Direito Sucessório

Perguntas frequentes sobre Direito Sucessório em São Paulo

Respostas diretas de Direito Sucessório em São Paulo: inventário, prazo de 60 dias, ITCMD (4%), testamento, quem herda, união estável e holding familiar.

Perguntas frequentes sobre Direito Sucessório em São Paulo
Em resumo

Reunimos as respostas diretas às dúvidas mais comuns de Direito Sucessório — do prazo do inventário (60 dias, art. 611 do CPC) ao ITCMD em São Paulo (4%), ao testamento e à legítima, a quem herda (art. 1.829 do Código Civil), ao direito do companheiro (STF, Tema 809) e à holding familiar. Cada resposta traz o fundamento legal.

Perder alguém já é difícil; resolver a herança não precisa ser. A maioria dos problemas em inventários e partilhas nasce de dúvidas não esclarecidas e da demora em agir. Abaixo, respondemos de forma objetiva às perguntas que mais ouvimos de famílias em São Paulo, com o fundamento legal de cada uma. Para se aprofundar, há artigos completos no nosso blog.

Inventário e partilha

O que é inventário e quando ele é obrigatório?

Inventário é o procedimento para apurar os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e partilhar o patrimônio. É obrigatório sempre que há bens a transmitir — sem ele, os herdeiros não conseguem vender, transferir ou regularizar os bens do falecido. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias contados do falecimento (art. 611 do CPC), e o atraso gera multa no ITCMD.

Dá para fazer inventário em cartório?

Sim. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública no cartório de notas, sem processo judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e há assistência de advogado. É bem mais rápido e barato que o judicial. A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses, permitindo o extrajudicial inclusive em certos casos com testamento ou com herdeiro menor, observados os requisitos.

Qual o prazo para abrir o inventário em São Paulo?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, abrir fora desse prazo gera multa sobre o ITCMD (Lei estadual 10.705/2000): a Fazenda paulista aplica acréscimo sobre o imposto devido quando o inventário é instaurado com atraso. Por isso, ainda que a partilha demore, é importante iniciar o procedimento dentro do prazo para evitar a penalidade.

Quanto custa um inventário?

O maior custo costuma ser o ITCMD (em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens). Somam-se as custas (judiciais ou de cartório, no extrajudicial) e os honorários advocatícios. No extrajudicial, há ainda os emolumentos da escritura. No total, o custo varia conforme o valor do patrimônio e a via escolhida — o inventário extrajudicial, quando cabível, tende a ser mais econômico e rápido que o judicial.

ITCMD: o imposto da herança e da doação

O que é o ITCMD e qual a alíquota em São Paulo?

O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por herança (causa mortis) e sobre doação. Em São Paulo, a alíquota é de 4% (Lei estadual 10.705/2000), aplicada sobre o valor dos bens transmitidos. Embora a Emenda Constitucional 132/2023 tenha previsto a futura progressividade do imposto, em São Paulo isso depende de lei estadual específica ainda não aprovada — por ora, a alíquota permanece fixa em 4%.

Quem paga o ITCMD e quando?

Na herança, o ITCMD é devido pelos herdeiros, no curso do inventário; na doação, em regra pelo donatário (quem recebe). Em São Paulo, o imposto deve ser recolhido para que o inventário ou a doação se concluam e os bens sejam transferidos. O pagamento é condição para a partilha e para o registro dos bens (como imóveis) em nome dos beneficiários. O cálculo toma por base o valor dos bens.

Há isenção de ITCMD em São Paulo?

Sim, em hipóteses previstas na Lei estadual 10.705/2000 — por exemplo, a transmissão de imóvel residencial de valor até certo limite em UFESPs, conforme as condições legais, e outras situações específicas. Como os limites são fixados em UFESPs (atualizadas a cada ano) e há requisitos a cumprir, vale confirmar a isenção aplicável ao caso concreto com um advogado antes de recolher o imposto.

Testamento e quem herda

Posso deixar meus bens para quem eu quiser?

