Internacional · Brasil

Apostilamento de documentos no Brasil

Apostila da Convenção de Haia para documentos brasileiros usarem no exterior — e documentos estrangeiros valerem no Brasil. Consulados, cartórios autorizados e tradução juramentada. Atendimento em português, inglês e espanhol.

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Em resumo

O apostilamento é o certificado da Convenção de Haia de 1961 que valida documento de um país em outro signatário — sem a cadeia de autenticações consulares. No Brasil, os cartórios de notas autorizados apostilam; documentos de países fora da Convenção ainda exigem consularização. A tradução juramentada completa o documento para uso aqui.

O que resolvemos

O que o apostilamento envolve.

  • Documentos brasileiros para o exteriorCertidões, diplomas, procurações e documentos públicos brasileiros apostilados para uso em país signatário.
  • Documentos estrangeiros para o BrasilDocumento de país da Convenção com apostila estrangeira + tradução juramentada — a cadeia que valida no Brasil.
  • Consularização residualPaíses fora da Convenção de Haia: a cadeia tradicional de autenticação consular — para os que a exigem.
  • Tradução juramentadaDocumento estrangeiro só produz efeitos em repartições e cartórios brasileiros com tradução juramentada para o português (CPC, art. 224) — coordenamos a etapa.
  • Procuração e poderesA procuração feita no exterior precisa de apostila + tradução — coordenado com procuração para estrangeiros.
  • Documentos para processo e registroSentença, certidão e documento para uso em processo judicial ou registro — a formalidade que o juiz exige.
  • Orquestração da cadeiaDocumento + apostila + tradução + eventual registro — o caminho completo sem etapa perdida.
A Convenção que simplificou

A apostila substituiu a cadeia consular — mas só entre países signatários.

A Convenção de Haia de 1961 (Apostila) simplificou a validação de documentos públicos entre países signatários: em vez da cadeia de autenticações (notário local → autoridade estatal → consulado brasileiro), basta a apostila única emitida pela autoridade competente do país de origem. O Brasil depositou a adesão em 2015 e a Convenção está em vigor desde 2016 (Res. CNJ 228/2016 regulou a operação).

No Brasil, os cartórios de notas autorizados emitem a apostila para documentos brasileiros que irão ao exterior. Para documentos estrangeiros que virão ao Brasil, a apostila é emitida pela autoridade do país de origem — e aqui só falta a tradução juramentada para produzir efeitos.

Países fora da Convenção exigem a consularização: a cadeia tradicional de autenticações que a apostila substituiu. A verificação de se o país é signatário é o primeiro passo — a Convenção tem lista própria e a diferença de procedimento é radical.

O apostilamento é peça da cadeia documental internacional — junto com procuração, reconhecimento de sentenças e a tradução juramentada, resolve a operação documental transnacional.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Verificar o país de destino ou origemSignatário da Convenção → apostila; não signatário → consularização.
  2. Apostilar no país de origemAutoridade competente do país emissor — no Brasil, cartórios de notas autorizados.
  3. Traduzir juramentadoDocumento estrangeiro traduzido por tradutor público cadastrado — etapa obrigatória para uso no Brasil.
  4. Usar no atoRegistro, processo ou ato público — com a cadeia documental completa.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

A apostila exige o documento público original ou cópia autenticada — e o país de destino decide a via.

  • Documento público a apostilar
  • Indicação do país de destino
  • Documentos de identidade do titular
  • Cópias autenticadas quando exigidas
  • Documentos estrangeiros para tradução
  • Procuração quando terceiro conduz
  • Comprovante de finalidade do uso
  • Registro ou referência do ato de destino

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que é a apostila da Convenção de Haia?

O certificado único que valida documento público de um país signatário para uso em outro signatário — substitui a cadeia tradicional de autenticações consulares. O Brasil é signatário desde 2015, com a Convenção em vigor desde 2016 (Res. CNJ 228/2016).

Onde faço a apostila no Brasil?

Nos cartórios de notas autorizados — a lista oficial é do CNJ. O documento brasileiro é apostilado aqui para uso no exterior; o documento estrangeiro é apostilado no país de origem.

Documento estrangeiro precisa de mais alguma coisa além da apostila?

Sim — tradução juramentada para o português por tradutor público cadastrado na Junta Comercial. Sem ela, o documento não produz efeitos no Brasil.

E se o país não for signatário da Convenção?

A via é a consularização: a cadeia tradicional de autenticações que termina no consulado brasileiro do país de origem — mais lenta e mais cara que a apostila.

Procuração feita no exterior precisa de apostila?

Sim — a procuração lavrada em notário estrangeiro exige apostila (ou consularização) + tradução juramentada para valer no Brasil. A lavrada em consulado brasileiro dispensa as duas.

A apostila tem validade?

A apostila em si não vence — valida o documento permanentemente. O que pode ter prazo é o documento subjacente (certidão atualizada, antecedentes) conforme o uso pretendido.

Documento estrangeiro precisa valer no Brasil — ou o contrário?

Envie o documento e o país de destino: indicamos a via correta — apostila ou consularização — e coordenamos a tradução juramentada, com proposta por escrito.

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