Empresarial · São Paulo

Advogado de contratos empresariais em São Paulo

Escrevemos, revisamos e negociamos os contratos que sustentam a operação — serviços, fornecimento, distribuição, confidencialidade — com foco em quem responde por quê quando algo dá errado.

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Em resumo

Contrato empresarial bom não é o mais longo: é o que responde rápido às três perguntas que aparecem no conflito — quem entrega o quê, o que acontece se falhar e como as partes saem. Desde a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), o Código Civil presume que contratos civis e empresariais são paritários e simétricos (art. 421-A), com intervenção mínima do juiz. O que está escrito pesa mais do que pesava.

O que resolvemos

Os contratos que redigimos e revisamos.

  • Prestação de serviçosEscopo, nível de serviço, preço, reajuste, titularidade do que for criado e regra de saída sem surpresa.
  • Fornecimento e compraPrazo, qualidade, aceitação, garantia, multa por atraso e reequilíbrio quando o insumo dispara.
  • Distribuição e representaçãoTerritório, exclusividade, metas, denúncia e a indenização do art. 27, “j”, da Lei 4.886/1965.
  • Confidencialidade (NDA)O que é confidencial, por quanto tempo, quais são as exceções e o que acontece se vazar.
  • Tecnologia, software e SaaSLicença, disponibilidade, dados pessoais e responsabilidade por interrupção do serviço.
  • Revisão de minuta recebidaChegou o contrato do outro lado. Marcamos o que é padrão de mercado, o que é negociável e o que não deve ser aceito.
  • Rescisão e renegociaçãoDenúncia notificada, prazo compatível com o investimento feito (art. 473 do CC) e distrato sem passivo.
Onde os contratos costumam quebrar

As três cláusulas que decidem o litígio.

Quando um contrato empresarial vira processo, a discussão quase sempre gira em torno das mesmas três cláusulas: escopo (o que exatamente foi contratado), rescisão (como se sai e com quanto de aviso) e limitação de responsabilidade (até quanto se paga se der errado). Foro e multa aparecem depois. Essas três aparecem sempre.

A rescisão é a mais subestimada. O art. 473 do Código Civil admite a resilição unilateral mediante denúncia notificada, mas o parágrafo único é o que pega: se a outra parte fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia só produz efeito depois de prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos. Contrato que ignora isso gera indenização mesmo tendo cláusula de rescisão imediata.

Na distribuição e na representação comercial há uma camada a mais. A Lei 4.886/1965 assegura ao representante, na rescisão sem justa causa, indenização não inferior a 1/12 do total da retribuição recebida ao longo de todo o contrato — passivo que cresce em silêncio, ano a ano, e que quase nunca está provisionado.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Mapa do negócio, não do modeloAntes de escrever, entendemos o fluxo real: quem entrega, quando, o que pode falhar e quanto custa cada falha.
  2. Minuta e matriz de riscoEntregamos o contrato acompanhado de um resumo de uma página com os pontos de risco e as alternativas para cada um.
  3. Negociação com o outro ladoConduzimos a troca de minutas separando o que é padrão de mercado, o que é negociável e o que não deve ser cedido.
  4. Assinatura e formalidadesPoderes de quem assina, testemunhas, assinatura eletrônica e anexos — o que decide se o contrato é título executivo (art. 784 do CPC).
  5. Vida do contratoAditivos, reajustes, notificações e, se for o caso, a rescisão conduzida para não virar indenização.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Se o contrato ainda não existe, basta descrever a operação. Se já existe, quanto mais completo o histórico, mais preciso o diagnóstico.

  • Minuta ou contrato assinado, com todos os aditivos
  • Propostas comerciais e e-mails da negociação
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento
  • Ordens de compra, pedidos e relatórios de entrega
  • Notificações já enviadas ou recebidas
  • Contrato social e procuração de quem assina
  • Tabela de preços e regra de reajuste
  • Registros de descumprimento: chamados, atas, mensagens

Leitura inicial da minuta sem custo e sem compromisso. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua na elaboração e negociação de contratos empresariais, societário, marcas e proteção de dados. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Preciso de contrato escrito ou o pedido por e-mail basta?

Muitos contratos empresariais valem sem forma escrita, mas o e-mail prova pouco sobre escopo, prazo e responsabilidade — e não é título executivo. O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Em contratos eletrônicos, o próprio art. 784 admite assinatura eletrônica, dispensando as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.

Posso rescindir a qualquer momento se o contrato permite?

Nem sempre. O art. 473 do Código Civil admite a denúncia unilateral notificada, mas o parágrafo único exige prazo compatível quando a outra parte fez investimentos consideráveis para executar o contrato. Rescisão imediata em contrato de longa duração é uma das origens mais comuns de ação de indenização.

Cláusula de limitação de responsabilidade funciona?

Entre empresas, tende a ser respeitada, e a Lei da Liberdade Econômica reforçou esse terreno: o art. 421-A do Código Civil presume paridade e simetria, e o art. 421 fixa a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão. O teto é discutido quando há dolo, vício de consentimento ou desequilíbrio demonstrado — por isso o valor precisa guardar proporção com o do contrato.

Vale a pena registrar o contrato em cartório?

Depende do objetivo. Para prova de data e de conteúdo, o registro de títulos e documentos ajuda. Para poder executar, o que importa é a assinatura com testemunhas ou a assinatura eletrônica válida. Já em contratos que envolvem imóvel, o registro na matrícula é o que produz efeito perante terceiros.

Quanto custa elaborar ou revisar um contrato empresarial?

Trabalhamos com valor fechado por contrato, definido depois de entender a complexidade: número de partes, valor envolvido, duração, exclusividade e se haverá negociação com o outro lado. Para empresas com volume recorrente, há mensalidade que cobre elaboração, revisão e consultas do dia a dia. A proposta vem por escrito antes de começar, e a Tabela da OAB/SP serve de referência mínima.

Vocês atendem empresas fora de São Paulo?

Sim. Contrato é trabalho remoto por natureza: reunião por vídeo, minuta por e-mail e assinatura eletrônica. Atendemos empresas de todo o Brasil e também contratos com parte estrangeira, em versão bilíngue quando necessário.

Tem um contrato para assinar esta semana?

Envie a minuta. Fazemos a leitura inicial sem custo e apontamos os pontos que merecem atenção antes da assinatura. Resposta em até 1 dia útil.

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