Ação de despejo: quando cabe, como funciona e em quanto tempo se retoma o imóvel?
Ação de despejo (Lei 8.245/1991): hipóteses (falta de pagamento, denúncia vazia, infração), a purga da mora, a liminar de desocupação em 15 dias e o passo a passo da retomada.
A ação de despejo é a via legal para o locador retomar o imóvel alugado. Cabe por falta de pagamento (art. 9º, III, e art. 62 da Lei 8.245/1991), término do contrato não residencial (denúncia, art. 57), infração, entre outras. Em certos casos, a lei permite liminar de desocupação em 15 dias, com caução de três meses (art. 59). O locatário pode evitar o despejo por falta de pagamento purgando a mora.
Quando uma locação dá errado — o aluguel não é pago, o prazo termina e o inquilino não sai, o contrato é descumprido — o locador precisa de uma resposta segura e legal. Essa resposta tem nome: ação de despejo. E vale dizer de saída o que não se pode fazer: trocar a fechadura, cortar a água ou retirar os bens do inquilino por conta própria é ilegal e pode gerar responsabilização do proprietário.
A retomada do imóvel passa, necessariamente, pela via judicial — mas, ao contrário do que muitos pensam, ela pode ser rápida quando bem conduzida. Neste guia, você vai entender quando a ação de despejo cabe, como funciona o despejo por falta de pagamento, o que é a denúncia vazia, quando há liminar e em quanto tempo se retoma o imóvel — com um exemplo prático.
Quando cabe a ação de despejo?
A Lei 8.245/1991 prevê várias hipóteses para a retomada do imóvel pelo locador. As principais são:
Falta de pagamento de aluguel e encargos (art. 9º, III) — a mais comum.
Infração contratual ou legal (uso indevido, sublocação proibida, dano ao imóvel etc.).
Término do prazo na locação não residencial, com a denúncia do contrato por prazo indeterminado (art. 57).
Retomada para uso próprio ou de familiares, nas hipóteses legais.
Descumprimento de acordo de desocupação, entre outras.
O fundamento escolhido define o procedimento, os prazos e a possibilidade de liminar. Por isso, o primeiro passo é identificar com precisão a causa da retomada — um erro aqui pode atrasar todo o processo.
Como funciona o despejo por falta de pagamento?
É a hipótese mais frequente. Com base no art. 9º, III, e no art. 62 da Lei 8.245/1991, o locador ajuíza a ação instruída com o cálculo discriminado do débito (aluguéis e encargos vencidos).
O locatário, porém, tem uma saída: a purga da mora. Ele pode evitar a rescisão pagando o débito atualizado — aluguéis, encargos, multa, custas e honorários — no prazo da contestação. É um direito previsto em lei. Mas atenção: a purga exige o pagamento do valor integral; pagar parcialmente ou apenas propor um parcelamento não basta (como diz a máxima, “quem paga mal, paga duas vezes”). E, se o contrato não tiver garantia (fiança, caução etc.), o locador pode pedir liminar de desocupação já no início, como veremos.
O que é a denúncia vazia na locação comercial?
A denúncia vazia é a possibilidade de o locador retomar o imóvel não residencial sem precisar justificar o motivo — mas só quando o contrato está por prazo indeterminado. Funciona assim: findo o prazo determinado, se o locatário permanece mais de 30 dias sem oposição do locador, o contrato prorroga-se por prazo indeterminado (art. 56, parágrafo único). A partir daí, o locador pode denunciá-lo por escrito, concedendo 30 dias para a desocupação (art. 57).
Há, porém, um limite importante: se o locatário tinha direito à ação renovatória e a exerceu no prazo (entre um ano e seis meses antes do fim do contrato), a denúncia vazia não se aplica — o ponto comercial está protegido. É a tensão entre o direito do locador de retomar e o direito do empresário de renovar e proteger o ponto — tema que merece análise cuidadosa em cada caso.
Em quanto tempo se retoma o imóvel?
Depende do fundamento, da defesa e da comarca — mas a lei oferece um caminho rápido em vários casos. A Lei 8.245/1991 (art. 59, § 1º) permite liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses de aluguel, em hipóteses como:
Término da locação não residencial (inc. VIII, incluído pela Lei 12.112/2009);
Falta de pagamento quando o contrato está sem garantia (inc. IX, incluído pela Lei 12.112/2009);
Descumprimento de acordo de desocupação, fim de locação por temporada, entre outras.
Nas hipóteses sem liminar, segue-se o rito comum até a sentença. Por isso, a estratégia — escolher o fundamento certo e pedir a liminar quando cabível — influencia diretamente a rapidez da retomada. Uma ação bem instruída desde o início é o que evita meses de atraso.
Exemplo prático: a loja alugada do Sr. Paulo
O Sr. Paulo alugou uma loja em São Paulo para um comerciante, por contrato sem fiador nem caução (confiou no inquilino). Depois de um ano, o lojista parou de pagar o aluguel e acumulou quatro meses de débito, sem dar resposta às cobranças. O Sr. Paulo cogitou trocar a fechadura — mas, bem orientado, soube que isso seria ilegal.
Em vez disso, ajuizou uma ação de despejo por falta de pagamento, instruída com o cálculo do débito. Como o contrato estava sem garantia, pediu (e obteve) a liminar de desocupação em 15 dias (art. 59, § 1º, IX), mediante caução. O inquilino teve a chance de purgar a mora pagando tudo, mas não o fez. Resultado: o Sr. Paulo retomou a loja rapidamente e cobrou o débito — tudo pela via legal, sem riscos. Tivesse agido por conta própria, poderia ter virado réu em vez de autor.
