Sucessório · São Paulo

Planejamento sucessório em São Paulo

Organize em vida a transmissão do patrimônio com doação, usufruto, testamento, holding ou outros instrumentos adequados. Avaliamos objetivos, custos e riscos para construir um plano compatível com sua família e a lei.

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Em resumo

Planejamento sucessório organiza como o patrimônio será transmitido e administrado, respeitando a vontade pessoal, a legítima dos herdeiros e a subsistência de quem doa. Doação com usufruto, testamento e holding podem ser úteis, mas não garantem economia, ausência de conflitos ou dispensa de inventário. A capacidade deve ser analisada para cada ato; idade, doença ou deficiência não significam incapacidade automática. Dificuldades de manifestação de vontade podem exigir medidas de apoio ou curatela, conforme os requisitos legais. Ninguém pode fazer testamento por outra pessoa.

O que resolvemos

Os instrumentos que usamos.

  • Doação com reserva de usufrutoTransfere a nua-propriedade e pode reservar uso e rendimentos ao doador, conforme o prazo, o bem e as formalidades aplicáveis.
  • TestamentoDestina a parte disponível, nomeia e protege quem você quiser, dentro da lei.
  • Holding familiarOrganiza bens e regras societárias, com planejamento específico para eventual transmissão de quotas; não dispensa inventário por si só.
  • Cláusulas de proteçãoAvaliamos incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, com seus requisitos e limites.
  • ITCMD e tributosEstratégia para a carga de ITCMD, de olho na Reforma Tributária.
  • Sucessão de empresasContinuidade do negócio e transição entre gerações de sócios.
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Passo a passo

Como funciona.

  1. Mapa do patrimônio e da famíliaLevantamos bens, herdeiros e objetivos, e os pontos de risco e tributação.
  2. Escolha dos instrumentosCombinamos doação, testamento, holding e cláusulas conforme o seu caso.
  3. ExecuçãoPreparamos os instrumentos e acompanhamos constituição societária, formalização e registros cabíveis. A lavratura de atos públicos compete ao tabelionato.
  4. Revisão periódicaAcompanhamos mudanças na família, no patrimônio e na lei para manter o plano em dia.
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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio fundador (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito das Sucessões (PUC-Campinas) e em Direito Empresarial (FGV). Especialista em planejamento sucessório, holdings e sucessão de empresas. Medalhas Notário Luiz Gama e Cruz de Conduta Distinta.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que é planejamento sucessório?

É organizar em vida a transmissão e a gestão do patrimônio por instrumentos adequados à família, como doação com usufruto, testamento e holding. O objetivo é antecipar decisões, planejar custos e reduzir riscos, respeitando direitos de terceiros e limites legais. Economia e ausência de litígios não são garantidas.

Quando devo começar?

Comece quando puder analisar objetivos e alternativas com calma, preservada a capacidade exigida para os atos escolhidos. O plano deve ser revisto com mudanças familiares, patrimoniais ou legais. Idade, doença ou deficiência, isoladamente, não retiram a capacidade de decidir.

Planejar reduz impostos?

Pode haver economia em determinados cenários, mas também novos tributos e custos de manutenção. Comparamos alternativas com dados documentados, considerando ITCMD, outros tributos, despesas de formalização e regras vigentes. Não há isenção automática nem garantia de evitar inventário litigioso.

Posso doar e continuar usando os bens?

Sim, a doação com reserva de usufruto pode transferir a nua-propriedade e preservar o uso e os rendimentos pelo prazo previsto, observadas as formalidades e os registros necessários. Devem ser respeitadas a legítima e a subsistência do doador. O usufruto não preserva todos os poderes de proprietário nem elimina deveres de conservação ou tributários.

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