Direito Sucessório

Quanto custa um inventário em São Paulo? ITCMD, custas, cartório e honorários explicados

Quanto custa um inventário em São Paulo: ITCMD de 4%, custas judiciais ou emolumentos de cartório, honorários do advogado e como reduzir o custo. Com exemplo de cálculo.

Quanto custa um inventário em São Paulo? ITCMD, custas, cartório e honorários explicados
Em resumo

O custo de um inventário em São Paulo soma quatro itens: o ITCMD (4% sobre os bens transmitidos), as custas (judiciais — hoje 1,5% — ou os emolumentos do cartório, no extrajudicial), os honorários do advogado e despesas com certidões e avaliações. O ITCMD costuma ser o maior. O caminho extrajudicial, quando há consenso, tende a sair mais barato e mais rápido.

Depois da perda de alguém, a pergunta prática logo aparece: quanto vai custar para regularizar a herança? O inventário tem custos — e ignorá-los, ou descobri-los tarde, pode pesar no orçamento da família num momento já difícil. A boa notícia é que esses custos são previsíveis: dá para estimá-los e, em parte, reduzi-los.

Neste guia, abrimos a conta de um inventário em São Paulo item por item — o imposto, as custas, o cartório e o advogado —, mostramos a diferença de custo entre o caminho judicial e o extrajudicial, e indicamos formas legítimas de pagar menos. No fim, um exemplo com números.

Quais são os custos de um inventário?

O custo total de um inventário, em São Paulo, costuma se dividir em quatro componentes:

  • ITCMD — o imposto estadual sobre a herança, de 4% sobre os bens transmitidos. É, em geral, o maior item.

  • Custas — no inventário judicial, as custas processuais; no extrajudicial, os emolumentos do tabelionato. Ambos proporcionais ao valor do patrimônio.

  • Honorários do advogado — obrigatório nos dois caminhos; fixados, em regra, como percentual sobre o patrimônio.

  • Despesas diversas — certidões, avaliações de bens, autenticações e registros das transferências.

A soma desses itens depende de duas variáveis principais: o valor do patrimônio e o caminho escolhido (judicial ou extrajudicial). Vamos a cada um.

Quanto custa o ITCMD?

Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei 10.705/2000), descontada a meação do cônjuge, quando houver. É um imposto estadual, pago por quem recebe a herança, e deve ser recolhido antes da partilha.

Dois alertas. Primeiro, o frescor: a Reforma Tributária prevê a futura progressividade (até 8%), mas, em São Paulo, isso ainda depende de lei estadual não aprovada — hoje, vale o 4%. Segundo, a multa: o atraso na abertura do inventário gera multa de 10% sobre o imposto, subindo para 20% se passar de 180 dias do óbito (art. 21, I, da Lei 10.705/2000). Abrir o inventário no prazo é a forma mais simples de não pagar a mais.

Quanto custam as custas (judicial) e os emolumentos (cartório)?

Aqui está a maior diferença entre os caminhos. No inventário judicial, há custas processuais, calculadas sobre o valor da causa — em São Paulo, com a alíquota que passou de 1% para 1,5% com a Lei estadual 17.785/2023 (observados pisos e tetos). No inventário extrajudicial, há os emolumentos do tabelionato de notas pela escritura, também proporcionais ao valor dos bens.

Na soma final, o extrajudicial costuma sair mais barato — e, sobretudo, mais rápido. A maior economia, muitas vezes, não está apenas no valor, mas no tempo: um inventário judicial pode levar anos (com custos que se prolongam), enquanto o extrajudicial, havendo consenso, resolve-se em meses.

Quanto custa o advogado?

A presença de advogado é obrigatória nos dois caminhos. Os honorários são livremente contratados, mas costumam ser fixados como um percentual sobre o valor do patrimônio, observada a tabela mínima da OAB/SP. O percentual varia conforme a complexidade: número de herdeiros, existência de conflito, tipo de bens e caminho (judicial ou extrajudicial).

A recomendação prática é fechar o valor e a forma de pagamento por escrito, em contrato de honorários, antes de iniciar — assim, não há surpresa. Um bom advogado também ajuda a reduzir os demais custos (escolhendo o caminho certo, identificando isenções, evitando a multa do ITCMD), o que costuma compensar o investimento.

Exemplo prático: o custo do inventário da família Andrade

O Sr. Andrade faleceu deixando, em São Paulo, um patrimônio total de R$ 800 mil (um apartamento e aplicações). Era casado em comunhão parcial, então metade é meação da viúva — a herança a partilhar é de R$ 400 mil, entre a viúva e dois filhos. Todos são capazes e estão de acordo, e não há testamento.

A conta, de forma simplificada e ilustrativa: ITCMD de 4% sobre R$ 400 mil = R$ 16 mil; emolumentos do cartório pela escritura, proporcionais ao valor; e honorários do advogado, conforme contratado. Por ser extrajudicial (há consenso), evitam-se as custas judiciais e o caminho se resolve em meses. Se tivessem deixado passar 180 dias para abrir o inventário, haveria ainda R$ 3,2 mil de multa (20% sobre o ITCMD) — um custo totalmente evitável.

