Empresarial · São Paulo

Registro de patente no INPI em São Paulo

Busca de anterioridade, depósito, acompanhamento de exigências do INPI, defesa em nulidade e licenciamento de patentes. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

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Em resumo

A patente protege a invenção — produto ou processo novo, com atividade inventiva e aplicação industrial (LPI, Lei 9.279/1996). O registro no INPI passa por busca de anterioridade, depósito com relatório descritivo e reivindicações, exame técnico e acompanhamento de exigências — um processo de anos que se conduz com estratégia desde o depósito.

O que resolvemos

As etapas e os riscos do registro de patente.

  • Busca de anterioridadePesquisa no estado da técnica — Brasil e exterior — para avaliar a novidade e a atividade inventiva antes do depósito.
  • Depósito e redação das reivindicaçõesRelatório descritivo e reivindicações: a amplitude da proteção se desenha aqui — estreita demais protege pouco, ampla demais cai por falta de novidade.
  • Acompanhamento do exame técnicoExigências do INPI, pareceres de mérito, manifestações e o diálogo técnico com o examinador durante anos de tramitação.
  • Defesa em nulidadeA patente concedida pode ser anulada administrativa ou judicialmente — defesa e ataque em processo de nulidade.
  • Oposição e subsídiosManifestação de terceiros durante o exame — subsídios contra pedido alheio e defesa contra subsídios no seu.
  • Licenciamento e exploraçãoContrato de licença de patente, transferência de tecnologia e exploração comercial do direito.
  • Coordenação com marcas e desenho industrialPatente, marca e desenho industrial são registros distintos — a estratégia de PI coordena os três.
O que o INPI examina

Novidade, atividade inventiva e aplicação industrial — os três requisitos.

A patente não protege ideia: protege a solução técnica concreta que atende aos três requisitos da LPI. Novidade é não estar no estado da técnica; atividade inventiva é não ser óbvia para o técnico no assunto; aplicação industrial é poder ser fabricada ou usada. A busca de anterioridade é o que avalia a chance antes de gastar o depósito.

As reivindicações são o coração da patente: definem o que fica protegido. Reivindicação ampla demais cai por falta de novidade diante do estado da técnica; estreita demais deixa concorrente contornar. A redação técnica-jurídica — em conjunto com quem conhece a tecnologia — é o que decide o valor do registro.

O processo no INPI é lento: anos de tramitação, com exigências técnicas, manifestações de terceiros e pareceres a responder dentro de prazos fatais. O pedido arquivado por prazo perdido pode ser recuperado em situações específicas — mas o acompanhamento profissional é o que evita a perda processual.

A patente concedida não é imune: terceiros podem pedir a nulidade administrativa (LPI, art. 50) ou judicial (LPI, art. 56). E o titular que não explora pode enfrentar licença compulsória. A proteção se mantém por pagamento de anuidades e exploração efetiva — registro é o início, não o fim. Para marcas e defesa contra violação, as páginas próprias cobrem os institutos.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Busca de anterioridadeEstado da técnica no Brasil e no exterior — avaliação de novidade e atividade inventiva.
  2. Redigir o pedidoRelatório descritivo, reivindicações e resumo — o desenho da amplitude da proteção.
  3. Acompanhar o exameExigências, manifestações e pareceres respondidos dentro dos prazos do INPI.
  4. Explorar e defenderLicenciamento, anuidades e defesa contra nulidade e violação.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

A documentação técnica da invenção e a busca de anterioridade são o ponto de partida do depósito.

  • Descrição técnica da invenção
  • Desenhos e diagramas, se houver
  • Documentos de quem inventou
  • Relação de produtos ou processos similares
  • Documentos da empresa titular
  • Histórico de desenvolvimento e datas
  • Prioridade externa, se houver depósito anterior
  • Procuração para representação no INPI

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em constituição e reorganização societária, acordos de sócios, contratos e planejamento sucessório. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que pode ser patenteado?

Invenções que atendem a três requisitos: novidade (não estar no estado da técnica), atividade inventiva (não ser óbvia para o técnico) e aplicação industrial. Ideias, teorias, métodos de negócio e software em si não são patenteáveis — a solução técnica concreta sim.

Quanto tempo leva o registro de patente?

Anos — o INPI é um dos institutos mais lentos do mundo para exame. O processo tem busca, depósito, publicação, exame técnico com exigências e concessão ou indeferimento. A proteção efetiva começa com a concessão, mas a prioridade conta do depósito.

A patente pode ser anulada depois de concedida?

Sim — por nulidade administrativa no INPI ou judicial, quando o requisito estava ausente desde o início (nulidade administrativa: LPI, art. 50; judicial: art. 56). A patente forte é a que sobrevive ao ataque — redação cuidadosa e busca prévia reduzem o risco.

Qual a diferença entre patente e marca?

Patente protege a invenção técnica — produto ou processo. Marca protege o sinal distintivo — o nome ou a logo. São registros distintos no INPI, com requisitos, duração e proteção diferentes — e uma mesma inovação pode precisar dos dois.

Quem desenvolveu em nome da empresa é titular da patente?

Depende do contrato e da lei: invenção desenvolvida por empregado no exercício do contrato de trabalho pertence ao empregador, com participação assegurada em alguns casos. Contrato de trabalho e de desenvolvimento bem redigidos evitam a disputa.

E se o pedido for arquivado por prazo perdido?

O INPI admite restabelecimento em hipóteses específicas de prazo perdido — com prova e prazo próprios. O acompanhamento profissional dos prazos fatais é o que evita a situação.

A invenção está pronta para o depósito — ou precisa de busca antes?

Envie a descrição técnica: avaliamos a patenteabilidade, desenhamos as reivindicações e acompanhamos o processo no INPI, com proposta por escrito.

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