Direito Empresarial

Perguntas frequentes sobre Direito Empresarial em São Paulo

Respostas diretas de Direito Empresarial e locação comercial em São Paulo: contrato social, acordo de sócios, saída de sócio, renovatória, despejo e revisional de aluguel.

Perguntas frequentes sobre Direito Empresarial em São Paulo
Em resumo

Reunimos as respostas diretas às dúvidas mais comuns de Direito Empresarial e de locação comercial — de quem pode assinar pela empresa (art. 1.013 do Código Civil) ao acordo de sócios, à saída de sócio e apuração de haveres, à proteção do ponto pela renovatória, ao despejo e à revisão do aluguel. Cada resposta traz o fundamento legal.

Empreender envolve dezenas de decisões jurídicas — e a maioria dos problemas societários e de locação nasce de dúvidas não resolvidas a tempo. Abaixo, respondemos de forma objetiva às perguntas que mais ouvimos de empresários e gestores em São Paulo, com o fundamento legal de cada uma. Para se aprofundar em cada tema, há artigos completos no nosso blog.

Contrato social e administração da empresa

Quem pode assinar pela empresa?

Depende do contrato social. Se ele for omisso, a lei presume que qualquer sócio pode administrar e assinar sozinho (art. 1.013 do Código Civil). Para evitar isso, a cláusula de gestão do contrato social define quem assina, em quais áreas e até que valor, exigindo assinatura conjunta nos atos sensíveis. Sem essa cláusula, o poder fica amplo e individual — origem de muitos conflitos societários.

O que é o contrato social de uma empresa?

O contrato social é o documento que constitui a sociedade e define suas regras essenciais: sócios, capital, objeto (atividade), administração e participação de cada um. É registrado na Junta Comercial e organiza a empresa perante terceiros (bancos, fornecedores, cartórios). É distinto do acordo de sócios, que é privado e regula a relação entre os sócios. Um contrato bem redigido previne disputas futuras.

Qual o quórum para alterar o contrato social hoje?

Desde a Lei 14.451/2022, alterar o contrato social de uma sociedade limitada — inclusive a cláusula de administração — exige a aprovação de sócios que representem mais da metade do capital social, e não mais 3/4 como antes. Em São Paulo, a alteração é registrada na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e só passa a valer contra terceiros após o registro.

Preciso de advogado para abrir ou alterar uma empresa em São Paulo?

Para a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), o registro na Junta dispensa o visto de advogado (LC 123/2006, art. 9º, §2º). Nas demais sociedades, em regra, os atos constitutivos e suas alterações só são registrados com visto de advogado (Lei 8.906/1994). Independentemente da obrigatoriedade, é na redação das cláusulas que um advogado evita o conflito futuro.

Sócios: acordo, saída e conflitos

O que é um acordo de sócios e para que serve?

O acordo de sócios é um contrato privado entre os sócios que organiza a relação entre eles — voto, transferência de quotas (preferência, tag along, drag along), entrada e saída e solução de impasses —, em complemento ao contrato social. É um instrumento parassocial: vincula os sócios entre si, sem precisar constar do registro na Junta. É a principal ferramenta de prevenção de conflitos societários.

Como um sócio sai de uma sociedade sem acabar com a empresa?

Pela dissolução parcial: a sociedade se resolve apenas em relação àquele sócio e continua existindo com os demais (princípio da preservação da empresa). As causas são a morte (art. 1.028), a retirada voluntária (art. 1.029 do Código Civil) e a exclusão. O sócio que sai tem direito a receber o valor da sua parte, calculado na apuração de haveres.

Como se calcula o valor da parte do sócio que sai?

Se o contrato social define o critério, ele prevalece. Na omissão, usa-se o balanço de determinação: avalia-se o patrimônio real da sociedade na data da saída, incluindo intangíveis como o fundo de comércio, a preço de saída (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC). O STJ consolidou esse critério patrimonial e afastou o uso do fluxo de caixa descontado (lucros futuros).

Um sócio pode ser excluído da sociedade?

Pode, em duas vias. A exclusão judicial (art. 1.030 do Código Civil) ocorre por falta grave, mediante ação da maioria. A exclusão extrajudicial (art. 1.085) permite que a maioria do capital exclua o sócio que põe em risco a empresa por atos graves — mas só se o contrato social previr essa possibilidade. Sem essa cláusula, a exclusão depende do Judiciário.

Locação comercial e proteção do ponto

O que protege o ponto comercial de uma empresa?

A ação renovatória (art. 51 da Lei 8.245/1991), que permite ao empresário renovar compulsoriamente o contrato de locação comercial e manter o ponto. Para ter esse direito, o contrato deve ser escrito, por prazo determinado de no mínimo cinco anos (contínuos ou somados), com a mesma atividade exercida por pelo menos três anos. A ação deve ser ajuizada entre um ano e seis meses antes do fim do contrato.

Quantas garantias o locador pode exigir em uma locação comercial?

Apenas uma. A Lei 8.245/1991 (art. 37) prevê quatro modalidades — caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo —, mas proíbe, sob pena de nulidade, a exigência de mais de uma no mesmo contrato. Exigir fiador e caução ao mesmo tempo é irregular. A caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel (art. 38).

Como funciona o despejo por falta de pagamento?

O locador ajuíza a ação de despejo instruída com o cálculo do débito (art. 9º, III, e art. 62 da Lei 8.245/1991). O locatário pode evitar a rescisão pela purga da mora — pagando o débito atualizado no prazo da contestação. Se o contrato não tem garantia, o locador pode pedir liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses.

Quando posso pedir a revisão do valor do aluguel?

Quando não há acordo e já se passaram três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19 da Lei 8.245/1991). A ação revisional ajusta o aluguel ao preço de mercado, para cima (locador) ou para baixo (locatário). O simples reajuste anual pelo índice não reinicia o triênio; um acordo com aumento real, sim.

Patrimônio e quando procurar um advogado

O que é uma holding familiar e para que ela serve?

A holding familiar é uma empresa criada para concentrar e administrar o patrimônio de uma família (imóveis, participações, investimentos). Bem estruturada, ela facilita a gestão dos bens, organiza a sucessão entre os herdeiros (reduzindo a necessidade de inventário) e pode trazer eficiência tributária. Não é instrumento de blindagem contra credores nem de fraude — é planejamento patrimonial e sucessório legítimo.

Quando devo procurar um advogado de Direito Empresarial em São Paulo?

Idealmente de forma preventiva: ao constituir a empresa e redigir o contrato social, ao fazer um acordo de sócios, ao firmar contratos de locação comercial e ao planejar o patrimônio. E sempre que surgir um conflito societário, uma saída de sócio ou uma questão de locação. Em São Paulo, um escritório especializado ajuda a estruturar o negócio e a evitar (ou resolver) litígios.

Da dúvida à decisão segura

Conhecer as regras é o primeiro passo; aplicá-las à realidade do seu negócio é o que evita conflitos e protege o patrimônio. Cada uma das perguntas acima pode desdobrar-se em particularidades que só uma análise individual revela — e é nesse detalhe que se ganha (ou se perde) segurança.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em Direito Empresarial, societário e de locação comercial — estruturando contratos sociais, acordos de sócios, contratos de locação e a saída de sócios, e conduzindo litígios quando necessário. Se você tem uma dúvida concreta sobre a sua empresa, vale conversar.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e tire as suas dúvidas de Direito Empresarial com quem é especialista.

Renato Falchet
Escrito por

Renato Falchet

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, atua em direito empresarial, societário, contratos e proteção de dados — especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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