Direito Sucessório

Como fazer um testamento: quais os tipos, quanto custa e como respeitar a legítima dos herdeiros?

Como fazer um testamento: os três tipos (público, cerrado e particular), a legítima e a parte disponível, capacidade, custos e registro. Guia prático e atualizado.

Como fazer um testamento: quais os tipos, quanto custa e como respeitar a legítima dos herdeiros?
Em resumo

O testamento permite organizar, em vida, a destinação dos bens após a morte (arts. 1.857 e seguintes do Código Civil). Há três formas ordinárias: público, cerrado e particular. Havendo herdeiros necessários, metade da herança constitui a legítima e a outra metade é, em princípio, disponível. O testamento pode ser revogado observadas as regras legais; o reconhecimento de filho nele feito, porém, é irrevogável. Uma redação adequada reduz incertezas, sem impedir toda disputa.

Muita gente acha que testamento é “coisa de novela” ou só para quem é muito rico. Não é. Ele pode organizar a própria sucessão, esclarecer a destinação da parte disponível e contemplar quem não seria beneficiado pelas regras legais, como um amigo, uma instituição ou um enteado. A utilidade e o custo dependem do patrimônio, das relações familiares e da modalidade escolhida.

Mas há regras — e desrespeitá-las pode invalidar o documento ou parte dele. Neste guia, você vai entender como fazer um testamento: os tipos que existem, o que é a legítima (o limite mais importante), quem pode testar, quanto custa, como registrar e quando vale a pena.

O que é um testamento e para que serve?

O testamento é o ato pelo qual uma pessoa com capacidade para testar dispõe sobre seus bens para depois da morte (art. 1.857). Pode tratar de questões não patrimoniais admitidas em lei — reconhecer um filho, nomear tutor para filhos menores nas hipóteses legais ou indicar desejos sobre o funeral. É personalíssimo e revogável conforme as formas legais enquanto houver capacidade (arts. 1.858 e 1.969). Porém, o reconhecimento de filho não pode ser revogado, mesmo quando feito em testamento (art. 1.610).

Para que serve, na prática? Para organizar a sucessão conforme a sua vontade, dentro dos limites da lei. O testamento é opcional: sem ele, os bens são partilhados pelas regras da sucessão legítima (a ordem que a lei define). Com ele, você ganha voz sobre a parte do patrimônio de que pode dispor.

Quais são os tipos de testamento?

O Código Civil prevê três formas ordinárias de testamento:

  • Público (art. 1.864): lavrado pelo tabelião ou substituto legal no livro de notas, conforme as declarações do testador, com leitura em voz alta perante o testador e duas testemunhas, e assinaturas exigidas. A guarda notarial facilita localização e prova; não impede impugnação.

  • Cerrado ou secreto (art. 1.868): escrito pelo testador ou a seu pedido e por ele assinado. É apresentado ao tabelião diante de duas testemunhas, com declaração de que é seu testamento e pedido de aprovação. Lavrado e lido o auto, seguem-se as assinaturas e o fechamento legal. Não se trata de simplesmente entregar um envelope já lacrado; o original volta ao testador para guarda.

  • Particular (art. 1.876): escrito à mão ou por processo mecânico, normalmente lido pelo testador perante ao menos três testemunhas e assinado por elas e por ele, com as demais formalidades. Dispensa tabelião ao ser feito, mas exige publicação e confirmação judicial após a morte (arts. 1.877 a 1.879), observadas as exceções legais.

Há, ainda, formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar — arts. 1.886 e seguintes), para circunstâncias específicas. Entre os tipos ordinários, a guarda notarial do público facilita a localização e a prova, mas a escolha exige avaliar as necessidades e condições pessoais.

Quem pode fazer um testamento?

Podem testar pessoas com 16 anos completos ou mais e pleno discernimento no momento do ato (art. 1.860). A incapacidade superveniente não invalida um testamento válido, e recuperar a capacidade não convalida o feito sem ela (art. 1.861). A deficiência ou a existência de curatela exige análise individual da capacidade e da decisão judicial, não uma conclusão automática. O curador não pode testar no lugar do curatelado.

