Defesa e oposição de marca no INPI
Atuamos no contencioso administrativo de marcas: oposição, manifestação do requerente, cumprimento de exigência, resposta a indeferimento e recurso perante o INPI.
5,0 · 18 avaliações no GoogleOposição e defesa no INPI tratam de conflito dentro do processo administrativo de registro. A estratégia parte dos sinais, produtos ou serviços, anterioridades, distintividade, documentos de uso e prazo publicado na Revista da Propriedade Industrial.
Em quais atos administrativos atuamos.
- Oposição a pedido de terceiroAnalisamos colisão, afinidade mercadológica, anterioridades e fundamentos para impugnar o pedido publicado.
- Manifestação à oposiçãoEstruturamos a resposta do requerente, delimitando diferenças entre os sinais, públicos, mercados e conjunto probatório.
- Cumprimento de exigênciaAvaliamos a exigência formal ou material e preparamos a resposta e os documentos dentro do prazo aplicável.
- IndeferimentoDecompomos os fundamentos da decisão e verificamos a viabilidade técnica e econômica do recurso administrativo.
- Recurso no INPIRedigimos recurso com argumentação jurídica e probatória ajustada ao histórico do processo e às decisões relacionadas.
- Estratégia de coexistênciaQuando juridicamente adequado, avaliamos delimitação de especificação, negociação ou acordo, sem presumir aceitação pelo INPI.
Como funciona.
- Confirmação do ato e do prazoLocalizamos a publicação na RPI, validamos o número do processo e calculamos o prazo aplicável antes de definir a estratégia.
- Análise de colidênciaComparamos apresentação, som, significado, distintividade, classes, produtos, serviços e contexto de mercado.
- Construção da provaSelecionamos certificados, pedidos, documentos de uso, materiais comerciais e demais elementos pertinentes e lícitos.
- Protocolo e acompanhamentoApresentamos a petição administrativa e acompanhamos publicações e decisões posteriores.
O que ajuda na análise inicial.
- Número do processo ou publicação na RPI
- Certificados e pedidos de marca relacionados
- Identidade visual e forma efetiva de uso dos sinais
- Documentos de uso, publicidade e presença de mercado
- Comunicações ou acordos existentes entre as partes
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Quem responde pela área.

Sócio responsável pela área empresarial (OAB/SP 344.334) e membro da AIPLA — American Intellectual Property Law Association. Também membro da AASP e pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Fluente em inglês.
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Perguntas comuns.
O que é oposição de marca no INPI?
É a manifestação de terceiro contra um pedido de registro publicado, com fundamentos pelos quais entende que o sinal não deve ser registrado total ou parcialmente. O INPI examina os argumentos ao decidir o pedido.
Qual é o prazo para apresentar oposição?
O art. 158 da Lei 9.279/1996 estabelece 60 dias para oposição à publicação do pedido na RPI. São prazos contínuos, com regras próprias de início e contagem nos arts. 221–223. É necessário conferir a publicação, o ato e o vencimento no processo; não se deve contar simplesmente 60 dias úteis.
Recebi uma oposição. Perdi o pedido?
Não. Intimado da oposição, o requerente pode manifestar-se em prazo próprio de 60 dias (art. 158, § 1º), e o INPI decide conforme o processo. A falta de resposta não torna automaticamente procedente a oposição, mas pode limitar a oportunidade de esclarecer fatos e argumentos.
É possível recorrer de indeferimento de marca?
Em regra, cabe recurso administrativo em 60 dias, conforme o art. 212 da Lei 9.279/1996, observadas as exceções legais e a publicação da decisão. A viabilidade depende dos fundamentos do indeferimento, da contagem do prazo e do conjunto marcário e probatório.
Um acordo entre as partes garante o registro?
Não. Consentimento ou acordo pode ser relevante, mas o INPI aplica impedimentos legais e conserva competência para deferir ou indeferir. O instrumento deve ser estruturado sem prometer resultado administrativo.
Oposição no INPI resolve uso indevido da marca?
Não necessariamente. A oposição discute o pedido de registro. Cessar uso indevido, buscar tutela de urgência, indenização ou enfrentar concorrência desleal exige estratégia extrajudicial ou judicial própria.
Há uma publicação ou prazo em andamento no INPI?
Envie o número do processo e a publicação recebida. Confirmamos o ato, o prazo e os documentos necessários antes de indicar a medida cabível.

