Direito Imobiliário

Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário em São Paulo

Respostas diretas de Direito Imobiliário em São Paulo: usucapião, regularização, averbação, retificação, REURB, escritura, registro, ITBI e contrato de gaveta.

Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário em São Paulo
Em resumo

Reunimos as respostas diretas às dúvidas mais comuns de Direito Imobiliário — de como passar um imóvel para o seu nome (registro, art. 1.245 do Código Civil) à usucapião, à regularização (averbação, retificação, REURB), ao ITBI em São Paulo (alíquota geral de 3%, com exceções) e aos riscos do contrato de gaveta. Cada resposta traz o fundamento legal.

Comprar, vender, herdar ou regularizar um imóvel envolve documentos, prazos e cartórios — e a maioria dos problemas surge de dúvidas não esclarecidas a tempo. Abaixo, respondemos de forma objetiva às perguntas que mais ouvimos de proprietários e compradores em São Paulo, com o fundamento legal de cada uma. Para se aprofundar, há artigos completos no nosso blog.

Usucapião

O que é usucapião?

Usucapião é a aquisição originária da propriedade pela posse exercida como dono, contínua e sem oposição, durante o prazo e com os requisitos da modalidade legal. Não depende de transferência voluntária do antigo titular e pode ser reconhecida judicial ou extrajudicialmente. Anos de ocupação não bastam: locação ou mera permissão não equivalem, por si sós, à posse de dono. Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

Quais são os prazos da usucapião?

Na extraordinária, são 15 anos, reduzidos a 10 com moradia habitual ou obras ou serviços produtivos. Na ordinária, são 10 anos com justo título e boa-fé, reduzidos a 5 na hipótese legal específica. A especial urbana e a rural exigem 5 anos, com limites de 250 m² e 50 hectares, respectivamente; a familiar exige 2 anos. Todas têm condições adicionais, como destinação à moradia, produtividade ou ausência de outro imóvel, conforme a modalidade. O prazo isolado não basta (arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil).

Dá para fazer usucapião em cartório em São Paulo?

Sim, no Registro de Imóveis da situação do bem, com advogado e os documentos do art. 216-A da Lei de Registros Públicos, como ata notarial, planta e memorial técnico quando exigidos, certidões e provas da posse. A ausência de assinatura prévia não significa oposição: cabe notificação, e o silêncio no prazo legal pode valer como concordância. Impugnação justificada ou questão que não possa ser resolvida no procedimento pode exigir a via judicial.

O que é usucapião familiar?

A modalidade do art. 1.240-A do Código Civil exige posse direta, exclusiva, contínua e sem oposição por 2 anos de imóvel urbano de até 250 m², em copropriedade com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Deve servir à moradia própria ou familiar, e o requerente não pode ter outro imóvel urbano ou rural; o benefício só pode ser reconhecido uma vez. Separação ou mudança de endereço não bastam: o abandono e os demais requisitos precisam ser demonstrados, sem apurar culpa pelo término da relação.

Regularização de imóveis

Minha casa não consta na matrícula. O que faço?

Deve-se avaliar a averbação da construção, que inclui a edificação na matrícula do terreno (art. 167, II, 4, da Lei de Registros Públicos). Em regra, verificam-se aprovação municipal ou habite-se, ART ou RRT aplicável e regularização fiscal: o CNO não substitui a aferição pelo Sero nem a certidão fiscal exigível. Existem dispensas específicas conforme a obra e a legislação. A falta de averbação pode impedir financiamento ou dificultar a venda, mas não torna toda operação automaticamente impossível.

Se o terreno também não está em seu nome, é preciso revisar o título e a posse: verifique os requisitos da usucapião.

A área da matrícula está errada. Como corrijo?

A retificação dos arts. 212 e 213 da Lei de Registros Públicos corrige omissões ou descrições inexatas. Erros simples podem ter procedimento mais direto; alteração de medidas perimetrais exige planta, memorial e responsabilidade técnica, com anuência ou notificação dos confrontantes. A falta de assinatura inicial não equivale a veto: o silêncio após a notificação pode produzir concordância nos termos legais. A retificação ajusta o registro, mas não serve para adquirir terreno alheio sem título nem encobrir disputa de propriedade.

O que é REURB?

A Regularização Fundiária Urbana da Lei 13.465/2017 reúne medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para núcleos urbanos informais. A REURB-S atende núcleos predominantemente de população de baixa renda, declarados pelo município; a REURB-E abrange os demais casos. O município aprova o procedimento e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), levada ao registro para os atos e títulos cabíveis. A titulação depende do projeto e do instrumento jurídico: não há propriedade ou gratuidade automática para todo ocupante, nem toda irregularidade isolada exige REURB.

Como regularizar um imóvel rural?

É preciso examinar domínio e matrícula, SNCR/CCIR do INCRA, ITR, CAR e identificação técnica aplicável. O Decreto 12.689/2025 fixou 21 de outubro de 2029 para a exigência registral geral de georreferenciamento nas transferências, desmembramentos, parcelamentos e remembramentos que regula. Isso não afasta exigências específicas: o art. 2º do Decreto 5.570/2005 mantém identificação georreferenciada imediata para imóveis rurais objeto de ações ajuizadas desde sua publicação. CCIR, CAR, recolhimento de ITR e certificação técnica não são, isoladamente, prova de propriedade.

