Área de atuação · Direito Sucessório

Direito Sucessório patrimônio protegido, família em paz.

Cuidamos do momento mais delicado com técnica e humanidade: condução do inventário com foco em protocolar dentro do prazo legal, e planejamento sucessório que protege o patrimônio ainda em vida — de testamentos a holdings familiares. Em São Paulo e remotamente, para herdeiros em qualquer lugar do mundo.

Foco da área

Inventário — judicial e em cartório

Organizamos a abertura considerando os dois meses do CPC e os sessenta dias da regra fiscal paulista, cuja multa pode atingir 20% do ITCMD. Comparamos as vias conforme documentos, consenso e patrimônio, acompanhando documentação, imposto e partilha até o registro, dentro do escopo contratado.

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Foco da área

Planejamento sucessório e holding familiar

Organize a sucessão ainda em vida: testamentos, doações com usufruto, holding familiar e sucessão de empresas. Estruturas pensadas para dar previsibilidade tributária, reduzir margem de conflito entre herdeiros e registrar a sua vontade na forma exigida em lei.

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Tudo o que fazemos em direito sucessório.

  • Inventário extrajudicialEm cartório, com escritura pública — uma via disponível com consenso e demais requisitos legais, cujo prazo depende dos documentos e das exigências aplicáveis.
  • Inventário com menor ou incapazDesde a Resolução CNJ 571/2024 cabe escritura pública: o quinhão ou a meação do incapaz é pago em parte ideal de cada bem inventariado e o Ministério Público se manifesta favoravelmente, vedados atos de disposição sobre os bens ou direitos do menor ou incapaz. Quando o herdeiro adulto não consegue exprimir a própria vontade, a representação pode exigir curador, nos limites definidos no processo de curatela.
  • Inventário judicialQuando há conflito entre herdeiros ou impugnação: condução estratégica para encurtar prazos e proteger seus direitos na partilha.
  • Planejamento sucessórioTestamentos, doações com reserva de usufruto e estruturas para avaliar custos, esclarecer regras e reduzir riscos de disputa entre herdeiros.
  • Holding familiarAvaliação e estruturação de holdings para organizar bens e empresas, com análise de governança, custos e efeitos tributários, sem promessa de blindagem ou economia.
  • Sucessão empresarialContinuidade do negócio entre gerações: acordos de sócios, governança familiar e transição planejada de comando.
  • ITCMD e regularizaçõesCálculo e recolhimento do imposto, isenções, parcelamento, sobrepartilha e regularização de bens herdados.
  • Herdeiros no exteriorAtendimento remoto em português ou inglês a herdeiros fora do Brasil, com procurações, documentos e representação conforme o escopo contratado.
Quem cuida

Os sócios responsáveis.

Renato Falchet
Renato Falchet

Pós-graduado em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais (OAB/SP 344.334).

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Letícia Marques
Letícia Marques

Pós-graduada em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, especialista na condução de inventários judiciais e em cartório (OAB/SP 428.777).

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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre Sucessório.

Quanto custa um advogado de inventário em São Paulo?

Os honorários variam conforme a via, o número de herdeiros e a complexidade do patrimônio. A Falchet e Marques observa os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/SP e apresenta proposta escrita após conhecer o caso. Além dos honorários, estimamos separadamente o ITCMD, as custas ou emolumentos e os registros, observadas as hipóteses de isenção.

Quanto tempo demora um inventário?

O prazo depende dos documentos, dos bens, do consenso e das exigências do cartório ou do juízo. Casos com menores ou incapazes exigem as salvaguardas da Resolução CNJ 571/2024, inclusive manifestação favorável do Ministério Público. Avaliamos a via adequada sem garantir conclusão em semanas ou meses, distinguindo o prazo processual de abertura de dois meses do prazo fiscal paulista de sessenta dias.

Preciso de advogado para fazer um inventário?

Sim. Tanto a via judicial quanto a notarial exigem assistência jurídica, inclusive da Defensoria Pública quando preenchidos os requisitos de atendimento. O advogado organiza documentos, confere o imposto e as etapas de recolhimento, conduz a partilha e protege os interesses do cliente, ajudando a comparar vias e prevenir conflitos.