Só em parte. Se você tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), metade do seu patrimônio — a legítima — é reservada a eles por lei (art. 1.846 do Código Civil). A outra metade é a parte disponível, sobre a qual você pode dispor livremente em testamento, deixando para quem quiser. Sem herdeiros necessários, você pode dispor de todo o patrimônio.

Como fazer um testamento?

O testamento pode ser público (lavrado em cartório de notas, a forma mais segura e usual), cerrado (escrito e entregue lacrado ao tabelião) ou particular (escrito pelo testador e lido perante testemunhas). Ele permite destinar a parte disponível do patrimônio, nomear quem cuidará da execução e organizar a sucessão. Um testamento bem redigido, respeitando a legítima, previne disputas entre os herdeiros.

Quem herda quando não há testamento?

Aplica-se a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do Código Civil: primeiro os descendentes (em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens); na falta deles, os ascendentes (também com o cônjuge); depois o cônjuge sozinho; e, por fim, os colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos). Cada classe exclui a seguinte. Sem qualquer herdeiro, os bens vão para o poder público.

O companheiro em união estável tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 809, declarou inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei dava ao companheiro e determinou que ele herde nos mesmos termos do cônjuge. Assim, na união estável, o companheiro participa da herança conforme a ordem de vocação hereditária, em igualdade com o que se aplicaria a um cônjuge — observado o regime de bens da união.

Planejamento sucessório e quando procurar um advogado

Qual a diferença entre meação e herança?

Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em razão do regime de bens — não é herança, é patrimônio próprio dele. Herança é o que se transmite aos herdeiros após a morte. Quando alguém casado falece, primeiro separa-se a meação do sobrevivente; só a outra metade (mais os bens particulares do falecido) compõe a herança a ser partilhada.

O que é holding familiar e como ela ajuda na sucessão?

A holding familiar é uma empresa que concentra o patrimônio da família (imóveis, participações, investimentos). Bem estruturada, organiza a sucessão em vida — distribuindo quotas aos herdeiros com regras claras —, pode reduzir a necessidade e o custo do inventário e traz eficiência tributária. É planejamento sucessório legítimo, e não blindagem patrimonial; sua estruturação deve respeitar a legítima dos herdeiros necessários.

Como evitar brigas de família na herança?

Com planejamento sucessório feito em vida: um testamento que organize a parte disponível, eventualmente uma holding familiar, doações com cláusulas adequadas e o diálogo entre os herdeiros. A maioria das disputas nasce da falta de regras claras e da demora em resolver a partilha. Antecipar essas decisões, com orientação jurídica, reduz drasticamente o risco de conflito e o custo emocional e financeiro do inventário.

Quando procurar um advogado de Direito Sucessório em São Paulo?

Para abrir um inventário (de preferência dentro dos 60 dias para evitar a multa do ITCMD), para fazer um testamento ou planejar a sucessão em vida, e diante de qualquer dúvida sobre herança, partilha ou doação. Em São Paulo, um escritório especializado conduz o inventário (judicial ou extrajudicial), cuida do ITCMD e estrutura o planejamento que melhor protege a família e o patrimônio.

Planejar e agir a tempo protege a família

No Direito Sucessório, o tempo e a informação fazem diferença concreta: abrir o inventário no prazo evita multa, planejar a sucessão em vida evita disputas, e conhecer as regras de herança e ITCMD evita surpresas. Cada família tem uma realidade própria — e é a análise individual que indica o melhor caminho.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em Direito Sucessório — inventários (judiciais e extrajudiciais), testamentos, planejamento sucessório e holding familiar —, cuidando também do ITCMD e da regularização dos bens. Se você precisa abrir um inventário ou planejar a sua sucessão, vale conversar.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e tire as suas dúvidas de Direito Sucessório com quem é especialista.

Letícia Marques
Escrito por

Letícia Marques

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, atua em direito empresarial, societário, contratos e proteção de dados — especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais. Direto ao ponto, sem juridiquês.

Conhecer Letícia Tirar uma dúvida sobre o seu caso
Newsletter

Gostou? Receba o próximo
direto no seu e-mail.

Um resumo curto, uma vez por mês. Sem spam.