Imobiliário · São Paulo

Advogado de direito condominial

Assessoria a síndicos e condomínios: cobrança de cotas, assembleias válidas, convenção e regimento, responsabilidade do síndico e inadimplência. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

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Em resumo

O condomínio edilício é uma organização que cobra, contrata e responde em juízo — e o síndico que o administra responde pessoalmente por culpa (CC, art. 1.347 e 1.348). A assessoria condominial cobre a operação inteira: cobrança de cotas, assembleias válidas, convenção e regimento, contratos de manutenção e a defesa do condomínio em disputas.

O que resolvemos

A operação jurídica do condomínio.

  • Cobrança de cotas condominiaisInadimplência de condômino: cobrança judicial com ação própria (Lei 4.591/1964), penhora e a estratégia que recupera sem gerar litígio em massa.
  • Assembleias válidasConvocação, quórum, matéria e ata: a assembleia mal conduzida gera decisão anulável — e o condomínio refaz o que devia ser simples.
  • Convenção e regimento internoElaboração e revisão da convenção registrada e do regimento — os documentos que decidem o que pode e o que não pode no condomínio.
  • Responsabilidade do síndicoO síndico responde por culpa na gestão: mandato, deveres e o perímetro de responsabilidade pessoal — proteção de quem administra.
  • Contratos do condomínioManutenção, segurança, elevador, administradora: contratos que o condomínio firma e a responsabilidade que assumem.
  • Obras e vícios do condomínioVício construtivo de área comum, obra que avaria unidades e a responsabilidade da construtora — coordenado com defeito construtivo.
  • Distinção de copropriedade indivisaCondomínio edilício ≠ copropriedade indivisa: a divisão de bem entre coproprietários é extinção de condomínio — instituto diferente.
O documento que rege

A convenção é a lei do condomínio — e a assembleia é o que a muda.

A convenção registrada é a norma interna do condomínio: frações ideais, despesas, uso das áreas comuns, sanções. O regimento interno detalha o cotidiano. A assembleia é o órgão que delibera — e a convocação irregular, o quórum errado ou a matéria fora da pauta tornam a decisão anulável. O condomínio que funciona é o que documenta.

A inadimplência de cotas é o passivo mais frequente: o condomínio tem ação própria para cobrar (Lei 4.591/1964, art. 12, §1º, e CC, art. 1.336), com juros, multa e correção previstos na convenção. A cobrança bem conduzida — notificação, acordo ou ação — recupera sem judicializar o que se resolve antes.

O síndico é o gestor com responsabilidade pessoal: responde por culpa perante o condomínio e, em certos casos, perante terceiros. Contrato assinado sem previsão orçamentária, obra feita sem assembleia, despesa irregular — cada um é exposição pessoal do síndico. A assessoria protege a gestão, não só o condomínio.

O condomínio edilício não é a copropriedade indivisa: o primeiro é a organização dos condôminos regida por convenção própria, com capacidade para cobrar e responder em juízo; o segundo é a copropriedade de um bem entre coproprietários — a divisão forçada desse segundo é a extinção de condomínio, instituto diferente. A confusão entre os dois é frequente e muda a via.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Diagnosticar a situaçãoConvenção, atas, passivo de cotas e os pontos de conflito atuais.
  2. Regular a estruturaConvenção e regimento revisados, assembleias convocadas corretamente e atas válidas.
  3. Recuperar o passivoCobrança de cotas em atraso — acordo ou ação — com estratégia que não gera litígio sistêmico.
  4. Proteger a gestãoSíndico e conselho orientados sobre responsabilidade, contratos e decisões documentadas.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

A convenção, as atas e a relação de inadimplência são a base da assessoria condominial.

  • Convenção registrada e regimento interno
  • Atas das últimas assembleias
  • Relação de inadimplentes e valores
  • Contratos do condomínio em vigor
  • Balanços e demonstrações do condomínio
  • Projetos de obra ou reparo em curso
  • Correspondências com condôminos
  • Documentos do síndico e do conselho

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Como o condomínio cobra cota em atraso?

Pela ação própria de cobrança de cotas condominiais (Lei 4.591/1964 e CC, art. 1.336): juros, multa e correção previstos na convenção, com penhora do imóvel possível. A notificação prévia e o acordo resolvem parte dos casos antes do ajuizamento.

Assembleia pode decidir qualquer coisa?

Dentro do que a convenção e a lei permitem — e com quórum e pauta corretos. A convocação irregular ou a matéria fora da pauta tornam a decisão anulável; o quórum errado a invalida. A validade da assembleia é formal e verificável.

O síndico responde pessoalmente?

Sim, por culpa na gestão (CC, art. 1.348): contrato irregular, obra sem autorização, despesa fora do orçamento — a responsabilidade é pessoal do síndico. A documentação da gestão e o respeito às aprovações são a proteção.

Convenção pode proibir locação de temporada?

Depende do texto e do caso — a convenção pode regular o uso das unidades, e a discussão sobre Airbnb e temporada tem jurisprudência dividida. A convenção clara e bem redigida é o que previne a disputa.

Condômino pode deixar de pagar por serviço ruim?

Não — a cota condominial é obrigação legal pela propriedade da unidade, não pelo serviço prestado. O descumprimento da administradora se discute à parte; a cota segue devida.

O que muda entre convenção e regimento?

A convenção é registrada e rege o condomínio juridicamente; o regimento detalha o uso cotidiano e pode ser alterado com quórum mais simples. A convenção manda; o regimento operacionaliza.

O condomínio opera com documentos válidos — ou no improviso?

Envie a convenção, as atas e a relação de inadimplência: avaliamos a estrutura e desenhamos a recuperação e a regularização, com proposta por escrito.

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