Vocês fazem inventário, testamento e planejamento sucessório?

Sim. A atuação sucessória da Falchet e Marques abrange o inventário (extrajudicial e judicial), a elaboração de testamentos, o planejamento sucessório em vida e a estruturação de holding familiar. Cuidamos também do ITCMD e da regularização dos bens transmitidos (como o registro de imóveis em nome dos herdeiros). O objetivo é organizar a sucessão da forma mais segura, econômica e harmoniosa para a família.

O escritório atende em São Paulo? E heranças com bens em São Paulo?

Sim. A Falchet e Marques fica na Av. Paulista, 2.421, em São Paulo, e atua com tabelionatos, registros de imóveis, a Fazenda estadual e os foros locais. Essa presença facilita a coordenação, sem garantir tramitação mais rápida. O atendimento pode ser presencial ou a distância, conforme a conveniência da família.

Como evitar brigas de família na herança?

O planejamento em vida pode esclarecer a vontade respeitando a legítima dos herdeiros necessários: testamento sobre a parte disponível, doações com cláusulas adequadas e, quando conveniente, holding familiar. Regras claras e orientação antecipada ajudam a reduzir incerteza e risco de conflito, mas não eliminam disputas nem garantem economia.

O que é inventário e quando é necessário?

O inventário apura os bens, as dívidas e os sucessores do falecido e permite formalizar a partilha ou adjudicação. É a via usual para transmitir e regularizar os bens da herança, ressalvadas hipóteses legais de levantamento por alvará e outros procedimentos específicos.

O inventário pode ser feito em cartório?

Sim, com consenso, assistência de advogado ou defensor público e cumprimento dos requisitos legais. Pela Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A, menores ou incapazes recebem sua quota em parte ideal de cada bem, sem disposição de seus bens ou direitos, com manifestação favorável do Ministério Público. Havendo testamento, o art. 12-B exige autorização judicial transitada em julgado e as demais condições, vedada a escritura se houver reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável. A ampliação do CNJ não alterou o art. 610 do CPC.

Qual é o prazo para abrir inventário em São Paulo?

O art. 611 do CPC prevê abertura em dois meses do falecimento; esse prazo não é sinônimo de sessenta dias. Para a multa paulista do ITCMD, a Lei 10.705/2000 considera sessenta dias, com multa de 10% do imposto pelo atraso e de 20% se excedidos cento e oitenta dias. O prazo de pagamento do imposto é questão distinta; ambos devem ser verificados desde o início.

Quais são os custos totais do inventário?

Além dos honorários, podem incidir ITCMD, custas judiciais ou emolumentos da escritura, registros, certidões e despesas técnicas. Os valores dependem dos bens, da via e das tabelas aplicáveis. A comparação entre cartório e Justiça exige orçamento individualizado, sem presumir economia ou prazo menor.

O que é ITCMD e qual a alíquota paulista?

É o imposto estadual sobre transmissões por herança e doação. Em São Paulo, a Lei 10.705/2000 prevê atualmente 4% sobre a base tributável, consideradas competência, avaliação, isenções e não incidências. A progressividade prevista pela EC 132/2023 não autoriza aplicar uma tabela paulista diferente sem a legislação correspondente.

Quem paga o ITCMD e quando?

Na herança, os contribuintes são os herdeiros ou legatários; na doação, em regra, o donatário. Os prazos dependem da legislação estadual e da via. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa a comprovação de pagamento prévio para lavrar a escritura de inventário, exige declaração de ciência tributária e comunicação ao Fisco em cinco dias se não pago. Isso não isenta o imposto nem dispensa obrigações fiscais ou registrais. No arrolamento sumário, o Tema 1074 do STJ também dispensa ITCMD prévio para homologação e expedição do formal, preservados os tributos sobre bens e rendas do espólio.

Quanto custa um inventário?

Use a nossa calculadora, com as tabelas oficiais de 2026, e veja na hora a estimativa de ITCMD, emolumentos de cartório, registro e demais taxas oficiais. Honorários são apresentados em proposta escrita após a análise do caso.

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