Empresarial · São Paulo

Advogado para empresa endividada em São Paulo

Renegociação, defesa em execução e recuperação são alternativas que precisam ser comparadas à luz do passivo e da viabilidade da operação. Fazemos esse diagnóstico para definir a estratégia em tempo útil, sem presumir que uma via será sempre melhor ou mais barata.

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Em resumo

A recuperação judicial não é automática nem exige esgotar toda negociação prévia. Renegociação direta, defesa em execução e recuperação extrajudicial devem ser comparadas conforme a urgência e a viabilidade. Nesta última, o plano pode vincular apenas aderentes (art. 162); para alcançar credores abrangidos que não assinaram, aplica-se a regra de mais da metade dos créditos de cada espécie do art. 163. O mapa do passivo orienta a escolha.

O que resolvemos

Onde conseguimos agir.

  • Dívida bancária e com fornecedoresRenegociação estruturada, alongamento de prazo e acordo com garantia, antes de virar execução.
  • Execução já ajuizadaDefesa, embargos, discussão de encargos abusivos e substituição de penhora que inviabiliza a operação.
  • Penhora e bloqueio de contasAtuação urgente contra constrição que trava o caixa e impede a empresa de continuar operando.
  • Sócio sendo cobrado pessoalmenteDefesa no incidente de desconsideração e delimitação do que é dívida da empresa e do sócio.
  • Recuperação extrajudicialPlano negociado fora da Justiça e levado para homologação, com o quórum que a lei exige.
  • Recuperação judicialQuando é o caminho, cuidamos do pedido, do plano e da relação com credores e administrador judicial.
  • Plano especial de ME e EPPRegime simplificado da Lei 11.101/2005 para micro e pequenas empresas, sem assembleia de credores.
O que decide entre salvar e fechar

Três pontos legais que orientam a estratégia.

A primeira é o fôlego. Deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções por créditos sujeitos ficam, em regra, suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, em caráter excepcional e desde que a empresa não tenha concorrido para o atraso (art. 6º, §4º). O prazo começa no deferimento, não quando o plano fica pronto. Execuções fiscais e créditos não sujeitos seguem regras próprias; o plano alternativo de credores também possui disciplina específica no art. 6º, § 4º-A.

A segunda é quem não entra na conta. O art. 49, §3º, deixa fora da recuperação os créditos com alienação fiduciária, arrendamento mercantil, promessa de venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e reserva de domínio. Mas há uma proteção relevante: durante a suspensão, esses credores não podem retirar do estabelecimento os bens de capital essenciais à atividade. Saber quais dívidas ficam de fora muda completamente a conta de viabilidade.

A terceira é quem pode pedir. O art. 48 exige atividade regular há mais de dois anos e mais quatro condições, entre elas não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos. Empresa que não preenche os requisitos precisa de outra estratégia — e descobrir isso na petição indeferida é o pior cenário possível.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Mapa do passivoCada dívida com valor, credor, garantia, fase e prazo. Sem esse mapa, qualquer decisão é chute.
  2. Separação do que é negociávelCréditos sujeitos e não sujeitos, bens essenciais, garantias reais. É o que define o campo de manobra.
  3. Negociação direta quando adequadaAvaliamos alongamento, descontos e garantias que o credor aceite, sem prometer acordo nem adiar medida judicial necessária.
  4. Defesa no que já está em juízoEmbargos, revisão de encargos, substituição de penhora e avaliação dos limites da penhora de faturamento.
  5. Extrajudicial ou judicialComparamos a homologação extrajudicial e o pedido judicial conforme urgência, requisitos e viabilidade, sem exigir negociação prévia frustrada.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Para dizer se ainda há caminho fora da recuperação judicial, precisamos ver o tamanho e o formato do passivo. Traga o que existir.

  • Relação de dívidas por credor e valor
  • Contratos bancários e de financiamento
  • Balanços dos três últimos exercícios
  • Extratos bancários e fluxo de caixa recente
  • Citações e intimações de execuções em curso
  • Certidões de protesto e negativações
  • Contrato social e última alteração
  • Relação de bens da empresa e garantias dadas

Diagnóstico inicial e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em reestruturação de passivo, contratos, societário e recuperação de crédito. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Minha empresa está endividada. O que fazer primeiro?

Montar o mapa do passivo antes de qualquer decisão: cada dívida com valor, credor, garantia e fase processual. É o que revela se o problema é de caixa, de estrutura de capital ou de operação — e cada diagnóstico leva a uma solução diferente. Empresa que negocia sem esse mapa costuma fechar acordos ruins com o credor mais barulhento, não com o mais relevante.

Recuperação judicial é sempre a solução?

Não. A recuperação judicial tem custos, publicidade e requisitos, entre eles atividade regular há mais de dois anos e os impedimentos do art. 48 da Lei 11.101/2005, inclusive recuperações anteriores no período legal. Renegociação, defesa em execução e recuperação extrajudicial podem ser alternativas, mas não é obrigatório esgotá-las antes de um pedido judicial necessário e viável.

O que é recuperação extrajudicial e quando compensa?

É um plano negociado com credores e submetido a homologação, com publicidade e possibilidade de impugnação. No art. 162, vincula os aderentes. Para vincular todos os credores abrangidos, o art. 163 exige mais da metade do valor dos créditos de cada espécie incluída; o pedido pode começar com ao menos um terço de cada espécie, mediante compromisso de alcançar o quórum em 90 dias improrrogáveis desde o pedido. Nem todo crédito pode ser incluído, e a conveniência depende da composição do passivo.

Meus bens pessoais estão em risco?

A pessoa jurídica e os sócios têm patrimônios separados. Na regra civil do art. 50 do Código Civil, a desconsideração exige abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com contraditório; o pedido pode vir na petição inicial ou em incidente próprio. Garantias pessoais, avais e responsabilidades legais, inclusive trabalhistas ou tributárias, exigem análise específica e não dependem sempre dessa mesma via.

O banco pode tomar a máquina que a empresa usa para produzir?

Créditos com alienação fiduciária e arrendamento mercantil não se sujeitam à recuperação judicial (art. 49, §3º). Mas a mesma norma impede que, durante o período de suspensão, esses credores retirem do estabelecimento os bens de capital essenciais à atividade. A proteção não perdoa a dívida nem alcança automaticamente dinheiro ou recebíveis: a natureza do bem, a posse e a essencialidade precisam ser demonstradas.

Existe regime mais simples para empresa pequena?

Sim. A Lei 11.101/2005 prevê plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte, com parcelamento em até 36 parcelas mensais acrescidas de juros equivalentes à Selic, primeira parcela em até 180 dias do pedido e sem convocação de assembleia geral de credores. Não abrange todos os créditos, e é preciso manifestar a intenção já na petição inicial.

Quanto custa e vocês atendem fora de São Paulo?

O diagnóstico do passivo é feito na triagem inicial. A partir dele, honorários combinados por escrito: valor fechado para renegociação e defesa pontual, mensalidade para acompanhamento contínuo, e proposta específica para recuperação extrajudicial ou judicial. Atendemos empresas de todo o Brasil, com correspondentes sob nossa orientação quando o processo corre em outra comarca.

A dívida ainda dá para renegociar?

Mande a relação do que a empresa deve e para quem. Fazemos o diagnóstico inicial e dizemos qual porta ainda está aberta. O prazo da análise é confirmado após o recebimento dos documentos.

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