Inventário extrajudicial: como funciona, quando cabe e o que mudou com a Resolução 571 do CNJ?
Inventário extrajudicial em cartório: requisitos, passo a passo, custos e o que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ (testamento e herdeiros menores).
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial (Lei 11.441/2007; art. 610 do CPC). Em regra, exige herdeiros capazes, consenso na partilha, advogado e ITCMD pago. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou seu alcance, passando a admitir, com cautelas, casos com testamento e com herdeiros menores ou incapazes.
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Perder alguém já é difícil; transformar isso em um processo judicial de anos é o que muitas famílias temem. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o inventário não precisa de juiz: pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma muito mais rápida e barata. É o inventário extrajudicial.
E, recentemente, ele ficou ainda mais acessível: uma resolução do CNJ ampliou as situações em que o cartório pode resolver o inventário — inclusive casos que antes só corriam na Justiça. Neste guia, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quando ele cabe, o passo a passo, e o que mudou com essa novidade.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a apuração dos bens, direitos e dívidas de quem faleceu e a sua partilha entre os herdeiros, feita por escritura pública em um tabelionato de notas — sem processo judicial. Foi criado pela Lei 11.441/2007 e hoje está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil.
A escritura lavrada pelo tabelião é um título hábil para transferir os bens: com ela, os herdeiros registram os imóveis em seus nomes no cartório de registro de imóveis, transferem veículos no Detran e movimentam contas e aplicações nos bancos — sem precisar de homologação de um juiz. Na prática, é o que torna o caminho tão mais ágil.
Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?
Os requisitos tradicionais da via extrajudicial são:
Herdeiros maiores e capazes: todos os interessados devem ser plenamente capazes.
Consenso: todos precisam estar de acordo quanto à partilha (não pode haver litígio entre herdeiros).
Advogado: a presença de advogado é obrigatória na escritura, assistindo as partes.
ITCMD pago: o imposto estadual sobre a herança deve estar recolhido (ou com a situação regularizada perante a Fazenda).
Certidões: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do falecido, certidões dos bens e fiscais.
Quando há conflito entre herdeiros, ou quando a lei exige (em situações que veremos), o caminho passa a ser o inventário judicial. Por isso, o primeiro passo é sempre o diagnóstico: verificar se o caso reúne as condições para o cartório.
O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ?
Até pouco tempo, duas situações obrigavam a via judicial: a existência de testamento e a presença de herdeiro menor ou incapaz. A Resolução 571/2024 do CNJ mudou esse panorama, ampliando o alcance do inventário extrajudicial:
Com testamento: passou a ser possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto/registrado conforme o caso e que haja consenso entre interessados capazes.
Com herdeiros menores ou incapazes: passou a ser admitido o inventário extrajudicial mesmo nesses casos, em regra com a intervenção do Ministério Público para garantir a proteção dos seus interesses, e desde que a partilha não os prejudique.
É uma mudança importante, que leva mais casos ao cartório e desafoga a Justiça. Mas “poder” fazer no cartório não significa que seja simples: esses casos exigem condução cuidadosa e a avaliação de um advogado, porque os detalhes (tipo de testamento, interesses do incapaz) fazem diferença.
Como funciona, passo a passo?
O caminho da via extrajudicial costuma seguir esta sequência:
1. Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, e a documentação dos bens (matrículas, extratos, documentos de veículos).
2. Nomeação de advogado e verificação das condições (consenso, capacidade, testamento).
3. Cálculo e pagamento do ITCMD na SEFAZ-SP, com a geração da guia.
4. Lavratura da escritura de inventário e partilha no tabelionato de notas, assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
5. Transferência dos bens: registro dos imóveis nas matrículas, transferência de veículos e liberação de contas, com base na escritura.
Exemplo prático: o inventário da família Andrade em cartório
O Sr. Andrade faleceu deixando um apartamento e um carro em São Paulo, uma viúva e dois filhos — todos maiores e de acordo com a partilha, e sem testamento. Em vez de abrir um processo judicial, a família optou pela via extrajudicial.
Com a documentação reunida, o ITCMD calculado e pago, e o advogado acompanhando, a escritura de inventário e partilha foi lavrada em poucas semanas. Com a escritura, o apartamento foi registrado nos nomes dos herdeiros e o carro transferido no Detran. O que, na via judicial, poderia levar anos, resolveu-se em meses — com custo menor e sem o desgaste de um processo. Foi o consenso entre os herdeiros que tornou isso possível.
Os erros mais comuns (e caros)
Demorar para abrir o inventário. O atraso gera multa no ITCMD (10%, ou 20% após 180 dias do óbito) — e desentendimentos tendem a crescer com o tempo.
