Inventário · São Paulo

Inventário com testamento em São Paulo

Coordenação entre a abertura e o cumprimento do testamento, a verificação das disposições e a partilha dos bens pela via judicial ou, quando presentes os requisitos, extrajudicial.

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Em resumo

Esta página trata do inventário de pessoa que deixou testamento. Para planejar a sucessão em vida, consulte a elaboração de testamento; para uma visão geral das vias disponíveis, veja inventário judicial ou extrajudicial. O trabalho inclui localizar e certificar o testamento, promover sua abertura e cumprimento quando necessário, interpretar seus efeitos, preservar a legítima e integrar as disposições à partilha.

O que resolvemos

O que cuidamos no inventário com testamento.

  • Pesquisa e certidão testamentáriaConferimos a existência, a forma e a localização do testamento. A pesquisa na CENSEC é importante, mas certidão negativa não afasta, por si só, eventual testamento particular.
  • Abertura e cumprimentoProcedimento judicial para apresentação, verificação formal, registro e determinação de cumprimento.
  • Validade e interpretaçãoAnálise das disposições, legados, substituições, condições e possíveis conflitos com normas sucessórias.
  • Legítima e quinhõesCompatibilização da vontade testamentária com os direitos de herdeiros necessários e meação.
  • Escolha da via do inventárioAvaliação da via judicial ou da escritura pública nas hipóteses e condições admitidas pelas regras atuais.
  • Partilha e registrosElaboração da divisão, ITCMD e transferência de imóveis, contas, empresas e demais ativos.
Passo a passo

Como conduzimos o testamento e a partilha.

  1. Documentos e certidãoReunimos certidão de óbito, testamento, certidão da CENSEC, documentos dos interessados e relação de bens.
  2. Abertura e verificaçãoPromovemos o procedimento necessário para verificar a regularidade formal e autorizar o cumprimento.
  3. Estrutura da partilhaCalculamos legítima, parcela disponível, legados, meação, quinhões e tributação aplicável.
  4. Inventário e transferênciaConduzimos a via adequada e acompanhamos o título até os registros e levantamentos contratados.
Prova social

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Quem deixou testamento precisa de inventário?

Sim, quando há bens ou direitos a regularizar. A herança transmite-se desde o óbito, nos termos do art. 1.784 do Código Civil; o testamento não substitui a apuração do acervo, a partilha e a formalização sucessória. Deve ser adotado o inventário ou outro procedimento legalmente cabível, conforme o patrimônio e o caso.

O que é abertura e cumprimento de testamento?

É o procedimento de apresentação e verificação formal do testamento, com registro e ordem para que suas disposições sejam observadas na sucessão, sem antecipar toda a discussão da partilha.

Inventário com testamento pode ser feito em cartório?

Pode, se atendido o art. 12-B da Resolução CNJ 35/2007. Exigem-se advogado e autorização expressa do juízo sucessório na ação de abertura e cumprimento, em sentença transitada em julgado. Havendo menor ou incapaz, somam-se as condições do art. 12-A. Testamento invalidado, revogado, rompido ou caduco exige o reconhecimento judicial previsto na norma. Disposição de reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável impede a escritura nessa hipótese. Em São Paulo, devem ser lidos conjuntamente os itens 130, 130.1, 130.2 e 130-A das Normas de Serviço e a norma nacional; a decisão judicial e o caso concreto precisam ser conferidos.

E se um herdeiro contestar o testamento?

Discussões sobre validade, capacidade, vício, interpretação ou lesão à legítima podem exigir decisão judicial. O alcance da controvérsia depende dos fundamentos e provas apresentados.

O testamento pode atingir a legítima?

A legítima dos herdeiros necessários deve ser preservada. Se as disposições excederem a parcela disponível, pode haver redução na extensão necessária, após cálculo e análise do caso.

O testamenteiro é a mesma pessoa que o inventariante?

Não necessariamente. São funções distintas: o testamenteiro vela pelo cumprimento das disposições testamentárias; o inventariante representa e administra o espólio dentro de suas atribuições.

Existe testamento e o inventário precisa começar?

Envie a certidão de óbito, o testamento ou as informações disponíveis e a relação inicial de herdeiros e bens. Indicaremos a sequência documental e processual.

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