Sucessório · São Paulo

Multa e prazo do inventário em São Paulo

Dois prazos assustam as famílias e quase ninguém explica que não são a mesma coisa: o do processo e o do imposto. Só um gera multa — e é esse que passa batido.

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Em resumo

São dois relógios distintos. O processual vem do art. 611 do CPC: o inventário deve ser instaurado em 2 meses da abertura da sucessão e concluído nos 12 seguintes — e o juiz pode prorrogar. O fiscal vem do art. 21, I, da Lei paulista 10.705/2000: não requerido em 60 dias, o ITCMD ganha multa de 10%; passando de 180 dias, de 20%. A multa é do imposto, não do processo — e não se prorroga.

O que resolvemos

Onde o prazo costuma pegar.

  • Prazo dos 60 dias correndoO falecimento foi há pouco e ninguém sabe por onde começar. Dá para protocolar e parar o relógio.
  • Prazo já perdidoPassou dos 60 ou dos 180 dias. A multa incide, mas o valor final ainda depende de boas escolhas.
  • Multa cobrada e contestávelNem toda cobrança está correta. Conferimos base de cálculo, avaliação dos bens e o enquadramento aplicado.
  • Herdeiro que não colaboraUm herdeiro travando a assinatura não impede o protocolo, e há caminhos para conter a multa.
  • Dúvida sobre isençãoImóvel de residência e imóvel único têm faixas de isenção próprias em São Paulo, medidas em UFESPs.
  • Escolha entre cartório e JustiçaHavendo consenso e sem incapaz, o extrajudicial costuma ser mais rápido — e rapidez, aqui, é dinheiro.
A conta que ninguém faz antes

Quanto a demora custa, em números.

A multa do art. 21, I, incide sobre o valor do imposto, não sobre o valor do patrimônio — é a confusão mais comum. Em São Paulo a alíquota do ITCMD é de 4% (art. 16 da Lei 10.705/2000). Num espólio com imposto de R$ 40 mil, atrasar além de 60 dias acrescenta R$ 4 mil; além de 180 dias, R$ 8 mil. É dinheiro que sai da herança sem contrapartida nenhuma.

Há ainda o art. 17: o imposto deve ser recolhido em até 30 dias da homologação do cálculo e nunca além de 180 dias da abertura da sucessão — depois disso incidem juros e penalidades sobre a multa. E a constitucionalidade da multa estadual já está pacificada pela Súmula 542 do STF.

Um alerta sobre o que circula por aí: em agosto de 2026 São Paulo ainda aplica alíquota única de 4%. A Emenda Constitucional 132/2023 e a legislação complementar tornaram obrigatória a progressividade, com teto de 8%, mas isso depende de lei estadual — em São Paulo o projeto ainda tramita. Pela anterioridade, uma lei aprovada em 2026 só produziria efeitos a partir de 2027. Muita publicação anuncia faixas de 2% a 8% como se valessem hoje; não valem.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Levantamento do que existeBens, dívidas, herdeiros e regime de bens: define imposto, isenções e a via mais barata.
  2. Protocolo para parar o relógioRequerer dentro dos 60 dias é o que impede a multa. Fazemos isso mesmo com documentação incompleta.
  3. Cálculo do ITCMD e das isençõesAvaliação dos bens, faixas de isenção em UFESPs e conferência da base de cálculo antes de qualquer recolhimento.
  4. Escolha da viaCartório quando há consenso e nenhum incapaz; judicial nos demais casos. A escolha muda prazo e custo.
  5. Partilha e transferênciaFormal de partilha ou escritura, registro na matrícula e transferência efetiva dos bens aos herdeiros.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Para dizer se ainda dá para evitar a multa e quanto o inventário vai custar, o essencial é pouco. Traga o que tiver — o resto reunimos junto.

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • IPTU e valor venal dos imóveis
  • Extratos, aplicações e saldos bancários
  • Documento dos veículos e participações societárias
  • Testamento, se existir

Análise inicial sem custo e sem compromisso. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Qual é o prazo para abrir o inventário em São Paulo?

Há dois. O art. 611 do CPC manda instaurar em 2 meses e concluir nos 12 seguintes, e o juiz pode prorrogar. O que gera multa é outro: o art. 21, I, da Lei estadual 10.705/2000 exige o requerimento em 60 dias, sob pena de acréscimo no ITCMD. Confundir os dois é o erro mais caro dessa fase.

Qual o valor da multa do inventário após 60 dias?

Em São Paulo, 10% do valor do imposto se o inventário não for requerido nos 60 dias contados da abertura da sucessão, subindo para 20% se o atraso ultrapassar 180 dias (art. 21, I, da Lei 10.705/2000). A multa incide sobre o imposto, não sobre o valor do patrimônio — é a confusão mais frequente.

Como se calcula a multa de inventário atrasado?

Primeiro se apura o ITCMD: base de cálculo dos bens, isenções e alíquota de 4%. Sobre esse imposto aplica-se 10% ou 20%, conforme o atraso. Nossa calculadora estima em minutos, e conferir a base de cálculo costuma reduzir mais o valor final do que discutir a multa.

Já passei do prazo. Ainda vale abrir agora?

Vale, e com urgência: a multa de 10% só vira 20% depois de 180 dias — cada semana conta. O art. 17 ainda fixa que o imposto não deve ser recolhido além de 180 dias da abertura da sucessão, sob juros e penalidades.

Dá para discutir a multa?

A constitucionalidade da multa está pacificada pela Súmula 542 do STF, então essa tese não prospera. O que rende é revisar a base de cálculo, a avaliação dos bens e o enquadramento das isenções — é aí que o valor final cai.

O ITCMD em São Paulo vai subir para 8%?

Em agosto de 2026 São Paulo ainda aplica alíquota única de 4%. A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade, com teto de 8%, mas a mudança depende de lei estadual, e o projeto paulista ainda tramita. Pela anterioridade, uma lei aprovada em 2026 só valeria a partir de 2027. Publicações que já anunciam faixas de 2% a 8% em São Paulo estão adiantando um cenário que não é o de hoje.

Vocês atendem herdeiros fora de São Paulo?

Sim. O inventário corre no domicílio do falecido e conduzimos a distância, com assinatura eletrônica e reuniões por vídeo. Atendemos herdeiros em outros estados e no exterior.

Há quantos dias foi o falecimento?

Se ainda estiver dentro dos 60 dias, dá para parar o relógio da multa esta semana. Conte a situação e fazemos a análise inicial sem custo. Resposta em até 1 dia útil.

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