Quanto custa um inventário? Calcule agora.
Estime o ITCMD, a escritura ou taxa judiciária, o registro de imóveis e uma provisão para documentos em São Paulo, com referências de 2026. O resultado é um subtotal: juros, atualização monetária, multa por atraso no pagamento e honorários não estão incluídos.
| Tipo de bem | Descrição | Valor (R$) |
|---|
Informe o valor dos bens a partilhar, incluindo a meação se ela estiver nesses valores. No campo de meação, indique apenas a parcela que já pertence ao cônjuge ou companheiro e não será herdada. Não descontamos 50% automaticamente. Vazio significa simulação sem meação, não reconhecimento de inexistência desse direito. Se já houve abertura formal, informe a data; caso contrário, a multa será simulada como se o pedido fosse feito hoje. Para óbitos anteriores a 01/01/2002, solicite análise individual: as regras tributárias históricas não são calculadas por esta ferramenta.
A escolha de um cartório paulista não define, sozinha, a competência do ITCMD. Bens em outros estados ou no exterior e falecido ou beneficiários domiciliados no exterior exigem análise própria. A ferramenta usa um único valor informado para as estimativas, mas a base tributária (inclusive data de avaliação e atualização) pode diferir da base dos emolumentos. Não apura descontos por pagamento antecipado.
60 dias: marco fiscal da multa paulista
Multa por abertura tardia: cenário calculado até a data de abertura informada ou, se vazia, até hoje. O prazo processual do CPC, art. 611, é de dois meses; os 60 e 180 dias desta multa são os marcos fiscais paulistas do art. 21, I, da Lei 10.705/2000. Não representa apuração de dívida já paga.
Informe a data do óbito para simular.
| ITCMD estimado | — |
| Multa por atraso | — |
| ITCMD + multa | — |
Até 60 dias: 0%; do 61º ao 180º dia: 10%; a partir do 181º: 20% do ITCMD. O prazo do CPC é de dois meses, não necessariamente 60 dias. Multa por abertura tardia: cenário calculado até a data de abertura informada ou, se vazia, até hoje. O prazo processual do CPC, art. 611, é de dois meses; os 60 e 180 dias desta multa são os marcos fiscais paulistas do art. 21, I, da Lei 10.705/2000. Não representa apuração de dívida já paga.
Juros, atualização monetária e eventual multa por atraso no pagamento não estão incluídos. A apuração depende do vencimento, dos pagamentos, de eventual prorrogação judicial e das tabelas da SEFAZ. Não usamos 1% ao mês nem presumimos juros desde o 61º dia. O subtotal não é o total definitivo a recolher.
O cálculo ocorre no navegador. A simulação só é incluída na mensagem de WhatsApp quando você escolhe enviá-la. Consulte o avaliador para examinar os requisitos da via judicial ou extrajudicial. Avaliar a via.
Fontes conferidas em 05/09/2026: Lei SP 10.705/2000; SEFAZ-SP; CNJ 695/2026.
Agora que você sabe os custos do Estado,
fale com quem conduz o inventário.
Envie a simulação por WhatsApp para solicitar análise dos documentos, orientação sobre o procedimento e uma proposta de honorários. O envio não garante afastamento de multas nem substitui a apuração tributária.
Dúvidas frequentes sobre custos de inventário.
Quanto custa um inventário em São Paulo?
O custo pode reunir ITCMD, escritura notarial ou taxa judiciária, registro dos imóveis e documentos. Não existe um percentual único seguro para todos os casos. A calculadora fornece um subtotal estimado, sem honorários, juros, atualização monetária e multa por atraso no pagamento; isenções, atos adicionais e a situação fiscal exigem análise.
O que é ITCMD e quem precisa pagar?
O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Esta simulação aplica a alíquota paulista de 4% à parte transmitida, sem tributar a meação informada e sem aplicar isenções. Os herdeiros devem conferir o vencimento e a apuração com a SEFAZ-SP; a dispensa de comprovação prévia do recolhimento para a escritura pela Resolução CNJ 695/2026 não extingue o tributo nem prorroga o prazo fiscal.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O art. 611 do CPC prevê a abertura do inventário em dois meses, prazo que não equivale sempre a 60 dias. Separadamente, a legislação tributária paulista prevê multa de 10% do ITCMD se o inventário não for requerido em até 60 dias do óbito, elevada a 20% quando o atraso supera 180 dias. Juros e encargos por pagamento tardio obedecem a regras próprias.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?
