Averbação de construção: como regularizar a casa que não consta na matrícula do imóvel?
Averbação de construção: o que é, por que é indispensável, os documentos (habite-se, CNO, ART) e como regularizar a casa na matrícula. Base no art. 167 da Lei 6.015/1973.
A averbação de construção faz a casa ou o prédio constar na matrícula do imóvel — que, sem ela, descreve apenas o terreno (art. 167, II, 4, da Lei 6.015/1973). É indispensável para vender, financiar ou dar o imóvel em garantia. Exige, em regra, o habite-se da prefeitura, a regularização na Receita (CNO) e a ART do responsável técnico.
É uma surpresa frequente: a pessoa construiu a casa, mora nela há anos, mas, quando vai vender ou financiar, descobre que, no papel, a casa não existe — a matrícula do imóvel descreve apenas o terreno. Para o cartório e para o banco, o que está registrado é um lote vazio, não a edificação que está lá.
O caminho para corrigir isso é a averbação de construção — o ato que “coloca a casa na matrícula”. Sem ela, o imóvel fica irregular e não pode ser vendido formalmente nem financiado. Neste guia, você vai entender o que é a averbação, por que ela é tão importante, quais documentos são exigidos (habite-se, CNO, ART) e como regularizar — com um exemplo prático.
O que é a averbação de construção?
A averbação de construção é o ato registral que faz a edificação — uma casa, um prédio, uma ampliação — constar na matrícula do imóvel. Ela está prevista no art. 167, II, item 4, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). Em muitos casos, o terreno está regularmente registrado, mas a construção feita sobre ele nunca foi averbada — então, para o registro, o imóvel é “só o terreno”.
A averbação corrige essa defasagem entre a realidade e a matrícula. Depois dela, a matrícula passa a descrever o imóvel como ele de fato é: o terreno e a construção. Isso não é um mero detalhe burocrático — é o que torna o imóvel apto a circular no mercado formal, com segurança para quem compra, financia ou recebe em garantia.
Por que a averbação é indispensável?
Deixar a construção fora da matrícula tem consequências concretas:
Impede a venda formal: o comprador (e o cartório) verá apenas o terreno; a venda “da casa” não se reflete no registro.
Impede o financiamento: os bancos exigem a construção averbada para conceder crédito imobiliário ou aceitar o imóvel em garantia.
Dificulta inventário e partilha: a edificação não averbada complica a transmissão do imóvel aos herdeiros.
Gera pendências fiscais: a obra não regularizada pode acarretar exigências da Receita e da prefeitura.
Pode gerar multas: construções sem licença sujeitam-se a penalidades e exigências de regularização edilícia.
Em resumo: um imóvel com construção não averbada vale menos e movimenta-se mal. A averbação valoriza o bem e o coloca em regularidade.
Quais documentos são necessários para averbar uma construção?
A averbação depende, em regra, de três frentes de documentação:
Habite-se: o certificado de conclusão da obra, emitido pela prefeitura, atestando que a edificação foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta a ser habitada.
Regularização na Receita Federal: a inscrição da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras, que substituiu a antiga matrícula CEI) e a respectiva certidão, ligadas à contribuição previdenciária da construção.
ART ou RRT: a anotação (ou registro) de responsabilidade técnica do profissional responsável pela obra.
Com esses documentos, requer-se a averbação no cartório de registro de imóveis do local do bem. A lista exata varia conforme o município e o tipo de obra — em São Paulo, observa-se a legislação edilícia municipal.
E se a obra foi feita sem licença ou sem habite-se?
Esse é o cenário mais comum nas regularizações. Sem habite-se, a edificação não pode ser averbada na matrícula. Então, antes de averbar, é preciso regularizar a obra junto à prefeitura — aprovar o que foi construído, quitar eventuais pendências e obter o certificado de conclusão.
Em São Paulo, conforme o caso, há programas de regularização edilícia que permitem regularizar construções feitas sem licença ou em desacordo com o projeto, dentro de certos parâmetros. O caminho exato depende das características da obra (metragem, uso, conformidade urbanística). É por isso que a averbação, nesses casos, começa na prefeitura e só termina no cartório — e exige a coordenação entre o responsável técnico e a assessoria jurídica.
Exemplo prático: a casa de Dona Sônia
Dona Sônia comprou um terreno em São Paulo e, ao longo dos anos, construiu uma casa de 120 m², onde mora com a família. Nunca regularizou a obra. Agora, ela quer vender o imóvel para comprar outro maior — e descobre que a matrícula descreve apenas o terreno, sem a casa. O comprador, que pretendia financiar, não consegue: o banco exige a construção averbada.
Para regularizar, Dona Sônia primeiro aprova a construção na prefeitura e obtém o habite-se (aproveitando, no caso, um programa de regularização). Em paralelo, inscreve a obra no CNO e obtém a certidão da Receita, e reúne a ART do responsável técnico. Com tudo em mãos, protocola a averbação no cartório. Concluída a averbação, a matrícula passa a descrever o terreno e a casa — e o imóvel, agora regular, pode ser vendido e financiado normalmente, com valor de mercado cheio.
