Empresarial · São Paulo

Cobrança e recuperação de crédito empresarial em São Paulo

Transformamos inadimplência em recebimento — cobrança extrajudicial, protesto, execução de título e ação monitória —, escolhendo o caminho pelo tempo e pelo custo, não pelo hábito.

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Em resumo

Nem todo crédito precisa de processo, e nem todo processo é execução. O caminho depende de duas coisas: qual documento você tem e quanto tempo ainda resta. Título executivo vai direto para a execução (art. 784 do CPC); prova escrita sem força executiva vai para a ação monitória (art. 700). E existe o protesto, que em boa parte dos casos recebe antes de qualquer ação.

O que resolvemos

Os caminhos de cobrança que conduzimos.

  • Cobrança extrajudicialNotificação, negociação e acordo com garantia — o caminho mais barato enquanto o devedor ainda opera.
  • Protesto de títuloInstrumento legítimo, rápido e barato, regido pela Lei 9.492/1997, que costuma resolver antes da ação.
  • Negativação e restriçõesInclusão em cadastros de inadimplentes dentro dos limites da lei, sem criar risco de dano moral reverso.
  • Execução de título extrajudicialDuplicata, cheque, nota promissória, contrato assinado com testemunhas e confissão de dívida (art. 784 do CPC).
  • Ação monitóriaQuando há prova escrita que não é título executivo: nota fiscal, e-mail, contrato sem testemunhas (art. 700 do CPC).
  • Busca de patrimônioPesquisa de bens e de vínculos societários antes de ajuizar, para não gastar processo com quem não tem o que pagar.
  • Prevenção de inadimplênciaRevisão de contratos, garantias, cláusula penal e política de crédito, para reduzir o prejuízo seguinte.
O erro que mais custa caro

O prazo corre mesmo quando ninguém cobra.

Crédito empresarial tem data de validade, e ela muda conforme o documento. A pretensão de cobrar dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). A execução de cheque prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei 7.357/1985), e a de duplicata em três anos do vencimento (art. 18 da Lei 5.474/1968).

Perder o prazo da execução não significa perder o crédito. O STJ pacificou que a ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503); contra o emitente de nota promissória, também cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504). O título vira prova escrita, e a monitória continua aberta.

Por isso a primeira coisa que fazemos é o inventário do crédito: o que existe, de que data, com qual documento e por quanto tempo ainda dá para cobrar. É o que separa uma carteira de recebíveis de uma pasta de prejuízo.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Inventário do créditoDocumento a documento: valor, vencimento, prova disponível e prazo restante. Isso define tudo o que vem depois.
  2. Cobrança extrajudicial e protestoNotificação com prazo, proposta de acordo e, quando cabe, protesto — rápido, barato e muitas vezes suficiente.
  3. Escolha da via judicialExecução se há título; monitória se há prova escrita sem eficácia executiva; ação de cobrança nos demais casos.
  4. Localização de patrimônioPesquisa de bens e de vínculos societários antes de ajuizar, para dirigir o esforço a quem tem como pagar.
  5. Recebimento e acordoPenhora, negociação com garantia real ou fiança e acompanhamento até o dinheiro entrar na conta.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Para dizer qual é a via e qual é o prazo de cada crédito, precisamos ver o que existe de papel. Traga o que tiver — mesmo incompleto.

  • Contrato, pedido ou proposta assinada
  • Notas fiscais e comprovantes de entrega
  • Duplicatas, cheques ou notas promissórias
  • Boletos emitidos e extratos de pagamento
  • E-mails e mensagens reconhecendo a dívida
  • Notificações e protestos já realizados
  • Confissão de dívida ou acordo anterior
  • Dados do devedor: CNPJ, sócios e endereço

Inventário inicial do crédito sem custo e sem compromisso. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em recuperação de crédito, execuções, contratos e reestruturação societária. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Tenho nota fiscal, mas o cliente não assinou nada. Dá para cobrar?

Dá. Nota fiscal com comprovante de entrega não é título executivo, mas é prova escrita — e prova escrita sem eficácia de título executivo é exatamente a hipótese da ação monitória (art. 700 do CPC). O procedimento é mais direto que a ação de cobrança comum, porque a ordem de pagamento é expedida logo no início.

Vale a pena protestar antes de ir ao Judiciário?

Na maioria dos casos, sim. O protesto é regido pela Lei 9.492/1997 e registrado em três dias úteis contados da protocolização do título no tabelionato; nesse intervalo o devedor é intimado e pode pagar. É barato, rápido e atinge diretamente o crédito do devedor — muita cobrança termina aí.

Perdi o prazo para executar o cheque. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. A execução do cheque prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação, mas a Súmula 503 do STJ assegura cinco anos para a ação monitória contra o emitente, a partir do dia seguinte à data de emissão. Para a nota promissória, a Súmula 504 fixa cinco anos do dia seguinte ao vencimento.

O sócio responde pela dívida da empresa?

Em regra, não: a personalidade jurídica separa os patrimônios. Alcançar o sócio depende de desconsideração da personalidade jurídica, que exige demonstrar abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, em incidente próprio e com direito de defesa. É possível — mas nunca automático.

Quanto custa cobrar?

Usamos duas estruturas: honorários fixos por medida, quando o crédito está documentado e o devedor é localizável, e valor inicial reduzido somado a percentual sobre o efetivamente recebido, para carteiras maiores. Custas e emolumentos de protesto são pagos à parte e, na execução, podem ser exigidos do devedor. A proposta vem por escrito depois do inventário da carteira, que não tem custo.

Vocês cobram devedores fora de São Paulo?

Sim. Cobrança extrajudicial e protesto são conduzidos a distância, e as ações correm no foro definido pelo contrato ou pelo domicílio do devedor. Atendemos empresas de todo o Brasil e, quando o processo corre em outra comarca, trabalhamos com correspondentes sob nossa orientação.

Quanto a sua empresa tem parado em recebíveis?

Envie a relação dos títulos e os documentos que tiver. Fazemos o inventário do crédito sem custo, com o prazo e a via de cobrança de cada um. Resposta em até 1 dia útil.

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