Direito Imobiliário

Como passar um imóvel para o seu nome? Escritura, ITBI e registro explicados passo a passo

Como passar um imóvel para seu nome na compra e venda em São Paulo: ITBI, escritura ou título equivalente, registro, custos e exceções legais.

Como passar um imóvel para o seu nome? Escritura, ITBI e registro explicados passo a passo
Em resumo

Na compra e venda comum, passar o imóvel para seu nome exige coordenar ITBI, título de transferência e registro. Na capital paulista, o ITBI tem alíquota geral de 3%, com regras especiais. A escritura ou um título legalmente equivalente deve ser registrado na matrícula para transferir a propriedade (art. 1.245 do Código Civil). Uma reserva de 4% a 5% é apenas uma hipótese inicial de orçamento; tributos e emolumentos precisam ser calculados para o caso.

Você economizou, escolheu o imóvel, fechou o negócio e pagou. Ainda falta conferir se a aquisição foi formalizada e registrada. Na compra e venda comum, assinar o contrato ou a escritura e pagar não basta: enquanto o título não for registrado, o vendedor continua figurando como proprietário, embora o comprador possa ter direitos contratuais e possessórios.

Entender essas etapas ajuda a evitar que a compra fique incompleta. Neste guia, você verá como coordenar ITBI, escritura ou título equivalente e registro, distinguir os atos, orçar custos e reconhecer exceções — com um exemplo hipotético em São Paulo. Heranças, doações, usucapião e outras aquisições têm títulos e efeitos próprios; herança e doação, por exemplo, exigem examinar o ITCMD, não simplesmente aplicar o ITBI da compra.

Quais são as etapas para passar um imóvel para o nome?

Depois da análise dos documentos e das partes, uma compra e venda comum envolve três frentes que devem ser coordenadas conforme o título:

  • 1. Examinar o ITBI: verificar incidência, base, benefício e prazo. O art. 12 da Lei municipal 11.154 prevê pagamento antes do instrumento público e, em regra, em dez dias para o particular. Essa exigência administrativa não se confunde com o entendimento do STJ que liga o fato gerador da transmissão de propriedade ao registro. Eventual contestação exige análise jurídica, não simplesmente ignorar a guia.

  • 2. Formalizar o título: lavrar a escritura pública quando exigida, ou utilizar instrumento que a lei admita em seu lugar.

  • 3. Registrar a aquisição: apresentar o título ao Registro de Imóveis competente pela localização do bem, atender às exigências e conferir a matrícula atualizada.

É o terceiro passo que efetivamente transforma você em proprietário. Pular ou adiar o registro é deixar a transferência pela metade — com riscos sérios, como veremos.

Qual a diferença entre escritura e registro?

A escritura pública é o documento feito pelo tabelião de notas para formalizar o negócio com fé pública. O registro da aquisição é outro ato, praticado pelo Registro de Imóveis na matrícula. Não se deve chamá-lo de averbação: embora ambos sejam lançamentos no registro imobiliário, têm funções jurídicas distintas.

Na compra e venda comum, a escritura sozinha não transfere a propriedade: é necessário registrar o título (art. 1.245 do Código Civil). Adiar o registro pode expor o comprador a disputas por constrições ou nova alienação, mas não faz toda dívida do vendedor recair automaticamente sobre ele. Conforme os fatos e a prova, a Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro baseados em posse decorrente de compromisso de compra e venda mesmo sem registro. Essa proteção não equivale à aquisição registrada nem garante êxito em toda disputa.

Quanto custa para passar um imóvel para o nome em São Paulo?

Uma reserva de 4% a 5% pode ser usada como mera simulação inicial, não como preço padrão. O ITBI tem alíquota geral de 3% na cidade de São Paulo, com regras especiais para determinadas operações. A base é o valor de mercado à vista. A Prefeitura ainda informa o uso do maior valor entre preço e referência municipal, mas a cobrança deve ser confrontada com o Tema 1.113 do STJ: o valor declarado goza de presunção, afastável pelo procedimento próprio, e referência unilateral não é piso automático.

