Perguntas frequentes sobre Direito Imobiliário em São Paulo
Respostas diretas de Direito Imobiliário em São Paulo: usucapião, regularização, averbação, retificação, REURB, escritura, registro, ITBI e contrato de gaveta.
Reunimos as respostas diretas às dúvidas mais comuns de Direito Imobiliário — de como passar um imóvel para o seu nome (registro, art. 1.245 do Código Civil) à usucapião, à regularização (averbação, retificação, REURB), ao ITBI em São Paulo (3%) e aos riscos do contrato de gaveta. Cada resposta traz o fundamento legal.
Comprar, vender, herdar ou regularizar um imóvel envolve documentos, prazos e cartórios — e a maioria dos problemas surge de dúvidas não esclarecidas a tempo. Abaixo, respondemos de forma objetiva às perguntas que mais ouvimos de proprietários e compradores em São Paulo, com o fundamento legal de cada uma. Para se aprofundar, há artigos completos no nosso blog.
Usucapião
O que é usucapião?
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa, pacífica e ininterrupta, pelo prazo e nas condições que a lei exige. É uma aquisição originária: o direito nasce da posse, não de uma compra. Serve para regularizar quem ocupa um imóvel há anos como se fosse dono, mas não tem o registro em seu nome. Pode ser feita pela via judicial ou extrajudicial.
Quais são os prazos da usucapião?
Variam conforme a modalidade: a extraordinária exige 15 anos de posse (ou 10, com moradia ou trabalho no imóvel); a ordinária, 10 anos com justo título e boa-fé (5, em certos casos); a especial urbana, 5 anos sobre até 250 m²; a especial rural, 5 anos sobre até 50 hectares; e a familiar, 2 anos (art. 1.240-A do Código Civil). A modalidade certa depende do caso.
Dá para fazer usucapião em cartório em São Paulo?
Sim. A usucapião extrajudicial permite reconhecer a propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial, quando há consenso e a documentação necessária (ata notarial, planta e memorial, anuência dos confrontantes). Em São Paulo, é processada no cartório de registro de imóveis onde o bem está localizado. Quando há litígio ou falta de anuência, recorre-se à via judicial.
O que é usucapião familiar?
A usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil) permite que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o outro abandonar o lar adquira a parte que era do ex-parceiro, em apenas 2 anos. Exige imóvel urbano de até 250 m², usado para moradia da família, e que o requerente não seja proprietário de outro imóvel. É a modalidade de menor prazo do direito brasileiro.
Regularização de imóveis
Minha casa não consta na matrícula. O que faço?
É preciso fazer a averbação de construção, o ato que coloca a edificação na matrícula do imóvel — que, sem ela, descreve apenas o terreno (art. 167, II, 4, da Lei de Registros Públicos). Em regra, exige o habite-se da prefeitura, a regularização da obra na Receita Federal (CNO) e a ART do responsável técnico. É indispensável para vender, financiar ou dar o imóvel em garantia.
A área da matrícula está errada. Como corrijo?
Pela retificação de registro, que corrige informações erradas na matrícula — área, medidas, confrontações, descrição (arts. 213 e 214 da Lei de Registros Públicos). Na maioria dos casos, é feita de forma administrativa, no próprio cartório, com planta e memorial assinados por profissional habilitado e a anuência dos confrontantes. Não aumenta a propriedade: apenas ajusta a matrícula à realidade do imóvel.
O que é REURB?
REURB é a Regularização Fundiária Urbana (Lei 13.465/2017), conjunto de medidas para regularizar núcleos urbanos informais — loteamentos e ocupações sem registro — e dar título aos ocupantes. Há duas modalidades: REURB-S (interesse social) e REURB-E (específica). O Município conduz o processo e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que, registrada no cartório, abre matrículas individuais para cada unidade.
Como regularizar um imóvel rural?
