Empresarial · São Paulo

Compliance e governança corporativa

Programa de compliance, políticas internas, gestão de risco legal e governança societária — inclusive anticorrupção sob a Lei 12.846/2013. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

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Em resumo

Compliance não é manual na gaveta: é o programa que reduz o risco real — anticorrupção (Lei 12.846/2013), antitruste, dados, trabalhista e a conduta interna. A governança é o desenho de quem decide e como: conselho, matérias reservadas, políticas e controles que evitam que uma decisão errada vire passivo para a empresa e para os administradores.

O que resolvemos

As frentes do programa de compliance.

  • Programa de integridadeAvaliação de risco, código de conduta, políticas de brindes/hospitalidade/conflito de interesse e canal de denúncias — o núcleo anticorrupção da Lei 12.846/2013.
  • Governança societáriaEstrutura de decisão: conselho, matérias reservadas, quóruns e a fronteira entre sócios e administração — coordenado com o acordo de sócios.
  • Políticas internasPolíticas operacionais com força real: compras, vendas, RH, segurança da informação e uso de ativos — escritas para serem seguidas.
  • Gestão de risco legalMapa do risco legal da operação, priorização e plano de tratamento — do contrato mal redigido à prática que gera passivo sistêmico.
  • Canal de denúncias e apuraçãoEstruturação do canal, triagem e condução da apuração interna — o contencioso trabalhista interno é tratado em investigações trabalhistas.
  • Responsabilidade dos administradoresDeveres do administrador, conflito de interesses e o perímetro de responsabilidade pessoal — prevenção que protege quem decide.
  • Compliance por setorPrograma adaptado ao setor regulado: saúde, financeiro, construção — cada um com seu regime próprio de obrigações.
O programa que funciona

Compliance de papel não protege — o que protege é o que a empresa segue.

A Lei 12.846/2013 pune a empresa por atos contra a administração pública — e o programa de integridade efetivo é atenuante legal na dosimetria. Mas 'efetivo' tem critério: avaliação de risco real, políticas que a operação conhece, canal de denúncias funcionando e apuração documentada. O manual bonito que ninguém segue não atenua — e pode piorar a situação pela evidência de que a empresa sabia e não agiu.

A governança resolve a pergunta de quem pode decidir o quê: matérias reservadas ao conselho, limites de alçada da diretoria, políticas de aprovação para contratos acima de certo valor. A fronteira entre sócio e administrador — e a responsabilidade pessoal de quem administra — é o que a governança desenha.

O canal de denúncias é a peça que muda a cultura: denúncia apurada com procedimento e proteção do denunciante gera informação que a gestão não teria. A apuração interna tem regras próprias — confidencialidade, direito de defesa, documentação — e, quando envolve questões trabalhistas, conecta-se a investigações internas trabalhistas.

O risco legal se trata antes de virar passivo: contrato recorrente mal redigido, prática comercial que gera CDC, rotina trabalhista sem lastro documental — o mapa de risco prioriza o que corrige primeiro pelo custo do passivo esperado. Compliance é isso: a gestão preventiva que o contencioso depois confirma.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Avaliar o riscoMapa do risco legal da operação — setor, porte, exposição a agentes públicos e histórico de passivo.
  2. Desenhar o programaCódigo, políticas, canal de denúncias e governança proporcionais ao risco e ao porte.
  3. Implementar e treinarO programa que a operação conhece e usa — treinamento, comunicação e adesão da liderança.
  4. Monitorar e apurarIndicadores, denúncias apuradas com procedimento e revisão periódica do programa.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

O desenho do programa parte do mapa de risco da operação — documentos da estrutura e das práticas atuais aceleram a avaliação.

  • Contrato social e organograma
  • Código de conduta e políticas existentes
  • Relação de processos e controles atuais
  • Histórico de passivo e litígios
  • Contratos com agentes públicos, se houver
  • Documentos de RH e rotinas internas
  • Procedimentos de compras e vendas
  • Relatórios de auditoria, se houver

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV, atua em constituição e reorganização societária, acordos de sócios, contratos e planejamento sucessório. Membro da AASP e da AIPLA. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Programa de compliance é obrigatório?

Não para toda empresa — mas é atenuante legal na Lei 12.846/2013 (anticorrupção), é exigido por licitantes e grandes clientes e reduz passivo sistêmico. Empresas que contratam com o poder público ou operam em setor regulado têm incentivo direto.

O que é a Lei 12.846/2013?

A Lei Anticorrupção: pune a empresa por atos contra a administração pública — propina, fraude em licitação — com responsabilidade objetiva. O programa de integridade efetivo é atenuante na dosimetria da sanção.

Governança é coisa de empresa grande?

Não — governança é o desenho de quem decide e como, útil em qualquer porte. Na sociedade de poucos sócios, é a fronteira entre sócio e administrador e a regra de matéria reservada — as mesmas coisas que o acordo de sócios organiza.

Canal de denúncias é obrigatório?

Obrigatório em alguns regimes setoriais e exigido em licitações e contratos com grandes empresas. Mesmo quando não obrigatório, é a peça que faz o programa ser efetivo — e que fornece à gestão a informação que ela não teria.

Compliance protege o administrador pessoalmente?

Sim — a governança documentada demonstra que o administrador cumpriu os deveres de diligência e lealdade, e a política seguida documenta a boa-fé da decisão. É a proteção preventiva contra responsabilização pessoal.

Quanto custa implementar um programa?

Proporcional ao porte e ao risco: programa de empresa média é projeto de semanas — avaliação, código, políticas centrais e canal. O custo é comparável a uma disputa evitada — e a proposta vem por escrito após a avaliação inicial.

A empresa tem programa — ou só um manual que ninguém segue?

Envie a estrutura e o histórico de risco: desenhamos o programa proporcional à operação, com políticas que a empresa segue de fato — proposta por escrito.

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