Imobiliário · São Paulo

Advogado de usucapião em São Paulo

Transformamos anos de posse em escritura registrada — usucapião judicial e extrajudicial (em cartório), do levantamento das provas ao registro na matrícula. Atendimento presencial na Av. Paulista ou remoto, em todo o Brasil.

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Em resumo

A usucapião permite adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, nos prazos da lei. Quando não há conflito, o reconhecimento pode ser feito direto em cartório (art. 216-A da Lei 6.015/1973), sem processo judicial. Cuidamos das duas vias — e da documentação que costuma travar o pedido.

O que resolvemos

Quando a usucapião resolve.

  • Imóvel sem escrituraVocê comprou por contrato de gaveta, o vendedor sumiu e o imóvel nunca foi para o seu nome.
  • Posse longa sem registroMora ou usa o imóvel há anos, paga IPTU e fez benfeitorias, mas não consta como dono na matrícula.
  • Herança paradaRecebeu o imóvel da família, mas o registro parou em nome de um antigo titular já falecido.
  • Usucapião extrajudicialHá consenso entre os envolvidos e documentação — dá para reconhecer em cartório, sem ação judicial.
  • Usucapião judicialHá divergência, confinante que não assina ou documentação incompleta — conduzimos a ação até a sentença.
  • Modalidades específicasExtraordinária, ordinária, especial urbana, rural e familiar — identificamos a que se aplica ao seu caso.
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Em 2 minutos, nossa análise indica se você possivelmente tem direito à usucapião e qual modalidade se aplica — sem compromisso.

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Passo a passo

Como funciona.

  1. Análise da posseAvaliamos tempo, natureza e provas da posse, e definimos a modalidade e a via (cartório ou Justiça).
  2. Documentação e ata notarialReunimos certidões, planta e memorial descritivo e a ata notarial que comprova a posse.
  3. Confinantes e protocoloColhemos a anuência dos confinantes e protocolamos no cartório ou ajuizamos a ação.
  4. Registro na matrículaAcompanhamos até a propriedade ser reconhecida e registrada no seu nome.
Prova social

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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Quanto tempo de posse preciso para usucapião?

Depende da modalidade: varia de 2 anos (usucapião familiar) a 15 anos (extraordinária), podendo cair para 5 ou 10 anos conforme moradia, benfeitorias e justo título. Avaliamos o seu caso e indicamos a modalidade aplicável.

Dá para fazer usucapião em cartório, sem processo?

Sim. Desde 2015 (art. 216-A da Lei 6.015/1973), quando não há conflito e a documentação está completa, a usucapião extrajudicial é feita direto no cartório de registro de imóveis, com ata notarial e anuência dos confinantes — em geral mais rápida que a via judicial.

Comprei por contrato de gaveta. A usucapião resolve?

Frequentemente, sim. Sem registro, você não é o dono legal (art. 1.245 do Código Civil). A usucapião é um dos caminhos para regularizar; em outros casos cabe adjudicação compulsória ou escritura e registro. Avaliamos qual se aplica.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. O atendimento pode ser remoto, em todo o Brasil. A ação ou o procedimento corre no foro/cartório da localização do imóvel, e cuidamos disso a distância, mantendo você informado.

Quanto tempo de posse você já tem?

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