Direito Empresarial

Prescrição de dívidas: quais os prazos para cobrar um crédito?

Prescrição de dívidas: prazos do cheque (6 meses), duplicata (3 anos), nota promissória (3 anos), dívida em instrumento (5 anos) e monitória (5 anos). O que interrompe e como não perder o crédito.

Prescrição de dívidas: quais os prazos para cobrar um crédito?
Em resumo

Prescrição é a perda do direito de cobrar pelo decurso do tempo. Cada crédito tem seu prazo: cheque (execução em 6 meses), duplicata (3 anos), nota promissória (3 anos), dívida em instrumento público ou particular (5 anos) e ação monitória (5 anos). Protesto cambial e atos judiciais podem interromper a prescrição, cumpridos os requisitos legais e o limite de uma interrupção. Conhecer o prazo de cada crédito e agir a tempo é decisivo na recuperação.

Na recuperação de crédito, o tempo é o adversário mais silencioso. Cada dívida tem um prazo para ser cobrada — e, passado ele sem providência, o credor pode perder o direito de exigir o pagamento pela via judicial mais adequada. É a prescrição. Muitas empresas descobrem isso tarde demais, quando um crédito que parecia seguro já não pode mais ser executado.

A boa notícia: prescrição se administra. Conhecendo os prazos de cada tipo de crédito, sabendo o que os interrompe (como o protesto) e agindo a tempo, a empresa protege o seu patrimônio. Neste guia, você encontra os principais prazos, o que fazer para não perder um crédito e por que, mesmo com um título prescrito, nem sempre tudo está perdido.

O que é a prescrição de uma dívida?

Prescrição é a perda do direito de cobrar uma dívida em juízo em razão do decurso do tempo. A lei estabelece, para cada tipo de crédito, um prazo: dentro dele, o credor pode exigir o pagamento; esgotado o prazo (sem cobrança e sem causa que o interrompa), ele perde a pretensão de exigir judicialmente o crédito pela via correspondente.

Importante: a dívida não desaparece — ela apenas se torna inexigível pela via judicial adequada. O devedor pode pagar espontaneamente, mas o credor não pode compeli-lo pela ação própria; decisões do STJ também impedem a cobrança extrajudicial da pretensão prescrita. Para a empresa, a consequência prática é direta: deixar um crédito prescrever equivale a abrir mão dele. Por isso, a gestão de prazos é parte essencial da recuperação de crédito.

Quais os prazos de prescrição dos principais créditos?

Os prazos variam conforme o documento e a via. Os mais relevantes no dia a dia empresarial:

  • Cheque (execução): 6 meses, contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei 7.357/85).

  • Duplicata: 3 anos contra o sacado, contados do vencimento (art. 18 da Lei 5.474/68).

  • Nota promissória e letra de câmbio: 3 anos (contra o devedor principal).

  • Dívida líquida em instrumento público ou particular (ex.: um contrato): 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil).

  • Ação monitória de cheque ou nota promissória sem força executiva: 5 anos (Súmulas 503 e 504 do STJ): para o emitente, conta-se do dia seguinte à emissão estampada no cheque ou ao vencimento da nota promissória, respectivamente.

Há, ainda, um prazo geral de 10 anos (art. 205 do Código Civil) para pretensões sem prazo específico. Como se vê, o mesmo crédito pode ter prazos diferentes conforme a via (a execução do cheque é de 6 meses, mas a monitória é de 5 anos). Identificar o prazo correto é trabalho de análise jurídica.

Dívida prescrita não pode mais ser cobrada?

Pela via direta, não — mas nem sempre tudo está perdido. É aqui que a estratégia faz diferença. Quando o prazo da execução de um título se esgota (o cheque, por exemplo, após 6 meses), muitas vezes ainda cabe a ação monitória, que tem prazo próprio (em geral, 5 anos). A ação de cobrança depende da relação subjacente e de prazo ainda aberto: não é uma prorrogação automática, e os prazos não se somam.

