Imobiliário · São Paulo

Advogado de usucapião em São Paulo

Avaliamos a aquisição da propriedade pela posse e conduzimos seu reconhecimento — usucapião judicial e extrajudicial (em cartório), do levantamento das provas ao registro na matrícula. Atendimento presencial na Av. Paulista ou remoto, em todo o Brasil.

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Em resumo

A usucapião permite adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, nos prazos da lei. Quando não há conflito, o reconhecimento pode ser feito direto em cartório (art. 216-A da Lei 6.015/1973), sem processo judicial. Cuidamos das duas vias — e da documentação que costuma travar o pedido.

O que resolvemos

Quando avaliar a usucapião.

  • Imóvel sem escrituraVocê comprou por contrato de gaveta, o vendedor sumiu e o imóvel nunca foi para o seu nome.
  • Posse longa sem registroMora ou usa o imóvel há anos, paga IPTU e fez benfeitorias, mas não consta como dono na matrícula.
  • Herança paradaRecebeu o imóvel da família, mas o registro parou em nome de um antigo titular já falecido.
  • Usucapião extrajudicialHá consenso entre os envolvidos e documentação — dá para reconhecer em cartório, sem ação judicial.
  • Usucapião judicialHavendo conflito que exija solução judicial, conduzimos a ação. Antes, verificamos se assinaturas ou provas faltantes podem ser supridas no procedimento extrajudicial.
  • Modalidades específicasExtraordinária, ordinária, especial urbana, rural e familiar — identificamos a que se aplica ao seu caso.
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Avalie os requisitos do seu caso.

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Análise de Usucapião

Em 2 minutos, nossa análise indica se você possivelmente tem direito à usucapião e qual modalidade se aplica — sem compromisso.

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Passo a passo

Como funciona.

  1. Análise da posseAvaliamos tempo, natureza e provas da posse, e definimos a modalidade e a via (cartório ou Justiça).
  2. Documentação e ata notarialReunimos certidões, planta e memorial descritivo e a ata notarial que documenta fatos relativos à posse, examinada com as demais provas.
  3. Confinantes e protocoloTratamos das anuências ou notificações legalmente cabíveis e protocolamos no cartório ou ajuizamos a ação.
  4. Registro na matrículaAcompanhamos a decisão e, sendo reconhecida a aquisição, o registro em seu nome.
Prova social

O que dizem no Google.

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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Quanto tempo de posse preciso para usucapião?

Depende da modalidade e dos demais requisitos. A extraordinária exige 15 anos, reduzidos a 10 nas hipóteses legais de moradia habitual ou obras/serviços produtivos. A ordinária exige 10 anos com justo título e boa-fé; a redução a 5 tem condições específicas, incluindo aquisição onerosa baseada em registro depois cancelado. As especiais urbana e rural têm prazo de 5 anos e requisitos próprios. A familiar exige 2 anos, imóvel urbano de até 250 m², copropriedade com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, moradia e ausência de outro imóvel, além dos demais requisitos do art. 1.240-A. O tempo sozinho não basta; bens públicos não são usucapíveis.

Dá para fazer usucapião em cartório, sem processo?

Sim, quando preenchidos os requisitos do art. 216-A da Lei 6.015/1973. A regra foi introduzida pelo CPC de 2015 e entrou em vigor em 2016. O pedido é apresentado por advogado ao Registro de Imóveis, com ata notarial e demais provas. Assinaturas podem ser supridas pelas notificações e efeitos legais do silêncio; falta de assinatura não obriga automaticamente a ajuizar ação. Impugnação justificada segue para o juízo competente. Não há prazo ou aprovação garantidos.

Comprei por contrato de gaveta. A usucapião resolve?

Pode ser uma opção, se todos os requisitos estiverem preenchidos. Na compra e venda entre vivos, a propriedade se transfere pelo registro (art. 1.245 do Código Civil). Também devem ser comparadas adjudicação compulsória, escritura e registro ou inventário, conforme a origem do direito. Contrato de gaveta e pagamento de IPTU, isoladamente, não asseguram usucapião.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. O atendimento pode ser remoto, em todo o Brasil. A ação ou o procedimento corre no foro/cartório da localização do imóvel, e cuidamos disso a distância, mantendo você informado.

Quanto tempo de posse você já tem?

Faça a análise de usucapião ou fale agora com a advogada responsável pela área. Consulte a disponibilidade para atendimento.

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