Perguntas frequentes sobre Direito Empresarial em São Paulo
Respostas diretas de Direito Empresarial e locação comercial em São Paulo: contrato social, acordo de sócios, saída de sócio, renovatória, despejo e revisional de aluguel.
Reunimos as respostas diretas às dúvidas mais comuns de Direito Empresarial e de locação comercial — de quem pode assinar pela empresa (art. 1.013 do Código Civil) ao acordo de sócios, à saída de sócio e apuração de haveres, à proteção do ponto pela renovatória, ao despejo e à revisão do aluguel. Cada resposta traz o fundamento legal.
Empreender envolve dezenas de decisões jurídicas — e a maioria dos problemas societários e de locação nasce de dúvidas não resolvidas a tempo. Abaixo, respondemos de forma objetiva às perguntas que mais ouvimos de empresários e gestores em São Paulo, com o fundamento legal de cada uma. Para se aprofundar em cada tema, há artigos completos no nosso blog.
Contrato social e administração da empresa
Quem pode assinar pela empresa?
Depende do contrato social. Se ele for omisso, a lei presume que qualquer sócio pode administrar e assinar sozinho (art. 1.013 do Código Civil). Para evitar isso, a cláusula de gestão do contrato social define quem assina, em quais áreas e até que valor, exigindo assinatura conjunta nos atos sensíveis. Sem essa cláusula, o poder fica amplo e individual — origem de muitos conflitos societários.
Preciso de advogado para abrir ou alterar uma empresa em São Paulo?
Para a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), o registro na Junta dispensa o visto de advogado (LC 123/2006, art. 9º, §2º). Nas demais sociedades, em regra, os atos constitutivos e suas alterações só são registrados com visto de advogado (Lei 8.906/1994). Independentemente da obrigatoriedade, é na redação das cláusulas que um advogado evita o conflito futuro.
Sócios: acordo, saída e conflitos
O que é um acordo de sócios e para que serve?
O acordo de sócios é um contrato privado entre os sócios que organiza a relação entre eles — voto, transferência de quotas (preferência, tag along, drag along), entrada e saída e solução de impasses —, em complemento ao contrato social. É um instrumento parassocial: vincula os sócios entre si, sem precisar constar do registro na Junta. É a principal ferramenta de prevenção de conflitos societários.
Como um sócio sai de uma sociedade sem acabar com a empresa?
Pela dissolução parcial: a sociedade se resolve apenas em relação àquele sócio e continua existindo com os demais (princípio da preservação da empresa). As causas são a morte (art. 1.028), a retirada voluntária (art. 1.029 do Código Civil) e a exclusão. O sócio que sai tem direito a receber o valor da sua parte, calculado na apuração de haveres.
Como se calcula o valor da parte do sócio que sai?
Se o contrato social define o critério, ele prevalece. Na omissão, usa-se o balanço de determinação: avalia-se o patrimônio real da sociedade na data da saída, incluindo intangíveis como o fundo de comércio, a preço de saída (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC). O STJ consolidou esse critério patrimonial e afastou o uso do fluxo de caixa descontado (lucros futuros).
Um sócio pode ser excluído da sociedade?
Pode, em duas vias. A exclusão judicial (art. 1.030 do Código Civil) ocorre por falta grave, mediante ação da maioria. A exclusão extrajudicial (art. 1.085) permite que a maioria do capital exclua o sócio que põe em risco a empresa por atos graves — mas só se o contrato social previr essa possibilidade. Sem essa cláusula, a exclusão depende do Judiciário.
Locação comercial e proteção do ponto
O que protege o ponto comercial de uma empresa?
A ação renovatória (art. 51 da Lei 8.245/1991), que permite ao empresário renovar compulsoriamente o contrato de locação comercial e manter o ponto. Para ter esse direito, o contrato deve ser escrito, por prazo determinado de no mínimo cinco anos (contínuos ou somados), com a mesma atividade exercida por pelo menos três anos. A ação deve ser ajuizada entre um ano e seis meses antes do fim do contrato.
Quantas garantias o locador pode exigir em uma locação comercial?
Apenas uma. A Lei 8.245/1991 (art. 37) prevê quatro modalidades — caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo —, mas proíbe, sob pena de nulidade, a exigência de mais de uma no mesmo contrato. Exigir fiador e caução ao mesmo tempo é irregular. A caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel (art. 38).
Como funciona o despejo por falta de pagamento?
O locador ajuíza a ação de despejo instruída com o cálculo do débito (art. 9º, III, e art. 62 da Lei 8.245/1991). O locatário pode evitar a rescisão pela purga da mora — pagando o débito atualizado no prazo da contestação. Se o contrato não tem garantia, o locador pode pedir liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses.
Quando posso pedir a revisão do valor do aluguel?
Quando não há acordo e já se passaram três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19 da Lei 8.245/1991). A ação revisional ajusta o aluguel ao preço de mercado, para cima (locador) ou para baixo (locatário). O simples reajuste anual pelo índice não reinicia o triênio; um acordo com aumento real, sim.
Patrimônio e quando procurar um advogado
O que é uma holding familiar e para que ela serve?
A holding familiar é uma empresa criada para concentrar e administrar o patrimônio de uma família (imóveis, participações, investimentos). Bem estruturada, ela facilita a gestão dos bens, organiza a sucessão entre os herdeiros (reduzindo a necessidade de inventário) e pode trazer eficiência tributária. Não é instrumento de blindagem contra credores nem de fraude — é planejamento patrimonial e sucessório legítimo.
Quando devo procurar um advogado de Direito Empresarial em São Paulo?
Idealmente de forma preventiva: ao constituir a empresa e redigir o contrato social, ao fazer um acordo de sócios, ao firmar contratos de locação comercial e ao planejar o patrimônio. E sempre que surgir um conflito societário, uma saída de sócio ou uma questão de locação. Em São Paulo, um escritório especializado ajuda a estruturar o negócio e a evitar (ou resolver) litígios.
Da dúvida à decisão segura
Conhecer as regras é o primeiro passo; aplicá-las à realidade do seu negócio é o que evita conflitos e protege o patrimônio. Cada uma das perguntas acima pode desdobrar-se em particularidades que só uma análise individual revela — e é nesse detalhe que se ganha (ou se perde) segurança.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em Direito Empresarial, societário e de locação comercial — estruturando contratos sociais, acordos de sócios, contratos de locação e a saída de sócios, e conduzindo litígios quando necessário. Se você tem uma dúvida concreta sobre a sua empresa, vale conversar.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e tire as suas dúvidas de Direito Empresarial com quem é especialista.
