Inventário em cartório: quando é possível fazer e quanto tempo demora?
Requisitos, documentos, ITCMD e prazos do inventário em cartório, inclusive nas hipóteses especiais com menores ou testamento.
O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública no Tabelionato de Notas, com assistência obrigatória de advogado. A via ordinária pressupõe herdeiros capazes, consenso e ausência de testamento; a Resolução CNJ 35/2007 também admite hipóteses especiais com menores, incapazes ou testamento, sob requisitos específicos. Pode reduzir etapas e custos, mas não há garantia de rapidez ou economia.
Precisa de ajuda com o seu caso? Faça seu inventário extrajudicial em São Paulo.
O inventário pode exigir um processo judicial, sobretudo quando há conflito. Para os casos que atendem aos requisitos, existe outra opção: o inventário em cartório, concluído por escritura pública. Essa via dispensa o processo judicial de inventário, mas certos casos ainda exigem autorização judicial prévia ou manifestação do Ministério Público.
Com documentação completa e acordo entre os interessados, um caso simples pode avançar em semanas ou poucos meses. Isso é uma possibilidade, não um prazo garantido: documentos estrangeiros, exigências fiscais e registrais ou proteção de incapazes podem ampliar a duração.
Este artigo explica os requisitos, as etapas e os fatores que influenciam o prazo. Adiar o inventário pode dificultar a transferência dos bens e gerar encargos fiscais. Isso não significa que todo bem fique automaticamente bloqueado: existem hipóteses legais específicas de levantamento ou alienação que exigem análise própria.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
A via ordinária do art. 610 do CPC exige herdeiros maiores e capazes, consenso e ausência de testamento, com assistência de advogado ou defensor público. A Resolução CNJ 35/2007, alterada pela 571/2024, prevê também os casos dos arts. 12-A e 12-B. Não basta verificar apenas se todos concordam.
Com menor ou incapaz, sua meação ou quinhão deve corresponder a parte ideal em cada bem, sem atos de disposição de seus bens ou direitos, e a eficácia da escritura depende de manifestação favorável do Ministério Público. Havendo impugnação, o caso segue ao juiz competente. Com testamento, exige-se autorização expressa do juízo sucessório em decisão transitada em julgado e os demais requisitos do art. 12-B; reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento impõe a via judicial. Em São Paulo, a Resolução MPSP 2.051/2025 exige autorização judicial para levantamento ou movimentação de dinheiro do menor ou incapaz e para tutor ou curador aceitar a herança. As salvaguardas devem ser examinadas no caso concreto.
Como funciona o passo a passo no cartório?
O inventário extrajudicial concentra-se na lavratura de uma escritura pública de inventário e partilha no Tabelionato de Notas. Em linhas gerais, o caminho envolve:
Uma estimativa ajuda a planejar: simule o ITCMD e as custas do inventário em poucos minutos.
- a) Reunir a documentação: óbito, identidade e estado civil do falecido e dos herdeiros, pesquisa de testamento, matrículas, extratos, veículos, dívidas e certidões; separar a meação do patrimônio hereditário e definir a avaliação dos bens.
- b) Apurar e recolher o ITCMD: observar a legislação estadual, a base de cálculo e as isenções; em São Paulo, a Lei 10.705/2000 prevê 4%. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa a prova prévia de recolhimento para a escritura, mas não afasta a obrigação tributária. A Sefaz-SP mantém a exigência estadual de pagamento prévio. Se não houver recolhimento prévio, o tabelião comunica o fisco em cinco dias ou no prazo da legislação tributária; a escritura deve registrar a ciência dos interessados sobre o dever de pagar.
- c) Definir a partilha: com o acordo dos interessados, assistência jurídica e as salvaguardas exigidas nos casos especiais.
- d) Lavrar a escritura: o tabelião formaliza o inventário e a partilha em escritura pública.
- e) Registrar: a escritura é levada a registro para transferir os bens (imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran, contas nos bancos).
Documentação completa, consenso e regularidade fiscal ajudam a evitar exigências, mas não substituem a análise do tabelião e dos órgãos responsáveis pelas transferências.
Quanto tempo demora o inventário em cartório?
Não há prazo único para concluir a escritura e todas as transferências. Um caso simples pode levar semanas ou poucos meses; pendências de registro, avaliação, documentos, tributos ou autorização judicial podem prolongá-lo. A comparação com o processo judicial depende das particularidades de cada alternativa.
