Advogado para empresa endividada em São Paulo
Renegociação, defesa em execução e recuperação são alternativas que precisam ser comparadas à luz do passivo e da viabilidade da operação. Fazemos esse diagnóstico para definir a estratégia em tempo útil, sem presumir que uma via será sempre melhor ou mais barata.
5,0 · 18 avaliações no GoogleA recuperação judicial não é automática nem exige esgotar toda negociação prévia. Renegociação direta, defesa em execução e recuperação extrajudicial devem ser comparadas conforme a urgência e a viabilidade. Nesta última, o plano pode vincular apenas aderentes (art. 162); para alcançar credores abrangidos que não assinaram, aplica-se a regra de mais da metade dos créditos de cada espécie do art. 163. O mapa do passivo orienta a escolha.
Onde conseguimos agir.
- Dívida bancária e com fornecedoresRenegociação estruturada, alongamento de prazo e acordo com garantia, antes de virar execução.
- Execução já ajuizadaDefesa, embargos, discussão de encargos abusivos e substituição de penhora que inviabiliza a operação.
- Penhora e bloqueio de contasAtuação urgente contra constrição que trava o caixa e impede a empresa de continuar operando.
- Sócio sendo cobrado pessoalmenteDefesa no incidente de desconsideração e delimitação do que é dívida da empresa e do sócio.
- Recuperação extrajudicialPlano negociado fora da Justiça e levado para homologação, com o quórum que a lei exige.
- Recuperação judicialQuando é o caminho, cuidamos do pedido, do plano e da relação com credores e administrador judicial.
- Plano especial de ME e EPPRegime simplificado da Lei 11.101/2005 para micro e pequenas empresas, sem assembleia de credores.
Três pontos legais que orientam a estratégia.
A primeira é o fôlego. Deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções por créditos sujeitos ficam, em regra, suspensas por 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, em caráter excepcional e desde que a empresa não tenha concorrido para o atraso (art. 6º, §4º). O prazo começa no deferimento, não quando o plano fica pronto. Execuções fiscais e créditos não sujeitos seguem regras próprias; o plano alternativo de credores também possui disciplina específica no art. 6º, § 4º-A.
A segunda é quem não entra na conta. O art. 49, §3º, deixa fora da recuperação os créditos com alienação fiduciária, arrendamento mercantil, promessa de venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade e reserva de domínio. Mas há uma proteção relevante: durante a suspensão, esses credores não podem retirar do estabelecimento os bens de capital essenciais à atividade. Saber quais dívidas ficam de fora muda completamente a conta de viabilidade.
A terceira é quem pode pedir. O art. 48 exige atividade regular há mais de dois anos e mais quatro condições, entre elas não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos. Empresa que não preenche os requisitos precisa de outra estratégia — e descobrir isso na petição indeferida é o pior cenário possível.
Como conduzimos o caso.
- Mapa do passivoCada dívida com valor, credor, garantia, fase e prazo. Sem esse mapa, qualquer decisão é chute.
- Separação do que é negociávelCréditos sujeitos e não sujeitos, bens essenciais, garantias reais. É o que define o campo de manobra.
- Negociação direta quando adequadaAvaliamos alongamento, descontos e garantias que o credor aceite, sem prometer acordo nem adiar medida judicial necessária.
- Defesa no que já está em juízoEmbargos, revisão de encargos, substituição de penhora e avaliação dos limites da penhora de faturamento.
- Extrajudicial ou judicialComparamos a homologação extrajudicial e o pedido judicial conforme urgência, requisitos e viabilidade, sem exigir negociação prévia frustrada.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
Para dizer se ainda há caminho fora da recuperação judicial, precisamos ver o tamanho e o formato do passivo. Traga o que existir.
- Relação de dívidas por credor e valor
- Contratos bancários e de financiamento
- Balanços dos três últimos exercícios
- Extratos bancários e fluxo de caixa recente
- Citações e intimações de execuções em curso
- Certidões de protesto e negativações
- Contrato social e última alteração
- Relação de bens da empresa e garantias dadas
Diagnóstico inicial e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em reestruturação de passivo, contratos, societário e recuperação de crédito. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.
Conhecer Renato FalchetArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Minha empresa está endividada. O que fazer primeiro?
Montar o mapa do passivo antes de qualquer decisão: cada dívida com valor, credor, garantia e fase processual. É o que revela se o problema é de caixa, de estrutura de capital ou de operação — e cada diagnóstico leva a uma solução diferente. Empresa que negocia sem esse mapa costuma fechar acordos ruins com o credor mais barulhento, não com o mais relevante.
Recuperação judicial é sempre a solução?
Não. A recuperação judicial tem custos, publicidade e requisitos, entre eles atividade regular há mais de dois anos e os impedimentos do art. 48 da Lei 11.101/2005, inclusive recuperações anteriores no período legal. Renegociação, defesa em execução e recuperação extrajudicial podem ser alternativas, mas não é obrigatório esgotá-las antes de um pedido judicial necessário e viável.
O que é recuperação extrajudicial e quando compensa?
É um plano negociado com credores e submetido a homologação, com publicidade e possibilidade de impugnação. No art. 162, vincula os aderentes. Para vincular todos os credores abrangidos, o art. 163 exige mais da metade do valor dos créditos de cada espécie incluída; o pedido pode começar com ao menos um terço de cada espécie, mediante compromisso de alcançar o quórum em 90 dias improrrogáveis desde o pedido. Nem todo crédito pode ser incluído, e a conveniência depende da composição do passivo.
Meus bens pessoais estão em risco?
A pessoa jurídica e os sócios têm patrimônios separados. Na regra civil do art. 50 do Código Civil, a desconsideração exige abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com contraditório; o pedido pode vir na petição inicial ou em incidente próprio. Garantias pessoais, avais e responsabilidades legais, inclusive trabalhistas ou tributárias, exigem análise específica e não dependem sempre dessa mesma via.
O banco pode tomar a máquina que a empresa usa para produzir?
Créditos com alienação fiduciária e arrendamento mercantil não se sujeitam à recuperação judicial (art. 49, §3º). Mas a mesma norma impede que, durante o período de suspensão, esses credores retirem do estabelecimento os bens de capital essenciais à atividade. A proteção não perdoa a dívida nem alcança automaticamente dinheiro ou recebíveis: a natureza do bem, a posse e a essencialidade precisam ser demonstradas.
Existe regime mais simples para empresa pequena?
Sim. A Lei 11.101/2005 prevê plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte, com parcelamento em até 36 parcelas mensais acrescidas de juros equivalentes à Selic, primeira parcela em até 180 dias do pedido e sem convocação de assembleia geral de credores. Não abrange todos os créditos, e é preciso manifestar a intenção já na petição inicial.
Quanto custa e vocês atendem fora de São Paulo?
O diagnóstico do passivo é feito na triagem inicial. A partir dele, honorários combinados por escrito: valor fechado para renegociação e defesa pontual, mensalidade para acompanhamento contínuo, e proposta específica para recuperação extrajudicial ou judicial. Atendemos empresas de todo o Brasil, com correspondentes sob nossa orientação quando o processo corre em outra comarca.
A dívida ainda dá para renegociar?
Mande a relação do que a empresa deve e para quem. Fazemos o diagnóstico inicial e dizemos qual porta ainda está aberta. O prazo da análise é confirmado após o recebimento dos documentos.