Tenho direito a usucapião? Descubra agora.
Responda perguntas objetivas sobre a sua posse e as suas provas e receba, na hora, uma orientação inicial sobre a usucapião — e o que fazer em seguida.
Sobre o imóvel e a sua posse.
Documentos e evidências que você possui hoje. Responda com sinceridade — o resultado serve para você.
As perguntas, os artigos e a data da revisão.
5 ou mais "sim" = provas fortes, 2 a 4 = razoáveis, 0 ou 1 = insuficientes.
Que modalidade cada combinação sugere
| Faixa de tempo marcada | O que o teste exige além dos eliminatórios | Modalidade e fundamento |
|---|---|---|
| 15 anos ou mais | Nada | Extraordinária — art. 1.238, caput |
| 10 a 15 anos | Morar no imóvel; ter documento de aquisição, inclusive particular, a qualificar como justo título; ou confirmar obras/serviços produtivos | Extraordinária reduzida — art. 1.238, parágrafo único; ou hipótese de ordinária — art. 1.242 |
| 5 a 10 anos, urbano | Morar no imóvel, área de até 250 m² e não ser proprietário de outro imóvel | Especial urbana — art. 1.240 |
| 5 a 10 anos, rural | Morar na área e não ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano | Especial rural — art. 1.239 |
| Menos de 5 anos | Nenhuma combinação fecha | Nenhuma das modalidades avaliadas aqui |
Marcar "não sei" na metragem ou na natureza pública do imóvel não derruba o resultado: vira ponto a confirmar. Já responder "sim" a "possuo outro imóvel registrado em meu nome" fecha as duas modalidades de cinco anos — a urbana e a rural.
Todos os artigos são do Código Civil (Lei 10.406/2002). O art. 1.238 dá quinze anos a quem, por esse prazo, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, independentemente de título e boa-fé; o parágrafo único reduz o prazo a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. O art. 1.242 exige dez anos de posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé. O art. 1.240 dá cinco anos a quem possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, utilizando-a para moradia própria ou da família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O art. 1.239 dá cinco anos a quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia. O art. 1.243 permite acrescentar à sua posse a dos antecessores. O art. 1.240-A, incluído pela Lei 12.424/2011, trata dos dois anos de posse direta e exclusiva sobre imóvel urbano de até 250 m² dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. E o art. 102 fecha a porta: "os bens públicos não estão sujeitos a usucapião".
O que o teste explicitamente não avalia
Soma da posse de antecessores. A accessio temporis do art. 1.243 pode mudar a faixa de tempo e, com ela, a modalidade — o teste não pergunta nada sobre quem ocupava o imóvel antes de você. Boa-fé. Requisito do art. 1.242, e o teste não a pergunta em nenhum momento. Natureza do título. O teste registra o tipo de documento que você marcou; se ele é ou não o justo título do art. 1.242, quem decide é o exame do documento e da matrícula. Obras e serviços de caráter produtivo. Na faixa de 10 a 15 anos eles substituem a moradia habitual (art. 1.238, parágrafo único), mas o teste só pergunta se você mora no imóvel. Metragem e produtividade da área rural. Os cinquenta hectares e o trabalho que torna a área produtiva (art. 1.239) entram como ponto a confirmar, nunca como requisito verificado. Situação registral. Matrícula, titular, ônus, confrontantes, sobreposição de áreas e metragem real ficam de fora. Origem da ocupação. O teste não sabe se a posse começou por permissão ou tolerância do proprietário. Escolha da via. Entre o cartório e a Justiça, o teste não escolhe. Usucapião familiar. O teste não pergunta o que decidiria a hipótese do art. 1.240-A — posse direta e exclusiva sobre imóvel dividido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar — e por isso não a sinaliza no resultado; a modalidade está explicada no FAQ desta página e é diagnosticada em consulta.
Critérios adotados por convenção, que a lei não fixa
São três. Um: tratar escritura pública, contrato particular de aquisição, formal de partilha, carta de arrematação e contrato registrado como hipótese de justo título — o art. 1.242 não lista documentos, e a qualificação depende do caso. Dois: as faixas de 5 e de 2 respostas "sim" que classificam a documentação como forte, razoável ou insuficiente — é uma escala do escritório para descrever o acervo, não um critério legal e não uma medida de chance de êxito. Três: tratar "não sei" (na metragem e na natureza pública do imóvel) como ponto a confirmar, e não como resposta negativa.
