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Quanto custa um inventário? Calcule agora.

Informe os bens e os dados do falecimento e receba, na hora, uma estimativa detalhada de todos os custos do inventário em São Paulo — imposto (ITCMD), cartório, registro e taxas — com base nas tabelas oficiais de 2026.

Nada disso é honorárioTodos os valores calculados aqui são pagos ao Estado, ao Tribunal de Justiça e aos cartórios — e serão devidos independentemente do advogado escolhido. Nenhum destes valores vai para o escritório.
Valores estimativosA estimativa usa as tabelas oficiais vigentes, mas somente o cartório de notas e os órgãos competentes podem confirmar o valor final do seu inventário.
Estado de São PauloCada Estado tem sua própria alíquota de imposto e tabela de custas. Esta calculadora vale para inventários processados em São Paulo.
1 · Bens do falecido
Tipo de bemDescriçãoValor (R$)

Atenção ao preencher o valor: se o falecido possuía apenas uma parte do bem (por exemplo, 15% de um imóvel ou 50% de uma empresa), informe somente o valor correspondente a essa parte. Exceção: se o bem era dividido apenas com o cônjuge pelo regime de bens do casamento, informe o valor completo — a calculadora desconta a metade do cônjuge (meação) automaticamente.

2 · Dados do inventário

Módulo de prazo e multa

O relógio dos 60 dias

Basta preencher a data do óbito no formulário acima: o módulo mostra quantos dias já correram desde a abertura da sucessão, se o prazo de 60 dias do art. 611 do CPC foi perdido e qual faixa de multa incide sobre o ITCMD em São Paulo. Depois de calcular o orçamento, ele traz também o valor da multa em reais somado ao imposto.

Aguardando a data do óbito no campo acima.

Como calculamos o prazo e a multa

Contamos os dias corridos entre a data do óbito e a data de hoje. O art. 611 do CPC manda instaurar o inventário em 2 meses (60 dias) contados da abertura da sucessão. Em São Paulo, o art. 21, I, da Lei estadual 10.705/2000 — repetido no art. 38, I, do Decreto 46.655/2002 — determina que, no inventário ou arrolamento não requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão, o imposto seja calculado com acréscimo de multa de 10% do valor do imposto, e que, se o atraso exceder 180 dias, a multa seja de 20%. A conta é direta: multa = ITCMD × 10% entre o 61º e o 180º dia, e ITCMD × 20% a partir do 181º. A multa incide sobre o imposto, nunca sobre o valor do patrimônio — é a confusão mais frequente. O ITCMD, por sua vez, é de 4% sobre a herança transmitida (art. 16 da Lei 10.705/2000, na redação da Lei 10.992/2001).

Duas ressalvas honestas. A lei fala em "atraso" superior a 180 dias e não diz expressamente se esses 180 dias correm do óbito ou do fim dos 60 dias; este módulo conta a partir do óbito, que é a leitura mais conservadora, porque faz a faixa de 20% começar antes. E os juros de mora não entram nesta soma: eles seguem a taxa Selic (art. 20 da mesma lei) e aparecem em linha própria, como estimativa simplificada, no orçamento acima.

Tudo é calculado no seu navegador. Nenhuma data, valor ou informação sai do seu aparelho nem é enviada a servidor. Para saber se o seu caso pode correr em cartório ou precisa ir para a Justiça, use o simulador de inventário judicial ou extrajudicial.

Percentuais e alíquota conferidos na fonte oficial em 15/08/2026: Lei estadual 10.705/2000 e Decreto 46.655/2002, no portal da legislação tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo. A alíquota vigente em São Paulo continua sendo de 4% — a progressividade tornada obrigatória pela EC 132/2023 depende de lei estadual paulista ainda não aprovada e, pela anterioridade, não produz efeito em 2026.

Agora que você sabe os custos do Estado,
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Perguntas e respostas

Dúvidas frequentes sobre custos de inventário.

Quanto custa um inventário em São Paulo?

O custo soma quatro blocos: o ITCMD (imposto estadual de 4% sobre a herança transmitida), a escritura em cartório ou a taxa judiciária, o registro de cada imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e as certidões/documentos. Na prática, os custos pagos ao Estado e aos cartórios costumam ficar entre 5% e 8% do patrimônio — use a calculadora acima para a estimativa detalhada do seu caso.

O que é ITCMD e quem precisa pagar?

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a parte transmitida aos herdeiros (Lei 10.705/2000) — a meação do cônjuge não paga imposto. É recolhido pelos herdeiros à Secretaria da Fazenda de SP antes da conclusão do inventário.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento (art. 611 do CPC). Em São Paulo, perder esse prazo gera multa de 10% sobre o ITCMD — e de 20% se o atraso passar de 180 dias (art. 21 da Lei 10.705/2000), além de juros de mora.

Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?

