Imobiliário · São Paulo

Extinção de condomínio em São Paulo

Atuação para encerrar a copropriedade de imóvel mantido por herdeiros, ex-companheiros, ex-cônjuges ou outros titulares, por acordo, adjudicação ou via judicial.

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Em resumo

A extinção de condomínio tratada aqui é o encerramento da copropriedade sobre um bem — não a administração de condomínio edilício, assembleias ou cobrança de cotas. Quando os titulares não querem ou não podem permanecer como donos em conjunto, avaliamos compra da fração, venda consensual, divisão quando juridicamente e fisicamente possível ou alienação judicial. Questões imobiliárias gerais permanecem em advocacia imobiliária.

O que resolvemos

O que cuidamos na extinção da copropriedade.

  • Análise de títulos e quinhõesConferência da matrícula, origem da copropriedade, percentuais, ônus e eventuais restrições.
  • Negociação entre coproprietáriosProposta documentada de compra de fração, adjudicação a um titular ou venda do imóvel a terceiro.
  • Avaliação e prestação de contasOrganização de elementos sobre valor de mercado, despesas, frutos, ocupação exclusiva e reembolsos discutidos.
  • Divisão ou adjudicaçãoEstudo sobre divisibilidade jurídica e física ou atribuição do bem a um coproprietário mediante compensação.
  • Alienação judicialAção de extinção quando não há consenso e o bem não comporta divisão útil.
  • Regularização posteriorAcompanhamento do título e dos atos de registro decorrentes do acordo ou da decisão.
Passo a passo

Como conduzimos a saída da copropriedade.

  1. Leitura documentalAnalisamos matrícula, títulos, partilha, pagamentos, ocupação e comunicações anteriores.
  2. Cenários e valoresComparamos manutenção, compra de quota, venda, divisão e processo, incluindo custos e riscos.
  3. Tentativa de composiçãoFormalizamos uma solução negociada com critérios verificáveis de preço, prazo e entrega.
  4. Medida e registroSem acordo, avaliamos a ação cabível; com solução definida, acompanhamos o título até o registro aplicável.
Prova social

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que é extinção de condomínio?

É o encerramento da propriedade comum sobre um bem. Pode ocorrer por divisão, venda, adjudicação a um coproprietário com compensação dos demais ou outra solução juridicamente adequada.

Esta página trata de problemas com síndico e cotas condominiais?

Não. Aqui, condomínio significa copropriedade do mesmo imóvel por duas ou mais pessoas. Questões de edifício, assembleia, síndico e cotas pertencem a outro tipo de questão jurídica.

Um coproprietário pode ser obrigado a vender sua parte?

A lei assegura, em regra, o direito de pedir a divisão da coisa comum. Se o bem for indivisível e não houver adjudicação por um dos titulares, a solução pode envolver a venda do bem e a divisão do resultado, conforme o caso.

Quem mora sozinho no imóvel deve pagar aluguel aos demais?

A ocupação exclusiva pode gerar discussão sobre indenização ou aluguel proporcional, mas o marco inicial, o uso efetivo, as despesas e as circunstâncias da posse precisam ser analisados.

É obrigatório tentar acordo antes da ação?

Nem sempre é requisito processual, mas uma proposta objetiva pode reduzir tempo, custo e conflito. Registramos os critérios da negociação antes de recomendar a via judicial.

Quanto tempo leva a extinção de condomínio?

Depende da existência de acordo, da documentação, da necessidade de avaliação e da agenda judicial. Depois da análise inicial, apresentamos as etapas e os fatores que podem afetar o prazo, sem prometer duração.

A copropriedade deixou de funcionar?

Envie a matrícula e explique quem são os coproprietários, como o imóvel é usado e quais propostas já foram feitas. A análise indicará os caminhos possíveis.

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