Contratos particulares não registrados também podem constituir justo título; a ausência de moradia ou documento na faixa de dez anos exige verificar obras ou serviços produtivos antes de excluir a hipótese. STJ.
O teste não avalia a usucapião familiar nem a redução excepcional da ordinária para cinco anos (art. 1.242, parágrafo único: aquisição onerosa apoiada em registro depois cancelado e moradia ou investimento de interesse social/econômico). Na familiar, além de outras condições, exige-se posse direta e exclusiva, moradia e ausência de outro imóvel; o benefício só é reconhecido uma vez.
Tudo o que você precisa saber.
O que é usucapião?
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel (ou outro bem) pelo exercício da posse prolongada, contínua e sem oposição, pelos prazos que a lei define. Quem cumpre os requisitos pode obter o reconhecimento da aquisição da propriedade e seu registro — pela via judicial ou pelo procedimento extrajudicial, com notificações e exame de eventuais impugnações.
Quais são os prazos de usucapião?
Os principais: usucapião extraordinária — 15 anos, reduzidos para 10 se você mora no imóvel ou fez obras/serviços relevantes; ordinária — 10 anos, reduzidos para 5 com justo título e boa-fé em certos casos; especial urbana — 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, se você não tem outro imóvel; especial rural — 5 anos para área rural de até 50 hectares tornada produtiva e usada como moradia, também só para quem não é proprietário de outro imóvel rural ou urbano; e familiar — 2 anos sobre a parte do ex-cônjuge que abandonou o lar, em imóvel de até 250 m². Esta ferramenta não avalia a modalidade familiar: não faz as perguntas necessárias para determiná-la.
O que significa posse "mansa e pacífica"?
É a posse exercida sem oposição juridicamente relevante. A existência de notificação ou processo exige examinar o conteúdo, o desfecho e o efeito sobre a posse e o prazo: uma ação possessória improcedente não interrompe automaticamente a prescrição aquisitiva. O teste não resolve essa análise.
O que é posse com "ânimo de dono"?
É ocupar o imóvel comportando-se como proprietário: cuidando, pagando contas e tributos, sem pagar aluguel e sem depender de autorização de quem é dono. Inquilinos, comodatários e caseiros não têm posse com ânimo de dono — o tempo nessas condições não conta para usucapião.
Imóvel público pode ser usucapido?
Não. A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos (da União, Estados ou Municípios), em qualquer modalidade e por qualquer prazo. Para ocupações em terras públicas existem outros caminhos, como os programas de regularização fundiária (REURB).
Quais documentos provam a posse para usucapião?
Os mais usados: contratos ou recibos da aquisição (mesmo "de gaveta"), carnês de IPTU em seu nome e os comprovantes de pagamento ao longo dos anos, contas de água, luz e telefone no seu nome, declaração do imóvel no seu Imposto de Renda, fotos datadas, comprovantes de reformas e melhorias, e testemunhas (vizinhos antigos). Quanto mais documentos cobrindo todo o período, mais forte o caso.
Usucapião pode ser feita em cartório, sem processo judicial?
Sim. O art. 216-A da Lei 6.015/1973 permite o reconhecimento no Registro de Imóveis, com advogado, ata notarial, planta, memorial e demais documentos. Não é indispensável obter previamente todas as assinaturas: titulares e confinantes podem ser notificados, sendo o silêncio interpretado como concordância nas hipóteses legais. Impugnação justificada leva ao juízo competente; a injustificada é examinada pelo registrador. Não há prazo garantido de conclusão.
Quanto tempo demora e quanto custa uma usucapião?
A duração depende da documentação, notificações, diligências e eventual controvérsia; não há estimativa universal em meses ou anos. Podem incidir custos de ata notarial, levantamento técnico, certidões, registro e processo judicial, conforme a via. O advogado é necessário nas duas vias e os honorários são apresentados separadamente.
Esta ferramenta substitui a análise de um advogado?
Não — em nenhuma hipótese. A ferramenta dá uma orientação inicial baseada nas suas respostas. Cada caso de usucapião tem particularidades (cadeia de posse, soma de posses de antecessores, documentos, situação da matrícula, confrontantes) que só a análise profissional dos documentos pode avaliar. Um resultado negativo aqui não significa que não exista caminho — e um positivo não dispensa a verificação completa.