Área de atuação · Direito Imobiliário

Direito Imobiliário do seu imóvel cuidamos nós.

Comprar, vender, regularizar, alugar e proteger: acompanhamos cada etapa da vida do seu imóvel com segurança jurídica e linguagem clara. Somos especialistas em usucapião e na defesa de compradores contra construtoras — e atendemos presencialmente em São Paulo ou remotamente, onde você estiver.

Esta é a visão geral da área imobiliária. Para disputas, locação ou problemas de documentação em São Paulo, consulte o serviço de advogado imobiliário. Para quem vai comprar, a página de contrato de compra e venda e análise jurídica da aquisição detalha o atendimento, inclusive a clientes no exterior.

Foco da área

Usucapião — da posse ao reconhecimento da propriedade

Conduzimos usucapião pela via judicial ou diretamente no Registro de Imóveis: análise das provas, ata notarial, planta e memorial, e interlocução com confrontantes. O reconhecimento e o registro dependem do cumprimento dos requisitos legais.

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Foco da área

Atraso de obra — ação contra a construtora

Comprou na planta e a entrega atrasou? Confira o prazo e eventual tolerância válida, expressa e destacada, de até 180 dias. Conforme o contrato, a data e a causa do atraso, pode caber manutenção com indenização ou resolução com devolução integral. Multa e lucros cessantes exigem análise, inclusive de possível não cumulação. Avaliamos as alternativas e os valores, sem resultado garantido.

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Tudo o que fazemos em direito imobiliário.

  • Regularização de imóveisMatrícula, averbação de construção, retificação de área, REURB e desbloqueio de imóveis irregulares para venda ou financiamento.
  • Compra e venda seguraDue diligence completa do imóvel e do vendedor, contratos, escritura e registro — para identificar e reduzir riscos da compra.
  • Ações possessóriasReintegração e manutenção de posse, interdito proibitório e defesa contra invasões e esbulho — medidas de proteção conforme prova e requisitos de urgência.
  • Defeito oculto e vícios construtivosReparação, abatimento do preço ou desfazimento do negócio quando o imóvel apresenta problemas escondidos.
  • Locações e ponto comercialAção renovatória para proteger o ponto, despejo, cobranças, revisão de aluguel e contratos de locação residencial e comercial.
  • Distrato e direitos do consumidorDesistência da compra na planta, cobranças indevidas (SATI), publicidade enganosa e defesa do comprador junto a incorporadoras.
  • Direito ruralArrendamento e parceria rural, Área de Preservação Permanente (APP), produtividade da terra e regularização de imóveis rurais.
  • Manutenção de posse e interdito proibitórioTurbação e ameaça à posse — as ações possessórias que protegem quem ainda está no imóvel.
  • Direito condominialCobrança de cotas, assembleias, convenção e responsabilidade do síndico.
  • Contrato de locaçãoElaboração e revisão de locação residencial e comercial, garantias e prevenção de disputa.
  • DesapropriaçãoIndenização justa, imissão na posse, rescisória por preço vil e direito de preferência.
  • Incorporação imobiliáriaRegistro de incorporação, SPE, patrimônio de afetação e promessa de compra e venda.
  • Arrendamento e parceria ruralContratos rurais, benfeitorias, ITR e o regime do Estatuto da Terra.
Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP, especialista em usucapião, regularização e contencioso imobiliário. Fluente em inglês, conforme seu perfil profissional.

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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Serviços

Como podemos ajudar.

Serviço

Advogado de Usucapião

Avalie o reconhecimento da propriedade pela posse, no Judiciário ou no Registro de Imóveis, conforme os requisitos.

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Serviço

Regularização de Imóveis

Averbação, retificação de área, REURB e contrato de gaveta.

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Serviço

Adjudicação Compulsória

Pagou e não tem a escritura? A via para obter a transferência.

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Serviço

Advogado Imobiliário

Compra, documentação, locação e disputa — a porta de entrada da área.

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Serviço

Contrato de Compra e Venda

Elaboração e revisão do contrato do imóvel, das certidões à escritura.

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Serviço

Distrato Imobiliário

Desfazer a compra na planta e discutir quanto da quantia paga volta.

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Serviço

Ação de Despejo

Inquilino que não paga ou descumpre o contrato, com liminar quando cabe.

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Serviço

Ação Renovatória

Ação para proteger o ponto comercial, proposta entre um ano e seis meses antes do fim do contrato, se preenchidos os requisitos.

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Serviço

Reintegração de Posse

Retomada da posse perdida por esbulho, conforme os fatos e a prova; a falta de locação, por si só, não basta.

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Serviço

Direito de Vizinhança

Barulho, infiltração, árvore, muro e uso anormal da propriedade vizinha.

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Serviço

REURB

Regularização fundiária urbana, do enquadramento ao registro da CRF.

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Serviço

Imóvel em Leilão

Defesa na execução extrajudicial da alienação fiduciária.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Imobiliário.

Quanto custa um advogado imobiliário em São Paulo?

O valor depende do escopo: análise de compra, regularização, usucapião e ação possessória exigem trabalhos distintos. A Falchet e Marques considera os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/SP e apresenta proposta após analisar a demanda. Custas, emolumentos, tributos e serviços técnicos devem ser discriminados; a análise prévia ajuda a identificar riscos, mas não garante economia ou resultado.

Preciso de advogado para comprar um imóvel?

