Direito Sucessório

Inventário em cartório: quando é possível fazer e quanto tempo demora?

Requisitos, documentos, ITCMD e prazos do inventário em cartório, inclusive nas hipóteses especiais com menores ou testamento.

Inventário em cartório: quando é possível fazer e quanto tempo demora?
Em resumo

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública no Tabelionato de Notas, com assistência obrigatória de advogado. A via ordinária pressupõe herdeiros capazes, consenso e ausência de testamento; a Resolução CNJ 35/2007 também admite hipóteses especiais com menores, incapazes ou testamento, sob requisitos específicos. Pode reduzir etapas e custos, mas não há garantia de rapidez ou economia.

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O inventário pode exigir um processo judicial, sobretudo quando há conflito. Para os casos que atendem aos requisitos, existe outra opção: o inventário em cartório, concluído por escritura pública. Essa via dispensa o processo judicial de inventário, mas certos casos ainda exigem autorização judicial prévia ou manifestação do Ministério Público.

Com documentação completa e acordo entre os interessados, um caso simples pode avançar em semanas ou poucos meses. Isso é uma possibilidade, não um prazo garantido: documentos estrangeiros, exigências fiscais e registrais ou proteção de incapazes podem ampliar a duração.

Este artigo explica os requisitos, as etapas e os fatores que influenciam o prazo. Adiar o inventário pode dificultar a transferência dos bens e gerar encargos fiscais. Isso não significa que todo bem fique automaticamente bloqueado: existem hipóteses legais específicas de levantamento ou alienação que exigem análise própria.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

A via ordinária do art. 610 do CPC exige herdeiros maiores e capazes, consenso e ausência de testamento, com assistência de advogado ou defensor público. A Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024, prevê também os casos dos arts. 12-A e 12-B. Não basta verificar apenas se todos concordam.

Com menor ou incapaz, sua meação ou quinhão deve corresponder a parte ideal em cada bem, sem atos de disposição de seus bens ou direitos, e a eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação, o caso segue ao juiz competente. Com testamento, exige-se autorização expressa do juízo sucessório em decisão transitada em julgado e os demais requisitos do art. 12-B; reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento impõe a via judicial. Em São Paulo, a Resolução MPSP 2.051/2025 exige autorização judicial para levantamento ou movimentação de dinheiro do menor ou incapaz e para tutor ou curador aceitar a herança. As salvaguardas devem ser examinadas no caso concreto.

Como funciona o passo a passo no cartório?

O inventário extrajudicial concentra-se na lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha no Tabelionato de Notas. Em linhas gerais, o caminho envolve:

Uma estimativa ajuda a planejar: simule o ITCMD e as custas do inventário em poucos minutos.

  • a) Reunir a documentação: óbito, identidade e estado civil do falecido e dos herdeiros, pesquisa de testamento, matrículas, extratos, veículos, dívidas e certidões; separar a meação do patrimônio hereditário e definir a avaliação dos bens.
  • b) Apurar e recolher o ITCMD: observar a legislação estadual, a base de cálculo e as isenções; em São Paulo, a Lei 10.705/2000 prevê 4%. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa a prova prévia de recolhimento para a escritura, mas não afasta a obrigação tributária. A Sefaz-SP mantém a exigência estadual de pagamento prévio. Se não houver recolhimento prévio, o tabelião comunica o fisco em cinco dias ou no prazo da legislação tributária; a escritura deve registrar a ciência dos interessados sobre o dever de pagar.
  • c) Definir a partilha: com o acordo dos interessados, assistência jurídica e as salvaguardas exigidas nos casos especiais.
  • d) Lavrar a escritura: o tabelião formaliza o inventário e a partilha em escritura pública.
  • e) Registrar: a escritura é levada a registro para transferir os bens (imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas nos bancos).

Documentação completa, consenso e regularidade fiscal ajudam a evitar exigências, mas não substituem a análise do tabelião e dos órgãos responsáveis pelas transferências.

Quanto tempo demora o inventário em cartório?

Não há prazo único para concluir a escritura e todas as transferências. Um caso simples pode levar semanas ou poucos meses; pendências de registro, avaliação, documentos, tributos ou autorização judicial podem prolongá-lo. A comparação com o processo judicial depende das particularidades de cada alternativa.

Na prática: o prazo depende da preparação dos documentos, do acordo entre os herdeiros, das exigências fiscais e registrais e, quando cabível, do Ministério Público ou do juízo. Preparação reduz atrasos evitáveis, sem permitir prometer uma data de conclusão.