Na prática: o prazo depende da preparação dos documentos, do acordo entre os herdeiros, das exigências fiscais e registrais e, quando cabível, do Ministério Público ou do juízo. Preparação reduz atrasos evitáveis, sem permitir prometer uma data de conclusão.
Exemplo hipotético: uma partilha com documentos completos
Em um exemplo hipotético, Aparecida deixa um apartamento e uma conta bancária a três filhos maiores e capazes. Supondo que sejam os únicos sucessores, não haja testamento e exista acordo, um advogado verifica a documentação e os demais requisitos para a via notarial.
Os interessados podem organizar os documentos, resolver o ITCMD conforme as regras aplicáveis e lavrar a escritura de inventário e partilha. Depois, devem concluir as transferências no registro imobiliário e no banco. O exemplo ilustra as etapas de um caso simples, não um resultado real do escritório nem garantia de prazo ou economia.
Os erros mais comuns (e caros)
- Escolher a via sem comparar as alternativas: a via judicial não é, por si, um erro, mesmo quando o cartório é possível.
- Ignorar as salvaguardas de menores, incapazes ou testamentos, ou insistir no cartório apesar de conflito que exija decisão judicial.
- Documentação incompleta, que trava a lavratura da escritura.
- Atrasar a declaração ou o recolhimento do ITCMD, com risco de multas e encargos.
- Achar que não precisa de advogado — a presença é obrigatória.
- Adiar o inventário ou não concluir os registros após a escritura, dificultando a transferência dos bens e acumulando custos.
Checklist: seu inventário pode ser feito em cartório?
- Os herdeiros são maiores e capazes ou estão atendidas as salvaguardas específicas para menores ou incapazes?
- Há consenso de todos sobre a partilha?
- Não há testamento (ou o caso se enquadra nas hipóteses admitidas)?
- A documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens está reunida?
- O ITCMD pode ser calculado e recolhido?
- Você já conta com um advogado para assistir o ato?
Perguntas frequentes sobre inventário em cartório
Quando posso fazer o inventário em cartório?
Em regra, com herdeiros maiores e capazes, consenso e ausência de testamento, sempre com assistência jurídica. Os arts. 12-A e 12-B da Resolução CNJ 35/2007 admitem menores ou incapazes com participação ideal em cada bem, sem atos de disposição e com manifestação favorável do Ministério Público, e testamento com autorização judicial expressa transitada em julgado e demais requisitos. Reconhecimento de filho ou declaração irrevogável no testamento exige a via judicial.
Inventário em cartório precisa de advogado?
Sim. O art. 610, § 2º, do CPC exige assistência de advogado ou defensor público. O profissional verifica documentos, herdeiros, bens, dívidas, tributos e partilha e acompanha a escritura e os registros. Essa atuação busca prevenir vícios, mas não garante um resultado ou prazo.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Não há prazo fixo. Um caso simples, consensual e com documentos e tributos organizados pode concluir-se em semanas ou poucos meses. Exigências do tabelião, do registro, do fisco e, nos casos especiais, do Ministério Público ou do juízo podem prolongar o procedimento. A transferência dos bens pode exigir etapas posteriores à escritura.
Em São Paulo, onde faço o inventário extrajudicial?
A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas, em geral de livre escolha dos interessados. A alíquota paulista do ITCMD é de 4%, com base de cálculo e isenções próprias. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa prova prévia de pagamento para a escritura, não a obrigação fiscal; a Sefaz-SP mantém a exigência estadual de recolhimento prévio. Depois, é necessário transferir os bens no registro imobiliário, Detran ou banco, conforme o caso.
Quando devo procurar um advogado para o inventário em cartório?
Logo após o falecimento. O art. 611 do CPC prevê dois meses para instaurar o inventário; a regra fiscal paulista de 60 dias para evitar multa por abertura tardia é distinta. Na Lei 10.705/2000, essa multa é de 10% do imposto após 60 dias e de 20% se o atraso exceder 180 dias, sem confundir esses percentuais com encargos por pagamento tardio. O advogado verifica a via cabível e organiza as providências.
O caminho mais simples existe — para quem se enquadra
O inventário em cartório pode ser uma alternativa mais ágil, desde que o caso cumpra os requisitos, inclusive os de proteção de menores e as condições relativas ao testamento. A escolha depende da situação familiar, dos bens e dos documentos, não apenas da expectativa de rapidez.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais. Avaliamos a via adequada e organizamos documentos, tributos, partilha e transferências para evitar custos e demoras desnecessários.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — quer saber se o inventário da sua família pode ser feito em cartório? Envie os dados para uma avaliação.
