Violação de marca e concorrência desleal
Atuamos na contenção de uso indevido de marca, nome empresarial, conjunto-imagem e outros sinais distintivos, com preservação de prova e estratégia extrajudicial ou judicial.
5,0 · 18 avaliações no GoogleDefesa de marca exige separar semelhança legítima de risco de confusão, associação indevida, aproveitamento parasitário ou desvio de clientela. A resposta é construída conforme o direito existente, a forma de uso, os canais envolvidos, a urgência e a prova disponível.
Como podemos estruturar a proteção.
- Análise da violaçãoComparamos sinais, produtos, serviços, público, canais, território, anterioridade e força distintiva para dimensionar o conflito.
- Preservação de provaOrientamos coleta lícita de páginas, anúncios, embalagens, comunicações, vendas e demais evidências relevantes antes que desapareçam.
- Notificação extrajudicialQuando adequada, estruturamos comunicação proporcional para cessação, esclarecimentos, preservação de prova ou abertura de negociação.
- Plataformas e domíniosAvaliamos medidas cabíveis em marketplaces, redes, provedores e disputas de domínio, sem confundir políticas privadas com decisão judicial.
- Tutela judicialExaminamos obrigação de cessar uso, tutela de urgência, busca de informações, indenização e outras medidas admitidas pelos fatos e pela lei.
- Concorrência deslealTratamos imitação de conjunto-imagem, desvio fraudulento de clientela, confusão empresarial e outros atos concorrenciais ilícitos.
Como funciona.
- Triagem de urgênciaConfirmamos o direito invocado, o uso questionado, os canais ativos e o risco de continuidade ou perda de prova.
- Matriz jurídica e probatóriaOrganizamos titularidade, anterioridade, semelhanças, contexto de mercado, alcance e documentos já disponíveis.
- Escolha da respostaDefinimos se a medida proporcional é contato estratégico, notificação, procedimento de plataforma, negociação ou ação judicial.
- Execução e monitoramentoImplementamos a estratégia aprovada, acompanhamos respostas e ajustamos as medidas conforme fatos e decisões.
O que ajuda na análise inicial.
- Certificado ou pedido de registro da marca
- Provas de uso e anterioridade do sinal
- Capturas, links, anúncios, embalagens e notas fiscais
- Informações sobre canais, alcance e público afetado
- Comunicações anteriores com o responsável pelo uso
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334) e membro da AIPLA — American Intellectual Property Law Association. Também membro da AASP e pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Fluente em inglês.
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Perguntas comuns.
O que pode caracterizar violação de marca?
O uso não autorizado de sinal idêntico ou semelhante pode ser ilícito quando afeta direito protegido e cria risco juridicamente relevante de confusão ou associação. A análise depende do registro, do uso e do contexto de mercado.
Preciso ter marca registrada para agir?
O registro fortalece e delimita o direito marcário, mas outros fundamentos podem existir, como nome empresarial, concorrência desleal e proteção de conjunto-imagem. A base correta depende dos fatos e dos direitos comprováveis.
Devo enviar uma notificação extrajudicial primeiro?
Nem sempre. A notificação pode resolver ou documentar o conflito, mas também pode alertar a outra parte e afetar a preservação da prova. Urgência, risco e objetivo devem ser avaliados antes do contato.
É possível retirar anúncio ou produto de uma plataforma?
Plataformas possuem canais próprios e critérios documentais. Uma denúncia pode ser cabível, mas não substitui necessariamente a análise jurídica ou uma ordem judicial, e uma remoção indevida também pode gerar risco.
Posso pedir indenização por uso indevido?
Pode haver pedido de cessação do uso e de indenização. Em hipóteses de violação de marca reconhecidas pelo STJ, o dano pode ser presumido, sem prova individualizada de cada prejuízo. Isso não dispensa demonstrar o ilícito e a adequação do precedente ao caso. O valor deve ser apurado pelos critérios legais, inclusive os do art. 210 da Lei 9.279/1996, sem garantia de quantia ou resultado.
Qual a diferença entre violação de marca e oposição no INPI?
A violação trata do uso no mercado e de seus efeitos. A oposição discute administrativamente se um pedido de registro deve ser aceito. Os procedimentos podem coexistir, mas têm objetos e provas diferentes.
Sua marca está sendo usada por terceiros?
Envie o registro, os links e as provas disponíveis. A triagem identifica a urgência, os riscos e as medidas juridicamente adequadas.

