Curatela e interdição em São Paulo
“Interdição” é o nome que o processo ainda usa. Curatela é o regime — e, desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em regra, limita-se a atos patrimoniais e negociais. Conduzimos o pedido, a medida urgente e o levantamento.
5,0 · 18 avaliações no GoogleVocê procurou interdição e chegou a uma página sobre curatela — vale saber por quê. O Código de Processo Civil ainda intitula assim o procedimento (arts. 747 a 758), mas a Lei 13.146/2015 firmou que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa” (art. 6º) e limitou a curatela aos “atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial” (art. 85). Não existe interdição que retire a capacidade por inteiro: a sentença tem de fixar limites (CPC, art. 755, I).
Quem é, hoje, absolutamente incapaz.
Até 2015, o art. 3º do Código Civil arrolava entre os absolutamente incapazes quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tivesse discernimento. A Lei 13.146/2015 revogou os três incisos e restou uma hipótese: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”
Entre as hipóteses de incapacidade relativa do adulto está a do art. 4º, III — “aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade” — e virou incapacidade relativa. Nenhum diagnóstico, isoladamente, produz incapacidade. Daí o Estatuto chamar a curatela de medida protetiva extraordinária que “durará o menor tempo possível” (art. 84, § 3º).
O que a curatela não alcança.
O art. 85 é o dispositivo que mais desfaz desinformação: a curatela “afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial”. O § 1º lista os oito direitos fora do alcance do curador:
- Próprio corpoA decisão segue com a pessoa.
- SexualidadeInclui direitos reprodutivos.
- MatrimônioCasar e ter união estável.
- PrivacidadeNão vira assunto do curador.
- EducaçãoEscolha e permanência.
- SaúdeO tratamento não passa automaticamente ao curador.
- TrabalhoNão é ato patrimonial.
- VotoExcluído em letra expressa.
A limitação patrimonial é a regra legal. O STJ admite, excepcionalmente, ampliação fundamentada a outros atos quando as necessidades concretas e a prova pericial a justificam. Isso não autoriza incapacidade absoluta de adultos nem supressão indiscriminada de direitos. O § 2º exige que a sentença traga “as razões e motivações” da curatela; o art. 84, § 4º, obriga o curador a prestar contas ao juiz anualmente.
Tomada de decisão apoiada.
Antes de discutir curatela, pergunte-se se o caso não se resolve pela tomada de decisão apoiada (Código Civil, art. 1.783-A): a pessoa “elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança” para apoiá-la nos atos da vida civil. A diferença está em quem decide — na curatela, a sentença define a assistência ou representação nos atos abrangidos; na decisão apoiada, a própria pessoa decide.
Um detalhe muda tudo para a família: o § 2º diz que o pedido “será requerido pela pessoa a ser apoiada” — não é medida que parentes tomem por conta própria. O § 1º exige termo com limites, compromissos e prazo; o § 3º manda o juiz ouvir pessoalmente requerente e apoiadores, com equipe multidisciplinar e o Ministério Público. Se a preocupação é antecipar-se, a conversa é outra: planejamento sucessório.
Como corre o processo.
- Quem promove — art. 747Cônjuge ou companheiro, parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa está abrigada e o Ministério Público — este em doença mental grave e nas condições subsidiárias do art. 748, com a legitimidade comprovada por documento na inicial.
- Inicial e urgência — arts. 749 e 750A petição especifica os fatos que demonstram a incapacidade para administrar bens e quando ela se revelou, com laudo médico ou justificativa da falta dele. Justificada a urgência, cabe curador provisório para a prática de determinados atos — determinados, não curatela antecipada.
- Entrevista — art. 751A pessoa é entrevistada minuciosamente sobre vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços afetivos, com tudo reduzido a termo. Não podendo deslocar-se, é ouvida onde estiver, com recursos que a auxiliem a expressar vontades.
- Impugnação e perícia — arts. 752 e 753Quinze dias úteis contados da entrevista, não da citação; sem advogado constituído nomeia-se curador especial. Vem então a perícia, cujo laudo indica especificadamente os atos que exigirão curatela.
- Sentença e registro — art. 755O juiz nomeia curador — que pode ser o requerente — e fixa os limites da curatela, considerando potencialidades, habilidades, vontades e preferências. A sentença é inscrita no registro de pessoas naturais (Lei 6.015/1973, art. 29, V) e publicada na plataforma de editais do CNJ.
- Levantamento — art. 756Cessada a causa, levanta-se a curatela, a pedido do curatelado, do curador ou do Ministério Público. O § 4º admite levantamento parcial, e o art. 758 impõe ao curador buscar a autonomia do curatelado.
O que se repete por aí e não é verdade.
- “Interdição total”Não existe: o art. 85 restringe a curatela a atos patrimoniais e negociais, e a sentença fixa limites (CPC, art. 755, I).
- “Quem está sob curatela não vota”O voto é o último item do rol do art. 85, § 1º.
- “A curatela tira todos os direitos”Não elimina todos os direitos: a sentença delimita os atos que exigem assistência ou representação.
- “Pessoa com deficiência é incapaz”O art. 6º do Estatuto diz o contrário, e o art. 3º só arrola o menor de 16 anos.
- “A interdição acabou”A Seção IX do CPC segue em vigor, e a decisão apoiada é facultativa (art. 84, § 2º).
- “Uma vez curatelado, para sempre”O art. 84, § 3º manda que dure o menor tempo possível, e o art. 756 prevê o levantamento.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
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Quem responde pela área.
Curatela raramente chega sozinha: costuma vir com inventário, com alvará judicial ou com um divórcio em curso. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
Perguntas comuns.
Interdição e curatela são a mesma coisa?
Interdição é o nome que o CPC ainda dá ao procedimento (arts. 747 a 758). Curatela é o regime de fundo, em regra limitado pelo art. 85 da Lei 13.146/2015 aos atos de natureza patrimonial e negocial. Dizer que a interdição foi abolida é errado; dizer que ela retira a capacidade civil por inteiro também é.
A curatela tira o direito de votar, casar ou trabalhar?
Não. O art. 85, § 1º, da Lei 13.146/2015 põe fora do alcance da curatela o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. A curatela não elimina esses direitos; eventual ampliação excepcional de seus poderes exige análise individual e decisão fundamentada.
Quem pode pedir a curatela?
O art. 747 do CPC arrola o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa está abrigada e o Ministério Público — este com legitimidade subsidiária (art. 748). A legitimidade vem comprovada por documento na inicial.
A curatela é definitiva?
Não é. O art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2015 determina que dure o menor tempo possível, e o art. 756 do CPC prevê o levantamento quando cessar a causa, inclusive de forma parcial (§ 4º).
Quanto custa um processo de curatela?
São três componentes: honorários combinados por escrito antes de qualquer providência, custas judiciais e despesas de perícia, quando ela não é feita por profissional do próprio juízo. A proposta vem por escrito depois da leitura dos documentos e do laudo.
Vocês atuam fora de São Paulo?
Sim. Conduzimos o processo a distância, com correspondentes sob nossa orientação, quando ele tramita em outra comarca ou em outro estado. A forma da entrevista e da perícia é definida pelo juízo, consideradas as necessidades da pessoa e os requisitos de cada ato.
Alguém da família já não consegue decidir sobre o próprio patrimônio?
Envie o laudo e a relação de bens. Na análise inicial dizemos se o caso é de curatela, de decisão apoiada ou de nenhuma das duas. O prazo da análise é confirmado após o recebimento dos documentos.
