Direito Sucessório

Inventário extrajudicial: como funciona, quando cabe e o que mudou com a Resolução 571 do CNJ?

Inventário extrajudicial em cartório: requisitos, passo a passo, custos e o que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ (testamento e herdeiros menores).

Inventário extrajudicial: como funciona, quando cabe e o que mudou com a Resolução 571 do CNJ?
Em resumo

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem processo judicial (Lei 11.441/2007; art. 610 do CPC). Em regra, exige herdeiros capazes, consenso na partilha, advogado e ITCMD pago. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou seu alcance, passando a admitir, com cautelas, casos com testamento e com herdeiros menores ou incapazes.

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Perder alguém já é difícil; transformar isso em um processo judicial de anos é o que muitas famílias temem. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o inventário não precisa de juiz: pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, de forma muito mais rápida e barata. É o inventário extrajudicial.

E, recentemente, ele ficou ainda mais acessível: uma resolução do CNJ ampliou as situações em que o cartório pode resolver o inventário — inclusive casos que antes só corriam na Justiça. Neste guia, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quando ele cabe, o passo a passo, e o que mudou com essa novidade.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a apuração dos bens, direitos e dívidas de quem faleceu e a sua partilha entre os herdeiros, feita por escritura pública em um tabelionato de notas — sem processo judicial. Foi criado pela Lei 11.441/2007 e hoje está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil.

A escritura lavrada pelo tabelião é um título hábil para transferir os bens: com ela, os herdeiros registram os imóveis em seus nomes no cartório de registro de imóveis, transferem veículos no Detran e movimentam contas e aplicações nos bancos — sem precisar de homologação de um juiz. Na prática, é o que torna o caminho tão mais ágil.

Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Os requisitos tradicionais da via extrajudicial são:

  • Herdeiros maiores e capazes: todos os interessados devem ser plenamente capazes.

  • Consenso: todos precisam estar de acordo quanto à partilha (não pode haver litígio entre herdeiros).

  • Advogado: a presença de advogado é obrigatória na escritura, assistindo as partes.

  • ITCMD pago: o imposto estadual sobre a herança deve estar recolhido (ou com a situação regularizada perante a Fazenda).

  • Certidões: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e do falecido, certidões dos bens e fiscais.

Quando há conflito entre herdeiros, ou quando a lei exige (em situações que veremos), o caminho passa a ser o inventário judicial. Por isso, o primeiro passo é sempre o diagnóstico: verificar se o caso reúne as condições para o cartório.

O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ?

Até pouco tempo, duas situações obrigavam a via judicial: a existência de testamento e a presença de herdeiro menor ou incapaz. A Resolução 571/2024 do CNJ mudou esse panorama, ampliando o alcance do inventário extrajudicial:

  • Com testamento: passou a ser possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido aberto/registrado conforme o caso e que haja consenso entre interessados capazes.

  • Com herdeiros menores ou incapazes: passou a ser admitido o inventário extrajudicial mesmo nesses casos, em regra com a intervenção do Ministério Público para garantir a proteção dos seus interesses, e desde que a partilha não os prejudique.

É uma mudança importante, que leva mais casos ao cartório e desafoga a Justiça. Mas “poder” fazer no cartório não significa que seja simples: esses casos exigem condução cuidadosa e a avaliação de um advogado, porque os detalhes (tipo de testamento, interesses do incapaz) fazem diferença.

Como funciona, passo a passo?

O caminho da via extrajudicial costuma seguir esta sequência:

  • 1. Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento, e a documentação dos bens (matrículas, extratos, documentos de veículos).

  • 2. Nomeação de advogado e verificação das condições (consenso, capacidade, testamento).

  • 3. Cálculo e pagamento do ITCMD na SEFAZ-SP, com a geração da guia.

  • 4. Lavratura da escritura de inventário e partilha no tabelionato de notas, assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

  • 5. Transferência dos bens: registro dos imóveis nas matrículas, transferência de veículos e liberação de contas, com base na escritura.

Exemplo prático: o inventário da família Andrade em cartório

O Sr. Andrade faleceu deixando um apartamento e um carro em São Paulo, uma viúva e dois filhos — todos maiores e de acordo com a partilha, e sem testamento. Em vez de abrir um processo judicial, a família optou pela via extrajudicial.

Com a documentação reunida, o ITCMD calculado e pago, e o advogado acompanhando, a escritura de inventário e partilha foi lavrada em poucas semanas. Com a escritura, o apartamento foi registrado nos nomes dos herdeiros e o carro transferido no Detran. O que, na via judicial, poderia levar anos, resolveu-se em meses — com custo menor e sem o desgaste de um processo. Foi o consenso entre os herdeiros que tornou isso possível.

Os erros mais comuns (e caros)

  • Demorar para abrir o inventário. O atraso gera multa no ITCMD (10%, ou 20% após 180 dias do óbito) — e desentendimentos tendem a crescer com o tempo.