Compra, venda e transferência de imóveis

Como passo um imóvel para o meu nome?

Depende da aquisição. Na compra e venda, revisam-se documentos, ITBI aplicável, escritura pública quando exigida — ou instrumento legalmente equivalente — e registro do título na matrícula. O art. 1.245 do Código Civil vincula a transferência entre vivos ao registro. Doações podem envolver ITCMD, não ITBI; heranças, adjudicações e usucapião têm títulos e regras próprios. Na herança, a transmissão decorre da abertura da sucessão, embora o inventário e o registro sejam necessários à regularização documental.

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

A escritura pública é o instrumento lavrado pelo tabelião para formalizar o negócio. O registro de aquisição é o ato do Registro de Imóveis que, na compra e venda, transfere o domínio conforme o art. 1.245 do Código Civil. Registro e averbação não são sinônimos: esta anota alterações e fatos previstos em lei. Assinar a escritura sem registrá-la não completa a transferência entre vivos. Algumas operações, como financiamentos nas hipóteses legais, admitem instrumento particular com efeitos de escritura pública.

Quanto custa o ITBI em São Paulo?

Na cidade de São Paulo, a alíquota geral é de 3%, com tratamento reduzido para parte de certas operações financiadas, sujeito a requisitos e limites. A Prefeitura divulga cálculo pelo maior valor entre preço e referência, mas isso não encerra a análise jurídica. O Tema 1.113 do STJ trata da presunção do valor declarado e rejeita arbitramento prévio unilateral. Também se deve considerar o art. 38 do CTN, alterado pela LC 227/2026: valor de mercado, critérios técnicos divulgados e possibilidade de avaliação contraditória em procedimento próprio. Confira a lei aplicável à operação e eventual impugnação; não há garantia de aceitação do preço declarado. Escritura, registro e tributos não somam um percentual fixo em todos os casos.

O que é contrato de gaveta e quais os riscos?

Contrato de gaveta costuma designar aquisição não formalizada ou registrada devidamente; em imóvel financiado, também pode faltar anuência do credor. Pode gerar direitos contratuais e possessórios, mas não substitui o registro de propriedade. Há riscos de dupla venda, gravames, dívidas do vendedor, conflitos sucessórios e cobrança do financiamento. Seus efeitos dependem da boa-fé, da prova, da forma exigida e das circunstâncias: devem-se verificar o título apto, a participação do credor quando necessária e o caminho de regularização.

Segurança na compra e quando procurar um advogado

Comprei um imóvel só com contrato particular. Estou protegido?

O contrato pode proteger determinados direitos, mas não transfere automaticamente a propriedade nem todo instrumento particular pode ser registrado diretamente. Nas transmissões entre vivos, o art. 1.245 do Código Civil exige registro do título apto. Salvo previsão legal em contrário, o art. 108 exige escritura pública para negócios sobre direitos reais imobiliários de valor superior a 30 salários mínimos. É necessário conferir a forma válida, possíveis exceções e a via para completar a aquisição; assinatura ou pagamento não bastam.

Como saber se um imóvel tem pendências antes de comprar?

Confira matrícula atualizada e gravames, titularidade e capacidade do vendedor, situação conjugal, IPTU, condomínio, ocupação e regularidade municipal da construção. Certidões judiciais e fiscais devem ser selecionadas conforme o risco da operação, considerando também as regras legais de concentração dos atos na matrícula: não são todas exigências universais para qualquer compra. A análise não se resume a uma certidão e ajuda a identificar riscos antes de pagar ou assumir obrigações, sem garantir sua eliminação.

Quando procurar um advogado de Direito Imobiliário em São Paulo?

Antes de comprar, vender ou transferir um imóvel, pagar sinal ou assinar contratos; para escolher a via de regularização de títulos, construções, áreas ou posse; e diante de conflitos de propriedade, limites, penhora ou exigências do registro. O advogado revisa documentos, avalia riscos e acompanha a formalização e o registro. Agir com antecedência ajuda a planejar a operação; não assegura aprovação registral, financiamento ou resultado judicial.

Segurança imobiliária começa na informação certa

No mercado imobiliário, o detalhe faz a diferença entre um negócio tranquilo e um prejuízo: uma certidão não verificada, um registro adiado, uma matrícula divergente. Conhecer as regras é o ponto de partida; aplicá-las ao seu caso, com a documentação correta, ajuda a avaliar e reduzir os riscos para sua propriedade.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em Direito Imobiliário — compra e venda, regularização, usucapião, averbação, retificação e REURB —, verificando certidões e conduzindo escrituras e registros com segurança. Se você tem uma dúvida concreta sobre o seu imóvel, vale conversar.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e tire as suas dúvidas de Direito Imobiliário com quem é especialista.

Letícia Marques
Texto original escrito e revisado por

Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pela área imobiliária do escritório — regularização de imóveis, usucapião, contratos e contencioso —, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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