Demissão de empregado no Brasil: guia para empresas
Uma demissão deve começar pelo fundamento jurídico e pelas provas, não pela instrução à folha. Este guia organiza verificações, valores, documentos e comunicação.

A rescisão muda conforme o contrato, a razão do término e as proteções aplicáveis. Antes de comunicar, o empregador deve confirmar fundamento, riscos de estabilidade, aviso, verbas, normas coletivas e registros. Um cálculo correto não corrige uma decisão tomada com fundamento inadequado.
Sumário
Uma demissão deve começar pelo fundamento jurídico e pelas provas, não pela instrução à folha. Este guia organiza verificações, valores, documentos e comunicação.
Identifique como o contrato terminará.
Dispensa sem justa causa. O empregador encerra contrato por prazo indeterminado sem alegar falta grave; verbas e indenização do FGTS devem ser mapeadas.
Dispensa por justa causa. Reservada a falta grave reconhecida em lei e amparada por prova proporcional e oportuna.
Pedido de demissão. O empregado inicia o término; vontade livre, aviso e documentação devem estar claros. Se houver estabilidade, verifique a assistência exigida pelo art. 500 da CLT.
Rescisão por acordo. O art. 484-A da CLT prevê via consensual com tratamento próprio de aviso, indenização do FGTS, saque e seguro-desemprego.
Término ou ruptura antecipada de prazo determinado. Contratos de experiência e outros contratos a termo seguem regras específicas.
Verifique estabilidade e discriminação.
Gestação, acidente do trabalho, cargos sindicais ou de prevenção de acidentes e proteções coletivas podem restringir o desligamento ou gerar risco de reintegração e indenização. Dispensas em massa exigem intervenção sindical prévia, que não equivale a autorização do sindicato ou acordo obrigatório (Tema 638 do STF). Condições de saúde, denúncias recentes, afastamentos e atividades protegidas também exigem análise antidiscriminatória.
RH, gestor, saúde ocupacional e folha podem ter partes diferentes da informação. A revisão jurídica deve reuni-las antes do anúncio.
Quais valores entram no cálculo.
Conforme a modalidade, o cálculo pode incluir saldo salarial, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, aviso e parcelas ligadas ao FGTS. Na dispensa sem justa causa, a Lei 8.036/1990 prevê indenização de 40% sobre os depósitos relevantes. O aviso começa em 30 dias e pode aumentar até 90 dias pela Lei 12.506/2011.
Comissões, bônus, ajudas, horas extras, banco de horas, descontos e benefícios exigem tratamento individual. A norma coletiva pode acrescentar pagamento, formalidade ou restrição.
Um único arquivo coordenado de rescisão.
Confirme fundamento e aprovações. Registre a decisão, o responsável e a prova.
Confira proteções e normas coletivas. Pesquise estabilidade legal e negociada, saúde e discriminação.
Valide o cálculo. Concilie folha, aviso, férias, décimo terceiro, FGTS e variável.
Prepare comunicação e documentos. Mensagem, formulários, eventos e pagamentos devem ser coerentes. O art. 477, §6º, da CLT exige o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos de comunicação da extinção aos órgãos competentes em até dez dias do término; a data aplicável deve ser conferida, especialmente no aviso indenizado.
Preserve o arquivo. Guarde contrato, aditivos, políticas, jornada, pagamentos, desempenho e comprovações.
A reunião é curta; o registro permanece.
A reunião deve comunicar a decisão sem improvisar debate jurídico. A empresa deve definir participantes, acesso, devolução de bens, documentos e o canal para dúvidas sobre cálculo.
Se houver reclamação, a defesa dependerá dos registros preservados. Consulte o guia de resposta empresarial.
Documentos para revisar uma demissão
Apresente a relação completa, não apenas o último holerite.
Contrato e aditivos
Norma coletiva vigente
Histórico de folha e benefícios
Férias e afastamentos
Registros de jornada e horas extras
Desempenho e medidas disciplinares
Informações ocupacionais relevantes à estabilidade
Cálculo proposto e data de término
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Dúvidas frequentes
O empregador pode dispensar sem justa causa no Brasil?
Em contrato por prazo indeterminado, a dispensa sem justa causa é em regra possível, observadas estabilidades legais ou negociadas, regras antidiscriminatórias e as verbas aplicáveis. A checagem deve preceder a comunicação.
Quanto aviso-prévio é devido?
Na dispensa pelo empregador, a Lei 12.506/2011 prevê 30 dias, acrescidos de três por ano completo de serviço, até 90 dias; o primeiro ano completo já gera 33 dias. A proporcionalidade é direito do empregado e não amplia para além de 30 dias o aviso exigível no pedido de demissão. Trabalho, indenização e reflexos devem ser conferidos no cálculo.
Qual é a multa do FGTS na dispensa sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 prevê 40% dos depósitos do vínculo, atualizados e acrescidos dos juros correspondentes. Não se usa apenas o saldo disponível após saques; recolhimentos faltantes também precisam ser regularizados. Folha e conta vinculada devem ser conciliadas.
Baixo desempenho autoriza justa causa?
Baixo desempenho não caracteriza automaticamente falta grave do art. 482 da CLT. É preciso distinguir gestão de desempenho de conduta legalmente tipificada e avaliar prova, proporcionalidade e tempo.
O que é rescisão por acordo?
O art. 484-A da CLT permite o término por acordo. Metade do aviso indenizado e metade da indenização do FGTS são devidas, as demais verbas permanecem integrais, o saque é limitado e não há seguro-desemprego.
A matriz deve comunicar a demissão?
A matriz pode participar, mas o empregador local deve controlar fundamento, documentos, folha e mensagem. Um roteiro global deve ser adaptado para não contrariar a modalidade brasileira.
Antes de comunicar uma demissão
Envie contrato, fundamento proposto, data e registros disponíveis. Revisamos a via jurídica e os documentos antes da implementação. Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, a análise inicial identifica a questão brasileira e o escopo proposto é apresentado por escrito.
Falar com a equipe pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854.
Fontes verificadas em 4 de setembro de 2026: Constituição Federal, art. 7º; CLT, especialmente arts. 477, 482 e 484-A; Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18; Lei 12.506/2011; Lei 4.090/1962 e normas coletivas aplicáveis. O resultado depende dos fatos e do tipo contratual.
