Perguntas frequentes sobre Direito Sucessório em São Paulo
Respostas diretas de Direito Sucessório em São Paulo: inventário, prazos processuais e fiscais, ITCMD (4%), testamento, quem herda, união estável e holding familiar.
Reunimos as respostas diretas às dúvidas mais comuns de Direito Sucessório — do prazo processual do inventário (dois meses, art. 611 do CPC), distinto dos 60 dias fiscais em São Paulo ao ITCMD em São Paulo (4%), ao testamento e à legítima, a quem herda (art. 1.829 do Código Civil), ao direito do companheiro (STF, Tema 809) e à holding familiar. Cada resposta traz o fundamento legal.
Perder alguém já é difícil; resolver a herança não precisa ser. A maioria dos problemas em inventários e partilhas nasce de dúvidas não esclarecidas e da demora em agir. Abaixo, respondemos de forma objetiva às perguntas que mais ouvimos de famílias em São Paulo, com o fundamento legal de cada uma. Para se aprofundar, há artigos completos no nosso blog.
Inventário e partilha
O que é inventário e quando ele é obrigatório?
Inventário é o procedimento para apurar patrimônio, dívidas e sucessores e formalizar a partilha. Em regra é necessário para regularizar os bens transmitidos, mas certas verbas admitem levantamento por via legal própria, sem inventário completo. Não há proibição absoluta de alienar antes da partilha: autorizações e cessões têm requisitos específicos. O art. 611 do CPC fixa dois meses para iniciar; a multa fiscal paulista usa a regra distinta de 60 dias.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, por escritura pública e com advogado, se houver consenso e os requisitos forem cumpridos. Para menor ou incapaz, o art. 12-A da Resolução CNJ 35 exige quinhão ou meação em parte ideal de cada bem, sem atos de disposição de seus direitos e com manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, o art. 12-B exige autorização judicial expressa transitada em julgado e demais condições; reconhecimento de filho ou declaração irrevogável impõe a via judicial. Não há prazo ou economia garantidos. Em São Paulo, as salvaguardas do MPSP exigem ordem judicial para levantamento ou movimentação de dinheiro; tutor ou curador precisa autorização judicial para aceitar herança ou legado.
Qual o prazo para abrir o inventário em São Paulo?
O art. 611 do CPC determina início em dois meses da abertura da sucessão. Separadamente, o art. 21, I, da Lei paulista 10.705/2000 prevê multa de 10% do ITCMD se o inventário não for requerido em 60 dias; ultrapassados 180 dias, a multa passa a 20%, não a 30%. Encargos pelo pagamento tardio podem ser distintos. Dois meses e 60 dias não devem ser tratados como equivalentes.
Quanto custa um inventário?
Devem ser somados o ITCMD efetivamente devido, honorários, custas judiciais ou emolumentos notariais, certidões e registros posteriores. Em São Paulo, a alíquota legal é 4% da base tributável, observadas isenções e a exclusão da meação legítima. Os emolumentos da escritura já integram os custos notariais: não se contam duas vezes. Patrimônio, documentos, tabelas anuais e complexidade determinam o total.
ITCMD: o imposto da herança e da doação
O que é o ITCMD e qual a alíquota em São Paulo?
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. O art. 16 da Lei paulista 10.705/2000 prevê 4% sobre a base tributável, sujeita às regras e isenções. A EC 132/2023 determina progressividade; mudanças concretas dependem da legislação aplicável ao fato gerador e das regras constitucionais de vigência, não de projeto de lei. A meação e os critérios de avaliação precisam ser examinados. A calculadora de inventário oferece estimativa inicial de ITCMD e custos; não substitui a apuração do caso.
Quem paga o ITCMD e quando?
Na herança, os contribuintes são herdeiros ou legatários; nas doações, em regra o donatário, conforme a lei estadual. No arrolamento sumário, o Tema 1074 do STJ dispensa ITCMD prévio para homologação e expedição dos títulos, mas exige comprovar tributos dos bens e rendas do espólio. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa a comprovação prévia para a escritura e prevê comunicação fiscal em cinco dias, ou no prazo da legislação tributária, sem recolhimento. Isso não é isenção nem revoga os prazos tributários: a Sefaz-SP ressalva que a lei paulista continua exigindo recolhimento prévio. Declaração, pagamento e registro precisam de análise própria.
Há isenção de ITCMD em São Paulo?