Ou seja: o fim de um prazo pode apenas mudar a via — da execução para a monitória, por exemplo —, e não eliminar a possibilidade de receber. Por isso, um título “prescrito” não deve ser descartado sem antes verificar se outra via ainda está disponível. Revisar a carteira de créditos antigos, com orientação, frequentemente revela valores que ainda podem ser cobrados.

O que interrompe a prescrição?

A prescrição pode ser interrompida uma única vez na mesma relação jurídica, presentes os requisitos legais. Não se recupera pretensão já prescrita simplesmente protestando o título. As principais causas (art. 202 do Código Civil):

  • Protesto cambial juridicamente eficaz, conforme o regime do título;

  • Despacho que ordena a citação, observadas as diligências legais e os requisitos de retroação do CPC, art. 240;

  • Reconhecimento da dívida pelo devedor (por exemplo, uma confissão de dívida ou um pagamento parcial).

Esse mecanismo é estratégico: ao protestar um título cujo prazo se aproxima do fim, a empresa pode interromper o prazo se o ato for eficaz e não tiver ocorrido interrupção anterior. Da mesma forma, obter do devedor uma confissão de dívida (de preferência com duas testemunhas, virando título executivo) pode produzir efeitos conforme o conteúdo e os requisitos legais, sem permitir interrupções sucessivas. Conhecer essas causas é o que permite administrar a prescrição em vez de ser surpreendido por ela.

Exemplo hipotético: o cheque da Auto Peças Veloz

Imagine a empresa fictícia Auto Peças Veloz com um cheque de R$ 25 mil cujo prazo de apresentação terminou havia oito meses, sem interrupção eficaz. Ao buscar cobrá-lo por execução, descobriu que o prazo de 6 meses para executar o cheque (art. 59 da Lei do Cheque) já havia se esgotado. Por um momento, pareceu que o crédito estava perdido.

Não estava. Com orientação, a empresa verificou que ainda cabia a ação monitória — cujo prazo é de 5 anos (Súmula 503 do STJ), bem dentro do tempo. O cheque, embora prescrito para execução, continuava sendo prova escrita da dívida. Se ajuizada a monitória e preenchidos os requisitos processuais, a ausência de pagamento ou embargos pode formar título judicial; isso não garante patrimônio disponível nem recuperação efetiva. A lição é dupla: um prazo perdido não é, necessariamente, o fim — mas, se a empresa tivesse protestado o cheque a tempo, teria interrompido a prescrição e preservado também a via mais rápida da execução. Gestão de prazos é dinheiro.

Os erros mais comuns (e caros)

  • Deixar o crédito na gaveta. O prazo corre em silêncio; quando se lembra dele, pode ter passado.

  • Não conhecer o prazo de cada título. Cheque, duplicata e contrato têm prazos diferentes.

  • Descartar título “prescrito”. Muitas vezes ainda cabe a monitória ou a cobrança.

  • Não usar o protesto para interromper. O efeito exige título adequado, prazo aberto e ausência de interrupção anterior.

  • Confiar na memória. Sem um controle organizado dos prazos, créditos se perdem por inércia.

Checklist: para não perder créditos por prescrição

  • Mapeie cada crédito com a data de vencimento e o prazo de prescrição.

  • Priorize os créditos cujo prazo está se aproximando do fim.

  • Avalie se o protesto cambial pode interromper o prazo, respeitado o limite legal.

  • Ao identificar um título “prescrito”, verifique se outra via (monitória, cobrança) ainda cabe.

  • Analise o reconhecimento inequívoco da dívida e seus efeitos, sem presumir nova interrupção.

  • Faça o diagnóstico de prazos com um advogado de Direito Empresarial.

Perguntas frequentes sobre prescrição de dívidas

O que é a prescrição de uma dívida?

