Quanto custa um inventário em São Paulo? ITCMD, custas, cartório e honorários explicados
Quanto custa um inventário em São Paulo: ITCMD de 4%, custas judiciais ou emolumentos de cartório, honorários do advogado e como reduzir o custo. Com exemplo de cálculo.
O custo de um inventário em São Paulo reúne ITCMD quando devido, custas judiciais ou emolumentos notariais, honorários e despesas com certidões, avaliações e registros. A alíquota paulista do ITCMD é de 4%; a taxa judiciária do inventário segue faixas em UFESP. A via extrajudicial pode simplificar o procedimento, mas sua admissibilidade e seu custo devem ser comparados em cada caso.
O prazo dos 60 dias está correndo? Veja a página sobre multa e prazo do inventário em São Paulo.
Depois da perda de alguém, a pergunta prática logo aparece: quanto vai custar para regularizar a herança? O inventário tem custos — e ignorá-los, ou descobri-los tarde, pode pesar no orçamento da família num momento já difícil. A boa notícia é que esses custos são previsíveis: dá para estimá-los e, em parte, reduzi-los.
Neste guia, abrimos a conta de um inventário em São Paulo item por item — o imposto, as custas, o cartório e o advogado —, mostramos a diferença de custo entre o caminho judicial e o extrajudicial, e indicamos formas legítimas de pagar menos. No fim, um exemplo com números.
Quais são os custos de um inventário?
O custo total de um inventário, em São Paulo, costuma se dividir em quatro componentes:
ITCMD — o imposto estadual sobre a herança, de 4% sobre os bens transmitidos. É, em geral, o maior item.
Custas — no inventário judicial, as custas processuais; no extrajudicial, os emolumentos do tabelionato. Cada qual segue a tabela aplicável; não são necessariamente percentuais lineares.
Honorários do advogado — obrigatório nos dois caminhos; fixados, em regra, como percentual sobre o patrimônio.
Despesas diversas — certidões, avaliações de bens, autenticações e registros das transferências.
A soma desses itens depende de duas variáveis principais: o valor do patrimônio e o caminho escolhido (judicial ou extrajudicial). Vamos a cada um.
Quanto custa o ITCMD?
Em São Paulo, o ITCMD tem alíquota de 4% sobre a base tributável da herança (Lei 10.705/2000), excluída a meação, quando houver, e observadas isenções e regras de avaliação. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa a comprovação prévia do pagamento para lavrar a escritura de inventário, sem afastar o imposto. Sem pagamento prévio, o tabelião deve comunicar o ato ao fisco em cinco dias ou no prazo tributário aplicável. A Sefaz-SP mantém sua posição sobre as exigências da legislação estadual; obrigações e vencimentos fiscais precisam ser conferidos.
Uma estimativa ajuda a planejar: simule o ITCMD e as custas do inventário em poucos minutos.
Dois alertas. Primeiro, a atualização normativa: a progressividade prevista no marco constitucional e complementar não transforma automaticamente a alíquota paulista de 4% em 8%. Uma alteração depende de legislação estadual aplicável e das regras temporais. Segundo, a multa: não requerer o inventário em 60 dias do óbito pode gerar 10% do imposto; após 180 dias, 20% (art. 21, I, da Lei 10.705/2000). Esses marcos fiscais não se confundem com os dois meses do art. 611 do CPC nem com os vencimentos de declaração e pagamento.
Quanto custam as custas (judicial) e os emolumentos (cartório)?
No inventário judicial paulista, a taxa sobre a partilha ou adjudicação segue cinco faixas: 10, 100, 300, 1.000 ou 3.000 UFESP, conforme art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003. Não se aplica automaticamente o percentual geral de 1,5% de outras ações. No extrajudicial, os emolumentos da escritura seguem tabela própria. Em ambas as vias, devem ser somados registros e demais despesas pertinentes.
A via extrajudicial pode ser mais conveniente, mas não é sempre mais barata ou rápida. A comparação inclui o tempo para reunir documentos, obter autorizações e resolver divergências. O consenso pode simplificar o procedimento; um litígio pode prolongá-lo por anos. Não há prazo de conclusão garantido.
Não basta escolher o menor orçamento: é preciso conferir os requisitos. O caso ordinário de escritura pressupõe interessados capazes e de acordo, assistidos por advogado. Menor ou incapaz pode participar sob as salvaguardas do CNJ: parte ideal de cada bem, ausência de disposição de seus direitos e manifestação favorável do Ministério Público. Com testamento, aplicam-se condições específicas de autorização judicial. Conflito que impeça a partilha consensual deve ser resolvido judicialmente. Nosso teste de inventário judicial ou extrajudicial oferece orientação inicial, não uma decisão jurídica definitiva.
Quanto custa o advogado?
A presença de advogado é obrigatória nos dois caminhos. Os honorários são livremente contratados, mas costumam ser fixados como um percentual sobre o valor do patrimônio, observada a tabela mínima da OAB/SP. O percentual varia conforme a complexidade: número de herdeiros, existência de conflito, tipo de bens e caminho (judicial ou extrajudicial).
A recomendação prática é definir por escrito escopo, valor e forma de pagamento antes de iniciar. O contrato deve esclarecer os serviços incluídos e os cobrados separadamente. A orientação pode identificar gastos evitáveis e isenções, sem garantir que a economia superará os honorários.