Há isenções na Lei paulista 10.705/2000, com requisitos que variam conforme o bem e a transmissão. Limites em UFESP, uso residencial e outras condições devem ser verificados em conjunto; valor abaixo do teto nem sempre basta. A UFESP varia anualmente. Confirme a hipótese aplicável à data do fato gerador antes de recolher.
Testamento e quem herda
Posso deixar meus bens para quem eu quiser?
Havendo herdeiros necessários, a legítima reserva metade da herança, não metade de todos os bens do casal. Os arts. 1.845 a 1.847 do Código Civil exigem identificar sucessores, separar meação, apurar dívidas e despesas funerárias e considerar bens sujeitos à colação. O art. 1.845 menciona descendentes, ascendentes e cônjuge; a união estável também exige analisar os direitos do companheiro. A parte disponível pode ser destinada por testamento válido; sem herdeiros necessários, a liberdade é maior, mas permanece sujeita às demais regras legais.
Como fazer um testamento?
As formas ordinárias são o testamento público, feito perante tabelião; o cerrado, sujeito a apresentação, aprovação e fechamento formal; e o particular, manuscrito ou mecânico, conforme as exigências de leitura e testemunhas. Não basta entregar um papel lacrado ou escrever sozinho. O testamento pode organizar a parte disponível e nomear testamenteiro, respeitando capacidade, legítima e formalidades. Pode ajudar a prevenir conflitos, mas não os elimina.
Quem herda quando não há testamento?
O art. 1.829 prevê descendentes em eventual concorrência com o cônjuge, conforme o regime; sem descendentes, ascendentes em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge; por fim, colaterais até o quarto grau. Aplicam-se os direitos do companheiro e as regras de proximidade e representação. Na falta de sucessores, a destinação ao poder público exige os procedimentos de herança jacente e vacante, não ocorre informalmente.
O companheiro em união estável tem direito à herança?
Sim. O Tema 809 do STF determina a aplicação do art. 1.829 à união estável. Devem ser demonstrados a relação, o regime e os bens, separando meação e herança. O julgamento modulou os efeitos: alcança inventários judiciais sem trânsito em julgado da partilha e partilhas extrajudiciais sem escritura, nos termos da decisão; não reabre automaticamente partilhas concluídas.
Planejamento sucessório e quando procurar um advogado
Qual a diferença entre meação e herança?
Meação é a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens; não é herança. Primeiro se apura essa parcela, se existente, segundo a origem dos bens e o regime. A herança corresponde ao patrimônio do falecido e às obrigações que devam ser consideradas. Não se presume que o sobrevivente tenha metade de todos os ativos, nem se tributa sua meação legítima como transmissão hereditária.
O que é holding familiar e como ela ajuda na sucessão?
A holding familiar concentra bens ou participações e pode organizar gestão, doações de quotas, usufruto e regras entre sucessores. É preciso comparar constituição, ITBI quando cabível, ITCMD, imposto de renda, contabilidade e manutenção com a titularidade direta. Não garante economia fiscal, dispensa integral de inventário ou blindagem contra credores. Quotas ainda pertencentes ao falecido integram a sucessão; legítima e direitos de terceiros devem ser respeitados.
Como evitar brigas de família na herança?
Testamento válido, doações documentadas, cláusulas adequadas, diálogo e, quando útil, estrutura societária podem reduzir dúvidas. O planejamento deve respeitar legítima, direitos do cônjuge ou companheiro e credores, com revisão periódica de documentos, bens e dívidas. Pode reduzir incertezas e custos, mas não garante ausência de conflitos.
Quando procurar um advogado de Direito Sucessório em São Paulo?
Após o falecimento, procure orientação antes dos prazos processuais e fiscais — dois meses no CPC e 60 dias na regra paulista de multa. Também é recomendável antes de assinar testamento, doação ou estrutura societária, ou diante de disputas, dívidas, união estável e bens no exterior. A análise indica o procedimento, as obrigações tributárias e os documentos necessários.
Planejar e agir a tempo protege a família
No Direito Sucessório, o tempo e a informação fazem diferença concreta: abrir o inventário no prazo evita multa, planejar a sucessão em vida pode reduzir disputas, e conhecer as regras de herança e ITCMD evita surpresas. Cada família tem uma realidade própria — e é a análise individual que indica o melhor caminho.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em Direito Sucessório — inventários (judiciais e extrajudiciais), testamentos, planejamento sucessório e holding familiar —, cuidando também do ITCMD e da regularização dos bens. Se você precisa abrir um inventário ou planejar a sua sucessão, vale conversar.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e tire as suas dúvidas de Direito Sucessório com quem é especialista.
