Empresarial · São Paulo

Advogado de contratos empresariais em São Paulo

Escrevemos, revisamos e negociamos os contratos que sustentam a operação — serviços, fornecimento, distribuição, confidencialidade — com foco em quem responde por quê quando algo dá errado.

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Em resumo

Contrato empresarial bom não é o mais longo: é o que responde rápido às três perguntas que aparecem no conflito — quem entrega o quê, o que acontece se falhar e como as partes saem. Os arts. 421 e 421-A do Código Civil valorizam a liberdade contratual e a alocação de riscos. A presunção de paridade admite prova em contrário, sem afastar leis especiais, boa-fé e função social do contrato. Por isso, a redação precisa refletir o negócio e seus limites jurídicos.

O que resolvemos

Os contratos que redigimos e revisamos.

  • Prestação de serviçosEscopo, nível de serviço, preço, reajuste, titularidade do que for criado e regra de saída sem surpresa.
  • Fornecimento e compraPrazo, qualidade, aceitação, garantia, multa por atraso e reequilíbrio quando o insumo dispara.
  • Distribuição e representaçãoTerritório, exclusividade, metas e saída, distinguindo revenda de representação comercial e verificando quando incide a Lei 4.886/1965.
  • Confidencialidade (NDA)O que é confidencial, por quanto tempo, quais são as exceções e o que acontece se vazar.
  • Tecnologia, software e SaaSLicença, disponibilidade, dados pessoais e responsabilidade por interrupção do serviço.
  • Revisão de minuta recebidaChegou o contrato do outro lado. Marcamos o que é padrão de mercado, o que é negociável e o que não deve ser aceito.
  • Rescisão e renegociaçãoDenúncia notificada, prazo compatível com o investimento feito (art. 473 do CC) e apuração das obrigações no distrato.
Onde os contratos costumam quebrar

Três cláusulas que merecem atenção na disputa.

Em uma disputa contratual, três pontos merecem atenção: escopo (o que exatamente foi contratado), rescisão (como se sai e com quanto de aviso) e limitação de responsabilidade (até quanto se paga se der errado). Foro, multas e outras obrigações também podem ser decisivos, conforme o conflito.

A saída exige atenção. O art. 473 do Código Civil admite a resilição unilateral por notificação quando a lei expressa ou implicitamente a permite. Se houver investimentos consideráveis para executar o contrato, a eficácia da denúncia depende de prazo compatível com sua natureza e seu vulto. Ignorar essa regra pode gerar disputa sobre a data de término e eventuais perdas e danos, mesmo existindo cláusula de saída imediata.

Na representação comercial, a Lei 4.886/1965 prevê indenização mínima de 1/12 da retribuição no regime por prazo indeterminado, quando a rescisão pela representada ocorre fora das hipóteses do art. 35. Contratos a prazo certo têm regra própria no art. 27, § 1º. A revenda por conta própria não recebe automaticamente o mesmo tratamento: o enquadramento depende da operação efetiva, não apenas do nome do contrato.

Para empresas internacionais

Contratos regidos pela lei brasileira com parte estrangeira.

A tradução, por si só, não torna um contrato adequado ao Brasil. A versão regida pela lei brasileira deve refletir a operação, os poderes de cada signatário e uma forma viável de tratar notificações, término e disputas. Conduzimos a redação e a negociação em inglês e preparamos documentos bilíngues quando a operação exige.

