Como fazer um testamento: quais os tipos, quanto custa e como respeitar a legítima dos herdeiros?
Como fazer um testamento: os três tipos (público, cerrado e particular), a legítima e a parte disponível, capacidade, custos e registro. Guia prático e atualizado.
O testamento permite organizar, em vida, o destino dos seus bens (arts. 1.857 e seguintes do Código Civil). Há três tipos: público, cerrado e particular. Se você tem herdeiros necessários, só pode dispor livremente de metade do patrimônio (a parte disponível) — a outra metade é a legítima. É um ato revogável a qualquer tempo, e fazê-lo bem evita disputas no futuro.
Muita gente acha que testamento é “coisa de novela” ou só para quem é muito rico. Não é. O testamento é uma ferramenta simples e acessível para organizar a própria sucessão — decidir, em vida e com clareza, o que acontece com os bens, evitar brigas entre herdeiros e beneficiar quem a lei sozinha não beneficiaria (um amigo, uma instituição, um enteado).
Mas há regras — e desrespeitá-las pode invalidar o documento ou parte dele. Neste guia, você vai entender como fazer um testamento: os tipos que existem, o que é a legítima (o limite mais importante), quem pode testar, quanto custa, como registrar e quando vale a pena.
O que é um testamento e para que serve?
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa capaz dispõe sobre o destino de seus bens para depois da morte (art. 1.857 do Código Civil). Pode tratar também de questões não patrimoniais — reconhecer um filho, nomear tutor para filhos menores, dar instruções sobre o funeral. É um ato personalíssimo (só o testador pode fazê-lo) e revogável a qualquer tempo (art. 1.858): você pode mudá-lo ou cancelá-lo enquanto viver.
Para que serve, na prática? Para organizar a sucessão conforme a sua vontade, dentro dos limites da lei. O testamento é opcional: sem ele, os bens são partilhados pelas regras da sucessão legítima (a ordem que a lei define). Com ele, você ganha voz sobre a parte do patrimônio de que pode dispor.
Quais são os tipos de testamento?
O Código Civil prevê três formas ordinárias de testamento:
Público (art. 1.864): escrito pelo tabelião no livro de notas, conforme a vontade declarada pelo testador, e lido em voz alta perante duas testemunhas. É o mais seguro e já fica registrado no cartório — difícil de contestar e de se perder.
Cerrado ou secreto (art. 1.868): escrito pelo próprio testador (ou por alguém a seu pedido) e por ele assinado; é entregue lacrado ao tabelião, que o aprova diante de duas testemunhas, sem conhecer o conteúdo. Preserva o sigilo, mas depende da guarda e corre risco se o lacre for violado.
Particular (art. 1.876): escrito de próprio punho ou digitado pelo testador e lido perante três testemunhas, que o assinam. É o mais barato (não exige cartório no ato), mas o menos seguro: precisa de confirmação judicial após a morte (art. 1.877) e tem maior risco de extravio ou contestação.
Há, ainda, formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar — arts. 1.886 a 1.896), de uso raro, para circunstâncias excepcionais. Para a maioria das pessoas, a escolha está entre os três tipos ordinários — e o público costuma ser o mais recomendado pela segurança.
Quem pode fazer um testamento?
Podem testar as pessoas maiores de 16 anos que tenham pleno discernimento no momento do ato (art. 1.860). A incapacidade que surge depois não invalida o testamento já feito, e o testamento de um incapaz não se valida só porque ele recuperou a capacidade depois (art. 1.861) — o que importa é o momento da elaboração.
Importante: as testemunhas e o tabelião não podem ser beneficiários do testamento (art. 1.801), nem certas pessoas ligadas a eles. Desrespeitar isso compromete a disposição. Por isso, a escolha das testemunhas e a forma do ato não são detalhes — são parte da validade do documento.
A legítima: o limite que não pode ser ignorado
Este é o ponto mais importante — e o que mais invalida testamentos. Se você tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge — e o companheiro, equiparado pelo STF), só pode dispor livremente de metade do seu patrimônio: é a parte disponível. A outra metade é a legítima, reservada por lei a esses herdeiros (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil).
Ou seja: você não pode, por testamento, deserdar um filho sem causa legal, nem dar tudo a uma só pessoa em prejuízo da legítima dos demais. A legítima não pode ser incluída no testamento (art. 1.857, §1º). O STJ admite que o testamento se refira a todo o patrimônio, desde que, na prática, não reduza a legítima dos necessários (entendimento da Min. Nancy Andrighi).
Vale uma boa notícia sobre forma: o STJ tem flexibilizado vícios formais (uma testemunha a menos, uma leitura omitida) quando a vontade do testador está clara e íntegra (REsp 1.583.314, 1.677.931, 1.703.376) — porque o objetivo da lei é preservar a última vontade, não derrubá-la por formalismo. Ainda assim, o melhor é fazer certo desde o início.
Exemplo prático: o testamento do Sr. Andrade
O Sr. Andrade, viúvo, tem dois filhos e um patrimônio de R$ 1 milhão. Ele quer deixar algo para um sobrinho que cuidou dele e para uma instituição de caridade, mas sem prejudicar os filhos. Como tem herdeiros necessários (os filhos), a legítima é de R$ 500 mil (metade), que pertence obrigatoriamente a eles.