Os erros mais comuns (e caros)
Descobrir o problema na hora da venda. Conferir a matrícula antes evita perder o comprador que precisa financiar.
Construir sem licença. A obra irregular precisa ser regularizada na prefeitura antes de averbar — o que toma tempo.
Esquecer o CNO/Receita. Sem a regularização previdenciária da obra, a averbação não anda.
Não guardar a ART e o habite-se. São documentos essenciais; sem eles, é preciso refazer etapas.
Subestimar o prazo. Regularização edilícia leva tempo; começar cedo evita travar um negócio futuro.
Checklist: para averbar uma construção
Tire a matrícula atualizada e confirme se a construção consta nela.
Verifique a situação da obra na prefeitura (licença e habite-se).
Providencie a inscrição no CNO e a certidão da Receita Federal.
Reúna a ART/RRT do responsável técnico.
Se a obra é irregular, avalie a regularização edilícia na prefeitura.
Conte com um advogado de Direito Imobiliário e um responsável técnico para conduzir o processo.
Perguntas frequentes sobre averbação de construção
O que é averbação de construção?
É o ato que faz a construção (casa, prédio, ampliação) constar na matrícula do imóvel. Muitas vezes o terreno está registrado, mas a edificação construída sobre ele não — para o cartório, o imóvel ainda é “só o terreno”. A averbação de construção corrige isso, com base no art. 167, II, item 4, da Lei de Registros Públicos. É indispensável para vender, financiar ou dar o imóvel em garantia, e para que a matrícula reflita o que de fato existe.
Quais documentos são necessários para averbar uma construção?
Os principais são: o habite-se (certificado de conclusão da obra, emitido pela prefeitura); a regularização da obra perante a Receita Federal, com a inscrição no CNO (Cadastro Nacional de Obras, que substituiu a matrícula CEI) e a respectiva certidão; e a ART ou RRT do responsável técnico. Com esses documentos, requer-se a averbação no cartório de registro de imóveis. A lista exata depende do município e do tipo de obra — em SP, segue-se a legislação edilícia municipal.
O que acontece se a construção não estiver averbada?
O imóvel fica irregular perante o registro: a matrícula descreve apenas o terreno, e não a casa. Na prática, isso impede a venda formal, o financiamento bancário e o uso do imóvel como garantia, além de dificultar inventário e partilha. Também pode gerar pendências fiscais e, em construções sem licença, multas e exigências da prefeitura. Regularizar a averbação valoriza o imóvel e o torna apto a circular no mercado formal.
Preciso de habite-se para averbar a construção?
Sim, em regra. O habite-se (também chamado certificado de conclusão) é o documento da prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme o projeto aprovado e está apta a ser habitada. Sem ele, a edificação não pode ser averbada na matrícula (art. 167, II, 4, da LRP). Se a obra foi feita sem licença ou sem habite-se, é preciso primeiro regularizá-la junto à prefeitura — em alguns casos, por programas de regularização edilícia — para então averbar.
Como averbar uma construção em São Paulo?
Primeiro, regulariza-se a obra na prefeitura e obtém-se o habite-se; em paralelo, faz-se a inscrição no CNO e obtém-se a certidão junto à Receita Federal; e reúne-se a ART/RRT do responsável técnico. Com toda a documentação, protocola-se o pedido de averbação no cartório de registro de imóveis onde o imóvel está localizado. Em São Paulo, a regularização edilícia segue a legislação municipal e, conforme o caso, programas específicos. Um advogado e um responsável técnico conduzem o processo.
Vale a pena contratar um advogado para a averbação de construção?
Vale, sobretudo quando a obra foi feita sem licença, há ampliações não aprovadas ou pendências na prefeitura ou na Receita. A averbação envolve a articulação entre prefeitura (habite-se), Receita Federal (CNO) e cartório (averbação), e cada etapa tem exigências próprias. Um advogado de Direito Imobiliário em São Paulo coordena o processo, junto ao responsável técnico, identifica o caminho de regularização e conduz a averbação até a matrícula atualizada, deixando o imóvel apto a vender ou financiar.
Colocar a casa na matrícula é o que torna o imóvel vendável
A averbação de construção resolve um descompasso comum: a casa existe na vida real, mas não no registro. Regularizá-la é o que permite vender, financiar e transmitir o imóvel com segurança — e o que faz o bem valer o seu valor de mercado, e não o de um terreno vazio.
O caminho passa por três portas — prefeitura (habite-se), Receita (CNO) e cartório (averbação) —, e, quando a obra foi feita sem licença, começa pela regularização edilícia. É um processo que recompensa quem o conduz com método e a tempo.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em averbação de construção e regularização de imóveis — coordenando, junto ao responsável técnico, a regularização na prefeitura e na Receita e a averbação no cartório, até a matrícula atualizada. Se a casa do seu imóvel não consta na matrícula, vale regularizar antes de vender ou financiar.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e regularize a construção do seu imóvel na matrícula.
