Advogado de REURB em São Paulo
Conduzimos a regularização fundiária urbana do enquadramento ao registro — Reurb-S ou Reurb-E, projeto, CRF e matrícula aberta no seu nome. Presencial na Av. Paulista ou remoto, em todo o Brasil.
5,0 · 18 avaliações no GoogleREURB é o caminho da Lei 13.465/2017 para transformar ocupação em propriedade registrada. O procedimento corre no Município, que classifica a modalidade, aprova o projeto e emite a CRF — Certidão de Regularização Fundiária. Com a CRF, o registro é requerido direto ao oficial de registro de imóveis, sem depender de decisão judicial. O que trava, quase sempre, é documentação incompleta — e é aí que entramos.
Quando a REURB resolve.
- Casa em núcleo informalVocê mora há anos em loteamento ou núcleo que nunca foi regularizado e não tem matrícula individual.
- Enquadramento da modalidadeReurb-S ou Reurb-E muda custo, isenções e exigências. Definir errado significa recomeçar.
- Legitimação fundiáriaAquisição originária da propriedade por ato do poder público, dentro da Reurb — o caminho mais direto quando cabe.
- Legitimação de posseReconhecimento da posse conversível em propriedade, com regras próprias e uma limitação importante em área pública.
- Loteamento irregularLoteador ou incorporador que precisa regularizar o parcelamento e entregar matrícula aos compradores.
- Documentação e projetoLevantamento topográfico, memoriais, listagem de ocupantes e o conjunto que o Município vai exigir.
- Registro da CRFEmitida a certidão, cuidamos do registro e do acompanhamento até a matrícula sair no seu nome.
Quem decide, em quanto tempo e o que sai no final.
A competência é do Município (art. 30): é ele quem classifica a modalidade caso a caso, processa e aprova o projeto e emite a CRF. A lei dá ao Município 180 dias para classificar ou indeferir de forma fundamentada — e há uma regra que poucos conhecem: se ele ficar inerte, prevalece automaticamente a modalidade indicada pelo legitimado no requerimento.
A diferença entre os dois instrumentos decide o seu caso. A legitimação fundiária (art. 23) é forma originária de aquisição da propriedade, conferida por ato do poder público a quem ocupa núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016 — e o imóvel vem livre e desembaraçado de ônus. Já a legitimação de posse (art. 25) reconhece a posse e se converte em propriedade depois de cinco anos do registro; ela não se aplica a imóveis situados em área pública.
Sobre a modalidade: a Reurb-S atende núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, mas isso não é automático — depende de declaração em ato do Poder Executivo municipal (art. 13). Fora dessa hipótese, aplica-se a Reurb-E, com custos e emolumentos diferentes. Enquadrar corretamente na entrada é o que evita perder meses.
Como conduzimos o caso.
- Diagnóstico do núcleo e do imóvelVerificamos a situação registrária, a titularidade da área, a data de consolidação e quem são os ocupantes.
- Definição da modalidade e do instrumentoReurb-S ou Reurb-E; legitimação fundiária ou de posse. Cada combinação tem requisitos e custos próprios.
- Montagem do requerimento e do projetoLevantamento, memorial descritivo, planta, listagem de ocupantes e as peças que o Município exige.
- Trâmite municipalProtocolo, acompanhamento das exigências e resposta às notificações até a aprovação do projeto.
- CRF e registro na matrículaEmitida a certidão, requeremos o registro direto ao oficial de registro de imóveis e acompanhamos até a matrícula.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
O padrão das dúvidas sobre REURB é sempre o mesmo — documentação. Com estes itens conseguimos montar o checklist do seu caso e dizer o que falta.
- Documento pessoal e comprovante de residência
- Contrato de compra, cessão ou recibo, se houver
- IPTU, contas de água e luz em seu nome
- Matrícula da área maior, se você tiver acesso
- Planta, croqui ou medidas do lote
- Comprovantes do tempo de ocupação
- Documentos da associação de moradores, se existir
- Notificações recebidas da Prefeitura
Checklist de documentos sem custo e sem compromisso. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
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Quem responde pela área.
Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Quais documentos são necessários para a REURB?
Não existe lista única: varia com a modalidade e com o que o Município exige. O núcleo comum é documento pessoal, comprovante do tempo de ocupação (IPTU, contas de consumo, contratos ou recibos), identificação do lote com planta ou levantamento, e a documentação do núcleo — matrícula da área maior, memorial e listagem de ocupantes. Montamos o checklist específico depois de olhar o seu caso.
Qual a diferença entre Reurb-S e Reurb-E?
A Reurb-S se aplica a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarada em ato do Poder Executivo municipal; a Reurb-E, aos demais. A diferença é prática: a Reurb-S tem isenção de custas e emolumentos em atos registrais previstos na lei. Não é o morador que escolhe — é o Município que classifica.
Legitimação fundiária e legitimação de posse são a mesma coisa?
Não. A legitimação fundiária (art. 23) é forma originária de aquisição da propriedade, por ato do poder público, para núcleo consolidado existente em 22/12/2016, e o imóvel vem sem ônus. A legitimação de posse (art. 25) apenas reconhece a posse, converte-se em propriedade após cinco anos do registro e não se aplica a imóveis em área pública.
Quanto tempo demora a REURB?
Depende do Município e do estado da documentação. O que a lei fixa é um prazo específico: o Município tem 180 dias para classificar a modalidade ou indeferir de forma fundamentada, e a inércia faz prevalecer a modalidade indicada no requerimento. O restante do procedimento não tem prazo legal, e quem promete data está chutando.
Preciso de advogado para fazer REURB?
No procedimento administrativo perante o Município não há exigência legal de advogado — o próprio beneficiário está entre os legitimados do art. 14. Na prática, o que trava os pedidos é documentação e enquadramento, e é aí que a assessoria evita meses perdidos. Já em qualquer discussão judicial, a representação por advogado é necessária.
Vocês atendem fora da capital?
Sim. O procedimento é municipal e boa parte dele é documental, o que permite condução remota. Atendemos em todo o Brasil, com deslocamento ou correspondente local quando o Município exige presença.
Sua casa ainda não tem matrícula?
Conte a situação do imóvel e do núcleo. Montamos o checklist de documentos sem custo e indicamos a modalidade provável e o caminho. Resposta em até 1 dia útil.