O que resolvemos

Situações em que acionamos a construtora.

Nem todo problema com incorporadora é atraso de obra. Estes são os casos que mais chegam ao escritório — e o que cabe pedir em cada um.

Atraso na entrega das chaves

Passado o prazo de tolerância contratual, o comprador escolhe entre manter o contrato e ser indenizado pelo período de atraso, ou desfazer o negócio com devolução integral e corrigida do que pagou, sem retenção. O STJ já fixou que o prejuízo é presumido — não é preciso comprovar perda financeira.

Vício de construção e defeito na entrega

Infiltração, trinca estrutural, acabamento fora do memorial descritivo, área menor que a contratada. O comprador pode exigir o reparo, o abatimento do preço ou a rescisão. Há prazos distintos para vício aparente e para vício oculto, que só se manifesta com o uso — e a contagem começa do momento em que o defeito aparece.

Cobranças indevidas

Taxa SATI, comissão de corretagem lançada sem informação prévia, condomínio cobrado antes da entrega das chaves, correção pelo INCC aplicada fora do previsto. São valores frequentemente restituíveis, e a discussão costuma somar quantia relevante.

Rescisão e devolução de valores

Quando é o comprador que precisa desistir, a Lei do Distrato limita a retenção pela construtora. Quando a desistência decorre de culpa da construtora, a lógica se inverte: a devolução é integral, corrigida e sem desconto.

Distrato abusivo e cláusulas nulas

Cláusula que prevê retenção desproporcional, que condiciona a entrega a financiamento, que impõe foro distante ou que limita o direito de reclamar tende a ser afastada — por contrariar o Código de Defesa do Consumidor.

Método

Como conduzimos o caso.

1. Leitura do contrato antes de qualquer promessa

É onde está a resposta: prazo de entrega, cláusula de tolerância, base de cálculo da multa, índice de correção e hipóteses de rescisão. Só depois dessa leitura é possível dizer o que o caso vale — e evitamos orçamento fechado antes disso.

2. Cálculo do que é devido

Levantamos o período indenizável, os valores pagos, o aluguel comprovado no período e as cobranças questionáveis. Você recebe um número fundamentado, não uma estimativa vaga. A calculadora de atraso de obra dá a primeira ordem de grandeza.

3. Notificação extrajudicial

Antes do processo, notificamos formalmente com o cálculo e a base jurídica. Boa parte dos casos se resolve nessa fase — mais rápido e sem custo de sucumbência. E, se não resolver, a notificação já organiza a prova.

4. Ação judicial, quando necessário

Não havendo acordo razoável, ajuizamos a ação com pedido fundamentado nas teses já consolidadas pelo STJ. Conduzimos até a execução do que for reconhecido.

Documentos que aceleram a análise

Contrato e aditivos · comprovantes de tudo que foi pago, com datas · comunicados de adiamento da entrega · e-mails e mensagens com a construtora · contrato de aluguel do período, se houver · fotos do imóvel na entrega.

Passo a passo

Como funciona.

  1. Análise da posseAvaliamos tempo, natureza e provas da posse, e definimos a modalidade e a via (cartório ou Justiça).
  2. Documentação e ata notarialReunimos certidões, planta e memorial descritivo e a ata notarial que comprova a posse.
  3. Confinantes e protocoloColhemos a anuência dos confinantes e protocolamos no cartório ou ajuizamos a ação.
  4. Registro na matrículaAcompanhamos até a propriedade ser reconhecida e registrada no seu nome.
Prova social

O que dizem no Google.

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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia responsável pela área imobiliária e por inventários (OAB/SP 428.777). Pós-graduada em Direito Imobiliário pela PUC/SP e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas. Medalha Notário Luiz Gama (Câmara de Santo André).

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Quanto tempo de atraso preciso para ação contra a construtora?

Depende da modalidade: varia de 2 anos (ação contra construtora familiar) a 15 anos (extraordinária), podendo cair para 5 ou 10 anos conforme moradia, benfeitorias e justo título. Avaliamos o seu caso e indicamos a modalidade aplicável.

Dá para fazer ação contra construtora em cartório, sem processo?

Sim. Desde 2015 (art. 216-A da Lei 6.015/1973), quando não há conflito e a documentação está completa, a acordo extrajudicial é feita direto no cartório de registro de imóveis, com ata notarial e anuência dos confinantes — em geral mais rápida que a via judicial.

Comprei por contrato de gaveta. A ação contra construtora resolve?

Frequentemente, sim. Sem registro, você não é o dono legal (art. 1.245 do Código Civil). A ação contra construtora é um dos caminhos para regularizar; em outros casos cabe adjudicação compulsória ou escritura e registro. Avaliamos qual se aplica.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. O atendimento pode ser remoto, em todo o Brasil. A ação ou o procedimento corre no foro/cartório da localização do imóvel, e cuidamos disso a distância, mantendo você informado.

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