Contratar funcionários no Brasil: guia jurídico para empresas estrangeiras
Da escolha da estrutura empregadora à primeira folha: decisões, documentos e regras locais que uma empresa estrangeira deve alinhar antes do início do trabalho.

Contratar no Brasil não é produzir um único documento. É uma sequência: definir o modelo empregador, classificar a função, identificar normas coletivas, ajustar a remuneração, registrar o trabalhador e fazer com que folha, benefícios e gestão sejam coerentes com o contrato. O melhor momento para alinhar essas peças é antes da data de início.
Sumário
Da escolha da estrutura empregadora à primeira folha: decisões, documentos e regras locais que uma empresa estrangeira deve alinhar antes do início do trabalho.
Escolha a estrutura empregadora.
Sociedade brasileira. A entidade local assina o contrato, registra o empregado e processa a folha e as obrigações brasileiras.
Employer of record (EOR). Um prestador local é o empregador formal. A denominação comercial não cria regime trabalhista especial nem elimina responsabilidades. Escopo, supervisão, dados, indenizações e provas de conformidade exigem alocação cuidadosa.
Serviço terceirizado. O fornecedor entrega um serviço por meio de sua própria organização. A contratante deve evitar gerir a equipe do fornecedor como empregados próprios e acompanhar o contrato.
Negócio independente. A contratação de prestador pertence a uma relação genuinamente autônoma; não é atalho para afastar direitos trabalhistas.
A sequência da contratação.
A urgência comercial não deve decidir o modelo jurídico. A ordem a seguir mantém proposta, contrato e operação alinhados.
Defina função e reporte. Descreva atividades, direção e local de trabalho.
Confira o enquadramento e a norma coletiva. Confirme a relação de emprego e o instrumento coletivo antes de fechar remuneração e benefícios.
Monte a remuneração. Separe salário fixo, variável, benefícios, ajudas e despesas reembolsáveis.
Prepare documentos locais. Contrato, confidencialidade, propriedade intelectual, trabalho remoto e ciência de políticas devem observar as regras brasileiras.
Conclua os registros. As informações de admissão devem seguir o processo aplicável do eSocial, coordenado com folha e contabilidade.
Integre também os gestores. A rotina deve respeitar contrato, jornada, aprovações, desempenho e despesas.
O salário é apenas a primeira linha.
O orçamento deve considerar parcelas legais e negociadas. Em geral entram encargos patronais, depósito de FGTS normalmente equivalente a 8% da remuneração, décimo terceiro, férias anuais com um terço, licenças, benefícios e itens previstos em norma coletiva. Trabalho e contabilidade devem partir do mesmo mapa de remuneração.
Remuneração variável exige critérios aplicáveis por empregados e folha: condições objetivas, período de apuração, tratamento em afastamento ou desligamento e natureza das parcelas. Um plano global de bônus precisa de revisão local.
Para 2027, atualize as políticas conforme a Lei 15.371/2026, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027: prevê 10 dias em 2027 e 15 em 2028 para licença e salário-paternidade. A fase de 20 dias, prevista a partir de 2029, depende da condição fiscal estabelecida na lei; não é ampliação incondicional.
O prestador muda o arranjo, não a necessidade de controle.
Um EOR ou fornecedor de mão de obra pode resolver necessidades operacionais, mas o contrato deve dizer quem recruta, dirige, avalia, concede afastamentos, disciplina, protege dados e responde a uma reclamação. A contratante deve receber evidências do cumprimento das obrigações.
As regras brasileiras admitem terceirização ampla, preservando riscos para a contratante. O desenho operacional deve evitar sinais contraditórios: fornecedor no papel e gestão direta de emprego na prática.
O local ainda importa.
O empregado remoto no Brasil continua inserido em ambiente jurídico e de folha local. Os documentos devem tratar do local, equipamentos, despesas, jornada, segurança da informação e saúde e segurança. Viagens ou mudança para outro país também podem afetar análises migratórias, tributárias e trabalhistas.
Se o modelo for de prestação independente, consulte antes o guia sobre prestador PJ ou empregado.
Checklist do arquivo de contratação
Estes dados permitem que jurídico, RH, folha e contabilidade trabalhem a partir dos mesmos fatos.
Descrição da função e reporte
Local e plano de trabalho remoto
Data proposta de início
Remuneração e bônus
Benefícios e despesas
Norma coletiva aplicável
Modelo de contrato ou do prestador
Contatos da entidade, folha e eSocial
Central para empresas estrangeiras
Esta página integra um conjunto multilíngue que acompanha o ciclo trabalhista, do modelo operacional ao litígio. Use o guia da decisão concreta em vez de tratar toda questão como tema trabalhista genérico.
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Dúvidas frequentes
Qual é o primeiro passo jurídico para contratar no Brasil?
Definir quem será o empregador e como a pessoa trabalhará na prática. Essa decisão vem antes do modelo contratual, pois determina contrato, registros, folha e gestão.
Quando o empregado deve ser registrado no eSocial?
Como regra, a admissão do empregado deve ser transmitida até o dia imediatamente anterior ao início do trabalho, pelo evento aplicável. Se usado o registro preliminar S-2190, ele deve ser complementado no prazo correspondente. Há hipóteses especiais: a folha deve conferir o manual vigente e a categoria; preparar o registro sem transmiti-lo não basta.
Contrato de trabalho escrito é obrigatório?
A relação de emprego pode existir sem contrato escrito detalhado. Certas modalidades e pactos, porém, exigem formalização específica, como a previsão expressa de teletrabalho no contrato individual (CLT, art. 75-C). Função, remuneração, confidencialidade e políticas devem ser documentadas conforme a modalidade e a rotina real.
Quais valores obrigatórios entram no orçamento?
Normalmente entram salário, encargos patronais, FGTS, décimo terceiro, férias com um terço e benefícios ou pisos previstos na norma coletiva. O custo exato exige cálculo de folha e tributos da entidade.
Um EOR pode contratar todos por nós?
O EOR pode integrar o modelo, mas contrato, gestão e conformidade do prestador continuam exigindo revisão. A empresa deve entender como instruções, afastamentos, disciplina, dados e reclamações serão tratados.
Gestores estrangeiros precisam de treinamento sobre regras brasileiras?
Sim. Muitas disputas nascem de decisões diárias incompatíveis com o contrato ou a política local. Gestores devem conhecer os passos de aprovação, jornada, desempenho, afastamento e desligamento.
Vai contratar o primeiro empregado no Brasil?
Envie a função, o local, a remuneração e o modelo operacional. Identificamos os documentos e as decisões locais necessários antes da data de início. Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, a análise inicial identifica a questão brasileira e o escopo proposto é apresentado por escrito.
Falar com a equipe pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854.
Fontes verificadas em 4 de setembro de 2026: CLT, especialmente arts. 2º, 3º e 29; Constituição Federal, art. 7º; Lei 8.036/1990, art. 15; Lei 4.090/1962; Lei 6.019/1974; Lei 15.371/2026 e orientações vigentes do eSocial. Normas coletivas e regras de folha devem ser verificadas para a entidade e a função.
