Planejamento sucessório em São Paulo
Organize em vida a transmissão do patrimônio com doação, usufruto, testamento, holding ou outros instrumentos adequados. Avaliamos objetivos, custos e riscos para construir um plano compatível com sua família e a lei.
5,0 · 18 avaliações no GooglePlanejamento sucessório organiza como o patrimônio será transmitido e administrado, respeitando a vontade pessoal, a legítima dos herdeiros e a subsistência de quem doa. Doação com usufruto, testamento e holding podem ser úteis, mas não garantem economia, ausência de conflitos ou dispensa de inventário. A capacidade deve ser analisada para cada ato; idade, doença ou deficiência não significam incapacidade automática. Dificuldades de manifestação de vontade podem exigir medidas de apoio ou curatela, conforme os requisitos legais. Ninguém pode fazer testamento por outra pessoa.
Os instrumentos que usamos.
- Doação com reserva de usufrutoTransfere a nua-propriedade e pode reservar uso e rendimentos ao doador, conforme o prazo, o bem e as formalidades aplicáveis.
- TestamentoDestina a parte disponível, nomeia e protege quem você quiser, dentro da lei.
- Holding familiarOrganiza bens e regras societárias, com planejamento específico para eventual transmissão de quotas; não dispensa inventário por si só.
- Cláusulas de proteçãoAvaliamos incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, com seus requisitos e limites.
- ITCMD e tributosEstratégia para a carga de ITCMD, de olho na Reforma Tributária.
- Sucessão de empresasContinuidade do negócio e transição entre gerações de sócios.
Comece estimando o custo da sucessão.
Calculadora de Inventário
Obtenha uma estimativa dos itens cobertos pela calculadora, conforme seus parâmetros, como ponto de partida para comparar alternativas. Não é orçamento oficial nem inclui honorários advocatícios.
Estimar agoraComo funciona.
- Mapa do patrimônio e da famíliaLevantamos bens, herdeiros e objetivos, e os pontos de risco e tributação.
- Escolha dos instrumentosCombinamos doação, testamento, holding e cláusulas conforme o seu caso.
- ExecuçãoPreparamos os instrumentos e acompanhamos constituição societária, formalização e registros cabíveis. A lavratura de atos públicos compete ao tabelionato.
- Revisão periódicaAcompanhamos mudanças na família, no patrimônio e na lei para manter o plano em dia.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
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Quem responde pela área.
Sócio fundador (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito das Sucessões (PUC-Campinas) e em Direito Empresarial (FGV). Especialista em planejamento sucessório, holdings e sucessão de empresas. Medalhas Notário Luiz Gama e Cruz de Conduta Distinta.
Conhecer Renato FalchetArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
O que é planejamento sucessório?
É organizar em vida a transmissão e a gestão do patrimônio por instrumentos adequados à família, como doação com usufruto, testamento e holding. O objetivo é antecipar decisões, planejar custos e reduzir riscos, respeitando direitos de terceiros e limites legais. Economia e ausência de litígios não são garantidas.
Quando devo começar?
Comece quando puder analisar objetivos e alternativas com calma, preservada a capacidade exigida para os atos escolhidos. O plano deve ser revisto com mudanças familiares, patrimoniais ou legais. Idade, doença ou deficiência, isoladamente, não retiram a capacidade de decidir.
Planejar reduz impostos?
Pode haver economia em determinados cenários, mas também novos tributos e custos de manutenção. Comparamos alternativas com dados documentados, considerando ITCMD, outros tributos, despesas de formalização e regras vigentes. Não há isenção automática nem garantia de evitar inventário litigioso.
Posso doar e continuar usando os bens?
Sim, a doação com reserva de usufruto pode transferir a nua-propriedade e preservar o uso e os rendimentos pelo prazo previsto, observadas as formalidades e os registros necessários. Devem ser respeitadas a legítima e a subsistência do doador. O usufruto não preserva todos os poderes de proprietário nem elimina deveres de conservação ou tributários.
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