Advogado de inventário em São Paulo
Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais (em cartório) com clareza e dentro do prazo legal de 60 dias — da abertura à partilha e ao registro dos bens, evitando a multa do ITCMD.
5,0 · 18 avaliações no GoogleO inventário é o procedimento que apura os bens, paga o ITCMD e transfere o patrimônio aos herdeiros. A lei dá 60 dias a contar do falecimento para abrir — depois disso há multa sobre o imposto. Quando há consenso e herdeiros capazes, pode ser feito em cartório; do contrário, segue pela via judicial.
O que cuidamos no inventário.
- Inventário extrajudicialEm cartório, quando há acordo entre herdeiros capazes — mais rápido e econômico.
- Inventário judicialQuando há menores, divergência ou testamento — conduzimos a ação até a partilha.
- ITCMD e prazosCálculo, declaração e estratégia para evitar a multa pelo atraso na abertura.
- Partilha de bensImóveis, contas, empresas, veículos e dívidas — partilha justa e registrável.
- Herdeiro que não assinaDestravamos a partilha quando um herdeiro se recusa a colaborar.
- SobrepartilhaBens que apareceram depois de encerrado o inventário.
Quanto vai custar o inventário?
Calculadora de Inventário
Estime o ITCMD (SP), as custas e os honorários do seu inventário em poucos minutos — sem compromisso.
Calcular meu inventárioComo funciona.
- Levantamento e prazoReunimos certidões e a relação de bens e herdeiros, de olho no prazo de 60 dias.
- Via adequadaDefinimos cartório (extrajudicial) ou Justiça, conforme consenso e perfil dos herdeiros.
- ITCMD e partilhaCalculamos e declaramos o ITCMD e elaboramos a partilha dos bens.
- Registro dos bensLevamos a partilha a registro — imóveis, empresas e contas no nome dos herdeiros.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Qual o prazo para abrir inventário?
60 dias a contar do falecimento (art. 611 do CPC). Abrir depois não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD em São Paulo. Por isso recomendamos iniciar o quanto antes.
Inventário pode ser feito em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não há testamento (ou ele já foi cumprido judicialmente). O inventário extrajudicial é mais rápido e barato que o judicial.
Quanto custa um inventário?
Os principais custos são o ITCMD (em SP, alíquota de 4% sobre os bens), as custas/emolumentos e os honorários. Nossa calculadora dá uma estimativa inicial; depois apresentamos uma proposta clara.
Um herdeiro não quer assinar. E agora?
Quando não há acordo, o inventário corre pela via judicial e o juiz decide a partilha. Atuamos para destravar o processo e proteger o seu quinhão.
Precisa abrir um inventário?
O prazo de 60 dias corre. Fale com a advogada responsável pelo WhatsApp e comece hoje, evitando a multa do ITCMD.