Imobiliário · São Paulo

Advogado de desapropriação em São Paulo

Defesa do proprietário: indenização justa, contestação da imissão na posse, rescisória por valor irrisório, direito de preferência e retrocessão. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

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Em resumo

A desapropriação tira a propriedade por necessidade pública mediante justa indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV). A disputa real é sobre quanto vale — e a lei dá remédios próprios: contestação do valor, imissão provisória na posse, ação rescisória por preço vil e direito de preferência quando o expropriante não usa o bem para o fim declarado.

O que resolvemos

As frentes da defesa do expropriado.

  • Contestação da indenizaçãoO valor oferecido é quase sempre aquém do justo: avaliação técnica própria, laudo de valor de mercado e a prova que eleva a indenização.
  • Imissão provisória na posseO ente expropriante pode pedir a posse antes da decisão final — a defesa questiona requisitos e garante o depósito correto.
  • Ação rescisória por preço vilQuando a indenização paga é irrisória: pedido de anulação ou complementação — o remédio próprio contra o valor achatado.
  • Direito de preferência e retrocessãoO bem desapropriado que não foi usado para o fim público declarado pode ser reavido pelo expropriado — treubianidade e preferência.
  • Desapropriação indiretaInterferência estatal que inviabiliza o uso sem formalizar a expropriação: a indenização devida pela desapropriação de fato.
  • Juros e correçãoA indenização corrigida desde a imissão ou a decisão — a diferença de marco monetário muda o valor final.
  • Bens de vizinhança e acessóriosBenfeitorias, frutos e a parte não atingida do imóvel — tudo o que entra na indenização completa.
O valor que a lei garante

Indenização justa não é a oferta — é o valor de mercado provado.

O ente expropriante oferece um valor; o proprietário tem direito à justa indenização — a diferença entre os dois é o litígio. A avaliação oficial costuma usar critérios que achatam o preço; o laudo particular de valor de mercado, com benfeitorias e vocação do imóvel, é o que corrige a oferta.

A imissão provisória na posse é o momento que concentra o risco: deferida, o expropriante toma posse do bem antes do valor final estar decidido — e a indenização fica depositada. A defesa questiona os requisitos da imissão e cuida para que o depósito seja o correto, pois é o que se recebe provisoriamente.

A ação rescisória por preço vil é o remédio específico do expropriado lesado: quando a indenização paga é irrisória em face do valor real, o expropriado pode pedir a anulação da desapropriação ou a complementação. É ação própria, com prazo e prova específicos.

O direito de preferência e a retrocessão protegem contra o desvio de finalidade: o bem desapropriado para determinado fim público que não foi usado para ele pode ser reavido pelo expropriado — treubianidade. É a garantia de que a expropriação não vira mecanismo de transferência patrimonial.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Avaliar a ofertaLaudo oficial, valor de mercado real e a diferença entre eles — a dimensão do litígio.
  2. Contestar a imissão ou o valorDefesa na fase de imissão provisória e pedido de indenização justa com laudo próprio.
  3. Perseguir a indenização completaBenfeitorias, frutos, parte não atingida e correção monetária correta.
  4. Usar os remédios residuaisRescisória por preço vil, preferência e retrocessão quando o fim público não se concretiza.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

A matrícula, os laudos e o histórico do imóvel sustentam a prova do valor real.

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Declaração de desapropriação ou decreto
  • Laudo de avaliação do expropriante
  • Documentos de benfeitorias e acessórios
  • Histórico de aquisição e investimentos
  • Laudo particular de valor de mercado
  • Documentos da imissão na posse
  • Provas do uso pretendido e do realizado

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que é imissão provisória na posse?

É a posse do bem pelo expropriante antes do valor final da indenização estar decidido — deferida mediante depósito do valor oferecido. O proprietário pode levantar o depósito e continuar discutindo o valor justo em juízo.

A indenização oferecida é sempre o valor de mercado?

Não — a oferta oficial costuma ser aquém. O justo é o valor de mercado provado: avaliação técnica que considere benfeitorias, vocação e potencial do imóvel. A diferença entre a oferta e o valor real é o que a contestação busca recuperar.

Posso anular a desapropriação se a indenização for baixa demais?

Pela ação rescisória por preço vil — quando a indenização é irrisória em face do valor real, o expropriado pode pedir a anulação da desapropriação ou a complementação do valor. É remédio próprio com requisitos específicos.

E se o imóvel desapropriado não for usado para o fim declarado?

O expropriado tem direito de preferência para reaver o bem — retrocessão — quando o fim público declarado não se concretiza ou é desviado. É a proteção contra a desapropriação que vira transferência patrimonial.

A indenização tem juros e correção?

Sim — corrigida desde o marco correto (imissão na posse ou decisão conforme o caso) e com juros de mora. A diferença de marco monetário pode mudar significativamente o valor final recebido.

Benfeitorias entram na indenização?

Sim — a indenização cobre o imóvel com benfeitorias, frutos e acessórios. A avaliação que ignora o que foi construído ou investido achata o valor — e é o que o laudo particular corrige.

A oferta do expropriante reflete o valor real do imóvel?

Envie a declaração e o laudo oficial: avaliamos a diferença com o valor de mercado e os remédios cabíveis, com proposta por escrito.

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