Advogado de usucapião em São Paulo
Avaliamos a aquisição da propriedade pela posse e conduzimos seu reconhecimento — usucapião judicial e extrajudicial (em cartório), do levantamento das provas ao registro na matrícula. Atendimento presencial na Av. Paulista ou remoto, em todo o Brasil.
5,0 · 18 avaliações no GoogleA usucapião permite adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, nos prazos da lei. Quando não há conflito, o reconhecimento pode ser feito direto em cartório (art. 216-A da Lei 6.015/1973), sem processo judicial. Cuidamos das duas vias — e da documentação que costuma travar o pedido.
Quando avaliar a usucapião.
- Imóvel sem escrituraVocê comprou por contrato de gaveta, o vendedor sumiu e o imóvel nunca foi para o seu nome.
- Posse longa sem registroMora ou usa o imóvel há anos, paga IPTU e fez benfeitorias, mas não consta como dono na matrícula.
- Herança paradaRecebeu o imóvel da família, mas o registro parou em nome de um antigo titular já falecido.
- Usucapião extrajudicialHá consenso entre os envolvidos e documentação — dá para reconhecer em cartório, sem ação judicial.
- Usucapião judicialHavendo conflito que exija solução judicial, conduzimos a ação. Antes, verificamos se assinaturas ou provas faltantes podem ser supridas no procedimento extrajudicial.
- Modalidades específicasExtraordinária, ordinária, especial urbana, rural e familiar — identificamos a que se aplica ao seu caso.
Avalie os requisitos do seu caso.
Análise de Usucapião
Em 2 minutos, nossa análise indica se você possivelmente tem direito à usucapião e qual modalidade se aplica — sem compromisso.
Analisar meu direitoComo funciona.
- Análise da posseAvaliamos tempo, natureza e provas da posse, e definimos a modalidade e a via (cartório ou Justiça).
- Documentação e ata notarialReunimos certidões, planta e memorial descritivo e a ata notarial que documenta fatos relativos à posse, examinada com as demais provas.
- Confinantes e protocoloTratamos das anuências ou notificações legalmente cabíveis e protocolamos no cartório ou ajuizamos a ação.
- Registro na matrículaAcompanhamos a decisão e, sendo reconhecida a aquisição, o registro em seu nome.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Quanto tempo de posse preciso para usucapião?
Depende da modalidade e dos demais requisitos. A extraordinária exige 15 anos, reduzidos a 10 nas hipóteses legais de moradia habitual ou obras/serviços produtivos. A ordinária exige 10 anos com justo título e boa-fé; a redução a 5 tem condições específicas, incluindo aquisição onerosa baseada em registro depois cancelado. As especiais urbana e rural têm prazo de 5 anos e requisitos próprios. A familiar exige 2 anos, imóvel urbano de até 250 m², copropriedade com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, moradia e ausência de outro imóvel, além dos demais requisitos do art. 1.240-A. O tempo sozinho não basta; bens públicos não são usucapíveis.
Dá para fazer usucapião em cartório, sem processo?
Sim, quando preenchidos os requisitos do art. 216-A da Lei 6.015/1973. A regra foi introduzida pelo CPC de 2015 e entrou em vigor em 2016. O pedido é apresentado por advogado ao Registro de Imóveis, com ata notarial e demais provas. Assinaturas podem ser supridas pelas notificações e efeitos legais do silêncio; falta de assinatura não obriga automaticamente a ajuizar ação. Impugnação justificada segue para o juízo competente. Não há prazo ou aprovação garantidos.
Comprei por contrato de gaveta. A usucapião resolve?
Pode ser uma opção, se todos os requisitos estiverem preenchidos. Na compra e venda entre vivos, a propriedade se transfere pelo registro (art. 1.245 do Código Civil). Também devem ser comparadas adjudicação compulsória, escritura e registro ou inventário, conforme a origem do direito. Contrato de gaveta e pagamento de IPTU, isoladamente, não asseguram usucapião.
Vocês atendem fora de São Paulo?
Sim. O atendimento pode ser remoto, em todo o Brasil. A ação ou o procedimento corre no foro/cartório da localização do imóvel, e cuidamos disso a distância, mantendo você informado.
Quanto tempo de posse você já tem?
Faça a análise de usucapião ou fale agora com a advogada responsável pela área. Consulte a disponibilidade para atendimento.