Direito Imobiliário

REURB: o que é a regularização fundiária urbana e como ela transforma a ocupação em propriedade?

REURB (Lei 13.465/2017): o que é, a diferença entre REURB-S e REURB-E, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e como núcleos urbanos informais viram propriedade registrada.

REURB: o que é a regularização fundiária urbana e como ela transforma a ocupação em propriedade?
Em resumo

A REURB (Regularização Fundiária Urbana, Lei 13.465/2017) regulariza núcleos urbanos informais — loteamentos e ocupações sem registro — incorporando-os à cidade e dando título aos ocupantes. Há duas modalidades: REURB-S (interesse social) e REURB-E (específica). O Município conduz o processo e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que abre as matrículas individuais.

Em todas as cidades brasileiras existem loteamentos, conjuntos e bairros inteiros onde as famílias moram há décadas, mas que nunca foram registrados. As casas existem, as ruas existem, a vida acontece — mas, no cartório, aquelas unidades não têm matrícula, e os moradores não têm título de propriedade. É a chamada informalidade fundiária, que afeta milhões de imóveis.

Para enfrentar esse problema, a lei criou um instrumento poderoso: a REURB — Regularização Fundiária Urbana. Diferente da usucapião, que é individual, a REURB é uma solução coletiva e conduzida pelo poder público. Neste guia, você vai entender o que é a REURB, a diferença entre suas modalidades, o que é a CRF e como o processo transforma a ocupação informal em propriedade registrada.

O que é a REURB?

A REURB é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a regularizar núcleos urbanos informais e a titular seus ocupantes, previsto na Lei 13.465/2017 (art. 9º). “Núcleo urbano informal” é, em poucas palavras, um assentamento com características urbanas — um loteamento, um conjunto, uma ocupação — que se consolidou sem o devido registro.

O objetivo é duplo: incorporar essas áreas ao ordenamento da cidade (com infraestrutura, parâmetros urbanísticos e ambientais) e dar segurança jurídica aos moradores, conferindo-lhes título de propriedade. O procedimento é conduzido pelo Município e culmina em um documento-chave, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que, registrada no cartório, abre matrículas individuais para cada unidade. É o que tira o bairro da informalidade e o coloca no mapa do registro.

Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?

A lei prevê duas modalidades, conforme o perfil do núcleo:

  • REURB-S (de interesse social): destina-se a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda. Nela, os custos são, em regra, custeados pelo poder público, e há isenção de custas e emolumentos no registro (art. 13 da Lei 13.465/2017).

  • REURB-E (de interesse específico): aplica-se aos demais casos — ocupações por população que não se enquadra como baixa renda. Aqui, os custos ficam, em regra, a cargo dos beneficiários.

Quem classifica cada núcleo em uma das modalidades é o Município (art. 30 da Lei 13.465/2017), analisando o perfil socioeconômico da ocupação. Essa classificação é importante porque define quem paga e quais benefícios se aplicam — e, por isso, costuma ser um ponto sensível do processo.

Quem pode requerer a REURB?

A REURB não depende só da prefeitura: o art. 14 da Lei 13.465/2017 lista vários legitimados a requerê-la e promovê-la:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (diretamente ou por entidades da administração indireta).

  • Os próprios beneficiários, individual ou coletivamente, inclusive por associações de moradores e cooperativas.

  • Os proprietários, loteadores ou incorporadores.

  • O Ministério Público.

Na prática, os Municípios são os principais atores, pois é deles a competência para processar, aprovar e emitir a CRF. Mas a possibilidade de iniciativa dos moradores e associações é relevante: uma comunidade organizada pode provocar e impulsionar a regularização do seu núcleo, inclusive de forma individual, lote a lote.

Como funciona o processo e o que é a CRF?

A REURB segue fases definidas no art. 28 da Lei 13.465/2017: o requerimento e a instauração; o processamento administrativo, com prazo para manifestação dos titulares de direitos e dos confrontantes; a elaboração do projeto de regularização fundiária (com seus aspectos urbanísticos e ambientais); a aprovação pelo Município; e, ao final, a emissão da CRF e o seu registro no cartório.

A Certidão de Regularização Fundiária (CRF) é o documento final: emitida pelo Município, atesta a regularidade urbanística, ambiental e jurídica do núcleo e contém o projeto aprovado, o termo de compromisso e, quando há legitimação fundiária ou legitimação de posse, a lista dos ocupantes e os direitos a eles conferidos. Levada ao registro de imóveis, a CRF permite abrir matrícula para cada unidade — transformando a ocupação informal em propriedade registrada. A legitimação fundiária, vale notar, é uma forma originária de aquisição da propriedade criada pela lei.

Exemplo prático: o loteamento Jardim Esperança

O Jardim Esperança é um loteamento em São Paulo onde cerca de 80 famílias moram há mais de 15 anos. As ruas e as casas estão consolidadas, mas o loteamento nunca foi registrado — nenhuma das casas tem matrícula, e os moradores, como o Seu Joaquim, não têm título de propriedade. Sem ele, não conseguem vender, financiar nem deixar o imóvel formalmente para os filhos.

Por ser uma ocupação predominantemente de baixa renda, o núcleo é classificado pelo Município como REURB-S. A prefeitura (provocada também pela associação de moradores) instaura o processo, elabora o projeto de regularização, ouve titulares e confrontantes e o aprova. Ao final, emite a CRF, que é registrada no cartório — abrindo uma matrícula individual para cada casa. Seu Joaquim, enfim, recebe o título do seu imóvel: agora pode vendê-lo, dá-lo em garantia ou transmiti-lo aos filhos, com a segurança de quem é, oficialmente, dono.

