Adjudicação compulsória
Pagou pelo imóvel mas o vendedor não passa a escritura — ou desapareceu, faleceu, ou a construtora não entrega o título? A adjudicação compulsória obriga a transferência e coloca o imóvel no seu nome.
5,0 · 18 avaliações no GoogleA adjudicação compulsória é a ação (ou, hoje, também o procedimento extrajudicial) que obriga quem se comprometeu a vender a outorgar a escritura quando o preço já foi pago. Serve para quando o vendedor se recusa, sumiu ou faleceu, ou a incorporadora não entrega o título — substituindo a vontade dele pela decisão.
Quando cabe a adjudicação.
- Vendedor que não transfereVocê quitou o imóvel mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva.
- Vendedor desaparecido ou falecidoNão há com quem assinar a escritura — a via judicial supre a transferência.
- Construtora que não entrega o títuloImóvel quitado junto à incorporadora, sem a outorga da escritura.
- Compromisso de compra e venda quitadoHá contrato e prova do pagamento integral, mas falta o registro.
- Cessão de direitosCadeia de cessões (gaveta) que precisa ser consolidada no seu nome.
- Via extrajudicialQuando há documentação e consenso, a adjudicação pode correr em cartório, com mais rapidez.
Como funciona.
- Análise do contrato e da quitaçãoConferimos o compromisso de compra e venda e a prova de pagamento integral.
- Notificação e via adequadaNotificamos o vendedor e definimos a via — extrajudicial (cartório) ou ação judicial.
- Pedido de adjudicaçãoProtocolamos o pedido com a documentação que supre a outorga da escritura.
- Registro no seu nomeCom a decisão/título, registramos a transferência na matrícula do imóvel.
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Quem responde pela área.
Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
O que é adjudicação compulsória?
É o meio de obrigar quem vendeu (e recebeu o pagamento) a transferir a propriedade. Quando a outorga voluntária da escritura não acontece, a decisão judicial — ou o procedimento extrajudicial — supre essa vontade e permite o registro no seu nome.
Preciso ter contrato registrado para adjudicar?
Não necessariamente. A Súmula 239 do STJ dispensa o registro prévio do compromisso para o direito à adjudicação. O essencial é comprovar o compromisso de compra e venda e o pagamento do preço.
Dá para fazer sem processo judicial?
Em muitos casos, sim. A adjudicação compulsória extrajudicial é possível quando há documentação e não há litígio, correndo no cartório de registro de imóveis — costuma ser mais rápida.
E se o vendedor faleceu?
A adjudicação é o caminho típico nesses casos: a ação corre contra o espólio/herdeiros e supre a escritura que o vendedor não pode mais outorgar.
Pagou e não tem a escritura?
Envie o contrato e a prova de pagamento pelo WhatsApp. Avaliamos se cabe a adjudicação e qual a via mais rápida.