Na compra e venda comum, a contratação não é obrigatória, mas pode ajudar a identificar riscos. O advogado examina a matrícula e as certidões do imóvel e do vendedor, pesquisa restrições e disputas, revisa o contrato e acompanha o título e seu registro. A extensão da análise depende do negócio; ela não elimina toda possibilidade de fraude, dívida ou litígio.

Vocês cuidam de regularização de imóveis e de usucapião?

Sim. A atuação inclui averbação de construção, retificação de área, REURB, regularização rural, usucapião judicial e extrajudicial e análise de transferência e contratos de gaveta. Organizamos documentos e a interlocução com cartórios e órgãos, ou a via judicial quando necessária. A solução e o registro dependem dos requisitos, da prova e da decisão da autoridade competente.

Como funciona o atendimento em Direito Imobiliário?

Começa por uma conversa para entender a necessidade, seguida da análise de documentos e certidões. Depois são definidos escopo, estratégia e proposta. O trabalho pode envolver cartórios, prefeitura, outros órgãos ou a Justiça, com informação ao cliente sobre as etapas. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp do escritório.

O escritório atende imóveis em qual região de São Paulo?

O escritório fica na Av. Paulista, 2.421, em São Paulo, e atua na capital e região. O registro compete ao Registro de Imóveis da localização do bem; prefeitura, órgãos e foro também dependem da matéria e das regras locais. A viabilidade de cada diligência é verificada no caso concreto. O atendimento pode ser presencial ou remoto, sem garantia de prazo por proximidade.

Comprei um imóvel só com contrato de gaveta. Vocês ajudam a regularizar?

Sim. Na compra e venda entre vivos, a propriedade se transfere pelo registro do título (CC, art. 1.245). A escritura pública nem sempre é exigida: certos instrumentos particulares têm força legal de título. Um contrato não registrado pode gerar direitos contratuais ou possessórios, mas deixa riscos a examinar. Avaliamos escritura ou título equivalente e registro, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme os requisitos; a regularização não é automática.

O que é usucapião?

É aquisição originária da propriedade por posse como dono, contínua e sem oposição, durante o prazo e sob os requisitos da modalidade legal. Não decorre simplesmente de morar no local por muitos anos: posse, origem da ocupação, interrupções e prova devem ser analisadas. Bens públicos não admitem usucapião. O reconhecimento pode ser judicial ou extrajudicial no Registro de Imóveis.

Quais são os prazos da usucapião?

A extraordinária exige 15 anos, reduzidos a 10 com moradia habitual ou obras ou serviços de caráter produtivo. A ordinária exige 10 anos, justo título e boa-fé; a redução a 5 pressupõe aquisição onerosa baseada em registro depois cancelado e moradia ou investimentos de interesse social e econômico. A especial urbana exige 5 anos, até 250 m², moradia e nenhum outro imóvel; a rural exige 5 anos, até 50 hectares, moradia, produtividade pelo trabalho próprio ou familiar e nenhum outro imóvel. A familiar tem 2 anos e requisitos próprios. Em todas, o tempo não basta: aplicam-se as demais condições legais (CC, arts. 1.238 a 1.240-A e 1.242).

Pode haver usucapião extrajudicial em São Paulo?

Sim, perante o Registro de Imóveis da localização do bem, com advogado e documentos como ata notarial, planta, memorial, responsabilidade técnica e certidões. O tabelião produz a ata; não reconhece a aquisição. Titulares de direitos e confrontantes cuja assinatura seja exigida e falte são notificados para responder em 15 dias, com silêncio interpretado como concordância; edital e dispensas dependem das hipóteses legais. Impugnação justificada leva ao juízo competente; a injustificada pode ser rejeitada, cabendo suscitação de dúvida (LRP, art. 216-A). O registro depende de prova suficiente dos requisitos.

O que é usucapião familiar?

O art. 1.240-A do CC exige posse direta e exclusiva por 2 anos ininterruptos e sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250 m² em copropriedade com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. O imóvel deve servir de moradia ao possuidor ou à família, sem outro imóvel urbano ou rural; o benefício só pode ser reconhecido uma vez. A simples saída de casa não basta: o abandono exige análise do contexto, da posse e da assistência familiar, sem atribuir culpa pelo fim da relação.

Minha casa não aparece na matrícula. O que fazer?

É preciso avaliar a averbação da construção, que acrescenta a edificação à descrição registral (LRP, art. 167, II, 4). Em geral, verificam-se a regularidade municipal, o documento de conclusão ou ocupação, as exigências fiscais da obra e a responsabilidade técnica ART/RRT, conforme a hipótese. O CNO é um cadastro, não toda a regularização fiscal. As exigências e dispensas dependem do caso; a falta de averbação pode dificultar venda e financiamento, sem significar que todo negócio seja juridicamente impossível.

A área na matrícula está errada. Como corrigir?

A retificação, pelos arts. 212 e 213 da LRP, corrige área, medidas, perímetro ou descrição, administrativamente ou judicialmente. A documentação varia: alterações de medidas podem exigir planta, memorial, profissional habilitado e anuência ou notificação dos confrontantes; há hipóteses de dispensa. O art. 214 trata de nulidade, não é a base geral da retificação. O procedimento não transfere área de terceiro: se o problema envolve aquisição de domínio ou disputa, é preciso avaliar outra via.

Quanto tempo de posse você tem?

Em 2 minutos, nossa análise indica se você possivelmente tem direito à usucapião — e o que fazer em seguida.

Fazer a análise de usucapião Falar com o escritório