Empresarial · São Paulo

Direito digital para empresas

E-commerce, termos de uso, contratos eletrônicos, prova digital e conformidade com o Marco Civil da Internet. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

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Em resumo

A empresa digital opera sob um conjunto próprio de regras: CDC para o consumidor online, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para a responsabilidade da plataforma e do intermediário, LGPD para os dados — e o direito contratual aplicado a termos de uso, contratos eletrônicos e prova digital. Cada um exige adequação própria.

O que resolvemos

As frentes da operação digital.

  • Termos de uso e políticasTermos de uso, política de privacidade e política de cookies redigidos para a operação real — não template genérico que não resiste a disputa.
  • Contratos eletrônicosValidade, forma e prova de contratos firmados por meio eletrônico — clickwrap, assinatura eletrônica e registros que sustentam a prova.
  • Responsabilidade da plataformaMarco Civil e a responsabilidade do intermediário: remoção de conteúdo, retenção de registros e o equilíbrio entre operação e obrigação legal.
  • Prova digitalValidade e produção de prova eletrônica: logs, e-mails, mensagens, notarização de conteúdo e a cadeia de custódia que a sustenta.
  • E-commerce e CDC digitalDireito de arrependimento, informação pré-contratual e práticas de venda online sob o CDC — coordenado com defesa de consumidor.
  • Adequação LGPDTratamento de dados na operação digital — o projeto de adequação é coberto na página de LGPD para empresas.
  • Software e licenciamentoContrato de desenvolvimento, licença de software, SaaS e proteção do código — inclusive a fronteira com patente.
A operação que a lei não acompanhou

Termos de uso e prova digital são o que se cobra quando a disputa chega.

O termo de uso genérico falha na hora de decidir: cláusula de eleição de foro inválida, consentimento que não foi capturado com prova, obrigação que a plataforma assumiu sem perceber. O documento precisa nascer da operação real — como o serviço funciona, o que o usuário aceita e como isso fica registrado.

A prova digital tem regras próprias: logs com timestamp confiável, notarização de conteúdo em ata notarial ou registro equivalente, cadeia de custódia documentada e o cuidado de não produzir prova ilícita (interceptação, acesso não autorizado). A prova que resolve a disputa é a que foi produzida corretamente.

O Marco Civil equilibra operação e obrigação: o intermediário não responde por conteúdo de terceiro antes de ordem judicial em regra — mas responde por não remover em casos específicos, e responde sempre pela própria conduta. O desenho de moderação, retenção de registros e resposta a ordem judicial é operacional e jurídico ao mesmo tempo.

O e-commerce tem exigências próprias do CDC: informação clara pré-contratual, direito de arrependimento em 7 dias para compra fora do estabelecimento, e regras de oferta e cumprimento. A adequação é barata; a carteira de reclamações no PROCON por descumprimento sistemático é o custo da falta dela — ver defesa de consumidor.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Mapear a operação digitalComo o serviço funciona, o que o usuário aceita, que dados trata e que provas gera.
  2. Adequar documentos e práticasTermos, políticas e práticas comerciais alinhados à operação real e à lei.
  3. Organizar a prova digitalLogs, registros e cadeia de custódia — a prova construída antes da disputa.
  4. Defender quando a disputa chegaContestação com prova digital válida e prática comercial documentada.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

A documentação da operação — termos, logs, políticas — é o que sustenta a posição da empresa quando a disputa chega.

  • Termos de uso e políticas atuais
  • Fluxo de contratação e consentimento
  • Logs e registros da operação
  • Contratos eletrônicos firmados
  • Documentos de moderação e remoção de conteúdo
  • Procedimentos de atendimento a usuários
  • Histórico de disputas e reclamações
  • Contratos de desenvolvimento e licença

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

Ver no Google
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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em constituição e reorganização societária, acordos de sócios, contratos e planejamento sucessório. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Termo de uso de site tem valor jurídico?

Tem — desde que o consentimento do usuário seja capturado e registrado com prova (aceite ativo, log com data e versão do termo). O termo genérico que o usuário nunca viu de fato pode não ser oposto a ele na disputa.

Contrato assinado por e-mail ou click é válido?

Sim — a forma eletrônica é válida; o que se discute é a prova de quem aceitou e do que aceitou. Assinatura eletrônica com certificado tem força própria; clickwrap depende de log e evidência de que o usuário teve acesso ao termo antes de aceitar.

A plataforma responde por conteúdo de usuário?

Em regra, o intermediário só responde por conteúdo de terceiro após ordem judicial específica — mas há exceções (conteúdo íntimo, por exemplo) e a plataforma responde sempre pela própria conduta: moderação mal feita, política própria descumprida, dados mal guardados.

Print de tela serve como prova?

Serve como indício fraco — a prova digital robusta é o log com timestamp, a ata notarial de conteúdo ou o registro equivalente que preserve autenticidade e integridade. O print isolado é facilmente contestado.

O e-commerce tem regras próprias?

Sim — o CDC trata a venda online: informação clara e pré-contratual, direito de arrependimento em 7 dias, regras de oferta e entrega. E o Marco Civil e a LGPD completam o quadro sobre dados e responsabilidade.

Preciso de LGPD e termos de uso separados?

São documentos distintos com funções diferentes: termos de uso regem a relação contratual com o usuário; a política de privacidade informa o tratamento de dados sob a LGPD. Os dois precisam existir, ser coerentes e ter consentimento registrado quando a lei pede.

A operação digital tem documentos que resistem a disputa?

Envie os termos atuais e o fluxo de contratação: revisamos a adequação jurídica da operação e o acervo de prova digital, com proposta por escrito.

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