Empresarial · Propriedade Intelectual

Violação de marca e concorrência desleal

Atuamos na contenção de uso indevido de marca, nome empresarial, conjunto-imagem e outros sinais distintivos, com preservação de prova e estratégia extrajudicial ou judicial.

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Em resumo

Defesa de marca exige separar semelhança legítima de risco de confusão, associação indevida, aproveitamento parasitário ou desvio de clientela. A resposta é construída conforme o direito existente, a forma de uso, os canais envolvidos, a urgência e a prova disponível.

Escopo desta página
Esta página trata do uso indevido de marcas no mercado e da concorrência desleal. Para depósito e registro, consulte registro de marca no INPI; oposição, manifestação e recurso administrativos, consulte a página de defesa e oposição no INPI.
O que fazemos

Como podemos estruturar a proteção.

  • Análise da violaçãoComparamos sinais, produtos, serviços, público, canais, território, anterioridade e força distintiva para dimensionar o conflito.
  • Preservação de provaOrientamos coleta lícita de páginas, anúncios, embalagens, comunicações, vendas e demais evidências relevantes antes que desapareçam.
  • Notificação extrajudicialQuando adequada, estruturamos comunicação proporcional para cessação, esclarecimentos, preservação de prova ou abertura de negociação.
  • Plataformas e domíniosAvaliamos medidas cabíveis em marketplaces, redes, provedores e disputas de domínio, sem confundir políticas privadas com decisão judicial.
  • Tutela judicialExaminamos obrigação de cessar uso, tutela de urgência, busca de informações, indenização e outras medidas admitidas pelos fatos e pela lei.
  • Concorrência deslealTratamos imitação de conjunto-imagem, desvio fraudulento de clientela, confusão empresarial e outros atos concorrenciais ilícitos.
Passo a passo

Como funciona.

  1. Triagem de urgênciaConfirmamos o direito invocado, o uso questionado, os canais ativos e o risco de continuidade ou perda de prova.
  2. Matriz jurídica e probatóriaOrganizamos titularidade, anterioridade, semelhanças, contexto de mercado, alcance e documentos já disponíveis.
  3. Escolha da respostaDefinimos se a medida proporcional é contato estratégico, notificação, procedimento de plataforma, negociação ou ação judicial.
  4. Execução e monitoramentoImplementamos a estratégia aprovada, acompanhamos respostas e ajustamos as medidas conforme fatos e decisões.
Documentos

O que ajuda na análise inicial.

  • Certificado ou pedido de registro da marca
  • Provas de uso e anterioridade do sinal
  • Capturas, links, anúncios, embalagens e notas fiscais
  • Informações sobre canais, alcance e público afetado
  • Comunicações anteriores com o responsável pelo uso
Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

Amanda M. · Google

“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

Rita G. · Google

“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

Thais T. · Google

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Renato Falchet
Renato Falchet

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334) e membro da AIPLA — American Intellectual Property Law Association. Também membro da AASP e pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Fluente em inglês.

Conhecer Renato Falchet
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O que pode caracterizar violação de marca?

O uso não autorizado de sinal idêntico ou semelhante pode ser ilícito quando afeta direito protegido e cria risco juridicamente relevante de confusão ou associação. A análise depende do registro, do uso e do contexto de mercado.

Preciso ter marca registrada para agir?

O registro fortalece e delimita o direito marcário, mas outros fundamentos podem existir, como nome empresarial, concorrência desleal e proteção de conjunto-imagem. A base correta depende dos fatos e dos direitos comprováveis.

Devo enviar uma notificação extrajudicial primeiro?

Nem sempre. A notificação pode resolver ou documentar o conflito, mas também pode alertar a outra parte e afetar a preservação da prova. Urgência, risco e objetivo devem ser avaliados antes do contato.

É possível retirar anúncio ou produto de uma plataforma?

Plataformas possuem canais próprios e critérios documentais. Uma denúncia pode ser cabível, mas não substitui necessariamente a análise jurídica ou uma ordem judicial, e uma remoção indevida também pode gerar risco.

Posso pedir indenização por uso indevido?

Pode haver pedido de cessação do uso e de indenização. Em hipóteses de violação de marca reconhecidas pelo STJ, o dano pode ser presumido, sem prova individualizada de cada prejuízo. Isso não dispensa demonstrar o ilícito e a adequação do precedente ao caso. O valor deve ser apurado pelos critérios legais, inclusive os do art. 210 da Lei 9.279/1996, sem garantia de quantia ou resultado.

Qual a diferença entre violação de marca e oposição no INPI?

A violação trata do uso no mercado e de seus efeitos. A oposição discute administrativamente se um pedido de registro deve ser aceito. Os procedimentos podem coexistir, mas têm objetos e provas diferentes.

Sua marca está sendo usada por terceiros?

Envie o registro, os links e as provas disponíveis. A triagem identifica a urgência, os riscos e as medidas juridicamente adequadas.

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