Exemplo prático: o custo do inventário da família Andrade
Suponha que o Sr. Andrade, personagem fictício, tenha deixado bens comuns de R$ 800 mil, sem bens particulares ou dívidas, e fosse casado em comunhão parcial. Neste exemplo, R$ 400 mil são meação da viúva e os restantes R$ 400 mil constituem a herança. Havendo dois filhos, eles herdam essa parcela igualmente; a viúva não concorre sobre esses bens comuns nessa hipótese. Todos são capazes, concordam e não há testamento.
Sem considerar isenções, descontos ou acréscimos, 4% sobre R$ 400 mil = R$ 16 mil de ITCMD. Na via extrajudicial, acrescentam-se escritura, registros e honorários contratados. O atendimento aos requisitos não permite prometer conclusão em meses. Se o requerimento ocorrer após 180 dias do óbito, a multa de 20% sobre esse imposto bruto seria de R$ 3,2 mil, sem outros acréscimos eventualmente cabíveis. São valores ilustrativos, não orçamento de caso concreto.
Os erros mais comuns (e caros)
Demorar para abrir o inventário e pagar multa de 10% ou 20% sobre o ITCMD.
Ir para a Justiça sem necessidade. Havendo consenso, o extrajudicial costuma custar menos e resolver mais rápido.
Tributar a meação. A metade do cônjuge não é herança e não paga ITCMD — incluí-la infla o imposto.
Ignorar isenções e a gratuidade. Pode haver isenção de ITCMD por faixa de valor e gratuidade das custas para quem não pode pagá-las.
Não planejar. Testamento, doações ou holding podem ser úteis, mas também geram custos e obrigações que precisam ser comparados.
Checklist: para estimar (e reduzir) o custo do inventário
Avalie o patrimônio e separe a meação da parte transmitida.
Calcule o ITCMD (4% sobre o transmitido) e verifique isenções.
Defina o caminho (extrajudicial, se houver consenso) e estime custas/emolumentos.
Feche os honorários por escrito antes de iniciar.
Abra o inventário no prazo para evitar multa.
Levante as dívidas do falecido: devem ser apuradas para a partilha, sem presumir dedução automática da base do ITCMD.
Avalie planejamento sucessório para o futuro, se o patrimônio for relevante.
Perguntas frequentes sobre o custo do inventário
Quais são os custos de um inventário?
O orçamento inclui ITCMD quando devido, taxa judiciária ou emolumentos notariais, honorários advocatícios e despesas com certidões, avaliações e registros. A alíquota paulista do ITCMD é de 4%. A taxa judiciária do inventário segue faixas em UFESP. O total depende dos bens, documentos, via escolhida e controvérsias.
Quanto custa o ITCMD no inventário em São Paulo?
Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a base tributável da herança, excluída a meação e observadas as isenções cabíveis. Uma base tributável de R$ 400 mil resulta em R$ 16 mil de imposto bruto. Não requerer o inventário em 60 dias do óbito pode gerar multa de 10% do imposto; ultrapassados 180 dias, de 20%. Os vencimentos de declaração e pagamento devem ser examinados separadamente.
O inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?
Pode ser, mas depende do caso. A taxa judiciária do inventário segue a tabela especial do art. 4º, § 7º, da Lei 11.608/2003, e não a alíquota geral de 1,5%. A escritura tem tabela própria. Nas duas vias, somam-se ITCMD, honorários e despesas de registro. É necessário comparar orçamentos completos e verificar a admissibilidade da via extrajudicial.
Quanto custa o advogado no inventário?
Os honorários são contratados conforme o escopo e a complexidade, observadas as normas éticas e a tabela da OAB/SP. Podem corresponder a percentual do patrimônio ou outra modalidade admitida. Convém definir por escrito o valor, a forma de pagamento e os serviços incluídos antes de iniciar.
Existe isenção ou gratuidade no inventário em São Paulo?
Sim, mas são benefícios distintos. A Lei 10.705/2000 prevê isenções de ITCMD sujeitas a limites em UFESP e condições específicas; nem toda herança de menor valor é isenta. A gratuidade judicial depende dos requisitos processuais e de concessão, sem eliminar automaticamente o imposto. Isenções de doações não se aplicam automaticamente às heranças.
O que encarece um inventário em São Paulo?
Influenciam o valor e a composição do patrimônio, problemas documentais ou registrais, avaliações, litígio e via escolhida. A abertura tardia pode gerar multa de ITCMD. Herdeiro menor ou incapaz não impõe sempre a via judicial, mas exige salvaguardas específicas para a escritura. Não se pode afirmar que uma via será invariavelmente mais barata.
Como reduzir o custo de um inventário em São Paulo?
Ajudam iniciar no prazo, reunir documentos adequados, conferir isenções e comparar as vias legalmente disponíveis com todas as despesas. O planejamento em vida pode organizar a transmissão, mas deve ser avaliado com seus tributos, custos e efeitos familiares. Não há redução garantida para todo patrimônio.
Custo previsível é custo administrável
O inventário tem custos, mas eles não precisam ser uma surpresa. Conhecendo os quatro componentes — imposto, custas, cartório e advogado — e o impacto do caminho escolhido, a família consegue planejar o desembolso e, com as escolhas certas, reduzi-lo.
As maiores economias costumam vir de três decisões: abrir o inventário no prazo, optar pela via extrajudicial quando há consenso, e planejar a sucessão em vida. Todas exigem informação adequada e análise dos requisitos do caso.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais e fazemos a estimativa de custos antes de iniciar, para que a família decida com clareza. Também atuamos em planejamento sucessório, comparando alternativas e seus custos, riscos e efeitos futuros.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e receba uma estimativa do custo do inventário no seu caso.
