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Cobrança e recuperação de crédito empresarial em São Paulo

Atuamos na recuperação de crédito por cobrança extrajudicial, protesto, execução de título e ação monitória, considerando documentos, prazos, custos e possibilidade de pagamento, sem garantir o recebimento.

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Em resumo

Nem todo crédito precisa de processo, e nem todo processo é execução. O caminho depende de duas coisas: qual documento você tem e quanto tempo ainda resta. A execução exige título de obrigação certa, líquida e exigível (arts. 783 e 784 do CPC); prova escrita sem força executiva pode fundamentar ação monitória (art. 700). O protesto também pode ser avaliado, conforme a regularidade do título e a situação do devedor.

O que resolvemos

Os caminhos de cobrança que conduzimos.

  • Cobrança extrajudicialNotificação, negociação e eventual acordo com garantia, comparando custos e viabilidade com as vias judiciais.
  • Protesto de títuloMedida regida pela Lei 9.492/1997, sujeita à regularidade do título, intimação e custos aplicáveis, sem garantia de pagamento.
  • Negativação e restriçõesAvaliação de inclusão em cadastros de inadimplentes dentro dos limites legais, com análise do risco de cobrança ou inscrição indevida.
  • Execução de título extrajudicialDuplicatas, cheques, notas promissórias e contratos que preencham os requisitos de execução, inclusive as regras próprias dos documentos eletrônicos (arts. 783 e 784 do CPC).
  • Ação monitóriaQuando a prova escrita não tem força executiva, como determinadas notas fiscais, mensagens e contratos (art. 700 do CPC); a falta de testemunhas, sozinha, não exclui a execução de todo documento eletrônico.
  • Busca de patrimônioPesquisa lícita de bens e vínculos societários para avaliar a viabilidade da cobrança, sem assegurar a existência de patrimônio penhorável.
  • Prevenção de inadimplênciaRevisão de contratos, garantias, cláusula penal e política de crédito, para reduzir o prejuízo seguinte.
Para credores estrangeiros

Cobrança de devedor ou bens no Brasil.

Quando o credor está no exterior, não basta identificar uma fatura vencida. Localizamos o devedor e os bens no Brasil, examinamos a lei aplicável e as cláusulas de solução de controvérsias, conferimos provas e prescrição e avaliamos a via de recuperação disponível no país.

  • Documentos e jurisdiçãoContrato, faturas, comprovantes de entrega, reconhecimento da dívida, lei aplicável e solução de controvérsias analisados em conjunto.
  • Devedor e patrimônio no BrasilDados da empresa, endereços e bens identificáveis conferidos antes de assumir custos processuais.
  • Recuperação extrajudicialNotificação e negociação no Brasil, com acordo documentado e garantias quando adequadas.
  • Procedimentos no BrasilProtesto, execução, ação monitória ou outra via apropriada, escolhida após examinar documentos e prazos.
O erro que mais custa caro

O prazo corre mesmo quando ninguém cobra.

A pretensão de cobrança tem prazo de prescrição, que varia conforme a obrigação e o documento. A pretensão de cobrar dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). A execução de cheque prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei 7.357/1985), e a de duplicata contra o sacado e seus avalistas em três anos do vencimento. Contra endossantes e seus avalistas, o prazo é de um ano do protesto; o regresso entre coobrigados tem prazo próprio de um ano do pagamento (art. 18 da Lei 5.474/1968).

Perder o prazo da execução não significa necessariamente esgotar todas as vias de cobrança. O STJ pacificou que a ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503); contra o emitente de nota promissória, também cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504). O título pode servir como prova escrita, mas é preciso conferir se o prazo da monitória ainda está aberto: a perda da força executiva não inicia um novo prazo de cinco anos. Causas de suspensão ou interrupção também exigem exame.

