Perguntas frequentes sobre Direito Empresarial em São Paulo
Respostas diretas de Direito Empresarial e locação comercial em São Paulo: contrato social, acordo de sócios, saída de sócio, renovatória, despejo e revisional de aluguel.
Reunimos as respostas diretas às dúvidas mais comuns de Direito Empresarial e de locação comercial — de quem pode assinar pela empresa (arts. 1.013 e 1.060 do Código Civil, conforme o caso) ao acordo de sócios, à saída de sócio e apuração de haveres, à proteção do ponto pela renovatória, ao despejo e à revisão do aluguel. Cada resposta traz o fundamento legal.
Empreender envolve dezenas de decisões jurídicas — e problemas societários e de locação podem nascer de dúvidas não resolvidas a tempo. Abaixo, respondemos de forma objetiva às perguntas que mais ouvimos de empresários e gestores em São Paulo, com o fundamento legal de cada uma. Para se aprofundar em cada tema, há artigos completos no nosso blog.
Contrato social e administração da empresa
Quem pode assinar pela empresa?
É preciso conferir o tipo societário, o contrato social e os administradores designados. Na limitada, o art. 1.060 do Código Civil prevê um ou mais administradores nomeados no contrato ou em ato separado; devem ser verificados os poderes, limites de valor e exigências de assinatura conjunta. O art. 1.013 contém regra de administração separada no regime das sociedades simples, cuja aplicação depende do caso. Não autoriza presumir que qualquer sócio de toda empresa possa assinar sem limites.
Preciso de advogado para abrir ou alterar uma empresa em São Paulo?
Atos constitutivos exigem, em regra, visto de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, §2º), dispensado para ME e EPP pela LC 123/2006, art. 9º, §2º. O Manual de Registro de Sociedade Limitada da IN DREI 81 dispensa o visto nas alterações contratuais; transformações e outros atos precisam de análise específica. Mesmo sem exigência formal, a revisão jurídica das cláusulas de gestão, saída e responsabilidade ajuda a prevenir conflitos.
Sócios: acordo, saída e conflitos
O que é um acordo de sócios e para que serve?
O acordo de sócios é um contrato privado que complementa o contrato social: disciplina voto, transferência de quotas (preferência, tag along e drag along), entrada, saída e solução de impasses. Vincula seus signatários e não precisa ser integralmente incorporado ao contrato social. Sua eficácia perante a sociedade e terceiros depende das formalidades e do regime aplicável. Os documentos devem ser coerentes entre si.
Como um sócio sai de uma sociedade sem acabar com a empresa?
A dissolução parcial encerra a relação com um sócio e permite a continuidade da empresa. Pode decorrer de morte (art. 1.028), retirada nas condições do art. 1.029 ou exclusão. Na sociedade por prazo indeterminado, a retirada exige aviso de ao menos sessenta dias; na de prazo determinado, em regra, justa causa judicialmente provada. Devem ser tratados a notificação, a apuração de haveres, a alteração e o registro, além da responsabilidade por obrigações anteriores nos termos do art. 1.032.
Como se calcula o valor da parte do sócio que sai?
Primeiro se examina o critério contratual válido. Na omissão, aplica-se o balanço de determinação: patrimônio na data da resolução, com ativos tangíveis e intangíveis a preço de saída e passivos apurados de igual forma (art. 1.031 do Código Civil e art. 606 do CPC). Nesse regime supletivo, o STJ afasta a inclusão de lucros futuros pelo fluxo de caixa descontado, inclusive em combinação com o balanço de determinação. A prova contábil e a data-base devem ser examinadas.
Um sócio pode ser excluído da sociedade?
Sim. A exclusão judicial por falta grave do art. 1.030 do Código Civil depende de iniciativa da maioria dos demais sócios. A extrajudicial por justa causa do art. 1.085 exige previsão contratual, atos de inegável gravidade que ameacem a continuidade da empresa e a maioria legal representativa de mais da metade do capital. Em regra há reunião ou assembleia específica, com ciência prévia e defesa; a lei excepciona essa reunião na sociedade de apenas dois sócios, sem dispensar os demais requisitos ou cláusulas aplicáveis. Mero desentendimento não basta.