Os erros mais comuns (e caros)

  • Demorar para abrir o inventário e pagar multa de 10% ou 20% sobre o ITCMD.

  • Ir para a Justiça sem necessidade. Havendo consenso, o extrajudicial costuma custar menos e resolver mais rápido.

  • Tributar a meação. A metade do cônjuge não é herança e não paga ITCMD — incluí-la infla o imposto.

  • Ignorar isenções e a gratuidade. Pode haver isenção de ITCMD por faixa de valor e gratuidade das custas para quem não pode pagá-las.

  • Não planejar. Quem organiza a sucessão em vida (testamento, doações, holding) costuma reduzir custo e conflito futuros.

Checklist: para estimar (e reduzir) o custo do inventário

  • Avalie o patrimônio e separe a meação da parte transmitida.

  • Calcule o ITCMD (4% sobre o transmitido) e verifique isenções.

  • Defina o caminho (extrajudicial, se houver consenso) e estime custas/emolumentos.

  • Feche os honorários por escrito antes de iniciar.

  • Abra o inventário no prazo para evitar multa.

  • Avalie planejamento sucessório para o futuro, se o patrimônio for relevante.

Perguntas frequentes sobre o custo do inventário

Quais são os custos de um inventário?

Em geral, quatro: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança, 4% em São Paulo); as custas (judiciais, no inventário pela Justiça, ou os emolumentos do cartório, no extrajudicial); os honorários do advogado (obrigatório nos dois caminhos); e eventuais despesas com avaliação de bens e certidões. O ITCMD costuma ser o maior item. O total depende do valor do patrimônio e do caminho escolhido (judicial ou extrajudicial).

Quanto custa o ITCMD no inventário em São Paulo?

Em São Paulo, o ITCMD é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei 10.705/2000), descontada a meação do cônjuge, quando houver. Em uma herança de R$ 400 mil a partilhar, por exemplo, o imposto é de R$ 16 mil. Atenção: a Reforma Tributária prevê a futura progressividade (até 8%), mas isso depende de lei estadual ainda não aprovada — hoje, vale o 4%. O atraso na abertura do inventário gera multa de 10% (ou 20% após 180 dias) sobre esse imposto.

O inventário extrajudicial é mais barato que o judicial?

Em regra, sim — e costuma ser também mais rápido. No inventário judicial há custas processuais (em São Paulo, calculadas sobre o valor da causa, com a alíquota que passou de 1% para 1,5% com a Lei estadual 17.785/2023, observados pisos e tetos). No extrajudicial, há os emolumentos do tabelionato, também proporcionais ao valor. Some-se, nos dois casos, o ITCMD e os honorários. A economia maior do extrajudicial costuma estar no tempo e na ausência do desgaste de um processo.

Quanto custa o advogado no inventário?

Os honorários advocatícios são livremente contratados, mas costumam ser fixados como um percentual sobre o valor do patrimônio, observada a tabela mínima da OAB de São Paulo. O percentual varia conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros, a existência de conflito e o caminho (judicial ou extrajudicial). O ideal é fechar o valor e a forma de cobrança por escrito, em contrato de honorários, antes de iniciar.

Existe isenção ou gratuidade no inventário em São Paulo?

Há duas frentes. No imposto, a Lei 10.705/2000 prevê isenções de ITCMD por faixa de valor em UFESPs (por exemplo, para imóvel residencial de menor valor) e na doação até 2.500 UFESPs por ano — é preciso conferir os limites vigentes na SEFAZ-SP. Nas custas judiciais, quem não tem condições de arcar com elas sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade da Justiça. Cada situação deve ser avaliada para confirmar o enquadramento.

Como reduzir o custo de um inventário em São Paulo?

Algumas medidas ajudam: abrir o inventário dentro do prazo (evitando a multa do ITCMD), optar pela via extrajudicial quando houver consenso (mais barata e rápida), conferir as isenções aplicáveis, e — antes de tudo — planejar a sucessão em vida, com testamento, doações ou holding familiar, que podem reduzir custo e conflito. Um advogado consegue simular os caminhos e indicar, para o seu patrimônio, qual sai mais em conta.

Custo previsível é custo administrável

O inventário tem custos, mas eles não precisam ser uma surpresa. Conhecendo os quatro componentes — imposto, custas, cartório e advogado — e o impacto do caminho escolhido, a família consegue planejar o desembolso e, com as escolhas certas, reduzi-lo.

As maiores economias costumam vir de três decisões: abrir o inventário no prazo, optar pela via extrajudicial quando há consenso, e planejar a sucessão em vida. Nenhuma delas é complicada — todas dependem de informação e de orientação a tempo.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários judiciais e extrajudiciais e fazemos a estimativa de custos antes de iniciar, para que a família decida com clareza. Também atuamos em planejamento sucessório, que reduz custo e conflito no futuro.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e receba uma estimativa do custo do inventário no seu caso.

Renato Falchet
Escrito por

Renato Falchet

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, atua em direito empresarial, societário, contratos e proteção de dados — especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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