Os erros mais comuns (e caros)

  • Confundir REURB com usucapião. A REURB é coletiva e conduzida pelo poder público; a usucapião é individual — cada uma serve a um cenário.

  • Esperar só pela prefeitura. Moradores e associações podem provocar e impulsionar a REURB, inclusive individualmente.

  • Ignorar a classificação (S ou E). Ela define custos e benefícios; acompanhar essa etapa é importante.

  • Não se organizar coletivamente. Em loteamentos, a articulação dos moradores acelera e viabiliza o processo.

  • Desconsiderar os aspectos ambientais. O projeto de regularização precisa tratar das questões ambientais e urbanísticas do núcleo.

Checklist: para iniciar ou acompanhar uma REURB

  • Verifique se a sua área é um núcleo urbano informal (consolidado, sem registro).

  • Reúna documentos de posse e ocupação (contas, comprovantes, tempo de moradia).

  • Identifique a provável modalidade (REURB-S ou REURB-E) e os legitimados.

  • Organize-se com a associação de moradores, se houver, ou crie uma.

  • Procure o Município e acompanhe as fases do processo.

  • Conte com um advogado de Direito Imobiliário para orientar a estratégia e proteger os interesses até o registro.

Perguntas frequentes sobre REURB

O que é a REURB?

REURB é a Regularização Fundiária Urbana, conjunto de medidas previsto na Lei 13.465/2017 para regularizar núcleos urbanos informais — loteamentos, conjuntos e ocupações que se consolidaram sem registro. O objetivo é incorporar essas áreas ao ordenamento da cidade e dar título de propriedade aos ocupantes. O procedimento é conduzido pelo Município e culmina na Certidão de Regularização Fundiária (CRF), que, registrada no cartório, abre matrículas individuais para cada unidade.

Qual a diferença entre REURB-S e REURB-E?

A REURB-S (de interesse social) destina-se a núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, com custos custeados pelo poder público e isenção de custas e emolumentos no registro. A REURB-E (de interesse específico) aplica-se aos demais casos — ocupações por população que não se enquadra como baixa renda —, com os custos, em regra, a cargo dos beneficiários. Quem classifica cada núcleo em uma das modalidades é o Município (art. 30 da Lei 13.465/2017).

Quem pode requerer a REURB?

Conforme o art. 14 da Lei 13.465/2017, podem requerer e promover a REURB: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; os próprios beneficiários, individual ou coletivamente, inclusive por associações de moradores e cooperativas; os proprietários, loteadores ou incorporadores; e o Ministério Público. Os Municípios são os principais atores, pois é deles a competência para processar, aprovar e emitir a CRF. Mesmo a iniciativa individual de um morador é possível.

O que é a Certidão de Regularização Fundiária (CRF)?

É o documento final da REURB, emitido pelo Município, que atesta a regularidade urbanística, ambiental e jurídica do núcleo. A CRF contém o projeto de regularização aprovado, o termo de compromisso de execução e, quando há legitimação fundiária ou de posse, a lista dos ocupantes e os direitos a eles conferidos. Levada ao cartório de registro de imóveis, a CRF permite a abertura de matrícula para cada unidade regularizada — é o que transforma a ocupação informal em propriedade registrada.

Como funciona a REURB de um loteamento irregular em São Paulo?

O Município (ou outro legitimado) instaura a REURB, classifica-a como REURB-S ou REURB-E, e conduz as fases: processamento do requerimento com manifestação dos titulares e confrontantes, elaboração do projeto de regularização, e aprovação. Ao final, o Município emite a CRF, que é registrada no cartório, abrindo as matrículas individuais. Em São Paulo, a regularização fundiária segue a Lei 13.465/2017 e a legislação municipal. Moradores e associações podem se organizar e contar com assessoria jurídica para conduzir ou acompanhar o processo.

Vale a pena procurar um advogado para a REURB?

Vale, tanto para moradores e associações quanto para loteadores e proprietários. A REURB é um procedimento técnico e multidisciplinar, que envolve direito urbanístico, ambiental e registral, além da relação com o poder público. Um advogado de Direito Imobiliário em São Paulo orienta a melhor estratégia (modalidade, instrumentos de titulação), organiza a documentação, acompanha as fases junto ao Município e ao cartório e protege os interesses dos envolvidos até o registro das matrículas individuais.

Da informalidade ao título: a REURB devolve o registro ao bairro

A REURB é uma das respostas mais ambiciosas do direito brasileiro à informalidade fundiária: em vez de regularizar imóvel por imóvel, ela trata o núcleo inteiro, devolvendo registro e segurança a comunidades que viviam à margem do cartório. Para o morador, o resultado é concreto — o título que permite vender, financiar e herdar com tranquilidade.

Como é um processo coletivo, técnico e ligado ao poder público, a REURB se beneficia muito de organização (associações de moradores) e de orientação jurídica — para escolher a estratégia certa, acompanhar as fases e proteger os interesses dos envolvidos.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em regularização fundiária e regularização de imóveis — orientando moradores, associações, loteadores e proprietários na condução e no acompanhamento da REURB, da estratégia ao registro das matrículas. Se o seu bairro ou loteamento ainda é informal, vale entender o caminho da regularização fundiária.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e saiba como regularizar o seu núcleo pela REURB.

Letícia Marques
Escrito por

Letícia Marques

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, atua em direito empresarial, societário, contratos e proteção de dados — especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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