Família · São Paulo

Reconhecimento de paternidade em São Paulo

Reconhecimento voluntário em cartório, investigatória judicial com exame de DNA e efeitos sobre alimentos e herança. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.

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Em resumo

Reconhecido ou investigado, o filho tem os mesmos direitos: nome, alimentos e herança (CF, art. 227, §6º). O reconhecimento voluntário é ato simples em cartório quando o pai quer registrar; a investigatória é a ação judicial para quem precisa provar a paternidade — com exame de DNA que, recusado pelo suposto pai, gera presunção contra ele (Súmula 301/STJ).

O que resolvemos

As vias do reconhecimento de paternidade.

  • Reconhecimento voluntárioEscritura ou termo em cartório: o pai que quer registrar o filho o faz por ato simples — e irrevogável — no registro civil.
  • Ação investigatória de paternidadeA demanda judicial de quem busca a declaração de filiação: prova de relacionamento, testemunhas e exame de DNA.
  • Exame de DNA e recusaA recusa injustificada ao exame gera presunção de paternidade (Súmula 301/STJ) — o ponto que decide a maioria dos casos.
  • Reconhecimento póstumoPaternidade investigada após a morte do suposto pai — com exumação para DNA ou prova indireta, e efeitos na herança.
  • Registro em duplicidade ou erroRetificação de registro quando a paternidade registrada não corresponde à biológica — ação de supressão ou anulação de registro.
  • Alimentos e herança decorrentesO reconhecimento abre a via para alimentos e para a participação na herança do pai — coordenamos os desdobramentos.
  • Defesa do suposto paiContestação de investigatória: prova de impossibilidade biológica, exame de DNA e negativa da filiação.
A prova que decide

O DNA é a prova — e a recusa a ele tem consequência.

A investigatória não depende só do exame: a prova indireta — relacionamento na época da concepção, tratamento como filho, fotos e mensagens — sustenta o pedido e fundamenta a presunção quando o réu se recusa ao DNA. O juiz valoriza o conjunto: quem se recusa ao exame sem justificativa carrega a presunção de paternidade.

O reconhecimento voluntário é ato irrevogável: feito o registro, não se desfaz. A via de retorno é a ação de anulação por vício — dolo, coação ou erro — ou a negatória de paternidade, ações com prova específica e prazo próprio.

Os efeitos sucessórios são o que costuma trazer o caso ao escritório: o filho reconhecido — voluntariamente ou por sentença — é herdeiro legitimário, com direito à legítima do pai. Em inventário, a filiação tardia pode redesenhar a partilha — e o inventário em curso pode precisar esperar a investigatória.

A paternidade socioafetiva é o ponto contemporâneo: o STF reconheceu que ela pode prevalecer sobre a biológica quando o vínculo familiar constituído é o que vale (RE 898.060, Tema 622). O caso concreto decide qual filiação permanece — e se podem coexistir.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Definir a viaVoluntário em cartório, investigatória judicial ou defesa — conforme a posição das partes.
  2. Reunir a provaRelacionamento na época da concepção, tratamento como filho, testemunhas e mensagens.
  3. Produzir o exame de DNAO exame oficial — e a consequência jurídica da recusa injustificada.
  4. Obter a sentença e o registroDeclaração de filiação, retificação do registro e nova certidão.
  5. Resolver os desdobramentosAlimentos, herança e nome — coordenados na sequência.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

A prova do relacionamento e os documentos do filho aceleram o reconhecimento ou a investigatória.

  • Certidão de nascimento do filho
  • RG e CPF das partes
  • Provas do relacionamento na época da concepção
  • Mensagens, fotos e registros de convivência
  • Testemunhas do relacionamento
  • Documentos de eventual tratamento como filho
  • Certidão de óbito, na investigação póstuma
  • Sentenças ou registros anteriores

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Como é feito o reconhecimento voluntário?

No cartório de registro civil, por escritura ou termo lavrado no próprio registro — ato simples do pai maior de 16 anos. É irrevogável: feito o registro, só se desfaz por ação judicial que prove vício (dolo, coação ou erro essencial).

O suposto pai pode ser obrigado a fazer DNA?

O juiz não o obriga fisicamente, mas a recusa injustificada gera presunção de paternidade (Súmula 301/STJ) — na prática, quem recusa sem justificativa assume a filiação. A recusa precisa ser fundamentada para não produzir o efeito.

O filho reconhecido tem direito a herança?

Sim — reconhecido ou declarado por sentença, o filho é herdeiro legitimário com direito à legítima, em igualdade com os demais filhos (CF, art. 227, §6º). A filiação tardia pode alterar um inventário em curso.

Posso investigar a paternidade depois da morte do suposto pai?

Pode — ação de investigação póstuma. O DNA pode ser feito por exumação ou por prova indireta com parentes do falecido. O reconhecimento gera efeitos sucessórios na herança.

O que é paternidade socioafetiva?

É a filiação construída pela convivência, sem vínculo biológico. O STF reconheceu que ela pode prevalecer sobre a biológica (Tema 622) — e, em alguns casos, biológica e socioafetiva podem coexistir, com efeitos de ambas.

Quanto tempo leva uma investigatória?

Com DNA produzido sem resistência, meses; com recusa, perícia adiada ou prova indireta complexa, mais de um ano. A presunção pela recusa costuma acelerar o desfecho quando bem instruída.

A filiação está registrada — ou precisa ser provada?

Envie a documentação do filho e a história do relacionamento: indicamos a via correta — cartório ou Justiça — e os desdobramentos, com proposta por escrito.

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