Advogado para testamento em São Paulo
Planejamento e redação de testamento compatíveis com a estrutura familiar e patrimonial, com orientação sobre limites legais, forma adequada e integração com os demais atos sucessórios.
5,0 · 18 avaliações no GoogleNa elaboração e revisão de testamento, identificamos a vontade do testador, verificamos a parcela disponível do patrimônio, organizamos legados e substituições e indicamos a forma adequada. Para conteúdo introdutório, consulte como fazer testamento. Para uma estratégia mais ampla, que pode combinar doações, usufruto e estruturas societárias, veja planejamento sucessório.
O que cuidamos na elaboração do testamento.
- Diagnóstico familiar e patrimonialMapeamento de herdeiros necessários, bens, dívidas, relações familiares e objetivos do testador.
- Definição da forma adequadaAnálise entre testamento público, cerrado ou particular conforme o caso e o nível de segurança necessário.
- Redação das disposiçõesCláusulas claras para legados, quinhões, substituições e outras disposições juridicamente admitidas.
- Respeito à legítimaConferência dos limites da parcela disponível quando existirem herdeiros necessários.
- Revisão e atualizaçãoLeitura de testamento existente diante de casamento, divórcio, nascimento, falecimento ou alteração patrimonial.
- Coordenação com o planejamentoIntegração do testamento com doações, usufruto, organização societária e documentação patrimonial, quando pertinentes.
Como estruturamos o testamento.
- Entrevista reservadaCompreendemos a família, o patrimônio e a vontade pessoal do testador, sem presumir objetivos.
- Análise dos limites legaisVerificamos herdeiros necessários, legítima, disponibilidade dos bens e riscos de disposições conflitantes.
- Minuta e conferênciaRedigimos as disposições em linguagem precisa e revisamos nomes, bens, percentuais e condições.
- Formalização e guardaOrientamos a assinatura na forma escolhida e os cuidados com certidões, testemunhas e futuras atualizações.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócio fundador (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas e em Direito Empresarial pela FGV. Especialista em planejamento sucessório, holdings, contratos e sucessão de empresas.
Conhecer Renato FalchetConteúdos relacionados ao testamento.
Perguntas comuns.
Quem pode fazer testamento?
Em regra, pode testar quem possui discernimento no momento do ato e tem pelo menos 16 anos. A análise individual continua necessária para escolher a forma e reduzir risco de questionamento.
Posso deixar todo o patrimônio para quem eu quiser?
Depende. Havendo herdeiros necessários, metade da herança constitui a legítima e deve ser preservada. A outra metade é, em regra, a parcela disponível para disposições testamentárias.
Qual é o tipo de testamento mais seguro?
O testamento público costuma oferecer maior formalidade e rastreabilidade, mas a escolha depende de privacidade, circunstâncias pessoais e viabilidade. A advocacia orienta; a lavratura do ato público compete ao tabelionato.
O testamento evita o inventário?
Não. O testamento registra disposições de última vontade, mas não substitui a apuração e a formalização da herança no procedimento cabível. A transmissão hereditária ocorre com a morte; o inventário organiza os direitos, a partilha e os registros necessários.
Posso alterar ou revogar o testamento?
Em regra, sim. Disposições patrimoniais podem ser modificadas ou revogadas enquanto o testador conservar capacidade, observadas as formalidades legais. Certas declarações são irrevogáveis: o reconhecimento de filho, por exemplo, não é desfeito pela revogação do testamento (art. 1.610 do Código Civil).
É possível fazer inventário em cartório quando existe testamento?
Pode ser possível, mas não basta registrar ou cumprir judicialmente o testamento. O art. 12-B da Resolução CNJ 35/2007 exige autorização judicial expressa para a via notarial em sentença transitada em julgado, consenso, assistência de advogado e as demais condições previstas. Reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável no testamento impede essa via. Se houver menor ou incapaz, devem ser cumpridas também as salvaguardas do art. 12-A.
Quer organizar sua vontade com segurança?
Conte o contexto familiar e patrimonial. A análise inicial identifica a forma adequada e os documentos necessários, sem substituir a decisão pessoal do testador.