Inventário extrajudicial em São Paulo
Quando há acordo entre herdeiros maiores e capazes, o inventário pode ser feito direto em cartório — mais rápido, mais barato e sem processo judicial. Cuidamos da escritura de partilha do começo ao fim.
5,0 · 18 avaliações no GoogleO inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas (Lei 11.441/2007), sem ação judicial. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento pendente. É a via mais rápida e econômica — e exige advogado.
Quando cabe o extrajudicial.
- Herdeiros maiores e capazesTodos concordam com a partilha e podem assinar a escritura.
- Consenso sobre os bensHá acordo sobre como dividir o patrimônio — sem litígio.
- Sem testamento pendenteNão há testamento, ou ele já foi cumprido/aberto judicialmente.
- Documentação completaCertidões, relação de bens e quitação do ITCMD reunidas.
- Partilha e registroLavramos a escritura e levamos a registro imóveis, contas e demais bens.
- Conversão quando necessárioSe surgir divergência, orientamos a migração para a via judicial.
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Calcular agoraComo funciona.
- Verificação dos requisitosConferimos se o caso se enquadra no extrajudicial (capazes, consenso, sem testamento pendente).
- Documentos e ITCMDReunimos as certidões, calculamos e declaramos o ITCMD.
- Escritura de partilhaElaboramos a minuta e agendamos a lavratura no cartório de notas.
- Registro dos bensRegistramos a escritura e transferimos os bens aos herdeiros.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Quais os requisitos do inventário extrajudicial?
Todos os herdeiros maiores e capazes, consenso sobre a partilha e ausência de testamento pendente. Havendo menor, incapaz ou litígio, o inventário deve correr pela via judicial.
É mais barato que o judicial?
Em geral, sim — evita custas processuais e costuma ser bem mais rápido. Os custos principais são o ITCMD, os emolumentos do cartório e os honorários do advogado, que é obrigatório também no extrajudicial.
Quanto tempo leva?
Com a documentação em ordem e o ITCMD quitado, costuma ser concluído em semanas — bem mais rápido que o judicial, que pode levar meses ou anos.
Tem testamento. Posso fazer em cartório?
Em regra, havendo testamento o inventário era judicial; hoje admite-se o extrajudicial após a abertura/registro do testamento em juízo. Avaliamos o seu caso e indicamos a via correta.
Seu caso pode ser resolvido em cartório.
Conte a situação pelo WhatsApp e verificamos se o inventário extrajudicial se aplica — a via mais rápida e econômica.