Sobrepartilha de bens em São Paulo
Regularização de imóveis, contas, participações societárias, créditos e outros ativos que não foram divididos no inventário original ou surgiram depois da partilha.
5,0 · 18 avaliações no GoogleA sobrepartilha complementa a partilha anterior quando há bens sonegados, descobertos depois, litigiosos, de liquidação difícil ou morosa, ou situados em local remoto, conforme o art. 669 do CPC. Ela não reabre automaticamente toda a discussão do inventário: o trabalho é identificar o ativo, a razão da omissão, os interessados, a tributação e o procedimento adequado. Para a abertura do inventário completo, conheça nosso serviço de advocacia em inventário.
O que cuidamos na sobrepartilha.
- Identificação do ativoDocumentos bancários, matrícula, contrato, participação societária, crédito ou outro elemento que demonstre o bem.
- Leitura do inventário anteriorConferência da partilha, declarações, plano aprovado, escritura ou sentença e registros já realizados.
- Herdeiros e quinhõesVerificação dos sucessores, cessões, renúncias e critérios aplicáveis ao ativo remanescente.
- ITCMD e avaliaçãoAnálise da declaração complementar, base de cálculo, eventuais acréscimos e documentos fiscais.
- Via judicial ou extrajudicialEscolha do procedimento conforme consenso, capacidade dos interessados, testamento e particularidades do caso.
- Transferência e registroAcompanhamento da formalização e dos atos necessários perante cartório, instituição financeira ou sociedade.
Como conduzimos a sobrepartilha.
- Documento do bemReunimos prova do ativo, titularidade, valor e motivo pelo qual não integrou a partilha original.
- Processo anteriorExaminamos inventário, escritura ou formal de partilha e os quinhões já reconhecidos.
- Tributo e procedimentoDefinimos ITCMD, documentos e via judicial ou extrajudicial conforme o caso concreto.
- Partilha complementarFormalizamos a divisão e acompanhamos o levantamento, transferência ou registro do ativo.
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Quem responde pela área.
Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).
Conhecer Letícia MarquesConteúdos sobre inventário e bens omitidos.
Perguntas comuns.
O que é sobrepartilha?
É a partilha complementar de bens que não foram divididos no inventário original, inclusive ativos descobertos depois, sonegados, litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa.
É preciso refazer todo o inventário?
Em regra, não. A sobrepartilha aproveita a estrutura sucessória já reconhecida e se concentra nos bens remanescentes, embora o processo anterior precise ser examinado.
A sobrepartilha pode ser feita em cartório?
Sim, se os requisitos da via notarial estiverem atendidos. O art. 25 da Resolução CNJ 35 admite sobrepartilha por escritura mesmo após inventário judicial encerrado. Devem ser examinados o consenso, a capacidade atual dos interessados e eventual testamento; menor ou incapaz e testamento exigem as condições específicas dos arts. 12-A e 12-B. A via anterior não determina, sozinha, a via da sobrepartilha.
Há novo pagamento de ITCMD?
Pode haver ITCMD complementar, mas não um novo imposto automático sobre tudo o que já foi partilhado. É preciso verificar o ativo acrescentado, a declaração anterior, o que já foi pago, as isenções e a lei aplicável à transmissão. A forma de retificação e eventuais acréscimos dependem das datas e das circunstâncias.
Conta bancária descoberta depois exige sobrepartilha?
Pode exigir sobrepartilha, mas determinados valores admitem alvará ou procedimento simplificado nas hipóteses legais. A natureza, o montante, os demais bens e o que a partilha anterior já abrange devem ser conferidos antes de escolher a medida.
Bens no exterior podem entrar em sobrepartilha?
Bens efetivamente situados no exterior não devem ser simplesmente incluídos na sobrepartilha brasileira. O STJ adota a pluralidade de juízos sucessórios e afasta a partilha desses bens pelo juízo brasileiro. É necessário coordenar o procedimento no país competente e examinar, separadamente, a lei aplicável, a tributação e os documentos necessários.
Encontrou um bem depois do inventário?
Envie o documento do ativo e a escritura, sentença ou formal da partilha anterior. A análise inicial identifica o procedimento e as pendências fiscais e registrais.