Desde a LC 227/2026, o art. 38 do CTN também prevê estimativa por critérios técnicos, divulgação desses critérios e contestação mediante avaliação contraditória em procedimento específico. É preciso considerar a data da operação, a lei municipal e a jurisprudência aplicável, sem afirmar que a reforma validou qualquer valor de referência ou garante tributação pelo preço declarado. Somam-se ao ITBI escritura quando exigida, registro e certidões, conforme tabelas e atos. O art. 290 da Lei 6.015 prevê redução de 50% nos emolumentos dos atos ligados à primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo SFH, quando preenchidos os requisitos; isso não é uma redução automática do ITBI.

A escritura pública é sempre obrigatória?

O art. 108 exige, salvo disposição legal contrária, escritura pública para negócios sobre direitos reais imobiliários de valor superior a trinta salários mínimos. Se o valor não ultrapassar o limite, pode ser admitido instrumento particular que cumpra os requisitos. A dispensa da escritura não dispensa o registro necessário à transferência.

Há exceções legais. O art. 38 da Lei 9.514/1997 admite escritura pública ou instrumento particular com seus efeitos nas operações abrangidas, como financiamentos com alienação fiduciária. Não significa que qualquer documento bancário sirva nem que escritura seja proibida. Operações hipotecárias também têm regimes próprios: não há exigência universal de escritura separada. Na garantia fiduciária, o registro constitui a propriedade resolúvel do credor; o comprador não fica com domínio pleno livre da garantia. A escritura eletrônica pode ser feita pelo e-Notariado, sujeita às regras de competência, identificação e assinatura.

Onde se faz cada etapa em São Paulo?

Um detalhe prático que confunde muita gente: cada etapa tem o seu lugar.

  • ITBI: pago ao município, com declaração e guia nos canais oficiais; o prazo depende do título e do regime aplicável.

  • Escritura: presencialmente, as partes podem escolher o tabelião, que deve atuar nos limites de sua delegação. No e-Notariado, o art. 302 do Código Nacional de Normas estabelece competência vinculada ao imóvel ou domicílio do adquirente e hipóteses próprias de escolha.

  • Registro: tem de ser feito obrigatoriamente no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado — esse você não escolhe.

Essa divisão explica por que a escritura e o registro são feitos, muitas vezes, em cartórios diferentes — e por que o registro, etapa final e decisiva, depende da localização do imóvel.

Exemplo prático: a compra da Bianca

Exemplo fictício: Bianca compra à vista um apartamento em São Paulo por R$ 500 mil. Assina o contrato, paga e recebe as chaves, mas deixa a formalização e o registro pendentes por alguns meses. A matrícula ainda identifica o vendedor, de modo que é necessário conferir documentos e concluir a transferência.

Supondo base tributável de R$ 500 mil e alíquota de 3%, o ITBI seria de R$ 15 mil. Bianca formalizaria a escritura exigida e apresentaria o título ao Registro de Imóveis competente. Um orçamento puramente ilustrativo de R$ 21 mil, somando imposto, emolumentos e certidões, equivale a 4,2% do preço. Não é cotação atual nem resultado de cliente: os valores reais dependem das tabelas, dos atos e do enquadramento tributário. Concluído o registro, ela figuraria como proprietária; futuras vendas, financiamentos ou sucessões ainda exigiriam análise própria.

Os erros mais comuns (e caros)

  • Não registrar a aquisição. Pode deixar a compra incompleta e ampliar os riscos de disputa com terceiros.

  • Achar que o contrato basta. Contrato e escritura formalizam o acordo, mas não transferem a propriedade.

  • Não verificar documentos antes. Examine gravames, tributos, condomínio, ações e situação do vendedor, sem presumir transmissão automática de todas as dívidas.

  • Aceitar o cálculo do ITBI sem revisão. Confira preço, dados de mercado, procedimento, benefícios e possibilidade de contestação à luz da legislação e jurisprudência aplicáveis.

  • Não orçar os custos. Percentuais genéricos não substituem o cálculo individual dos tributos e emolumentos.

Checklist: para passar um imóvel para o seu nome

  • Verifique as certidões do imóvel e do vendedor (matrícula, ônus, ações, dívidas).

  • Orce ITBI, escritura quando exigida, registro e certidões, verificando benefícios e requisitos.

