Sucessório · São Paulo

Inventário com herdeiro menor ou incapaz

A Resolução CNJ 571/2024 abriu a via do cartório para inventário com menor — com quinhão ideal em cada bem e parecer favorável do MP. Quando não é possível, o inventário judicial protege o incapaz. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

5,0 · 18 avaliações no Google
Em resumo

A Resolução CNJ 571/2024 mudou o cenário: o inventário com herdeiro menor ou incapaz pode ser feito em cartório quando todos concordam, o quinhão ideal do menor é reservado em cada bem e o Ministério Público dá parecer favorável (art. 12-A da Res. CNJ 35/2007, incluído pela Res. 571/2024). Havendo disputa ou interesse do incapaz em risco, a via judicial permanece — e protege o menor com representação própria.

O que resolvemos

As duas vias do inventário com incapaz.

  • Inventário extrajudicial com menor (Res. 571/2024)Cartório possível quando há consenso total, o quinhão ideal do menor é reservado em cada bem e o MP emite parecer favorável — a novidade que agiliza.
  • Inventário judicial com incapazQuando há disputa, quando o consenso falha ou quando o interesse do menor exige a via judicial — com curador e participação do MP.
  • Quinhão ideal em cada bemA regra da Resolução 571/2024: o menor recebe proporção ideal em cada bem, não um bem inteiro — o desenho que o cartório exige.
  • Parecer do Ministério PúblicoO MP fiscaliza o interesse do incapaz no cartório e no juízo — parecer favorável é pressuposto da via extrajudicial.
  • Representação do incapazPais, tutor ou curador especial: quem representa o menor no inventário — e quando há conflito de interesses que exige curador especial.
  • Venda de bem do menorAlienação de bem de incapaz exige autorização judicial — o inventário que envolve venda precisa dela.
  • Coordenação com sucessório geralO inventário com menor segue as regras gerais — ver inventário extrajudicial e a área de sucessões.
O marco que mudou

A Resolução CNJ 571/2024 abriu o cartório — com requisitos precisos.

Antes da Resolução CNJ 571/2024, a regra era que inventário com menor ou incapaz era judicial por definição. A resolução abriu a via extrajudicial com três requisitos cumulativos: consenso total entre todos os herdeiros, reserva do quinhão ideal do menor em cada bem do espólio, e parecer favorável do Ministério Público.

O quinhão ideal é o ponto que mais confunde: o menor não recebe um bem inteiro equivalente à parte dele — recebe uma fração ideal proporcional em cada bem. O desenho da partilha precisa ser refeito para acomodar essa regra — e é o que o tabelião e o MP verificam.

Quando os requisitos faltam — um herdeiro não concorda, o quinhão não se ajusta, o MP emite parecer contrário — a via é o inventário judicial. Nele, o menor tem representação própria (pais, tutor ou curador especial quando há conflito de interesses) e o MP participa da partilha para proteger o incapaz.

A venda de bem do incapaz no curso do inventário exige autorização judicial mesmo quando o inventário corre em cartório — a proteção do patrimônio do menor é regra de ordem pública. O desenho da partilha que antecipa a venda evita o processo paralelo.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Verificar a viabilidade do cartórioConsenso, quinhão ideal em cada bem e expectativa de parecer do MP — os três requisitos.
  2. Desenhar a partilha com o quinhão idealA proporção do menor reservada em cada bem — o formato que a resolução exige.
  3. Obter o parecer do MPO parecer favorável é pressuposto da via extrajudicial — providenciamos a manifestação.
  4. Lavrar a escritura ou conduzir o judicialEscritura no cartório ou ação judicial com representação adequada do menor.
  5. Autorizar a venda quando houverA alienação de bem do incapaz tem via própria — pedido judicial coordenado com o inventário.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Certidões do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens e a prova do consenso aceleram o inventário.

  • Certidão de óbito do autor da herança
  • Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
  • Documentos dos bens do espólio
  • Documentos dos herdeiros menores ou incapazes
  • Termo de guarda ou tutela, se houver
  • Avaliação dos bens do espólio
  • Certidões fiscais do falecido e do espólio
  • Acordo de partilha entre os maiores

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

Ver no Google
5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024 — com três requisitos cumulativos: consenso total de todos os herdeiros, reserva do quinhão ideal do menor em cada bem e parecer favorável do Ministério Público. Faltando qualquer um, a via é judicial.

O que é quinhão ideal em cada bem?

É a regra da Res. 571/2024: o menor recebe uma fração proporcional em cada bem do espólio — não um bem inteiro equivalente à parte dele. A partilha precisa ser desenhada para reservar essa proporção em cada ativo.

O Ministério Público participa do inventário em cartório?

Sim — o parecer favorável do MP é pressuposto legal da via extrajudicial com incapaz. O tabelião o requisita; a manifestação do MP fiscaliza o interesse do menor.

Quem representa o menor no inventário?

Em regra, os pais ou o tutor legal. Quando há conflito de interesses entre o representante e o menor — o pai que também é herdeiro e pode disputar quinhão — a via é a judicial, com nomeação de curador especial pelo juiz.

Posso vender bem do menor durante o inventário?

Só com autorização judicial — mesmo em inventário extrajudicial. A alienação de bem de incapaz é ato que exige autorização do juiz, e o desenho da partilha deve antecipar a venda para não gerar processo paralelo.

E se um herdeiro não concorda com a partilha?

Sem consenso total, o cartório não procede — a via é o inventário judicial, com citação, representação do menor e participação do MP. O dissenso de um único herdeiro inviabiliza a via extrajudicial.

O inventário com menor pode ir a cartório — ou precisa de juiz?

Envie a relação de herdeiros e bens: avaliamos os três requisitos da Res. 571/2024 e indicamos a via correta, com proposta por escrito.

Falar no WhatsApp Ver a área de Direito Sucessório