O que a via extrajudicial pressupõe é o consenso entre todos os herdeiros: havendo litígio, o caminho é judicial. Herdeiro menor ou incapaz, porém, deixou de ser impedimento — o art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007, incluído pela Resolução CNJ 571/2024, admite a escritura desde que o quinhão ou a meação do próprio incapaz seja pago em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público, que é condição de eficácia da escritura. Havendo testamento, o art. 12-B exige autorização do juízo em ação de abertura e cumprimento de testamento com sentença transitada em julgado — e, em São Paulo, esse ponto ainda conflita com o item 130.1 das NSCGJ/SP, o que torna indispensável consultar o tabelionato antes.

Os valores da calculadora são pagos ao advogado?

Não. Tudo o que a calculadora estima — imposto, escritura ou taxa judiciária, registro e certidões — é pago ao Estado, ao Tribunal de Justiça e aos cartórios, e será devido independentemente do advogado escolhido. Os honorários advocatícios são tratados à parte, em orçamento próprio do escritório.

Entenda a conta

Como calcular o custo de um inventário.

Atenção: todos os valores desta seção referem-se ao Estado de São Paulo e são estimativas aproximadas, apresentadas apenas para dar ordem de grandeza. O custo real varia conforme a composição dos bens, o número de herdeiros, o cartório e a via escolhida. Outros estados aplicam alíquotas e tabelas próprias.

O custo não é um número único: é a soma de quatro parcelas independentes. Abra cada uma para entender — e para saber onde dá para economizar.

1. ITCMD — o imposto estadual (a maior parcela)

Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei 10.705/2000). A Reforma Tributária tornou a progressividade obrigatória, com teto de 8%, mas isso depende de lei estadual ainda não aprovada — hoje vale o 4%. Há faixa de isenção fixada em UFESP e possibilidade de parcelamento junto à Fazenda paulista.

2. Custas judiciais ou emolumentos de cartório

No inventário judicial, incidem as custas do Tribunal de Justiça, calculadas sobre o valor da causa e sujeitas a mínimo e máximo. No extrajudicial, paga-se os emolumentos da escritura pública, conforme a tabela anual do Tribunal, que sobe por faixas de valor.

3. Registro de imóveis

Depois da partilha, cada imóvel precisa ser registrado no nome dos herdeiros — e o Registro de Imóveis cobra por faixa de valor. É a etapa mais esquecida no planejamento, porque só aparece no fim do processo.

4. Honorários advocatícios

Advogado é obrigatório nas duas vias, por exigência legal. Os honorários variam conforme a complexidade, o número de herdeiros e a existência de conflito. A Tabela de Honorários da OAB/SP serve de parâmetro mínimo de referência.

Quanto custa um inventário por faixa de valor do imóvel

Estimativas para dar ordem de grandeza em São Paulo, na via extrajudicial, com patrimônio composto por um imóvel. O valor real depende da composição dos bens, do número de herdeiros e do cartório.

Valor do imóvelITCMD (4%)Cartório + registroTotal aproximado
R$ 80 milR$ 3.200~R$ 2 a 4 milR$ 5 a 7 mil
R$ 150 milR$ 6.000~R$ 3 a 6 milR$ 9 a 12 mil
R$ 200 milR$ 8.000~R$ 4 a 7 milR$ 12 a 15 mil
R$ 300 milR$ 12.000~R$ 6 a 9 milR$ 18 a 21 mil
R$ 500 milR$ 20.000~R$ 8 a 13 milR$ 28 a 33 mil
R$ 650 milR$ 26.000~R$ 10 a 16 milR$ 36 a 42 mil
R$ 1 milhãoR$ 40.000~R$ 14 a 22 milR$ 54 a 62 mil

Valores sem os honorários advocatícios. Use a calculadora acima para o cálculo com as tabelas oficiais de 2026.

Cartório ou justiça: qual sai mais barato?

O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e mais barato, e depende de consenso entre os herdeiros. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a presença de herdeiro menor ou incapaz deixou de bloquear a escritura: ela é admitida se o quinhão do próprio incapaz for pago em parte ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar favoravelmente. O judicial segue obrigatório quando há litígio. O ITCMD é o mesmo nas duas vias: o que muda são as custas e, sobretudo, o tempo — o simulador de inventário judicial ou extrajudicial indica qual via se aplica ao seu caso e o que é preciso cumprir.

Como reduzir o custo legalmente
  • Abrir no prazo de 60 dias — depois disso, multa de até 20% sobre o ITCMD em São Paulo.
  • Verificar isenções — há faixa isenta em UFESP e hipóteses específicas em lei.
  • Optar pela via extrajudicial sempre que os requisitos estiverem presentes.
  • Avaliar o parcelamento do ITCMD, admitido pela Fazenda paulista.
  • Planejar em vida — doação com usufruto e holding familiar reduzem o custo total da sucessão.