Sucessório · Empresarial · São Paulo

Holding familiar

Estruturamos holdings familiares para organizar bens, regras de gestão e sucessão em vida, avaliando custos, riscos e limites legais antes de recomendar a estrutura.

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Em resumo

Uma holding familiar é uma sociedade que concentra bens ou participações da família para organizar a gestão e a sucessão. Pode facilitar o planejamento, mas não elimina conflitos, tributos ou riscos por si só. A cláusula de incomunicabilidade nas quotas doadas deve ser analisada junto ao regime de bens: na comunhão parcial, por exemplo, doações recebidas individualmente já são, em regra, bens particulares. Frutos e eventual direito de herança do cônjuge exigem análise própria. Por isso, a proteção no divórcio não decorre automaticamente da criação da holding.

O que resolvemos

O que estruturamos.

  • Constituição da holdingTipo societário, objeto e contrato social desenhados para o seu patrimônio e família.
  • Integralização de bensTransferência de imóveis e participações para a sociedade, com exame de ITBI, ganho de capital e demais efeitos tributários aplicáveis.
  • Doação de quotas com usufrutoPlanejamento da sucessão com respeito à legítima, à subsistência do doador e à definição expressa de renda, voto e gestão.
  • Acordo de sócios e governançaRegras de gestão, entrada e saída, e prevenção de conflitos entre herdeiros.
  • Cláusulas de proteçãoAvaliação de incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão, conforme sua validade, alcance e limites legais.
  • Planejamento tributárioAnálise da carga tributária da estrutura — sem promessas, com números reais.
Passo a passo

Como funciona.

  1. Diagnóstico patrimonialMapeamos bens, família e objetivos para checar se a holding é o melhor instrumento.
  2. Desenho da estruturaDefinimos o tipo de holding, a governança e o plano de sucessão.
  3. Constituição e integralizaçãoCriamos a empresa e transferimos os bens, cuidando dos tributos.
  4. Sucessão e cláusulasSe a doação for adequada, preparamos os instrumentos, a reserva de usufruto e as regras de gestão. A decisão e o ato de doar são do titular.
Prova social

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio fundador (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito das Sucessões (PUC-Campinas) e em Direito Empresarial (FGV). Especialista em planejamento sucessório, holdings e sucessão de empresas. Medalhas Notário Luiz Gama e Cruz de Conduta Distinta.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Holding familiar vale a pena?

Pode fazer sentido para organizar vários bens, herdeiros ou a continuidade de uma empresa familiar, mas essas condições não bastam para recomendá-la. Comparamos custos de criação e manutenção, tributação, governança e alternativas. Nem sempre haverá economia, e até um patrimônio relevante pode ser melhor organizado por outros instrumentos.

A holding elimina o inventário?

Não automaticamente. Os bens validamente integralizados pertencem à sociedade, mas as quotas que ainda forem do falecido integram sua herança. A doação válida de quotas em vida pode reduzir o acervo sujeito ao inventário, sem excluir outros bens, direitos ou litígios. A constituição da holding, sozinha, não transfere as quotas aos herdeiros.

Quais os custos e tributos envolvidos?

Há custos de constituição, registro, contabilidade e manutenção, além dos efeitos tributários de cada operação. Devem ser avaliados ITBI e eventual ganho de capital na integralização, ITCMD em doações ou herança, e a tributação das receitas, lucros distribuídos e futura venda de ativos. Imunidades, isenções e regras temporais não são automáticas. Comparamos cenários segundo a legislação vigente, sem garantir economia.

Holding protege o patrimônio de dívidas?

Não existe blindagem absoluta. A separação entre sociedade e sócios tem limites: os bens sociais respondem por dívidas da própria empresa, e quotas podem ser alcançadas por dívidas do sócio. Garantias, hipóteses legais de responsabilidade, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial podem comprometer a estrutura. A existência de dívida, isoladamente, não torna toda operação fraudulenta, mas não elaboramos arranjos para prejudicar credores.

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