Prescrição é a perda do direito de cobrar uma dívida em juízo pelo decurso do tempo. Cada tipo de crédito tem um prazo: passado ele sem cobrança (ou sem causa que o interrompa), o credor perde a pretensão de exigir o pagamento pela via judicial adequada. A obrigação pode subsistir para pagamento voluntário; decisões do STJ também afastam a cobrança extrajudicial da pretensão prescrita. Por isso, conhecer o prazo de cada crédito e agir dentro dele é essencial na recuperação de crédito empresarial.

Quais os prazos de prescrição dos principais títulos?

Para a execução do cheque, seis meses contados do fim do prazo de apresentação (art. 59 da Lei 7.357/85). Para a duplicata, três anos contra o sacado (art. 18 da Lei 5.474/68). Para nota promissória e letra de câmbio, três anos. Para dívida líquida constante de instrumento público ou particular, cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). E a ação monitória de cheque ou nota promissória prescritos é de cinco anos (Súmulas 503 e 504 do STJ): para o emitente, conta-se do dia seguinte à emissão estampada no cheque ou ao vencimento da nota promissória, respectivamente.

Dívida prescrita não pode mais ser cobrada?

Pela via direta, não — mas nem sempre tudo está perdido. Quando o prazo da execução de um título se esgota, muitas vezes ainda cabe a ação monitória (que tem prazo próprio, em geral de cinco anos) ou a ação de cobrança. Ou seja, o fim de um prazo pode apenas mudar a via, e não eliminar a possibilidade de receber. Um advogado verifica qual caminho ainda está disponível para o seu crédito.

O que interrompe a prescrição?

O art. 202 do Código Civil permite uma única interrupção na mesma relação jurídica, por causas legalmente eficazes como protesto cambial e atos judiciais de citação, observados os requisitos do CPC. Também o reconhecimento da dívida pelo devedor (por exemplo, em uma confissão ou um pagamento parcial) pode interromper. É preciso verificar se já houve interrupção; mera negociação não paralisa o prazo nem protesto posterior revive pretensão prescrita.

Como controlar a prescrição dos créditos de uma empresa em São Paulo?

Mantendo um controle organizado dos créditos em aberto, com a data de vencimento e o prazo de prescrição de cada um, e agindo (protesto, negociação ou ação) antes do esgotamento. Para carteiras com muitos devedores, vale priorizar os créditos cujo prazo se aproxima do fim. Um advogado de Direito Empresarial em São Paulo ajuda a mapear esses prazos e a definir a ordem das cobranças para não perder créditos por inércia.

Preciso de advogado para saber se minha dívida prescreveu?

É altamente recomendável. O cálculo da prescrição envolve identificar o tipo de crédito, o termo inicial do prazo, eventuais causas de interrupção ou suspensão e a via adequada. Um erro nessa análise pode levar a ajuizar uma ação fadada à extinção — ou a descartar um crédito que ainda poderia ser cobrado por outra via. Um advogado de Direito Empresarial em São Paulo faz esse diagnóstico com segurança.

Tempo é crédito: não deixe prescrever

A prescrição é a forma mais silenciosa de perder dinheiro: o crédito existe, a prova existe, mas o prazo passou. Conhecer os prazos de cada título, avaliar o protesto e os limites de sua eficácia e agir antes do esgotamento é o que separa uma carteira de créditos saudável de um conjunto de valores irrecuperáveis.

E, mesmo quando um prazo se esgota, vale lembrar: a via pode mudar (da execução para a monitória), sem que o crédito esteja necessariamente perdido. Revisar a documentação antiga, com orientação, costuma revelar oportunidades de recuperação.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), atuamos em recuperação de crédito e Direito Empresarial — mapeando prazos de prescrição, definindo a via adequada (execução, monitória, cobrança) e usando o protesto para preservar créditos. Se a sua empresa tem créditos em aberto, vale verificar os prazos antes que prescrevam.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — e proteja os créditos da sua empresa contra a prescrição.

Renato Falchet
Escrito e revisado por

Renato Falchet

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, atua em direito empresarial, societário, contratos e proteção de dados — especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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