  • Tentar o cartório havendo litígio. Sem consenso entre os herdeiros, a via é a judicial; insistir no cartório só atrasa.

  • Ignorar a existência de testamento. Mesmo com a flexibilização do CNJ, é preciso tratar o testamento corretamente antes da escritura.

  • Esquecer dívidas do falecido. As dívidas são pagas até a força da herança e precisam ser consideradas na partilha.

  • Deixar bens de fora. Bens esquecidos exigem uma sobrepartilha depois — retrabalho e custo adicional.

Checklist: para um inventário extrajudicial tranquilo

  • Confirme que todos os herdeiros são capazes e estão de acordo.

  • Verifique a existência de testamento (consulta à Central CENSEC).

  • Reúna certidões e documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

  • Calcule e pague o ITCMD e gere a guia; avalie parcelamento se necessário.

  • Faça um levantamento completo dos bens e dívidas para evitar sobrepartilha.

  • Conte com um advogado desde o início (exigência legal e segurança da partilha).

Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

O que é o inventário extrajudicial?

É o inventário feito em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Foi criado pela Lei 11.441/2007 e está hoje no art. 610 do Código de Processo Civil. Com a escritura lavrada pelo tabelião, os herdeiros partilham os bens e podem transferi-los para os seus nomes diretamente nos cartórios de registro de imóveis, bancos e órgãos de trânsito. É, em regra, muito mais rápido e barato do que o inventário judicial.

Quais são os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Tradicionalmente: que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha, e que haja advogado assistindo o ato. Além disso, é preciso pagar o ITCMD e reunir as certidões necessárias. A presença de testamento ou de herdeiro menor ou incapaz, que antes exigia a via judicial, passou a ser admitida na via extrajudicial pela Resolução 571/2024 do CNJ, em geral com a intervenção do Ministério Público e desde que haja consenso.

Inventário extrajudicial com testamento pode?

Sim, passou a ser possível. A Resolução 571/2024 do CNJ autorizou o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que o testamento já tenha sido aberto e cumprido judicialmente (ou registrado, conforme o caso) e que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo. Antes dessa mudança, a existência de testamento obrigava a via judicial. Ainda assim, é prudente que um advogado avalie o caso concreto, porque há particularidades conforme o tipo e o conteúdo do testamento.

Inventário com herdeiro menor de idade pode ser feito em cartório?

Passou a poder, com cautelas. A Resolução 571/2024 do CNJ admitiu o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, em regra com a participação do Ministério Público para fiscalizar a proteção dos seus interesses, e desde que a partilha não os prejudique. É uma mudança recente e importante, mas exige condução cuidadosa — por isso, nesses casos, o acompanhamento de um advogado é ainda mais relevante.

Onde se faz o inventário extrajudicial em São Paulo?

Em qualquer tabelionato de notas — o interessado pode escolher livremente o cartório, não há limitação por bairro ou pelo local dos bens. A escritura de inventário e partilha lavrada nesse cartório é levada, depois, aos cartórios de registro de imóveis onde estão os imóveis, aos bancos e ao Detran, para transferir cada bem. Em São Paulo, a existência e a localização de testamentos podem ser verificadas pela Central Notarial (CENSEC), o que costuma ser exigido antes da lavratura.

Quando devo procurar um advogado para o inventário extrajudicial?

Logo no início — inclusive porque o advogado é obrigatório no ato, e é ele quem confirma se o caso pode mesmo seguir pela via extrajudicial (consenso, capacidade, testamento, menores). Procurar cedo permite reunir certidões, calcular o ITCMD, evitar a multa por atraso e conduzir a partilha de forma que ninguém saia prejudicado. Como a escritura é definitiva, é melhor acertar tudo antes de lavrá-la do que tentar corrigir depois.

Mais rápido, mais barato — quando há consenso

O inventário extrajudicial é, para a maioria das famílias, o melhor caminho: resolve a herança em meses, a um custo menor e sem o desgaste de um processo. E, com a ampliação trazida pela Resolução 571/2024 do CNJ, ele alcança hoje situações que antes ficavam presas à Justiça.

A chave continua sendo o consenso e a boa condução. Onde há acordo entre herdeiros capazes, o cartório resolve; onde há detalhes sensíveis (testamento, menores), a via extrajudicial agora é possível, mas pede cuidado técnico.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos inventários extrajudiciais e judiciais — da reunião de documentos e do cálculo do ITCMD à lavratura da escritura e ao registro dos bens. Se a sua família precisa resolver uma herança, vale entender se o caso pode seguir pela via mais rápida.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e descubra se o seu inventário pode ser feito em cartório.

Letícia Marques
Escrito por

Letícia Marques

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, atua em direito empresarial, societário, contratos e proteção de dados — especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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