Imobiliário · São Paulo

Advogado de direito de vizinhança em São Paulo

Barulho, infiltração, muro, árvores e obra irregular do lado — por notificação, via administrativa ou ação judicial. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

5,0 · 18 avaliações no Google
Em resumo

O Código Civil não proíbe incomodar o vizinho — proíbe passar do limite ordinário de tolerância. O art. 1.277 dá ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, e o parágrafo único manda pesar a natureza da utilização, a localização do prédio e as normas que distribuem as edificações em zonas. Por isso obra às 10h e som alto às 2h têm respostas diferentes.

O que resolvemos

Os conflitos que mais chegam ao escritório.

  • Barulho e uso anormalSom, festas, máquinas, oficina em rua residencial. A régua é o art. 1.277: interferência acima da tolerância ordinária do local.
  • Infiltração vinda do vizinhoQuem faz obra que compromete o prédio ao lado deve executar antes as obras acautelatórias (art. 1.311) e responde por demolir e indenizar (art. 1.312).
  • Muro e cerca divisóriaO confinante pode ser compelido a demarcar; presumindo-se comum o muro divisório, as despesas se repartem entre os dois (art. 1.297).
  • Árvores na divisaTronco na linha divisória presume árvore comum (art. 1.282); raízes e ramos invasores podem ser cortados pelo vizinho (art. 1.283); frutos caídos são de quem tem o solo (art. 1.284).
  • Janela e sacada irregularesNão se abre janela, eirado, terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno vizinho (art. 1.301) — e o prazo para exigir o desfazimento é de ano e dia da conclusão (art. 1.302).
  • Água, fumaça e cheiroÁguas despejadas sobre o imóvel ao lado (art. 1.300), chaminés e fornos na parede divisória (art. 1.308), poço poluído (art. 1.309).
  • Passagem e tubulaçõesImóvel encravado tem direito a passagem forçada mediante indenização (art. 1.285), e cabos e tubulações podem atravessar o terreno vizinho nas hipóteses do art. 1.286.
O que a lei realmente exige

Tolerância ordinária, prova e prazo.

Quase todo caso se decide em três pontos. O primeiro é a medida: não basta dizer que o vizinho incomoda, é preciso mostrar que a interferência passou do que se tolera naquele lugar e naquele horário. Bar em rua comercial e bar sob a janela de um quarto são situações diferentes.

O segundo é a prova, e ela costuma se perder por descuido: registro de decibéis, laudo apontando a origem da infiltração, ata notarial, fotos datadas, reclamações protocoladas no condomínio e na prefeitura. A lei admite ainda o acesso ao imóvel ao lado, mediante aviso prévio, quando indispensável para reparar ou limpar — com ressarcimento do dano (art. 1.313).

O terceiro é o prazo. Contra janela, sacada, terraço ou goteira abertos sobre o seu prédio, o desfazimento só pode ser exigido dentro de ano e dia da conclusão da obra (art. 1.302). Construir é livre, mas dentro do direito dos vizinhos e dos regulamentos administrativos (art. 1.299) — o zoneamento municipal entra na conta.

Vale separar o que é vizinhança do que não é. Se o vizinho ocupou parte do seu terreno, o caso deixa de ser de tolerância e vira posse — assunto da página de reintegração de posse. Se a dúvida é onde exatamente passa a divisa registrada, o caminho costuma ser a retificação de área, tratada em regularização de imóveis.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Enquadrar o conflitoDefinimos se o caso é de uso anormal, de construção irregular, de divisa ou de posse. O enquadramento muda o pedido e o prazo.
  2. Produzir a prova certaAta notarial, medição de ruído, laudo técnico da infiltração ou levantamento da divisa, conforme o conflito.
  3. Notificar e tentar acordoA notificação com a base legal resolve boa parte dos casos e, quando não resolve, organiza a prova para o processo.
  4. Acionar quem tem competênciaCondomínio, subprefeitura, órgão ambiental ou vigilância sanitária, quando a via administrativa é mais rápida.
  5. Ação judicialPedido de cessação da interferência, com multa diária, demolição do que foi feito irregularmente e indenização pelos danos.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Em vizinhança, quem registra bem vence a discussão técnica. Traga o que já tiver.

  • Matrícula do seu imóvel
  • Fotos e vídeos com data e horário
  • Registro de reclamações no condomínio
  • Protocolos na subprefeitura ou órgão ambiental
  • Laudo ou orçamento de reparo, se houver
  • Boletim de ocorrência por perturbação
  • Planta ou croqui com a divisa
  • Mensagens trocadas com o vizinho

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

Ver no Google
5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pela área imobiliária do escritório — regularização de imóveis, usucapião, contratos e contencioso —, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Barulho do vizinho dá processo mesmo?

Dá, quando ultrapassa o limite ordinário de tolerância do lugar. O art. 1.277 do Código Civil permite fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, considerada a natureza do uso e a localização do prédio. Por isso a prova técnica pesa mais do que o relato isolado.

A infiltração vem do apartamento de cima. Contra quem eu vou?

Contra quem causou o dano, e o laudo define isso — pode ser o vizinho, o condomínio, quando a origem está em área comum, ou a construtora, em prédio novo. Quem executa obra que compromete o imóvel ao lado deve realizar antes as obras acautelatórias (arts. 1.311 e 1.312).

Quem paga o muro entre os dois terrenos?

Em regra, os dois. O art. 1.297 permite ao proprietário cercar, murar ou valar o prédio e compelir o confinante à demarcação, presumindo-se comuns os muros divisórios, com as despesas repartidas. Vale confirmar antes onde passa a divisa registrada.

O vizinho abriu uma janela de frente para a minha casa. Posso exigir que feche?

Se a distância for menor que metro e meio do seu terreno, sim — é o que veda o art. 1.301, com 75 centímetros para as aberturas de visão oblíqua. Mas há prazo: o desfazimento da janela, sacada, terraço ou goteira só pode ser exigido dentro de ano e dia da conclusão da obra (art. 1.302).

Quanto custa resolver um conflito de vizinhança?

Depende da via. Notificação e negociação custam bem menos que ação judicial e resolvem boa parte dos casos. Havendo processo, entram honorários combinados por escrito, custas sobre o valor da causa e o custo da prova técnica. A proposta vem por escrito após a análise.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. A ação corre no foro do imóvel, e conduzimos casos em outras comarcas com correspondentes sob nossa orientação. Atendimento presencial na Avenida Paulista ou por videoconferência.

O problema é o vizinho ou a obra dele?

Descreva a situação e envie o que já registrou. Dizemos qual é o enquadramento, qual prova falta e se cabe pedido de liminar, com proposta por escrito.

Falar no WhatsApp Ver a área de Direito Imobiliário