Direito digital para empresas
E-commerce, termos de uso, contratos eletrônicos, prova digital e conformidade com o Marco Civil da Internet. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.
5,0 · 18 avaliações no GoogleA empresa digital opera sob um conjunto próprio de regras: CDC para o consumidor online, Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) para a responsabilidade da plataforma e do intermediário, LGPD para os dados — e o direito contratual aplicado a termos de uso, contratos eletrônicos e prova digital. Cada um exige adequação própria.
As frentes da operação digital.
- Termos de uso e políticasTermos de uso, política de privacidade e política de cookies redigidos para a operação real — não template genérico que não resiste a disputa.
- Contratos eletrônicosValidade, forma e prova de contratos firmados por meio eletrônico — clickwrap, assinatura eletrônica e registros que sustentam a prova.
- Responsabilidade da plataformaMarco Civil e a responsabilidade do intermediário: remoção de conteúdo, retenção de registros e o equilíbrio entre operação e obrigação legal.
- Prova digitalValidade e produção de prova eletrônica: logs, e-mails, mensagens, notarização de conteúdo e a cadeia de custódia que a sustenta.
- E-commerce e CDC digitalDireito de arrependimento, informação pré-contratual e práticas de venda online sob o CDC — coordenado com defesa de consumidor.
- Adequação LGPDTratamento de dados na operação digital — o projeto de adequação é coberto na página de LGPD para empresas.
- Software e licenciamentoContrato de desenvolvimento, licença de software, SaaS e proteção do código — inclusive a fronteira com patente.
Termos de uso e prova digital são o que se cobra quando a disputa chega.
O termo de uso genérico falha na hora de decidir: cláusula de eleição de foro inválida, consentimento que não foi capturado com prova, obrigação que a plataforma assumiu sem perceber. O documento precisa nascer da operação real — como o serviço funciona, o que o usuário aceita e como isso fica registrado.
A prova digital tem regras próprias: logs com timestamp confiável, notarização de conteúdo em ata notarial ou registro equivalente, cadeia de custódia documentada e o cuidado de não produzir prova ilícita (interceptação, acesso não autorizado). A prova que resolve a disputa é a que foi produzida corretamente.
O Marco Civil equilibra operação e obrigação: o intermediário não responde por conteúdo de terceiro antes de ordem judicial em regra — mas responde por não remover em casos específicos, e responde sempre pela própria conduta. O desenho de moderação, retenção de registros e resposta a ordem judicial é operacional e jurídico ao mesmo tempo.
O e-commerce tem exigências próprias do CDC: informação clara pré-contratual, direito de arrependimento em 7 dias para compra fora do estabelecimento, e regras de oferta e cumprimento. A adequação é barata; a carteira de reclamações no PROCON por descumprimento sistemático é o custo da falta dela — ver defesa de consumidor.
Como conduzimos o caso.
- Mapear a operação digitalComo o serviço funciona, o que o usuário aceita, que dados trata e que provas gera.
- Adequar documentos e práticasTermos, políticas e práticas comerciais alinhados à operação real e à lei.
- Organizar a prova digitalLogs, registros e cadeia de custódia — a prova construída antes da disputa.
- Defender quando a disputa chegaContestação com prova digital válida e prática comercial documentada.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
A documentação da operação — termos, logs, políticas — é o que sustenta a posição da empresa quando a disputa chega.
- Termos de uso e políticas atuais
- Fluxo de contratação e consentimento
- Logs e registros da operação
- Contratos eletrônicos firmados
- Documentos de moderação e remoção de conteúdo
- Procedimentos de atendimento a usuários
- Histórico de disputas e reclamações
- Contratos de desenvolvimento e licença
Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em constituição e reorganização societária, acordos de sócios, contratos e planejamento sucessório. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.
Conhecer Renato FalchetPerguntas comuns.
Termo de uso de site tem valor jurídico?
Tem — desde que o consentimento do usuário seja capturado e registrado com prova (aceite ativo, log com data e versão do termo). O termo genérico que o usuário nunca viu de fato pode não ser oposto a ele na disputa.
Contrato assinado por e-mail ou click é válido?
Sim — a forma eletrônica é válida; o que se discute é a prova de quem aceitou e do que aceitou. Assinatura eletrônica com certificado tem força própria; clickwrap depende de log e evidência de que o usuário teve acesso ao termo antes de aceitar.
A plataforma responde por conteúdo de usuário?
Em regra, o intermediário só responde por conteúdo de terceiro após ordem judicial específica — mas há exceções (conteúdo íntimo, por exemplo) e a plataforma responde sempre pela própria conduta: moderação mal feita, política própria descumprida, dados mal guardados.
Print de tela serve como prova?
Serve como indício fraco — a prova digital robusta é o log com timestamp, a ata notarial de conteúdo ou o registro equivalente que preserve autenticidade e integridade. O print isolado é facilmente contestado.
O e-commerce tem regras próprias?
Sim — o CDC trata a venda online: informação clara e pré-contratual, direito de arrependimento em 7 dias, regras de oferta e entrega. E o Marco Civil e a LGPD completam o quadro sobre dados e responsabilidade.
Preciso de LGPD e termos de uso separados?
São documentos distintos com funções diferentes: termos de uso regem a relação contratual com o usuário; a política de privacidade informa o tratamento de dados sob a LGPD. Os dois precisam existir, ser coerentes e ter consentimento registrado quando a lei pede.
A operação digital tem documentos que resistem a disputa?
Envie os termos atuais e o fluxo de contratação: revisamos a adequação jurídica da operação e o acervo de prova digital, com proposta por escrito.