É preciso colocar a propriedade em dia perante o INCRA (CCIR e georreferenciamento certificado), a Receita (ITR) e o cadastro ambiental (CAR), averbando a descrição georreferenciada na matrícula. O georreferenciamento certificado pelo INCRA (Lei 10.267/2001) é obrigatório para vender, desmembrar, partilhar ou doar a terra. Sem regularização, o imóvel rural não circula no registro.
Compra, venda e transferência de imóveis
Como passo um imóvel para o meu nome?
Em três etapas: pagar o ITBI (imposto municipal de transmissão), lavrar a escritura pública no cartório de notas e registrá-la na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Só o registro transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil). Sem ele, mesmo tendo pago e assinado tudo, você ainda não é o dono formal do imóvel.
Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?
A escritura pública é o documento, feito no cartório de notas, que formaliza a compra e venda com fé pública. O registro é a averbação dessa escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis. A diferença é decisiva: a escritura sozinha não transfere a propriedade — quem transfere é o registro (art. 1.245 do Código Civil). Por isso, lavrar a escritura sem registrar deixa o imóvel ainda em nome do vendedor.
Quanto custa o ITBI em São Paulo?
Na capital de São Paulo, a alíquota do ITBI é de 3% (Lei Municipal 11.154/1991), calculada sobre o maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência da Prefeitura. O imposto é pago pelo comprador, antes da lavratura da escritura, e é condição para o registro do imóvel. Somado a escritura e registro, o custo total da transferência fica em torno de 4% a 5% do valor.
O que é contrato de gaveta e quais os riscos?
Contrato de gaveta é a compra e venda de imóvel feita apenas por instrumento particular, sem escritura e sem registro na matrícula. O risco é grande: como o registro não foi feito, o comprador não é o dono legal (art. 1.245 do Código Civil), e o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor, revendido ou objeto de disputa em inventário. Regularizar é o caminho seguro.
Segurança na compra e quando procurar um advogado
Comprei um imóvel só com contrato particular. Estou protegido?
Não totalmente. Enquanto o contrato não for levado a registro na matrícula, a propriedade continua, juridicamente, com o vendedor (art. 1.245 do Código Civil). Isso expõe o comprador a riscos como penhora por dívidas do vendedor e dupla venda. O ideal é lavrar a escritura (quando exigida, para imóveis acima de 30 salários mínimos — art. 108 do CC) e registrá-la o quanto antes.
Como saber se um imóvel tem pendências antes de comprar?
Verificando as certidões do imóvel e do vendedor: a matrícula atualizada e a certidão de ônus reais (para checar hipotecas, penhoras e gravames), certidões de ações judiciais e tributárias do vendedor, e a situação de IPTU e condomínio. Dívidas e disputas podem recair sobre o imóvel ou o comprador. Essa análise prévia, feita por um advogado, evita prejuízos no maior investimento da maioria das famílias.
Quando procurar um advogado de Direito Imobiliário em São Paulo?
Antes de comprar, vender ou transferir um imóvel; para regularizar a documentação (averbação, retificação, usucapião, REURB); e diante de qualquer disputa de posse ou propriedade. Em São Paulo, onde os valores são altos, a verificação de certidões e a condução correta da escritura e do registro protegem o comprador. Um escritório especializado evita que o negócio trave ou gere prejuízo.
Segurança imobiliária começa na informação certa
No mercado imobiliário, o detalhe faz a diferença entre um negócio tranquilo e um prejuízo: uma certidão não verificada, um registro adiado, uma matrícula divergente. Conhecer as regras é o ponto de partida; aplicá-las ao seu caso, com a documentação correta, é o que garante a segurança da sua propriedade.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em Direito Imobiliário — compra e venda, regularização, usucapião, averbação, retificação e REURB —, verificando certidões e conduzindo escrituras e registros com segurança. Se você tem uma dúvida concreta sobre o seu imóvel, vale conversar.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e tire as suas dúvidas de Direito Imobiliário com quem é especialista.
