Sucessório · São Paulo

Inventário extrajudicial em São Paulo

Quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito direto em cartório — mais rápido, mais barato e sem processo judicial. Cuidamos da escritura de partilha do começo ao fim.

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Em resumo

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas (Lei 11.441/2007), sem ação judicial. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento pendente. É a via mais rápida e econômica — e exige advogado.

O que resolvemos

Quando cabe o extrajudicial.

  • Herdeiros maiores e capazesTodos concordam com a partilha e podem assinar a escritura.
  • Consenso sobre os bensHá acordo sobre como dividir o patrimônio — sem litígio.
  • Sem testamento pendenteNão há testamento, ou ele já foi cumprido/aberto judicialmente.
  • Documentação completaCertidões, relação de bens e quitação do ITCMD reunidas.
  • Partilha e registroLavramos a escritura e levamos a registro imóveis, contas e demais bens.
  • Conversão quando necessárioSe surgir divergência, orientamos a migração para a via judicial.
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Passo a passo

Como funciona.

  1. Verificação dos requisitosConferimos se o caso se enquadra no extrajudicial (capazes, consenso, sem testamento pendente).
  2. Documentos e ITCMDReunimos as certidões, calculamos e declaramos o ITCMD.
  3. Escritura de partilhaElaboramos a minuta e agendamos a lavratura no cartório de notas.
  4. Registro dos bensRegistramos a escritura e transferimos os bens aos herdeiros.
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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Quais os requisitos do inventário extrajudicial?

Todos os herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e ausência de testamento pendente. Havendo menor, incapaz ou litígio, o inventário deve correr pela via judicial.

É mais barato que o judicial?

Em geral, sim — evita custas processuais e costuma ser bem mais rápido. Os custos principais são o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado, que é obrigatório também no extrajudicial.

Quanto tempo leva?

Com a documentação em ordem e o ITCMD quitado, costuma ser concluído em semanas — bem mais rápido que o judicial, que pode levar meses ou anos.

Tem testamento. Posso fazer em cartório?

Em regra, havendo testamento o inventário era judicial; hoje admite-se o extrajudicial após a abertura/registro do testamento em juízo. Avaliamos o seu caso e indicamos a via correta.

Seu caso pode ser resolvido em cartório.

Conte a situação pelo WhatsApp e verificamos se o inventário extrajudicial se aplica — a via mais rápida e econômica.

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