Havendo litígio, a via é judicial. Menor ou incapaz não impede automaticamente a escritura: o art. 12-A da Resolução CNJ 35 exige sua parte ideal em cada bem, veda a disposição de seus direitos e exige manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, o art. 12-B exige autorização judicial expressa em decisão transitada em julgado e os demais requisitos. O advogado e o tabelionato devem confirmar a viabilidade do caso.
Os valores da calculadora são pagos ao advogado?
Não. Tudo o que a calculadora estima — imposto, escritura ou taxa judiciária, registro e certidões — é pago ao Estado, ao Tribunal de Justiça e aos cartórios, e será devido independentemente do advogado escolhido. Os honorários advocatícios são tratados à parte, em orçamento próprio do escritório.
Como calcular o custo de um inventário.
Exemplos para São Paulo, não um orçamento individual. Composição dos bens, meação, isenções, atos necessários e município podem alterar os custos. Outros estados têm regras próprias.
Separe os tributos e as despesas do procedimento dos honorários do advogado. Cada grupo tem uma base de cálculo e um destinatário.
1. ITCMD — imposto sobre a herança transmitida
Esta simulação aplica 4% à herança transmitida em São Paulo, sem tributar a meação informada. As isenções dependem da hipótese legal e das condições de cada beneficiário; não existe uma faixa geral de isenção para qualquer espólio. O parcelamento depende das regras e da aprovação da Fazenda estadual.
2. Taxa judiciária ou escritura notarial
No inventário judicial paulista, a taxa é fixada por faixas do monte-mor, inclusive a meação, em 10, 100, 300, 1.000 ou 3.000 UFESPs (Lei 11.608/2003). Na via extrajudicial, os emolumentos da escritura seguem a tabela de notas e suas regras de avaliação. Despesas adicionais e gratuidades devem ser examinadas separadamente.
3. Registro dos imóveis
O registro da partilha ou adjudicação deve ser providenciado nas matrículas correspondentes. A estimativa considera um registro por imóvel e a tabela da capital. Atos anteriores pendentes, mais de uma transmissão, avaliação fiscal e outros registros podem mudar a cobrança. A herança é transmitida pela morte; isso não dispensa a regularização registral.
4. Honorários advocatícios
A assistência de advogado é necessária no inventário judicial e na escritura extrajudicial. A remuneração depende do escopo, da complexidade, das partes e dos conflitos. A tabela da OAB/SP serve de referência profissional; os honorários não estão incluídos no resultado desta ferramenta.
Exemplos por valor de um único imóvel
Os exemplos abaixo pressupõem um único imóvel regular, sem meação, sem isenção, sem multa e com escritura extrajudicial. Aplicam a tabela notarial CNB/SP de 2026 com ISS de 2% e a tabela de registro da capital. Não incluem documentos, atos adicionais, juros, atualização monetária nem honorários.
| Valor do imóvel | ITCMD (4%) | Escritura + registro | Subtotal do exemplo |
|---|---|---|---|
| R$ 80.000,00 | R$ 3.200,00 | R$ 3.770,52 | R$ 6.970,52 |
| R$ 150.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.605,32 | R$ 10.605,32 |
| R$ 200.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 5.738,56 | R$ 13.738,56 |
| R$ 300.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 6.929,53 | R$ 18.929,53 |
| R$ 500.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 8.747,79 | R$ 28.747,79 |
| R$ 650.000,00 | R$ 26.000,00 | R$ 8.747,79 | R$ 34.747,79 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 9.915,11 | R$ 49.915,11 |
Valores ilustrativos nas premissas acima. Consulte os órgãos competentes para os valores definitivos.
Cartório ou Justiça: qual custa menos?
Não há uma resposta universal. O ITCMD não muda apenas por escolher cartório ou Justiça; a taxa judicial e os emolumentos seguem tabelas diferentes. A via extrajudicial exige consenso e os demais requisitos; menores ou incapazes e testamentos têm condições específicas previstas nos arts. 12-A e 12-B da Resolução CNJ 35. Compare os custos depois de confirmar a viabilidade jurídica.
Como planejar as despesas legalmente
Providencie a abertura formal sem confundir o prazo processual de dois meses com o marco fiscal paulista de 60 dias. Verifique isenções e gratuidade, organize os documentos e avalie eventual parcelamento. Doação, usufruto ou holding não garantem economia: tributos, manutenção, sucessão e necessidades da família devem ser analisados em conjunto.