Exemplo hipotético: uma partilha com documentos completos

Em um exemplo hipotético, Aparecida deixa um apartamento e uma conta bancária a três filhos maiores e capazes. Supondo que sejam os únicos sucessores, não haja testamento e exista acordo, um advogado verifica a documentação e os demais requisitos para a via notarial.

Os interessados podem organizar os documentos, resolver o ITCMD conforme as regras aplicáveis e lavrar a escritura de inventário e partilha. Depois, devem concluir as transferências no registro imobiliário e no banco. O exemplo ilustra as etapas de um caso simples, não um resultado real do escritório nem garantia de prazo ou economia.

Os erros mais comuns (e caros)

  • Escolher a via sem comparar as alternativas: a via judicial não é, por si, um erro, mesmo quando o cartório é possível.
  • Ignorar as salvaguardas de menores, incapazes ou testamentos, ou insistir no cartório apesar de conflito que exija decisão judicial.
  • Documentação incompleta, que trava a lavratura da escritura.
  • Atrasar a declaração ou o recolhimento do ITCMD, com risco de multas e encargos.
  • Achar que não precisa de advogado — a presença é obrigatória.
  • Adiar o inventário ou não concluir os registros após a escritura, dificultando a transferência dos bens e acumulando custos.

Checklist: seu inventário pode ser feito em cartório?

  • Os herdeiros são maiores e capazes ou estão atendidas as salvaguardas específicas para menores ou incapazes?
  • consenso de todos sobre a partilha?
  • Não há testamento (ou o caso se enquadra nas hipóteses admitidas)?
  • A documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens está reunida?
  • O ITCMD pode ser calculado e recolhido?
  • Você já conta com um advogado para assistir o ato?

Perguntas frequentes sobre inventário em cartório

Quando posso fazer o inventário em cartório?

Em regra, com herdeiros maiores e capazes, consenso e ausência de testamento, sempre com assistência jurídica. Os arts. 12-A e 12-B da Resolução CNJ 35/2007 admitem menores ou incapazes com participação ideal em cada bem, sem atos de disposição e com manifestação favorável do Ministério Público, e testamento com autorização judicial expressa transitada em julgado e demais requisitos. Reconhecimento de filho ou declaração irrevogável no testamento exige a via judicial.

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. O art. 610, § 2º, do CPC exige assistência de advogado ou defensor público. O profissional verifica documentos, herdeiros, bens, dívidas, tributos e partilha e acompanha a escritura e os registros. Essa atuação busca prevenir vícios, mas não garante um resultado ou prazo.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Não há prazo fixo. Um caso simples, consensual e com documentos e tributos organizados pode concluir-se em semanas ou poucos meses. Exigências do tabelião, do registro, do fisco e, nos casos especiais, do Ministério Público ou do juízo podem prolongar o procedimento. A transferência dos bens pode exigir etapas posteriores à escritura.

Em São Paulo, onde faço o inventário extrajudicial?

A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas, em geral de livre escolha dos interessados. A alíquota paulista do ITCMD é de 4%, com base de cálculo e isenções próprias. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa prova prévia de pagamento para a escritura, não a obrigação fiscal; a Sefaz-SP mantém a exigência estadual de recolhimento prévio. Depois, é necessário transferir os bens no registro imobiliário, Detran ou banco, conforme o caso.

Quando devo procurar um advogado para o inventário em cartório?

Logo após o falecimento. O art. 611 do CPC prevê dois meses para instaurar o inventário; a regra fiscal paulista de 60 dias para evitar multa por abertura tardia é distinta. Na Lei 10.705/2000, essa multa é de 10% do imposto após 60 dias e de 20% se o atraso exceder 180 dias, sem confundir esses percentuais com encargos por pagamento tardio. O advogado verifica a via cabível e organiza as providências.

O caminho mais simples existe — para quem se enquadra

O inventário em cartório pode ser uma alternativa mais ágil, desde que o caso cumpra os requisitos, inclusive os de proteção de menores e as condições relativas ao testamento. A escolha depende da situação familiar, dos bens e dos documentos, não apenas da expectativa de rapidez.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais. Avaliamos a via adequada e organizamos documentos, tributos, partilha e transferências para evitar custos e demoras desnecessários.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — quer saber se o inventário da sua família pode ser feito em cartório? Envie os dados para uma avaliação.

Letícia Marques
Escrito e revisado por

Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pela área imobiliária do escritório — regularização de imóveis, usucapião, contratos e contencioso —, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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