Os erros mais comuns (e caros)
Fazer “justiça com as próprias mãos”. Trocar fechadura ou cortar serviços é ilegal e pode responsabilizar o locador.
Errar o fundamento. Falta de pagamento, denúncia e infração têm ritos diferentes; o erro atrasa tudo.
Não pedir a liminar quando cabível. Em vários casos há desocupação em 15 dias — deixar de pedir é perder tempo.
Instruir mal a inicial. Sem o cálculo do débito ou a prova da notificação, o processo trava.
Ignorar a renovatória do inquilino. Se o ponto está protegido, a denúncia vazia não funciona.
Checklist: antes de ajuizar a ação de despejo
Identifique o fundamento correto (falta de pagamento, denúncia, infração, uso próprio).
Reúna o contrato, o cálculo do débito e a prova da notificação (conforme o caso).
Verifique se há garantia no contrato (afeta a liminar na falta de pagamento).
Avalie o cabimento da liminar de desocupação (art. 59) e a caução necessária.
Confira se o inquilino tem direito à renovatória (afeta a denúncia vazia).
Conte com um advogado para definir a estratégia e conduzir a ação.
Perguntas frequentes sobre ação de despejo
O que é a ação de despejo e quando ela cabe?
É a ação que o locador usa para retomar o imóvel alugado. Ela cabe em várias hipóteses previstas na Lei 8.245/1991: falta de pagamento de aluguel e encargos (art. 9º, III); infração contratual ou legal; término do prazo na locação não residencial (denúncia, art. 57); retomada para uso próprio; entre outras. O procedimento e os prazos variam conforme o fundamento. É a via adequada para reaver a posse — fazer 'justiça com as próprias mãos', trocando fechaduras, é ilegal.
Como funciona o despejo por falta de pagamento?
É a hipótese mais comum. Com base no art. 9º, III, e no art. 62 da Lei 8.245/1991, o locador ajuíza a ação instruída com o cálculo do débito. O locatário, porém, pode evitar a rescisão pela chamada purga da mora: pagar o débito atualizado (aluguéis, encargos, multa, custas e honorários) no prazo da contestação. Se não houver garantia no contrato, o locador pode até pedir liminar de desocupação. Pagar parcialmente ou propor parcelamento não basta para purgar a mora.
O que é denúncia vazia na locação comercial?
É a possibilidade de o locador retomar o imóvel não residencial sem precisar justificar o motivo, quando o contrato está por prazo indeterminado. Findo o prazo determinado, se o locatário permanece mais de 30 dias sem oposição, o contrato prorroga-se por prazo indeterminado (art. 56); a partir daí, o locador pode denunciá-lo por escrito, concedendo 30 dias para a desocupação (art. 57). Atenção: se o locatário tem direito à renovatória e a exerceu no prazo, a denúncia vazia não se aplica.
Em quanto tempo sai uma ação de despejo?
Depende do fundamento, da defesa apresentada e da comarca. Em alguns casos, a lei permite liminar de desocupação em 15 dias, mediante caução de três meses de aluguel — por exemplo, no término da locação não residencial e na falta de pagamento sem garantia (art. 59, § 1º, incs. VIII e IX). Em outros, segue-se o rito comum até a sentença. Por isso, a estratégia (fundamento e pedido de liminar) influencia diretamente a rapidez da retomada. Um advogado avalia o melhor caminho.
Onde se ajuíza a ação de despejo de um imóvel em São Paulo?
No foro do lugar onde o imóvel está localizado, salvo se o contrato eleger outro foro (art. 58, II, da Lei 8.245/1991). Assim, para um imóvel na capital, a ação tramita em São Paulo. A petição inicial deve vir bem instruída — com o contrato, o cálculo do débito (no caso de falta de pagamento) ou a prova da notificação (na denúncia) — para viabilizar, quando cabível, a liminar de desocupação. A boa instrução do processo acelera o resultado.
Preciso de advogado para entrar com uma ação de despejo?
Sim. A ação de despejo é um processo judicial e exige a representação por advogado. Mais do que isso, a escolha do fundamento correto (falta de pagamento, denúncia, infração), o pedido de liminar quando cabível e a instrução adequada da inicial fazem grande diferença na rapidez e no sucesso da retomada. Um advogado de Direito Empresarial e Imobiliário em São Paulo conduz a ação com a estratégia certa — e também orienta o locatário que precisa se defender ou purgar a mora.
A retomada do imóvel tem um caminho legal — e ele pode ser rápido
A ação de despejo é a resposta segura quando uma locação dá errado. Conduzida com a estratégia certa — o fundamento adequado, o pedido de liminar quando cabível, a inicial bem instruída —, ela permite retomar o imóvel em prazos muito menores do que se imagina, e sem os riscos de agir por conta própria.
Para o locador, conhecer as hipóteses (falta de pagamento, denúncia, infração) e os mecanismos (purga da mora, liminar) é o que transforma um impasse em solução. Para o locatário, é o que permite se defender ou purgar a mora a tempo. Os dois lados ganham com orientação.
Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em ações de despejo e Direito Empresarial e Imobiliário — conduzindo a retomada para locadores, com a estratégia adequada, e orientando locatários em defesa. Se você precisa retomar um imóvel (ou se defender em um despejo), vale agir com respaldo e rapidez.
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