Direito do Trabalho Brasileiro

Contratar funcionários no Brasil: guia jurídico para empresas estrangeiras

Da escolha da estrutura empregadora à primeira folha: decisões, documentos e regras locais que uma empresa estrangeira deve alinhar antes do início do trabalho.

Contratar funcionários no Brasil: guia jurídico para empresas estrangeiras — Falchet e Marques Sociedade de Advogados
Em resumo

Contratar no Brasil não é produzir um único documento. É uma sequência: definir o modelo empregador, classificar a função, identificar normas coletivas, ajustar a remuneração, registrar o trabalhador e fazer com que folha, benefícios e gestão sejam coerentes com o contrato. O melhor momento para alinhar essas peças é antes da data de início.

Da escolha da estrutura empregadora à primeira folha: decisões, documentos e regras locais que uma empresa estrangeira deve alinhar antes do início do trabalho.

Escolha a estrutura empregadora.

  • Sociedade brasileira. A entidade local assina o contrato, registra o empregado e processa a folha e as obrigações brasileiras.

  • Employer of record (EOR). Um prestador local é o empregador formal. A denominação comercial não cria regime trabalhista especial nem elimina responsabilidades. Escopo, supervisão, dados, indenizações e provas de conformidade exigem alocação cuidadosa.

  • Serviço terceirizado. O fornecedor entrega um serviço por meio de sua própria organização. A contratante deve evitar gerir a equipe do fornecedor como empregados próprios e acompanhar o contrato.

  • Negócio independente. A contratação de prestador pertence a uma relação genuinamente autônoma; não é atalho para afastar direitos trabalhistas.

A sequência da contratação.

A urgência comercial não deve decidir o modelo jurídico. A ordem a seguir mantém proposta, contrato e operação alinhados.

  1. Defina função e reporte. Descreva atividades, direção e local de trabalho.

  2. Confira o enquadramento e a norma coletiva. Confirme a relação de emprego e o instrumento coletivo antes de fechar remuneração e benefícios.

  3. Monte a remuneração. Separe salário fixo, variável, benefícios, ajudas e despesas reembolsáveis.

  4. Prepare documentos locais. Contrato, confidencialidade, propriedade intelectual, trabalho remoto e ciência de políticas devem observar as regras brasileiras.

  5. Conclua os registros. As informações de admissão devem seguir o processo aplicável do eSocial, coordenado com folha e contabilidade.

  6. Integre também os gestores. A rotina deve respeitar contrato, jornada, aprovações, desempenho e despesas.

O salário é apenas a primeira linha.

O orçamento deve considerar parcelas legais e negociadas. Em geral entram encargos patronais, depósito de FGTS normalmente equivalente a 8% da remuneração, décimo terceiro, férias anuais com um terço, licenças, benefícios e itens previstos em norma coletiva. Trabalho e contabilidade devem partir do mesmo mapa de remuneração.

Remuneração variável exige critérios aplicáveis por empregados e folha: condições objetivas, período de apuração, tratamento em afastamento ou desligamento e natureza das parcelas. Um plano global de bônus precisa de revisão local.

Para 2027, atualize as políticas conforme a Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027: prevê 10 dias em 2027 e 15 em 2028 para licença e salário-paternidade. A fase de 20 dias, prevista a partir de 2029, depende da condição fiscal estabelecida na lei; não é ampliação incondicional.

O prestador muda o arranjo, não a necessidade de controle.

Um EOR ou fornecedor de mão de obra pode resolver necessidades operacionais, mas o contrato deve dizer quem recruta, dirige, avalia, concede afastamentos, disciplina, protege dados e responde a uma reclamação. A contratante deve receber evidências do cumprimento das obrigações.

As regras brasileiras admitem terceirização ampla, preservando riscos para a contratante. O desenho operacional deve evitar sinais contraditórios: fornecedor no papel e gestão direta de emprego na prática.

O local ainda importa.

O empregado remoto no Brasil continua inserido em ambiente jurídico e de folha local. Os documentos devem tratar do local, equipamentos, despesas, jornada, segurança da informação e saúde e segurança. Viagens ou mudança para outro país também podem afetar análises migratórias, tributárias e trabalhistas.

Se o modelo for de prestação independente, consulte antes o guia sobre prestador PJ ou empregado.

Checklist do arquivo de contratação

Estes dados permitem que jurídico, RH, folha e contabilidade trabalhem a partir dos mesmos fatos.

  • Descrição da função e reporte

  • Local e plano de trabalho remoto

  • Data proposta de início

  • Remuneração e bônus

  • Benefícios e despesas

  • Norma coletiva aplicável

  • Modelo de contrato ou do prestador

  • Contatos da entidade, folha e eSocial

Central para empresas estrangeiras

Esta página integra um conjunto multilíngue que acompanha o ciclo trabalhista, do modelo operacional ao litígio. Use o guia da decisão concreta em vez de tratar toda questão como tema trabalhista genérico.

Dúvidas frequentes

Qual é o primeiro passo jurídico para contratar no Brasil?

Definir quem será o empregador e como a pessoa trabalhará na prática. Essa decisão vem antes do modelo contratual, pois determina contrato, registros, folha e gestão.

Quando o empregado deve ser registrado no eSocial?

Como regra, a admissão do empregado deve ser transmitida até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho, pelo evento aplicável. Se usado o registro preliminar S-2190, ele deve ser complementado no prazo correspondente. Há hipóteses especiais: a folha deve conferir o manual vigente e a categoria; preparar o registro sem transmiti-lo não basta.

Contrato de trabalho escrito é obrigatório?

A relação de emprego pode existir sem contrato escrito detalhado. Certas modalidades e pactos, porém, exigem formalização específica, como a previsão expressa de teletrabalho no contrato individual (CLT, art. 75-C). Função, remuneração, confidencialidade e políticas devem ser documentadas conforme a modalidade e a rotina real.

Quais valores obrigatórios entram no orçamento?

Normalmente entram salário, encargos patronais, FGTS, décimo terceiro, férias com um terço e benefícios ou pisos previstos na norma coletiva. O custo exato exige cálculo de folha e tributos da entidade.

Um EOR pode contratar todos por nós?

O EOR pode integrar o modelo, mas contrato, gestão e conformidade do prestador continuam exigindo revisão. A empresa deve entender como instruções, afastamentos, disciplina, dados e reclamações serão tratados.

Gestores estrangeiros precisam de treinamento sobre regras brasileiras?

Sim. Muitas disputas nascem de decisões diárias incompatíveis com o contrato ou a política local. Gestores devem conhecer os passos de aprovação, jornada, desempenho, afastamento e desligamento.

Vai contratar o primeiro empregado no Brasil?

Envie a função, o local, a remuneração e o modelo operacional. Identificamos os documentos e as decisões locais necessários antes da data de início. Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, a análise inicial identifica a questão brasileira e o escopo proposto é apresentado por escrito.

Falar com a equipe pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854.

Fontes verificadas em 4 de setembro de 2026: CLT, especialmente arts. 2º, 3º e 29; Constituição Federal, art. 7º; Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 4.090/1962; Lei 6.019/1974; Lei 15.371/2026 e orientações vigentes do eSocial. Normas coletivas e regras de folha devem ser verificadas para a entidade e a função.

Renato Falchet
Escrito e revisado por

Renato Falchet

Sócio fundador da Falchet e Marques Sociedade de Advogados (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em trabalhista empresarial, contratos, societário e proteção de dados.

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