Locação comercial e proteção do ponto
O que protege o ponto comercial de uma empresa?
A ação renovatória (art. 51 da Lei 8.245/1991) permite pedir judicialmente a renovação comercial. Exige contrato escrito e por prazo determinado, ao menos cinco anos de contratação ininterrupta, em um contrato ou na soma de contratos escritos, e três anos na mesma atividade. Deve ser proposta entre um ano e seis meses antes do término, com os demais requisitos legais. Perder a janela afasta essa via compulsória, mas não impede acordo de renovação.
Quantas garantias o locador pode exigir em uma locação comercial?
Apenas uma. A Lei 8.245/1991 (art. 37) prevê quatro modalidades — caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo —, mas proíbe, sob pena de nulidade, a exigência de mais de uma no mesmo contrato. Exigir fiador e caução ao mesmo tempo é irregular. A caução em dinheiro não pode exceder três meses de aluguel (art. 38).
Como funciona o despejo por falta de pagamento?
O locador propõe despejo com o cálculo detalhado do débito (arts. 9º, III, e 62 da Lei 8.245/1991). Locatário ou fiador podem evitar a rescisão mediante depósito judicial integral em quinze dias da citação, incluindo encargos, multas, juros, custas e honorários cabíveis. A faculdade não é admitida se usada nos vinte e quatro meses anteriores ao ajuizamento. Sem garantia locatícia, pode ser requerida liminar para desocupação em quinze dias, com caução judicial de três aluguéis e requisitos do art. 59, §1º, IX; o §3º permite o depósito integral no prazo da liminar para elidi-la. Não é promessa de término da ação em quinze dias.
Quando posso pedir a revisão do valor do aluguel?
Sem acordo, a revisão pode ser pedida após três anos de vigência do contrato ou do último acordo que fixou o aluguel (art. 19 da Lei 8.245/1991). Busca adequá-lo ao mercado, para cima ou para baixo. O reajuste anual pelo índice não reinicia por si só o triênio; é necessário verificar se novo acordo realmente redefiniu o valor. Devem ser consideradas eventuais restrições legais ou contratuais válidas.
Patrimônio e quando procurar um advogado
O que é uma holding familiar e para que ela serve?
A holding familiar concentra e administra imóveis, participações e investimentos da família. Pode facilitar a gestão e organizar a sucessão, mas os efeitos tributários e custos de constituição, contabilidade e manutenção exigem cálculo individual. Não elimina automaticamente o inventário nem impede a cobrança de credores legítimos. É ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, não de fraude.
Quando devo procurar um advogado de Direito Empresarial em São Paulo?
Idealmente de forma preventiva: ao constituir a empresa e redigir o contrato social, ao fazer um acordo de sócios, ao firmar contratos de locação comercial e ao planejar o patrimônio. E sempre que surgir um conflito societário, uma saída de sócio ou uma questão de locação. Em São Paulo, um escritório especializado ajuda a estruturar o negócio e a evitar (ou resolver) litígios.
Da dúvida à decisão segura
Conhecer as regras é o primeiro passo; aplicá-las à realidade do seu negócio ajuda a prevenir conflitos e a proteger o patrimônio. Cada uma das perguntas acima pode desdobrar-se em particularidades que só uma análise individual revela — e é nesse detalhe que se ganha (ou se perde) segurança.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em Direito Empresarial, societário e de locação comercial — estruturando contratos sociais, acordos de sócios, contratos de locação e a saída de sócios, e conduzindo litígios quando necessário. Se você tem uma dúvida concreta sobre a sua empresa, vale conversar.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e tire as suas dúvidas de Direito Empresarial com quem é especialista.