Tentar o cartório havendo litígio. Sem consenso entre os herdeiros, a via é a judicial; insistir no cartório só atrasa.
Ignorar a existência de testamento. Mesmo com a flexibilização do CNJ, é preciso tratar o testamento corretamente antes da escritura.
Esquecer dívidas do falecido. As dívidas são pagas até a força da herança e precisam ser consideradas na partilha.
Deixar bens de fora. Bens esquecidos exigem uma sobrepartilha depois — retrabalho e custo adicional.
Checklist: para um inventário extrajudicial tranquilo
Confirme que todos os herdeiros são capazes e estão de acordo.
Verifique a existência de testamento (consulta à Central CENSEC).
Reúna certidões e documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Calcule e pague o ITCMD e gere a guia; avalie parcelamento se necessário.
Faça um levantamento completo dos bens e dívidas para evitar sobrepartilha.
Conte com um advogado desde o início (exigência legal e segurança da partilha).
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
O que é o inventário extrajudicial?
É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Foi criado pela Lei 11.441/2007 e está hoje no art. 610 do Código de Processo Civil. Com a escritura lavrada pelo tabelião, os herdeiros partilham os bens e podem transferi-los para os seus nomes diretamente nos cartórios de registro de imóveis, bancos e órgãos de trânsito. É, em regra, muito mais rápido e barato do que o inventário judicial.
Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?
Tradicionalmente: que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha, e que haja advogado assistindo o ato. Além disso, é preciso pagar o ITCMD e reunir as certidões necessárias. A presença de testamento ou de herdeiro menor ou incapaz, que antes exigia a via judicial, passou a ser admitida na via extrajudicial pela Resolução 571/2024 do CNJ, em geral com a intervenção do Ministério Público e desde que haja consenso.
Inventário extrajudicial com testamento pode?
Sim, passou a ser possível. A Resolução 571/2024 do CNJ autorizou o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que o testamento já tenha sido aberto e cumprido judicialmente (ou registrado, conforme o caso) e que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo. Antes dessa mudança, a existência de testamento obrigava a via judicial. Ainda assim, é prudente que um advogado avalie o caso concreto, porque há particularidades conforme o tipo e o conteúdo do testamento.
Inventário com herdeiro menor de idade pode ser feito em cartório?
Passou a poder, com cautelas. A Resolução 571/2024 do CNJ admitiu o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, em regra com a participação do Ministério Público para fiscalizar a proteção dos seus interesses, e desde que a partilha não os prejudique. É uma mudança recente e importante, mas exige condução cuidadosa — por isso, nesses casos, o acompanhamento de um advogado é ainda mais relevante.
Onde se faz o inventário extrajudicial em São Paulo?
Em qualquer tabelionato de notas — o interessado pode escolher livremente o cartório, não há limitação por bairro ou pelo local dos bens. A escritura de inventário e partilha lavrada nesse cartório é levada, depois, aos cartórios de registro de imóveis onde estão os imóveis, aos bancos e ao Detran, para transferir cada bem. Em São Paulo, a existência e a localização de testamentos podem ser verificadas pela Central Notarial (CENSEC), o que costuma ser exigido antes da lavratura.
Quando devo procurar um advogado para o inventário extrajudicial?
Logo no início — inclusive porque o advogado é obrigatório no ato, e é ele quem confirma se o caso pode mesmo seguir pela via extrajudicial (consenso, capacidade, testamento, menores). Procurar cedo permite reunir certidões, calcular o ITCMD, evitar a multa por atraso e conduzir a partilha de forma que ninguém saia prejudicado. Como a escritura é definitiva, é melhor acertar tudo antes de lavrá-la do que tentar corrigir depois.
Mais rápido, mais barato — quando há consenso
O inventário extrajudicial é, para a maioria das famílias, o melhor caminho: resolve a herança em meses, a um custo menor e sem o desgaste de um processo. E, com a ampliação trazida pela Resolução 571/2024 do CNJ, ele alcança hoje situações que antes ficavam presas à Justiça.
A chave continua sendo o consenso e a boa condução. Onde há acordo entre herdeiros capazes, o cartório resolve; onde há detalhes sensíveis (testamento, menores), a via extrajudicial agora é possível, mas pede cuidado técnico.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários extrajudiciais e judiciais — da reunião de documentos e do cálculo do ITCMD à lavratura da escritura e ao registro dos bens. Se a sua família precisa resolver uma herança, vale entender se o caso pode seguir pela via mais rápida.
Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e descubra se o seu inventário pode ser feito em cartório.
