Empresarial · São Paulo

Advogado trabalhista para empresas em São Paulo

Defendemos o empregador — da primeira audiência à execução — e revisamos contratos PJ, jornada e terceirização antes que virem processo. Atendimento presencial na Av. Paulista ou remoto, em todo o Brasil.

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Em resumo

Quando a empresa é notificada, o relógio já está correndo: o art. 841 da CLT prevê intervalo mínimo de cinco dias entre notificação e audiência, não prazo universal de cinco dias para contestar. A data concreta e as determinações do juízo precisam ser conferidas. Atuamos na defesa do empregador dali em diante — contestação, prova, audiência, recurso e execução — e também antes disso, revisando contratos, jornada e terceirização com medidas preventivas compatíveis com a operação.

O que resolvemos

Quando a empresa precisa de defesa.

  • Reclamação trabalhista recebidaChegou a notificação e a audiência já tem data. Montamos defesa e prova no prazo que sobrou.
  • Contrato PJ questionadoEx-prestador pede reconhecimento de vínculo. Avaliamos pessoalidade, subordinação e habitualidade.
  • Execução chegando ao sócioBloqueio de conta pessoal, Sisbajud, Renajud. Atuamos no incidente de desconsideração e na defesa do patrimônio.
  • Rescisões e desligamentosCálculo, quitação, acordo extrajudicial e desligamento coletivo, com análise das proteções legais, dos prazos e dos riscos de litígio.
  • Fiscalização e autuaçãoAuto de infração da fiscalização do trabalho, termo de ajustamento de conduta e defesa administrativa.
  • Terceirização e prestação de serviçosRevisão do contrato com a prestadora e da responsabilidade subsidiária, antes que o tomador entre no processo.
  • Inclusão por grupo econômicoOutra empresa do grupo foi ao polo passivo. A mera identidade de sócios não basta (art. 2º, §3º, da CLT) — e isso se demonstra.
  • Auditoria de passivo trabalhistaJornada, verbas, enquadramento e contratos, com plano de correção priorizado por risco.
Contratação PJ e risco trabalhista

Contrato PJ: o que está em julgamento e o que já vale.

O Tema 1.389 do STF (ARE 1.532.603) trata de licitude da contratação civil de autônomos ou pessoas jurídicas, competência e ônus da prova da fraude. Após a suspensão nacional determinada em 2025, decisão divulgada pelo STF em 18/06/2026 permitiu o prosseguimento na primeira instância e nos TRTs, com suspensão após o julgamento regional. A fase do processo e as decisões posteriores devem ser conferidas em cada caso; não se presume suspensão total nem andamento irrestrito.

A análise exige documentos e fatos, em conjunto com os precedentes aplicáveis: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, além da efetiva autonomia. Exclusividade, continuidade ou pagamento mensal, isoladamente, não definem vínculo. O contrato deve ser confrontado com a operação real, sem desconsiderar a liberdade de organização produtiva reconhecida pelo STF.

Por isso atuamos nas duas pontas. Com processo em curso, examinamos a autonomia efetivamente existente e os documentos autênticos da relação. Sem processo, revisamos contrato e operação para corrigir riscos e documentar os fatos, não para criar aparência de autonomia inexistente.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Leitura do processo e do calendárioLemos a inicial, os documentos juntados e o histórico do reclamante, e definimos o que precisa estar pronto até a audiência.
  2. Reunião da prova documentalPonto, holerites, contrato, notas fiscais, e-mails e mensagens. Documentos, prova oral e enquadramento jurídico precisam ser avaliados em conjunto.
  3. Contestação e audiênciaDefesa, preliminares, impugnação de cálculos e preparo de testemunhas e do preposto — que precisa conhecer os fatos, não decorar respostas.
  4. Avaliação de acordo, com númerosComparamos o valor pedido, o cenário provável de condenação e o custo do tempo, e mostramos a conta antes de recomendar um caminho.
  5. Recurso, execução e proteção do sócioHavendo condenação, atuamos no recurso e na execução, inclusive no incidente de desconsideração (art. 855-A da CLT).
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Não é preciso ter tudo. Mas quanto mais destes itens estiverem à mão, mais rápido conseguimos dizer o risco real do caso — e não uma estimativa genérica.

