Direito de família internacional
Casamento e divórcio entre países, guarda binacional, sequestro internacional de crianças e homologação de decisões estrangeiras. Atendimento em português, inglês e espanhol.
5,0 · 18 avaliações no GoogleFamília binacional vive em duas jurisdições: o casamento feito em um país pode precisar de registro no Brasil; o divórcio obtido no estrangeiro exige reconhecimento para produzir efeitos aqui; e a guarda com pais em países diferentes é regulada pela Convenção da Haia — inclusive contra o sequestro internacional de crianças.
O que a família binacional exige.
- Casamento internacionalCasamento no estrangeiro com efeitos no Brasil: registro consular, transcrição no cartório brasileiro e regime de bens aplicável.
- Divórcio internacionalDivórcio obtido no estrangeiro: reconhecimento da sentença para produzir efeitos no Brasil — STJ ou averbação direta conforme o caso.
- Guarda com pais em países diferentesConvivência transnacional, autorização de viagem, mudança de país com o filho e o calendário que funciona entre fuso e fronteira.
- Sequestro internacional de criançasConvenção da Haia de 1980: retorno da criança subtraída ou retida no exterior, via autoridade central e ação judicial.
- Alimentos entre paísesExecução de alimentos quando o devedor mora no exterior — cooperação internacional e os tratados aplicáveis.
- Herança transnacionalSucessão com bens ou herdeiros em mais de um país — coordenada com sucessório e homologação de sentenças.
- Pacto com lei estrangeiraPacto antenupcial e regime de bens quando a lei aplicável não é a brasileira — ver pacto antenupcial.
A família binacional precisa de decisão que funcione nos dois países.
O erro mais comum é resolver a questão em um país e descobrir que ela não vale no outro. Divórcio obtido no estrangeiro não produz efeitos automáticos no Brasil: precisa de reconhecimento — via STJ ou, quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes, por averbação direta em cartório (CPC, art. 961, §5º; Provimento CNJ 149/2023).
A guarda transnacional é o ponto mais sensível: a Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980) prevê o retorno imediato da criança subtraída ou retida no exterior — mecanismo rápido, com autoridade central e prazos curtos. A mesma Convenção protege o direito de convivência do genitor que ficou no país de origem.
A lei aplicável não é óbvia: domicílio, nacionalidade e local do ato competem. O casamento celebrado no estrangeiro segue a lei do local da celebração para a forma, mas o regime de bens pode seguir regras distintas — e a partilha de bens localizados no Brasil envolve a jurisdição brasileira. O desenho correto antecipa qual lei decide cada questão.
Documentos entre países exigem formalidade própria: apostilamento para os países da Convenção, consularização para os demais, tradução juramentada e procuração para quem precisa agir no Brasil estando fora. Coordenamos a cadeia documental completa.
Como conduzimos o caso.
- Mapear as jurisdições envolvidasOnde estão as partes, os filhos e os bens — e qual lei decide cada questão.
- Definir o foro e a viaProcesso no Brasil, no estrangeiro ou cooperação entre os dois.
- Resolver a cadeia documentalApostilamento, tradução juramentada e procuração para agir à distância.
- Obter a decisão e o reconhecimentoSentença em um país, reconhecimento no outro — para que valha dos dois lados.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
A cadeia documental entre países é a parte operacional: documentos apostilados, traduzidos e com validade coordenada.
- Certidões de casamento e nascimento (apostiladas)
- Documentos de identidade e nacionalidade
- Sentenças estrangeiras relevantes
- Pacto antenupcial ou contrato, se houver
- Provas de residência habitual da criança
- Documentos de bens em cada país
- Procuração para atuação no Brasil
- Traduções juramentadas dos documentos estrangeiros
Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
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Quem responde pela área.
Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Divórcio feito no exterior vale no Brasil?
Precisa de reconhecimento. Via tradicional: homologação pelo STJ. O divórcio consensual simples — sem filhos menores ou incapazes — produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ e se averba diretamente no cartório de registro civil (CPC, art. 961, §5º; Provimento CNJ 149/2023) — mais rápido e sem processo judicial.
O outro genitor levou meu filho para fora do país. O que fazer?
Se o país é signatário da Convenção da Haia de 1980, há mecanismo de retorno internacional: autoridade central, ação judicial no país de destino e prazos curtos. A Convenção protege a residência habitual da criança — a rapidez do pedido é decisiva.
Posso casar no Brasil sendo estrangeiro?
Sim — o casamento no Brasil segue a lei brasileira, com documentos apostilados e traduzidos do país de origem. O regime de bens pode envolver a lei do domicílio — o pacto coordenado evita surpresa.
Como cobrar pensão de quem mora no exterior?
Por cooperação jurídica internacional: a decisão brasileira é executada no país do devedor via tratado ou carta rogada, e sentença estrangeira de alimentos é homologada no Brasil para cobrança aqui.
Onde corre a partilha de bens em divórcio internacional?
Depende da localização dos bens e da lei aplicável ao casamento. Bens no Brasil envolvem a jurisdição brasileira; o desenho correto decide qual foro cuida de cada bem e como as decisões se reconhecem.
Vocês atendem em inglês ou espanhol?
Sim — atendemos em português, inglês e espanhol, presencialmente na Avenida Paulista ou por videoconferência para quem está fora do Brasil.
Sua questão familiar atravessa fronteiras?
Conte-nos os países envolvidos e o objetivo: indicamos o foro correto, a cadeia documental e o caminho processual — com proposta por escrito, em português, inglês ou espanhol.