Empresarial · São Paulo

Advogado trabalhista para empresas em São Paulo

Defendemos o empregador — da primeira audiência à execução — e revisamos contratos PJ, jornada e terceirização antes que virem processo. Atendimento presencial na Av. Paulista ou remoto, em todo o Brasil.

5,0 · 18 avaliações no Google
Em resumo

Quando a empresa é notificada, o relógio já está correndo: a CLT manda designar a audiência para o primeiro dia desimpedido depois de cinco dias da notificação (art. 841). Atuamos na defesa do empregador dali em diante — contestação, prova, audiência, recurso e execução — e também antes disso, revisando contratos, jornada e terceirização enquanto corrigir ainda é barato.

O que resolvemos

Quando a empresa precisa de defesa.

  • Reclamação trabalhista recebidaChegou a notificação e a audiência já tem data. Montamos defesa e prova no prazo que sobrou.
  • Contrato PJ questionadoEx-prestador pede reconhecimento de vínculo. Avaliamos pessoalidade, subordinação e habitualidade.
  • Execução chegando ao sócioBloqueio de conta pessoal, Sisbajud, Renajud. Atuamos no incidente de desconsideração e na defesa do patrimônio.
  • Rescisões e desligamentosCálculo, quitação, acordo extrajudicial e desligamento coletivo, conduzidos para não virar passivo.
  • Fiscalização e autuaçãoAuto de infração da fiscalização do trabalho, termo de ajustamento de conduta e defesa administrativa.
  • Terceirização e prestação de serviçosRevisão do contrato com a prestadora e da responsabilidade subsidiária, antes que o tomador entre no processo.
  • Inclusão por grupo econômicoOutra empresa do grupo foi ao polo passivo. A mera identidade de sócios não basta (art. 2º, §3º, da CLT) — e isso se demonstra.
  • Auditoria de passivo trabalhistaJornada, verbas, enquadramento e contratos, com plano de correção priorizado por risco.
O tema que mais gera processo hoje

Contrato PJ: o que está em julgamento e o que já vale.

Em abril de 2025 o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes), que deve fixar quando a contratação de PJ é lícita, a quem cabe julgar a alegação de fraude e de quem é o ônus da prova. Até agosto de 2026 não há decisão de mérito: o julgamento começou no Plenário Virtual e está suspenso por pedido de vista.

Enquanto isso, a Justiça do Trabalho segue julgando caso a caso, e o resultado depende de fato, não de rótulo: horário controlado, exigência de exclusividade, subordinação a ordens diretas, pagamento fixo mensal, obrigação de prestar o serviço pessoalmente. O contrato importa menos do que a rotina que ele descreve.

Por isso atuamos nas duas pontas. Com processo em curso, a defesa se constrói com prova documental de autonomia: notas fiscais, variação de valores, outros clientes, ausência de controle de jornada. Sem processo, revisamos contrato e operação para que essa prova exista antes de ser necessária.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Leitura do processo e do calendárioLemos a inicial, os documentos juntados e o histórico do reclamante, e definimos o que precisa estar pronto até a audiência.
  2. Reunião da prova documentalPonto, holerites, contrato, notas fiscais, e-mails e mensagens. A defesa trabalhista se decide mais no documento do que no argumento.
  3. Contestação e audiênciaDefesa, preliminares, impugnação de cálculos e preparo de testemunhas e do preposto — que precisa conhecer os fatos, não decorar respostas.
  4. Avaliação de acordo, com númerosComparamos o valor pedido, o cenário provável de condenação e o custo do tempo, e mostramos a conta antes de recomendar um caminho.
  5. Recurso, execução e proteção do sócioHavendo condenação, atuamos no recurso e na execução, inclusive no incidente de desconsideração (art. 855-A da CLT).
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Não é preciso ter tudo. Mas quanto mais destes itens estiverem à mão, mais rápido conseguimos dizer o risco real do caso — e não uma estimativa genérica.

  • Notificação e petição inicial, se o processo já existe
  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviços
  • Ficha de registro e anotações da CTPS
  • Controles de jornada do período discutido
  • Holerites, recibos e comprovantes de pagamento
  • TRCT e documentos da rescisão
  • Notas fiscais emitidas pelo prestador PJ
  • E-mails e mensagens trocados com o reclamante
  • Contrato social e última alteração
  • Autos de infração ou notificações da fiscalização

Análise inicial sem custo e sem compromisso. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

Ver no Google
5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

Avaliações reais de clientes publicadas no Google.

Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, com atuação em contencioso trabalhista do empregador, prevenção de passivo, contratos, societário e proteção de dados. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Recebi uma reclamação trabalhista. Quanto tempo tenho para reagir?

Menos do que parece. Pela CLT (art. 841), a audiência é designada para o primeiro dia desimpedido depois de cinco dias da notificação, e a defesa costuma ser apresentada até ela. O apertado é reunir os documentos e preparar o preposto.

Contrato PJ é proibido?

Não. Contratar prestador pessoa jurídica é lícito quando a relação é efetivamente autônoma. O que gera vínculo é a rotina de emprego sob outro nome: pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade ao mesmo tempo. O STF reconheceu repercussão geral no Tema 1.389, ainda sem decisão de mérito em agosto de 2026.

O sócio pode responder com o patrimônio pessoal?

Pode, mas há caminho e limite. Na Justiça do Trabalho aplica-se o incidente de desconsideração dos arts. 133 a 137 do CPC (art. 855-A da CLT), que assegura defesa antes da constrição. E o sócio retirante responde subsidiariamente pelo período em que foi sócio, em ações ajuizadas até dois anos após a averbação da saída (art. 10-A da CLT).

Minha empresa foi incluída porque pertence ao mesmo grupo. Isso é automático?

Não. O art. 2º, §3º, da CLT é expresso: a mera identidade de sócios não caracteriza grupo econômico. É preciso demonstrar interesse integrado, efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta — e, quando a inclusão parte de presunção, essa é uma defesa direta.

Vale a pena fazer acordo?

É decisão de números: comparamos o valor pedido, o cenário provável de condenação, o custo do tempo e o risco na execução. Existe ainda a homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B da CLT) — a lei exige petição conjunta e não permite advogado comum às duas partes.

Quanto custa contratar um advogado trabalhista para a empresa?

Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, em três formatos: valor fechado por processo, mensalidade de acompanhamento contínuo e projeto fechado de auditoria. O valor varia com a complexidade e o número de pedidos, e a proposta vem depois da análise inicial, que não tem custo. A Tabela da OAB/SP serve de referência mínima.

Vocês atendem empresas fora de São Paulo?

Sim. O atendimento é remoto em todo o Brasil e as audiências trabalhistas são, em boa parte, telepresenciais. Havendo necessidade de presença física em outra comarca, trabalhamos com correspondentes sob nossa orientação.

Sua empresa foi notificada?

Envie a inicial e os documentos que tiver em mãos. Fazemos a análise inicial sem custo e dizemos, em linguagem clara, o risco e os caminhos. Resposta em até 1 dia útil.

Falar no WhatsApp Ver a área de Direito Empresarial