Sucessório · São Paulo

Advogado de inventário em São Paulo

Conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais (em cartório) com clareza e dentro do prazo legal de 60 dias — da abertura à partilha e ao registro dos bens, evitando a multa do ITCMD.

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Em resumo

O inventário é o procedimento que apura os bens, paga o ITCMD e transfere o patrimônio aos herdeiros. A lei dá 60 dias a contar do falecimento para abrir — depois disso há multa sobre o imposto. Quando há consenso e herdeiros capazes, pode ser feito em cartório; do contrário, segue pela via judicial.

O que resolvemos

O que cuidamos no inventário.

  • Inventário extrajudicialEm cartório, quando há acordo entre herdeiros capazes — mais rápido e econômico.
  • Inventário judicialQuando há menores, divergência ou testamento — conduzimos a ação até a partilha.
  • ITCMD e prazosCálculo, declaração e estratégia para evitar a multa pelo atraso na abertura.
  • Partilha de bensImóveis, contas, empresas, veículos e dívidas — partilha justa e registrável.
  • Herdeiro que não assinaDestravamos a partilha quando um herdeiro se recusa a colaborar.
  • SobrepartilhaBens que apareceram depois de encerrado o inventário.
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Passo a passo

Como funciona.

  1. Levantamento e prazoReunimos certidões e a relação de bens e herdeiros, de olho no prazo de 60 dias.
  2. Via adequadaDefinimos cartório (extrajudicial) ou Justiça, conforme consenso e perfil dos herdeiros.
  3. ITCMD e partilhaCalculamos e declaramos o ITCMD e elaboramos a partilha dos bens.
  4. Registro dos bensLevamos a partilha a registro — imóveis, empresas e contas no nome dos herdeiros.
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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Qual o prazo para abrir inventário?

60 dias a contar do falecimento (art. 611 do CPC). Abrir depois não impede o inventário, mas gera multa sobre o ITCMD em São Paulo. Por isso recomendamos iniciar o quanto antes.

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso e não há testamento (ou ele já foi cumprido judicialmente). O inventário extrajudicial é mais rápido e barato que o judicial.

Quanto custa um inventário?

Os principais custos são o ITCMD (em SP, alíquota de 4% sobre os bens), as custas/emolumentos e os honorários. Nossa calculadora dá uma estimativa inicial; depois apresentamos uma proposta clara.

Um herdeiro não quer assinar. E agora?

Quando não há acordo, o inventário corre pela via judicial e o juiz decide a partilha. Atuamos para destravar o processo e proteger o seu quinhão.

Precisa abrir um inventário?

O prazo de 60 dias corre. Fale com a advogada responsável pelo WhatsApp e comece hoje, evitando a multa do ITCMD.

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