Cobrança e recuperação de crédito empresarial em São Paulo
Transformamos inadimplência em recebimento — cobrança extrajudicial, protesto, execução de título e ação monitória —, escolhendo o caminho pelo tempo e pelo custo, não pelo hábito.
5,0 · 18 avaliações no GoogleNem todo crédito precisa de processo, e nem todo processo é execução. O caminho depende de duas coisas: qual documento você tem e quanto tempo ainda resta. Título executivo vai direto para a execução (art. 784 do CPC); prova escrita sem força executiva vai para a ação monitória (art. 700). E existe o protesto, que em boa parte dos casos recebe antes de qualquer ação.
Os caminhos de cobrança que conduzimos.
- Cobrança extrajudicialNotificação, negociação e acordo com garantia — o caminho mais barato enquanto o devedor ainda opera.
- Protesto de títuloInstrumento legítimo, rápido e barato, regido pela Lei 9.492/1997, que costuma resolver antes da ação.
- Negativação e restriçõesInclusão em cadastros de inadimplentes dentro dos limites da lei, sem criar risco de dano moral reverso.
- Execução de título extrajudicialDuplicata, cheque, nota promissória, contrato assinado com testemunhas e confissão de dívida (art. 784 do CPC).
- Ação monitóriaQuando há prova escrita que não é título executivo: nota fiscal, e-mail, contrato sem testemunhas (art. 700 do CPC).
- Busca de patrimônioPesquisa de bens e de vínculos societários antes de ajuizar, para não gastar processo com quem não tem o que pagar.
- Prevenção de inadimplênciaRevisão de contratos, garantias, cláusula penal e política de crédito, para reduzir o prejuízo seguinte.
O prazo corre mesmo quando ninguém cobra.
Crédito empresarial tem data de validade, e ela muda conforme o documento. A pretensão de cobrar dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). A execução de cheque prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei 7.357/1985), e a de duplicata em três anos do vencimento (art. 18 da Lei 5.474/1968).
Perder o prazo da execução não significa perder o crédito. O STJ pacificou que a ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão (Súmula 503); contra o emitente de nota promissória, também cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento (Súmula 504). O título vira prova escrita, e a monitória continua aberta.
Por isso a primeira coisa que fazemos é o inventário do crédito: o que existe, de que data, com qual documento e por quanto tempo ainda dá para cobrar. É o que separa uma carteira de recebíveis de uma pasta de prejuízo.
Como conduzimos o caso.
- Inventário do créditoDocumento a documento: valor, vencimento, prova disponível e prazo restante. Isso define tudo o que vem depois.
- Cobrança extrajudicial e protestoNotificação com prazo, proposta de acordo e, quando cabe, protesto — rápido, barato e muitas vezes suficiente.
- Escolha da via judicialExecução se há título; monitória se há prova escrita sem eficácia executiva; ação de cobrança nos demais casos.
- Localização de patrimônioPesquisa de bens e de vínculos societários antes de ajuizar, para dirigir o esforço a quem tem como pagar.
- Recebimento e acordoPenhora, negociação com garantia real ou fiança e acompanhamento até o dinheiro entrar na conta.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
Para dizer qual é a via e qual é o prazo de cada crédito, precisamos ver o que existe de papel. Traga o que tiver — mesmo incompleto.
- Contrato, pedido ou proposta assinada
- Notas fiscais e comprovantes de entrega
- Duplicatas, cheques ou notas promissórias
- Boletos emitidos e extratos de pagamento
- E-mails e mensagens reconhecendo a dívida
- Notificações e protestos já realizados
- Confissão de dívida ou acordo anterior
- Dados do devedor: CNPJ, sócios e endereço
Inventário inicial do crédito sem custo e sem compromisso. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em recuperação de crédito, execuções, contratos e reestruturação societária. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.
Conhecer Renato FalchetArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Tenho nota fiscal, mas o cliente não assinou nada. Dá para cobrar?
Dá. Nota fiscal com comprovante de entrega não é título executivo, mas é prova escrita — e prova escrita sem eficácia de título executivo é exatamente a hipótese da ação monitória (art. 700 do CPC). O procedimento é mais direto que a ação de cobrança comum, porque a ordem de pagamento é expedida logo no início.
Vale a pena protestar antes de ir ao Judiciário?
Na maioria dos casos, sim. O protesto é regido pela Lei 9.492/1997 e registrado em três dias úteis contados da protocolização do título no tabelionato; nesse intervalo o devedor é intimado e pode pagar. É barato, rápido e atinge diretamente o crédito do devedor — muita cobrança termina aí.
Perdi o prazo para executar o cheque. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. A execução do cheque prescreve em seis meses contados do fim do prazo de apresentação, mas a Súmula 503 do STJ assegura cinco anos para a ação monitória contra o emitente, a partir do dia seguinte à data de emissão. Para a nota promissória, a Súmula 504 fixa cinco anos do dia seguinte ao vencimento.
O sócio responde pela dívida da empresa?
Em regra, não: a personalidade jurídica separa os patrimônios. Alcançar o sócio depende de desconsideração da personalidade jurídica, que exige demonstrar abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, em incidente próprio e com direito de defesa. É possível — mas nunca automático.
Quanto custa cobrar?
Usamos duas estruturas: honorários fixos por medida, quando o crédito está documentado e o devedor é localizável, e valor inicial reduzido somado a percentual sobre o efetivamente recebido, para carteiras maiores. Custas e emolumentos de protesto são pagos à parte e, na execução, podem ser exigidos do devedor. A proposta vem por escrito depois do inventário da carteira, que não tem custo.
Vocês cobram devedores fora de São Paulo?
Sim. Cobrança extrajudicial e protesto são conduzidos a distância, e as ações correm no foro definido pelo contrato ou pelo domicílio do devedor. Atendemos empresas de todo o Brasil e, quando o processo corre em outra comarca, trabalhamos com correspondentes sob nossa orientação.
Quanto a sua empresa tem parado em recebíveis?
Envie a relação dos títulos e os documentos que tiver. Fazemos o inventário do crédito sem custo, com o prazo e a via de cobrança de cada um. Resposta em até 1 dia útil.