A parte disponível — os outros R$ 500 mil — é a que o Sr. Andrade pode destinar livremente. Ele faz um testamento público deixando R$ 300 mil ao sobrinho e R$ 200 mil à instituição. Os filhos recebem, no mínimo, os R$ 500 mil da legítima; o restante segue a vontade do testador. Resultado: a vontade do Sr. Andrade é respeitada sem violar a lei — e, por ser testamento público, o documento é seguro e dificilmente contestável.
Os erros mais comuns (e caros)
Desrespeitar a legítima. Dispor de mais da metade, havendo herdeiros necessários, leva à redução das disposições.
Beneficiar testemunha ou tabelião. Eles não podem ser beneficiários — a disposição em favor deles é inválida.
Escolher o tipo errado. O particular é barato, mas frágil; para a maioria, o público dá muito mais segurança.
Fazer sozinho, sem orientação. Disposições mal redigidas, condições proibidas ou vícios de forma podem invalidar o testamento.
Não informar ninguém. Um testamento particular que ninguém encontra é como se não existisse — registre e dê publicidade.
Esquecer de atualizar. Como é revogável, o testamento deve ser revisto após grandes mudanças de vida (casamento, filhos, novos bens).
Checklist: antes de fazer o seu testamento
Levante o seu patrimônio e identifique seus herdeiros necessários.
Calcule a legítima (metade) e a parte disponível (a outra metade).
Decida o que e para quem destinar dentro da parte disponível.
Escolha o tipo de testamento (o público costuma ser o mais seguro).
Selecione testemunhas idôneas que não sejam beneficiárias.
Registre o testamento e informe pessoas de confiança sobre sua existência.
Combine o testamento com o restante do seu planejamento sucessório, com apoio de um advogado.
Perguntas frequentes sobre como fazer um testamento
O que é um testamento e para que serve?
É o ato pelo qual uma pessoa capaz dispõe sobre o destino de seus bens (e sobre questões não patrimoniais, como o reconhecimento de um filho) para depois de sua morte (art. 1.857 do Código Civil). Serve para organizar a sucessão conforme a vontade do testador, dentro dos limites da lei — em especial, respeitando a legítima dos herdeiros necessários. O testamento é opcional: sem ele, os bens são partilhados pelas regras da sucessão legítima.
Quais são os tipos de testamento?
O Código Civil prevê três formas ordinárias: o público (escrito pelo tabelião no cartório e lido perante duas testemunhas — o mais seguro, e já fica registrado); o cerrado ou secreto (escrito pelo testador, entregue lacrado ao tabelião, que o aprova diante de duas testemunhas — preserva o sigilo); e o particular (escrito ou digitado pelo testador e lido perante três testemunhas — mais barato, mas menos seguro e que exige confirmação judicial depois). Há ainda formas especiais (marítimo, aeronáutico e militar), de uso raro.
Quanto do patrimônio posso deixar em testamento?
Se você tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge — e o companheiro, equiparado pelo STF), só pode dispor livremente de metade do patrimônio: a chamada parte disponível. A outra metade é a legítima, reservada por lei a esses herdeiros (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil). Se você não tem herdeiros necessários, pode dispor de todos os bens. O STJ admite que o testamento se refira a todo o patrimônio, desde que, na prática, não reduza a legítima dos necessários.
Quanto custa fazer um testamento?
Depende do tipo. O testamento público e o cerrado são feitos em cartório, e o custo segue a tabela de emolumentos do estado — em geral, algo entre R$ 600 e R$ 2.500 (valor aproximado, que varia). O testamento particular, por não exigir cartório no momento da elaboração, tende a ser mais barato, mas é menos seguro e dependerá de confirmação judicial depois. Pessoas reconhecidamente sem condições de pagar podem pedir a gratuidade do ato.
Onde registro um testamento em São Paulo?
O testamento público é feito e já fica arquivado em um tabelionato de notas. O cerrado é aprovado e lacrado pelo tabelião. O particular não precisa de registro no momento da elaboração, mas é altamente recomendável dar-lhe segurança e informar pessoas de confiança sobre sua existência e guarda. Em São Paulo, a existência de testamentos pode ser localizada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), consultada após o falecimento — o que ajuda a evitar que um testamento se perca.
Preciso de advogado para fazer um testamento?
Não é obrigatório por lei para a lavratura, mas é altamente recomendável. Um testamento mal redigido pode ser parcial ou totalmente inválido — por ferir a legítima, por vício de forma ou por disposições proibidas. O advogado garante que a vontade do testador seja expressa de forma válida e eficaz, respeitando os limites legais, e ajuda a escolher o tipo de testamento mais adequado e a combiná-lo com outras ferramentas de planejamento, como doações ou holding familiar.
Decidir em vida é o maior presente que se deixa
Fazer um testamento não é pensar na morte — é cuidar de quem fica. É decidir, com calma e clareza, o que de outra forma seria definido no luto e, não raro, no conflito. Um testamento bem-feito previne brigas, protege quem você quer proteger e dá tranquilidade a todos.
O segredo está em respeitar a lei (sobretudo a legítima) e escolher a forma certa. Feito assim, o testamento é uma das ferramentas mais simples e eficazes do planejamento sucessório — e pode ser combinado com doações e com a holding familiar para um resultado ainda melhor.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), orientamos a elaboração de testamentos e o planejamento sucessório como um todo — definindo a parte disponível, escolhendo o tipo adequado e garantindo que a sua vontade seja válida e eficaz. Se você quer organizar a sua sucessão, vale fazer isso com segurança jurídica.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e organize a destinação do seu patrimônio com segurança.