  • Redação conforme a lei brasileiraDocumentos preparados para cumprimento no Brasil, sem tradução literal de um modelo estrangeiro.
  • Revisão da minuta da contraparteAnálise de obrigações, responsabilidade, término, garantias e cláusulas que podem afetar a execução no Brasil.
  • Negociação em inglêsTroca de minutas e reuniões com equipes jurídicas e empresariais no exterior, mantendo clara a posição jurídica brasileira.
  • Formalização bilíngueVersões coerentes, poderes de assinatura, assinatura eletrônica, notificações e anexos organizados para a operação.
Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Mapa do negócio, não do modeloAntes de escrever, entendemos o fluxo real: quem entrega, quando, o que pode falhar e quanto custa cada falha.
  2. Minuta e matriz de riscoEntregamos o contrato acompanhado de um resumo de uma página com os pontos de risco e as alternativas para cada um.
  3. Negociação com o outro ladoConduzimos a troca de minutas separando o que é padrão de mercado, o que é negociável e o que não deve ser cedido.
  4. Assinatura e formalidadesPoderes de quem assina, assinaturas, anexos e requisitos da obrigação — análise da força executiva conforme os arts. 783 e 784 do CPC.
  5. Vida do contratoAditivos, reajustes, notificações e, se for o caso, a saída organizada com avaliação dos riscos de indenização.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Se o contrato ainda não existe, basta descrever a operação. Se já existe, quanto mais completo o histórico, mais preciso o diagnóstico.

  • Minuta ou contrato assinado, com todos os aditivos
  • Propostas comerciais e e-mails da negociação
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento
  • Ordens de compra, pedidos e relatórios de entrega
  • Notificações já enviadas ou recebidas
  • Contrato social e procuração de quem assina
  • Tabela de preços e regra de reajuste
  • Registros de descumprimento: chamados, atas, mensagens

Leitura inicial da minuta e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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5,0 · 18 avaliações

“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua na elaboração e negociação de contratos empresariais, societário, marcas e proteção de dados. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Preciso de contrato escrito ou o pedido por e-mail basta?

Muitos contratos empresariais dispensam forma especial, e e-mails podem provar o acordo conforme seu conteúdo e autenticidade. Isso não os torna automaticamente títulos executivos. A execução exige obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC) e título previsto em lei, como o documento assinado pelo devedor e duas testemunhas (art. 784, III). No meio eletrônico, o § 4º admite assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.

Posso rescindir a qualquer momento se o contrato permite?

Nem sempre. O art. 473 do Código Civil admite a resilição unilateral por notificação nos casos em que a lei expressa ou implicitamente a permite. Havendo investimentos consideráveis para executar o contrato, seus efeitos dependem de prazo compatível com a natureza e o vulto desses investimentos. A cláusula, o motivo da saída e o regime específico precisam ser analisados antes da notificação.

Cláusula de limitação de responsabilidade funciona?

Pode ser válida, mas não é uma proteção absoluta. Os arts. 421 e 421-A do Código Civil prestigiam a liberdade contratual e a alocação de riscos; a presunção de paridade pode ser afastada por elementos concretos e não elimina regimes especiais. Boa-fé, normas obrigatórias, consentimento e a conduta discutida também importam. Não há um percentual universal do valor do contrato que torne qualquer teto válido.

Vale a pena registrar o contrato em cartório?

Depende do objetivo. O Registro de Títulos e Documentos pode servir à prova e aos efeitos previstos em lei, mas não transforma sozinho qualquer contrato em título executivo: é preciso atender aos arts. 783 e 784 do CPC. Nos negócios imobiliários, a necessidade de registro ou averbação na matrícula depende do ato e do efeito pretendido, como constituir um direito real ou tornar determinada cláusula oponível a terceiros.

Quanto custa elaborar ou revisar um contrato empresarial?

Trabalhamos com valor fechado por contrato, definido depois de entender a complexidade: número de partes, valor envolvido, duração, exclusividade e se haverá negociação com o outro lado. Para empresas com volume recorrente, há mensalidade que cobre elaboração, revisão e consultas do dia a dia. A proposta vem por escrito antes de começar, e a Tabela da OAB/SP serve de referência mínima.

Vocês atendem empresas fora de São Paulo?

Sim. Contrato é trabalho remoto por natureza: reunião por vídeo, minuta por e-mail e assinatura eletrônica. Atendemos empresas de todo o Brasil e também contratos com parte estrangeira, em versão bilíngue quando necessário.

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Tem um contrato para assinar esta semana?

Envie a minuta. Fazemos a leitura inicial e apontamos os pontos que merecem atenção antes da assinatura. O prazo da análise é confirmado após o recebimento da documentação.

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