Como passar um imóvel para o seu nome? Escritura, ITBI e registro explicados passo a passo
Como passar um imóvel para o seu nome em São Paulo: as três etapas (ITBI, escritura e registro), a diferença entre escritura e registro, custos e quando a escritura é obrigatória.
Para passar um imóvel para o seu nome são três etapas: pagar o ITBI (em São Paulo, 3%), lavrar a escritura pública no cartório de notas e registrá-la na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Só o registro transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil) — a escritura e o contrato, sozinhos, não bastam. O custo total fica em torno de 4% a 5% do valor.
Você economizou, escolheu o imóvel, fechou o negócio e pagou. Falta o mais importante — e o que mais gente entende errado: colocar o imóvel no seu nome. Muita gente acha que basta assinar o contrato ou a escritura e pagar para virar dono. Não basta. Enquanto não houver registro, o imóvel ainda é, juridicamente, do vendedor.
Entender as etapas certas evita o erro mais caro do mercado imobiliário: adiar (ou pular) o registro. Neste guia, você vai ver, passo a passo, como passar um imóvel para o seu nome — o ITBI, a escritura e o registro —, a diferença crucial entre escritura e registro, quanto custa e quando a escritura é obrigatória. Com um exemplo prático em São Paulo.
Quais são as etapas para passar um imóvel para o nome?
Transferir um imóvel envolve, em regra, três etapas, nesta ordem:
1. Pagar o ITBI: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, municipal, é condição para os passos seguintes — deve ser quitado antes da escritura.
2. Lavrar a escritura pública: no cartório de notas, formaliza-se a compra e venda com fé pública (quando a escritura é exigida — veja adiante).
3. Registrar a escritura: leva-se a escritura ao cartório de registro de imóveis da localização do bem, para averbá-la na matrícula.
É o terceiro passo que efetivamente transforma você em proprietário. Pular ou adiar o registro é deixar a transferência pela metade — com riscos sérios, como veremos.
Qual a diferença entre escritura e registro?
Esta é a distinção mais importante — e a mais incompreendida. A escritura pública é o documento, feito no cartório de notas, que formaliza o acordo de compra e venda com fé pública. O registro é a averbação dessa escritura na matrícula do imóvel, feita no cartório de registro de imóveis.
A diferença é decisiva: a escritura, sozinha, não transfere a propriedade — quem transfere é o registro (art. 1.245 do Código Civil: “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”). “Quem não registra não é dono.” Por isso, depois de lavrar a escritura, é indispensável registrá-la: enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo o dono no papel — e o imóvel pode ser penhorado por dívidas dele, ou até revendido.
Quanto custa para passar um imóvel para o nome em São Paulo?
Os custos totais somam, em geral, de 4% a 5% do valor do imóvel. O maior item é o ITBI: na capital de São Paulo, a alíquota é de 3% (Lei Municipal 11.154/1991), calculada sobre o maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência da Prefeitura — então, em regiões valorizadas, o imposto pode incidir sobre um valor maior que o pago.
Somam-se a esse imposto os emolumentos: os da escritura, no cartório de notas, e os do registro, no cartório de imóveis — ambos por tabela e proporcionais ao valor do bem —, além das certidões. Por isso, vale orçar essas despesas antes de fechar o negócio, para não ser surpreendido. Em alguns casos (primeiro imóvel pelo sistema de habitação), há reduções nos emolumentos de cartório.
A escritura pública é sempre obrigatória?
Em regra, sim, para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil) — o que abrange a grande maioria dos imóveis. Abaixo desse valor, admite-se a transferência por contrato particular.
Há exceções importantes. Na alienação fiduciária (a forma mais comum de financiamento imobiliário), não há escritura pública: o próprio contrato do banco é registrado diretamente na matrícula. Em financiamentos com hipoteca, o banco participa da escritura como interveniente. E, desde 2020, a escritura também pode ser feita de forma digital, pela plataforma e-Notariado. Em caso de dúvida sobre o seu caso, vale confirmar com um advogado ou no cartório.
Onde se faz cada etapa em São Paulo?
Um detalhe prático que confunde muita gente: cada etapa tem o seu lugar.
ITBI: pago à Prefeitura — a guia é emitida pelo cartório, pelo banco ou no portal da Prefeitura —, antes da escritura.
Escritura: pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade (você escolhe).
Registro: tem de ser feito obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado — esse você não escolhe.
Essa divisão explica por que a escritura e o registro são feitos, muitas vezes, em cartórios diferentes — e por que o registro, etapa final e decisiva, depende da localização do imóvel.
Exemplo prático: a compra da Bianca
Bianca comprou um apartamento em São Paulo por R$ 500 mil, à vista. Feliz, ela assinou o contrato de compra e venda, pagou o vendedor e recebeu as chaves — e, por meses, achou que “estava tudo certo”. Mas o imóvel ainda estava no nome do vendedor: faltavam as etapas formais.
