Advogado de inventário em São Paulo
Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais, da abertura à partilha e ao registro dos bens, com atenção aos prazos processuais e fiscais e à situação de cada família.
5,0 · 18 avaliações no GoogleO inventário apura os bens, direitos e dívidas, organiza a partilha e permite formalizar o patrimônio herdado. A herança se transmite com a morte; o inventário documenta essa sucessão. O CPC prevê dois meses para instaurar o processo, enquanto a lei paulista estabelece uma regra fiscal distinta de 60 dias para a multa de abertura do ITCMD. Havendo acordo e cumprimento dos requisitos, a partilha pode ser feita em cartório; se houver litígio, a via é judicial. A Resolução CNJ 571/2024 admite escritura com menor ou incapaz, ou com testamento, sob condições específicas. Há orientações próprias para bens no exterior e para valores que, nos casos legais, podem ser levantados por alvará judicial sem inventário. O guia do inventário explica as etapas, dos prazos iniciais à partilha.
O que cuidamos no inventário.
- Inventário extrajudicialEm cartório, quando há acordo e se cumprem os requisitos, com possível redução de tempo e custos conforme o caso.
- Inventário com menor ou incapazDesde a Resolução CNJ 571/2024 cabe escritura, com o quinhão do incapaz em parte ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público.
- Inventário judicialQuando há litígio ou a questão exige decisão judicial, conduzimos o procedimento até a partilha.
- ITCMD e prazosCálculo, declaração e estratégia para evitar a multa pelo atraso na abertura.
- Partilha de bensImóveis, contas, participações societárias e veículos, considerando as dívidas e os direitos de cada interessado.
- Herdeiro que não assinaBuscamos a medida adequada para dar andamento à partilha quando um herdeiro se recusa a colaborar.
- SobrepartilhaBens que apareceram depois de encerrado o inventário.
Quanto vai custar o inventário?
Calculadora de Inventário
Estime o ITCMD paulista e os custos contemplados pela calculadora, conforme os dados e parâmetros informados. Valores de documentos podem ser apenas provisões ilustrativas. A estimativa não é orçamento oficial e não inclui honorários advocatícios.
Calcular meu inventárioComo funciona.
- Levantamento e prazosReunimos certidões, bens e herdeiros, distinguindo os dois meses processuais dos 60 dias da regra fiscal paulista.
- Via adequadaAvaliamos cartório ou Justiça conforme o consenso, a situação dos interessados e os requisitos aplicáveis.
- ITCMD e partilhaCalculamos e declaramos o ITCMD e elaboramos a partilha dos bens.
- Formalização dos bensEncaminhamos os registros e as transferências cabíveis, inclusive imóveis, participações societárias e liberação de valores.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Qual o prazo para abrir inventário?
O art. 611 do CPC prevê dois meses desde a abertura da sucessão para instaurar o processo, com possibilidade de prorrogação judicial. Já o art. 21, I, da Lei paulista 10.705/2000 adota 60 dias para a multa fiscal por atraso na abertura. Não são o mesmo prazo, e uma prorrogação processual não afasta automaticamente a multa tributária. O atraso não impede o inventário; é importante avaliar a situação e começar quanto antes.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, com consenso dos interessados, assistência de advogado e cumprimento dos requisitos. O art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007 admite menor ou incapaz se seus direitos forem atribuídos em parte ideal de cada bem, sem disposição desses direitos; a manifestação favorável do Ministério Público é condição de eficácia da escritura. Havendo testamento, o art. 12-B exige autorização judicial expressa em sentença transitada em julgado e as demais condições ali previstas, inclusive as restrições relativas a reconhecimento de filho e declarações irrevogáveis. Se também houver incapaz, aplicam-se as cautelas do art. 12-A. O texto do art. 610 do CPC não foi alterado; a ampliação decorre da regulamentação do CNJ.
Quanto custa um inventário?
Os custos podem incluir ITCMD, custas judiciais ou emolumentos notariais, registro e documentos. Em São Paulo, a alíquota atual do ITCMD é de 4% sobre a base tributável aplicável, e não necessariamente sobre todo o patrimônio: é preciso examinar meação, hipóteses de isenção e demais regras. A calculadora oferece uma estimativa com os parâmetros nela indicados, não um orçamento oficial. Os honorários advocatícios são apresentados separadamente em proposta escrita.
Um herdeiro não quer assinar. E agora?
Quando não há acordo, o inventário corre pela via judicial e o juiz decide a partilha. Atuamos para destravar o processo e proteger o seu quinhão.
Situações específicas do inventário
Quando o patrimônio ou o testamento exige uma rota própria.
Precisa abrir um inventário?
Fale pelo WhatsApp com a advogada responsável para avaliar os documentos, a via adequada e os prazos do inventário, inclusive eventual multa do ITCMD.