Imobiliário · São Paulo

Adjudicação compulsória

Pagou pelo imóvel mas o vendedor não passa a escritura — ou desapareceu, faleceu, ou a construtora não entrega o título? A adjudicação compulsória obriga a transferência e coloca o imóvel no seu nome.

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Em resumo

A adjudicação compulsória é a ação (ou, hoje, também o procedimento extrajudicial) que obriga quem se comprometeu a vender a outorgar a escritura quando o preço já foi pago. Serve para quando o vendedor se recusa, sumiu ou faleceu, ou a incorporadora não entrega o título — substituindo a vontade dele pela decisão.

O que resolvemos

Quando cabe a adjudicação.

  • Vendedor que não transfereVocê quitou o imóvel mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva.
  • Vendedor desaparecido ou falecidoNão há com quem assinar a escritura — a via judicial supre a transferência.
  • Construtora que não entrega o títuloImóvel quitado junto à incorporadora, sem a outorga da escritura.
  • Compromisso de compra e venda quitadoHá contrato e prova do pagamento integral, mas falta o registro.
  • Cessão de direitosCadeia de cessões (gaveta) que precisa ser consolidada no seu nome.
  • Via extrajudicialQuando há documentação e consenso, a adjudicação pode correr em cartório, com mais rapidez.
Passo a passo

Como funciona.

  1. Análise do contrato e da quitaçãoConferimos o compromisso de compra e venda e a prova de pagamento integral.
  2. Notificação e via adequadaNotificamos o vendedor e definimos a via — extrajudicial (cartório) ou ação judicial.
  3. Pedido de adjudicaçãoProtocolamos o pedido com a documentação que supre a outorga da escritura.
  4. Registro no seu nomeCom a decisão/título, registramos a transferência na matrícula do imóvel.
Prova social

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que é adjudicação compulsória?

É o meio de obrigar quem vendeu (e recebeu o pagamento) a transferir a propriedade. Quando a outorga voluntária da escritura não acontece, a decisão judicial — ou o procedimento extrajudicial — supre essa vontade e permite o registro no seu nome.

Preciso ter contrato registrado para adjudicar?

Não necessariamente. A Súmula 239 do STJ dispensa o registro prévio do compromisso para o direito à adjudicação. O essencial é comprovar o compromisso de compra e venda e o pagamento do preço.

Dá para fazer sem processo judicial?

Em muitos casos, sim. A adjudicação compulsória extrajudicial é possível quando há documentação e não há litígio, correndo no cartório de registro de imóveis — costuma ser mais rápida.

E se o vendedor faleceu?

A adjudicação é o caminho típico nesses casos: a ação corre contra o espólio/herdeiros e supre a escritura que o vendedor não pode mais outorgar.

Pagou e não tem a escritura?

Envie o contrato e a prova de pagamento pelo WhatsApp. Avaliamos se cabe a adjudicação e qual a via mais rápida.

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