Por isso a primeira coisa que fazemos é o inventário do crédito: o que existe, de que data, com qual documento e por quanto tempo ainda dá para cobrar. É o que separa uma carteira de recebíveis de uma pasta de prejuízo.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Inventário do créditoDocumento a documento: valor, vencimento, prova disponível e prazo restante. Isso define tudo o que vem depois.
  2. Cobrança extrajudicial e protestoNotificação com prazo, proposta de acordo e, quando cabível, protesto, considerando urgência, custos e risco.
  3. Escolha da via judicialExecução quando satisfeitos seus requisitos; monitória com prova escrita idônea sem força executiva; avaliação da ação de cobrança nos demais casos.
  4. Localização de patrimônioPesquisa de bens e de vínculos societários antes de ajuizar, para dirigir o esforço a quem tem como pagar.
  5. Recebimento e acordoPedidos de penhora, negociação com garantias adequadas e acompanhamento do cumprimento, dentro do escopo contratado e sem assegurar recuperação integral.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Para dizer qual é a via e qual é o prazo de cada crédito, precisamos ver o que existe de papel. Traga o que tiver — mesmo incompleto.

  • Contrato, pedido ou proposta assinada
  • Notas fiscais e comprovantes de entrega
  • Duplicatas, cheques ou notas promissórias
  • Boletos emitidos e extratos de pagamento
  • E-mails e mensagens reconhecendo a dívida
  • Notificações e protestos já realizados
  • Confissão de dívida ou acordo anterior
  • Dados do devedor: CNPJ, sócios e endereço

Levantamento inicial dos títulos e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em recuperação de crédito, execuções, contratos e reestruturação societária. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Tenho nota fiscal, mas o cliente não assinou nada. Dá para cobrar?

Pode ser possível. Nota fiscal e comprovante de entrega podem constituir prova escrita para ação monitória, se não houver título executivo e estiverem presentes os requisitos do art. 700 do CPC. A ordem inicial de pagamento depende de o juiz considerar evidente o direito; havendo dúvida sobre a prova, pode ser necessária adaptação ao procedimento comum. A execução de duplicata exige análise própria.

Vale a pena protestar antes de ir ao Judiciário?

Depende da regularidade do título, do custo e da situação do devedor. A regra do art. 12 da Lei 9.492/1997 é de três dias úteis desde a protocolização, excluído esse dia, mas as regras de intimação e as exceções legais podem alterar a data do registro. Protesto não garante pagamento e, se indevido, pode gerar responsabilidade.

Perdi o prazo para executar o cheque. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. A execução do cheque tem prazo de seis meses desde o fim do prazo de apresentação. A Súmula 503 do STJ fixa cinco anos para a monitória contra o emitente, desde o dia seguinte à emissão; para nota promissória, a Súmula 504 conta cinco anos do dia seguinte ao vencimento. É preciso verificar se esse prazo ainda resta, além de eventuais causas de suspensão ou interrupção: não são cinco anos novos após perder o prazo executivo.

O sócio responde pela dívida da empresa?

A dívida da sociedade não é automaticamente dívida pessoal do sócio. Garantia pessoal e hipóteses legais de responsabilidade exigem análise própria. Para desconsideração pelo art. 50 do Código Civil, é necessário abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; o pedido pode vir na inicial ou por incidente, sempre com contraditório. Inadimplência, sozinha, não basta.

Quanto custa cobrar?

Usamos duas estruturas: honorários fixos por medida, quando o crédito está documentado e o devedor é localizável, e valor inicial somado a percentual sobre o efetivamente recebido, para carteiras maiores. Custas e emolumentos de protesto são pagos à parte e, na execução, podem ser exigidos do devedor. A proposta vem por escrito depois do levantamento da carteira.

Vocês cobram devedores fora de São Paulo?

Sim. A cobrança extrajudicial e o protesto podem ser conduzidos a distância. O foro judicial depende das regras aplicáveis ao título e à obrigação e da validade de eventual cláusula contratual, inclusive os limites do art. 63 do CPC; não basta escolher qualquer comarca. Atendemos empresas de todo o Brasil e, quando necessário, trabalhamos com correspondentes sob nossa orientação.

Uma empresa estrangeira pode cobrar dívida comercial de um devedor no Brasil?

Sim, quando o devedor ou os bens relevantes estiverem no Brasil. A via depende do contrato e das provas, da lei aplicável e das cláusulas de solução de controvérsias, da prescrição e dos bens localizáveis no país. Primeiro analisamos esses pontos para avaliar negociação extrajudicial, protesto ou a medida judicial brasileira adequada.

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Quanto a sua empresa tem parado em recebíveis?

Envie a relação dos títulos e os documentos que tiver. Fazemos o levantamento do crédito, com o prazo e a via de cobrança de cada um. O prazo de análise será confirmado pela equipe.

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