  • Verifique o ITBI e obtenha a guia ou a comprovação de benefício/não incidência, observando os prazos e a via adequada para eventual impugnação.

  • Formalize a escritura ou outro título legalmente admitido; não presuma que qualquer financiamento dispensa escritura.

  • Registre o título na matrícula, no cartório da localização do imóvel.

  • Em caso de financiamento, herança ou pendências, conte com um advogado de Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes sobre como passar um imóvel para o nome

Como passar um imóvel para o meu nome?

Na compra e venda comum, confira a documentação e o ITBI, formalize escritura pública ou outro título legalmente admitido e apresente-o ao Registro de Imóveis competente. A propriedade se transfere com o registro do título na matrícula (art. 1.245 do Código Civil), não apenas com pagamento ou assinatura. Herança, doação, usucapião e outras formas de aquisição exigem verificar títulos, impostos e efeitos próprios.

Qual a diferença entre escritura e registro?

A escritura pública é o documento notarial que formaliza a vontade das partes. O registro da aquisição é um ato do Registro de Imóveis na matrícula e, na compra e venda comum, produz a transferência da propriedade. Registro não é sinônimo de averbação: são atos distintos. O título deve ser registrável, e eventuais exigências precisam ser atendidas.

Quanto custa para passar um imóvel para o nome em São Paulo?

O orçamento deve somar ITBI, escritura quando exigida, registro e certidões. Na capital, a alíquota geral do ITBI é de 3%, com hipóteses especiais. A base é o valor de mercado, não um percentual livremente escolhido nem um valor municipal imune a contestação. O Tema 1.113 do STJ e o art. 38 do CTN, alterado pela LC 227/2026, exigem análise do regime e procedimento aplicáveis. Uma reserva de 4% a 5% é apenas simulação inicial, não orçamento garantido.

A escritura pública é sempre obrigatória?

O art. 108 do Código Civil exige escritura pública, salvo exceção legal, para negócios sobre direitos reais imobiliários de valor superior a trinta salários mínimos. Não ultrapassar esse limite não dispensa os demais requisitos do título e do registro. O art. 38 da Lei 9.514/1997 admite, nas operações abrangidas, instrumento particular com efeitos de escritura pública. Nem todo financiamento ou documento bancário pode ser registrado sem análise.

Onde pago o ITBI e registro o imóvel em São Paulo?

O ITBI é municipal e deve ser tratado pelos canais oficiais da Prefeitura, observando o título e a exigência aplicável. Para instrumentos públicos, São Paulo prevê recolhimento antes do ato; outros títulos têm prazos próprios, e a exigência antecipada deve ser distinguida do fato gerador ligado ao registro na transmissão de propriedade. A escritura presencial admite escolha do tabelião nos limites legais; o e-Notariado tem competência territorial específica. O registro pertence à circunscrição do imóvel.

Preciso de advogado para transferir um imóvel?

A compra e venda notarial comum não exige advogado como regra geral. A assessoria pode revisar titularidade, gravames, dívidas, contrato e tributação, sem garantir ausência de conflito. Inventário, divórcio e procedimentos judiciais ou extrajudiciais específicos podem exigir assistência jurídica. A regra da compra comum não deve ser aplicada automaticamente a todas as formas de transferência.

Compra e venda: conclua a aquisição pelo registro

Na compra e venda comum, passar o imóvel para seu nome não termina na assinatura: é preciso apresentar título registrável, atender às exigências e conferir a matrícula atualizada. Isso documenta a aquisição, sem tornar o imóvel imune a gravames, litígios ou requisitos de uma futura operação.

Coordenar ITBI, título e registro permite conhecer as obrigações antes de assumir compromissos. Financiamento, herança e documentos incompletos exigem identificar o imposto, o instrumento e o procedimento corretos, em vez de aplicar uma sequência única a toda transferência.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em compra, venda e regularização de imóveis, com análise de documentos, revisão contratual e acompanhamento da formalização e do registro. A orientação busca reduzir riscos conforme a situação concreta.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — consulte os documentos e cuidados da sua transferência.

Letícia Marques
Escrito e revisado por

Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pela área imobiliária do escritório — regularização de imóveis, usucapião, contratos e contencioso —, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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