Para regularizar, Bianca pagou o ITBI (3% sobre R$ 500 mil = R$ 15 mil, considerando que o valor venal de referência não era maior), lavrou a escritura num cartório de notas e, então, registrou a escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis do bairro do apartamento. Somando emolimentos e certidões, o custo total ficou em torno de R$ 21 mil (cerca de 4% do valor). Só após o registro Bianca se tornou, de fato, a proprietária — apta a, no futuro, vender, financiar ou deixar o imóvel em herança com segurança. Tivesse adiado o registro, correria o risco de o imóvel ser penhorado por uma dívida do vendedor.
Os erros mais comuns (e caros)
Não registrar a escritura. O erro mais grave: sem registro, você não é o dono, e o imóvel pode ser penhorado ou revendido.
Achar que o contrato basta. Contrato e escritura formalizam o acordo, mas não transferem a propriedade.
Não verificar certidões antes. Dívidas do vendedor e do imóvel (IPTU, condomínio, ações) podem recair sobre o comprador.
Calcular o ITBI só pelo preço. Em SP, a base é o maior valor entre o preço e o valor venal de referência.
Não orçar os custos. As despesas (4% a 5%) precisam entrar na conta da compra.
Checklist: para passar um imóvel para o seu nome
Verifique as certidões do imóvel e do vendedor (matrícula, ônus, ações, dívidas).
Orce os custos (ITBI de 3% em SP + escritura + registro + certidões).
Pague o ITBI e emita a guia antes da escritura.
Lavre a escritura no cartório de notas (ou registre o contrato do banco, se for financiamento).
Registre a escritura na matrícula, no cartório da localização do imóvel.
Em caso de financiamento, herança ou pendências, conte com um advogado de Direito Imobiliário.
Perguntas frequentes sobre como passar um imóvel para o nome
Como passar um imóvel para o meu nome?
Em regra, são três etapas: (1) pagar o ITBI, o imposto municipal de transmissão; (2) lavrar a escritura pública de compra e venda no cartório de notas; e (3) registrar essa escritura na matrícula, no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está localizado. Só o registro transfere a propriedade (art. 1.245 do Código Civil). Sem ele, mesmo tendo pago e assinado tudo, você ainda não é o dono formal do imóvel.
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura pública é o documento, feito no cartório de notas, que formaliza o acordo de compra e venda com fé pública. O registro é a averbação dessa escritura na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis. A diferença é decisiva: a escritura sozinha não transfere a propriedade — quem transfere é o registro (art. 1.245 do Código Civil). Por isso, depois de lavrar a escritura, é indispensável registrá-la; do contrário, o vendedor continua sendo o dono no papel.
Quanto custa para passar um imóvel para o nome em São Paulo?
Os custos somam, em geral, de 4% a 5% do valor do imóvel. O maior item é o ITBI, que na capital é de 3% (Lei Municipal 11.154/1991), calculado sobre o maior valor entre o preço e o valor venal de referência da Prefeitura. Somam-se os emolumentos da escritura no cartório de notas e os do registro no cartório de imóveis, ambos por tabela e proporcionais ao valor, além das certidões. Vale orçar antes de fechar o negócio.
A escritura pública é sempre obrigatória?
Em regra, sim, para imóveis de valor acima de 30 salários mínimos (art. 108 do Código Civil) — o que abrange a grande maioria dos imóveis. Abaixo desse valor, admite-se contrato particular. Há ainda exceções, como nos financiamentos com alienação fiduciária, em que o próprio contrato do banco é registrado diretamente, dispensando a escritura pública. Em caso de dúvida, vale confirmar com um advogado ou no cartório se o seu negócio exige escritura.
Onde pago o ITBI e registro o imóvel em São Paulo?
Em São Paulo, o ITBI é pago à Prefeitura (a guia é emitida pelo cartório, pelo banco ou no portal da Prefeitura) e deve ser quitado antes da lavratura da escritura. A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade. Já o registro tem de ser feito obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado. Desde 2020, a escritura também pode ser feita de forma digital, pela plataforma e-Notariado.
Preciso de advogado para transferir um imóvel?
Não é obrigatório, pois o tabelião conduz a lavratura da escritura. Mas a assessoria de um advogado é muito recomendável, sobretudo quando há financiamento, herança, divórcio, contrato de gaveta ou qualquer pendência na documentação. O advogado verifica as certidões do imóvel e do vendedor (para evitar fraudes e dívidas que recaiam sobre o bem), revisa o contrato e garante que a transferência seja segura — protegendo o maior investimento da maioria das famílias.
Sem registro, não há propriedade
A lição central é simples e vale repetir: passar um imóvel para o seu nome não termina no contrato nem na escritura — termina no registro. É ele que transfere a propriedade e que torna o imóvel verdadeiramente seu, com a segurança de poder vendê-lo, financiá-lo e transmiti-lo no futuro.
Conhecendo as três etapas — ITBI, escritura e registro — e seus custos, você faz a transferência com tranquilidade e sem surpresas. E, quando há financiamento, herança ou qualquer pendência na documentação, a conferência de certidões e a orientação jurídica protegem o que, para a maioria das famílias, é o maior investimento da vida.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em compra, venda e regularização de imóveis — verificando certidões, revisando contratos e conduzindo a transferência da escritura ao registro, com segurança. Se você vai comprar, vender ou transferir um imóvel, vale fazer isso com respaldo.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e transfira o seu imóvel com segurança, do ITBI ao registro.
