Inventário · São Paulo

Sobrepartilha de bens em São Paulo

Regularização de imóveis, contas, participações societárias, créditos e outros ativos que não foram divididos no inventário original ou surgiram depois da partilha.

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Em resumo

A sobrepartilha complementa a partilha anterior quando há bens sonegados, descobertos depois, litigiosos, de liquidação difícil ou morosa, ou situados em local remoto, conforme o art. 669 do CPC. Ela não reabre automaticamente toda a discussão do inventário: o trabalho é identificar o ativo, a razão da omissão, os interessados, a tributação e o procedimento adequado. Para a abertura do inventário completo, conheça nosso serviço de advocacia em inventário.

O que resolvemos

O que cuidamos na sobrepartilha.

  • Identificação do ativoDocumentos bancários, matrícula, contrato, participação societária, crédito ou outro elemento que demonstre o bem.
  • Leitura do inventário anteriorConferência da partilha, declarações, plano aprovado, escritura ou sentença e registros já realizados.
  • Herdeiros e quinhõesVerificação dos sucessores, cessões, renúncias e critérios aplicáveis ao ativo remanescente.
  • ITCMD e avaliaçãoAnálise da declaração complementar, base de cálculo, eventuais acréscimos e documentos fiscais.
  • Via judicial ou extrajudicialEscolha do procedimento conforme consenso, capacidade dos interessados, testamento e particularidades do caso.
  • Transferência e registroAcompanhamento da formalização e dos atos necessários perante cartório, instituição financeira ou sociedade.
Passo a passo

Como conduzimos a sobrepartilha.

  1. Documento do bemReunimos prova do ativo, titularidade, valor e motivo pelo qual não integrou a partilha original.
  2. Processo anteriorExaminamos inventário, escritura ou formal de partilha e os quinhões já reconhecidos.
  3. Tributo e procedimentoDefinimos ITCMD, documentos e via judicial ou extrajudicial conforme o caso concreto.
  4. Partilha complementarFormalizamos a divisão e acompanhamos o levantamento, transferência ou registro do ativo.
Prova social

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

Conhecer Letícia Marques
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que é sobrepartilha?

É a partilha complementar de bens que não foram divididos no inventário original, inclusive ativos descobertos depois, sonegados, litigiosos ou de liquidação difícil ou morosa.

É preciso refazer todo o inventário?

Em regra, não. A sobrepartilha aproveita a estrutura sucessória já reconhecida e se concentra nos bens remanescentes, embora o processo anterior precise ser examinado.

A sobrepartilha pode ser feita em cartório?

Sim, se os requisitos da via notarial estiverem atendidos. O art. 25 da Resolução CNJ 35 admite sobrepartilha por escritura mesmo após inventário judicial encerrado. Devem ser examinados o consenso, a capacidade atual dos interessados e eventual testamento; menor ou incapaz e testamento exigem as condições específicas dos arts. 12-A e 12-B. A via anterior não determina, sozinha, a via da sobrepartilha.

Há novo pagamento de ITCMD?

Pode haver ITCMD complementar, mas não um novo imposto automático sobre tudo o que já foi partilhado. É preciso verificar o ativo acrescentado, a declaração anterior, o que já foi pago, as isenções e a lei aplicável à transmissão. A forma de retificação e eventuais acréscimos dependem das datas e das circunstâncias.

Conta bancária descoberta depois exige sobrepartilha?

Pode exigir sobrepartilha, mas determinados valores admitem alvará ou procedimento simplificado nas hipóteses legais. A natureza, o montante, os demais bens e o que a partilha anterior já abrange devem ser conferidos antes de escolher a medida.

Bens no exterior podem entrar em sobrepartilha?

Bens efetivamente situados no exterior não devem ser simplesmente incluídos na sobrepartilha brasileira. O STJ adota a pluralidade de juízos sucessórios e afasta a partilha desses bens pelo juízo brasileiro. É necessário coordenar o procedimento no país competente e examinar, separadamente, a lei aplicável, a tributação e os documentos necessários.

Encontrou um bem depois do inventário?

Envie o documento do ativo e a escritura, sentença ou formal da partilha anterior. A análise inicial identifica o procedimento e as pendências fiscais e registrais.

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