Importante: as testemunhas e o tabelião não podem ser beneficiários do testamento (art. 1.801), nem certas pessoas ligadas a eles. Desrespeitar isso compromete a disposição. Por isso, a escolha das testemunhas e a forma do ato não são detalhes — são parte da validade do documento.

A legítima: o limite que não pode ser ignorado

A legítima é uma limitação central: havendo herdeiros necessários, metade da herança é reservada e a outra metade é, em princípio, disponível (arts. 1.845 e 1.846). O Código menciona descendentes, ascendentes e cônjuge. A união estável também deve ser analisada conforme a jurisprudência constitucional, sem ignorar os direitos do companheiro. Não se calcula a metade sobre bens de terceiros: é preciso separar meação, deduzir dívidas e despesas de funeral e considerar os bens sujeitos à colação, conforme o art. 1.847.

Ou seja: não basta uma cláusula de vontade para retirar a legítima de um filho; a deserdação depende de causa legal e dos requisitos próprios. Disposições excessivas podem ser reduzidas. A vedação do art. 1.857, § 1º, não impede organizar toda a partilha: o STJ admite referir toda a herança no testamento, desde que a parcela reservada aos necessários não seja privada ou reduzida.

Quanto à forma, o STJ admite flexibilização de certas falhas em situações excepcionais, conforme a modalidade e a prova da vontade. Isso não autoriza dispensar solenidades ao elaborar o documento. Em decisão divulgada em 24 de junho de 2026, a Terceira Turma não reconheceu como testamento um e-mail agendado sem assinatura e sem testemunhas. O caminho prudente continua sendo cumprir os requisitos desde o início.

Exemplo prático: o testamento do Sr. Andrade

Exemplo hipotético: o Sr. Andrade é viúvo, tem dois filhos e deixa herança líquida de R$ 1 milhão. Suponha que não haja outros herdeiros, meação pendente ou doações anteriores que alterem o cálculo. A legítima seria de R$ 500 mil, destinada aos filhos, e os outros R$ 500 mil seriam a parte disponível.

Nesse cenário, um testamento válido poderia destinar R$ 300 mil ao sobrinho que o auxiliou e R$ 200 mil a uma instituição de caridade, preservando os R$ 500 mil da legítima dos filhos. O exemplo ilustra a divisão, não um resultado obtido para cliente. Devem ser verificados patrimônio, dívidas, doações, beneficiários e formalidades; ser público não torna o testamento imune a impugnação.

Os erros mais comuns (e caros)

  • Desrespeitar a legítima. Dispor livremente além da parte disponível, prejudicando herdeiros necessários, pode levar à redução das disposições.

  • Beneficiar testemunha ou tabelião. Eles não podem ser beneficiários — a disposição em favor deles é inválida.

  • Escolher apenas pelo custo imediato. Prova, guarda, condições pessoais e procedimentos posteriores também importam.

  • Fazer sozinho, sem orientação. Disposições mal redigidas, condições proibidas ou vícios de forma podem invalidar o testamento.

  • Não planejar a guarda. Um original particular ou cerrado não encontrado pode frustrar a execução: conserve-o e informe pessoas de confiança, sem necessidade de divulgar todo o conteúdo.

  • Esquecer de atualizar. Como é revogável, o testamento deve ser revisto após grandes mudanças de vida (casamento, filhos, novos bens).

Checklist: antes de fazer o seu testamento

  • Levante patrimônio, dívidas, relações familiares e possíveis herdeiros necessários.

  • Calcule a legítima e a parte disponível sobre a base legal correta, considerando ajustes e doações anteriores.

  • Decida o que e para quem destinar dentro da parte disponível.

  • Escolha a modalidade adequada e confira leitura, testemunhas, assinaturas e demais requisitos.

  • Selecione testemunhas idôneas que não sejam beneficiárias.

  • Cumpra as formalidades da modalidade, conserve o original e informe pessoas de confiança sobre a existência e localização.

  • Combine o testamento com o restante do seu planejamento sucessório, com apoio de um advogado.

Perguntas frequentes sobre como fazer um testamento

O que é um testamento e para que serve?