  • Notificação e petição inicial, se o processo já existe
  • Contrato de trabalho ou de prestação de serviços
  • Ficha de registro e anotações da CTPS
  • Controles de jornada do período discutido
  • Holerites, recibos e comprovantes de pagamento
  • TRCT e documentos da rescisão
  • Notas fiscais emitidas pelo prestador PJ
  • E-mails e mensagens trocados com o reclamante
  • Contrato social e última alteração
  • Autos de infração ou notificações da fiscalização

Triagem inicial do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, com atuação em contencioso trabalhista do empregador, prevenção de passivo, contratos, societário e proteção de dados. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Recebi uma reclamação trabalhista. Quanto tempo tenho para reagir?

Aja imediatamente e confira a notificação, a audiência e as ordens do juízo. Os cinco dias do art. 841 da CLT são intervalo mínimo para a audiência, não prazo fixo de contestação. O art. 847 permite defesa escrita no processo eletrônico até a audiência, observadas as determinações aplicáveis. Documentos, advogado e preposto devem ser preparados sem esperar o último dia.

Contrato PJ é proibido?

Não há proibição geral. A qualificação exige examinar o contrato, a autonomia real, os elementos da relação de emprego e os precedentes aplicáveis; exclusividade ou continuidade, sozinhas, não bastam. O Tema 1.389 do STF aborda licitude, competência e prova da fraude. A decisão divulgada em 18/06/2026 permitiu tramitação na primeira instância e nos TRTs, com suspensão após o julgamento regional; é indispensável conferir os atos posteriores e a situação do processo.

O sócio pode responder com o patrimônio pessoal?

Pode, conforme o fundamento e os requisitos legais. A desconsideração segue o art. 855-A da CLT e os arts. 133–137 do CPC, com contraditório, sem impedir tutela cautelar urgente. Pelo art. 10-A, o retirante responde subsidiariamente por obrigações de seu período, em ações ajuizadas até dois anos após a averbação da saída, observada a ordem empresa, sócios atuais e retirante. Fraude na alteração societária pode gerar responsabilidade solidária.

Minha empresa foi incluída porque pertence ao mesmo grupo. Isso é automático?

Não. Sócios comuns não bastam: devem ser demonstrados os requisitos do art. 2º da CLT. Na execução, o Tema 1.232 do STF também exige analisar se a empresa participou da fase de conhecimento; o redirecionamento a terceiro é excepcional, nas hipóteses de sucessão ou abuso da personalidade jurídica, com o procedimento próprio. A tese, seus limites temporais e decisões posteriores devem ser aplicados ao caso, sem presumir responsabilidade por integrar o grupo.

Vale a pena fazer acordo?

A decisão considera direitos, provas, cenários de condenação, custos e capacidade de cumprimento. A homologação de acordo extrajudicial dos arts. 855-B e seguintes da CLT exige petição conjunta e advogados distintos; a aprovação judicial não é automática, e o alcance da quitação deve ser examinado.

Quanto custa contratar um advogado trabalhista para a empresa?

Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, em três formatos: valor fechado por processo, mensalidade de acompanhamento contínuo e projeto fechado de auditoria. O valor varia com a complexidade e o número de pedidos, e a proposta vem por escrito depois da análise inicial. A Tabela da OAB/SP serve de referência mínima.

Vocês atendem empresas fora de São Paulo?

Sim. O atendimento pode ocorrer remotamente em todo o Brasil. A modalidade de cada audiência depende do juízo e das regras aplicáveis; se for exigida presença em outra comarca, trabalhamos com correspondentes sob nossa orientação.

Sua empresa foi notificada?

Envie a inicial e os documentos que tiver em mãos. Fazemos a triagem do caso e dizemos, em linguagem clara, o risco e os caminhos. Informe a data da audiência e qualquer prazo em curso; a equipe confirmará a disponibilidade e o prazo de análise.

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