O testamento é ato personalíssimo pelo qual quem tem capacidade para testar dispõe, para depois da morte, sobre bens e questões não patrimoniais admitidas em lei, como reconhecimento de filho. Deve respeitar a legítima e as formalidades aplicáveis. Sem disposição testamentária válida, aplicam-se as regras da sucessão legítima. A revogação do testamento não desfaz o reconhecimento de filho nele realizado (art. 1.610 do Código Civil).

Quais são os tipos de testamento?

Há três formas ordinárias no Código Civil brasileiro: público, lavrado no livro de notas, com leitura, duas testemunhas e assinaturas; cerrado, apresentado ao tabelião perante duas testemunhas para aprovação e posterior fechamento; e particular, manuscrito ou produzido mecanicamente, normalmente lido pelo testador perante ao menos três testemunhas e assinado pelos participantes. Há formas especiais e exceções com requisitos próprios. Depois da morte, cada modalidade exige o procedimento legal pertinente, inclusive publicação e confirmação judicial do particular.

Quanto do patrimônio posso deixar em testamento?

Havendo herdeiros necessários, metade da herança constitui a legítima e a outra metade é, em princípio, disponível. O art. 1.845 menciona descendentes, ascendentes e cônjuge; a união estável deve ser analisada à luz da jurisprudência constitucional, sem ignorar direitos do companheiro. A base exige separar meação, dívidas e outros elementos legais. Sem herdeiros necessários, pode-se dispor de toda a herança, respeitadas outras restrições. É possível organizar a partilha de todo o patrimônio em testamento sem reduzir a legítima.

Quanto custa fazer um testamento?

Os emolumentos do testamento público e da aprovação do cerrado seguem a tabela vigente no estado; eventual assessoria jurídica é cobrada à parte. O particular normalmente dispensa tabelião ao ser feito, mas sua publicação e confirmação judicial após a morte também podem gerar despesas. Consulte a tabela atual e a base legal de eventual isenção ou gratuidade: a falta de recursos não torna automaticamente todo ato testamentário gratuito.

Onde registro um testamento em São Paulo?

O testamento público fica nos livros do tabelionato. O cerrado, após aprovação e fechamento, é devolvido para guarda pelo testador. O particular não recebe registro notarial automático: conserve o original e informe pessoas de confiança sobre sua existência e localização. A CENSEC permite consultar registros de testamentos públicos e de aprovação de cerrados, conforme suas regras, mas não localiza necessariamente todos os particulares. Após a morte, devem ser cumpridos os procedimentos dos arts. 735 a 737 do CPC.

Preciso de advogado para fazer um testamento?

Advogado não é requisito geral para a elaboração do testamento, mas a assessoria pode revisar capacidade, forma, legítima, beneficiários e redação, além da compatibilidade com doações ou outros instrumentos. Isso reduz riscos, sem garantir validade inquestionável ou impedir futuras impugnações. A assistência na elaboração não se confunde com a representação exigida nos procedimentos judiciais posteriores.

Decidir em vida é o maior presente que se deixa

Fazer um testamento é uma forma de cuidar de quem fica e expressar, com tempo, decisões que poderiam permanecer incertas. Um documento claro pode reduzir divergências e orientar a família, mas não elimina todo conflito nem substitui os procedimentos sucessórios após a morte.

É importante respeitar a lei — sobretudo a legítima —, escolher a forma adequada e conservar o documento. Conforme o caso, o testamento pode ser combinado com doações ou participação em holding familiar; cada instrumento possui custos e efeitos civis e tributários que precisam ser avaliados em conjunto.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, em São Paulo (Av. Paulista), orientamos a elaboração de testamentos e o planejamento sucessório, incluindo revisão da parte disponível, escolha da modalidade e redação das disposições. A análise busca reduzir riscos e respeitar a vontade dentro dos limites legais, sem garantir resultado ou ausência de impugnação.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e organize a destinação do seu patrimônio com segurança.

Letícia Marques
Autoria e revisão jurídica do original:

Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pela área imobiliária do escritório — regularização de imóveis, usucapião, contratos e contencioso —, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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