Reconhecimento de paternidade em São Paulo
Reconhecimento voluntário em cartório, investigatória judicial com exame de DNA e efeitos sobre alimentos e herança. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.
5,0 · 18 avaliações no GoogleReconhecido ou investigado, o filho tem os mesmos direitos: nome, alimentos e herança (CF, art. 227, §6º). O reconhecimento voluntário é ato simples em cartório quando o pai quer registrar; a investigatória é a ação judicial para quem precisa provar a paternidade — com exame de DNA que, recusado pelo suposto pai, gera presunção contra ele (Súmula 301/STJ).
As vias do reconhecimento de paternidade.
- Reconhecimento voluntárioEscritura ou termo em cartório: o pai que quer registrar o filho o faz por ato simples — e irrevogável — no registro civil.
- Ação investigatória de paternidadeA demanda judicial de quem busca a declaração de filiação: prova de relacionamento, testemunhas e exame de DNA.
- Exame de DNA e recusaA recusa injustificada ao exame gera presunção de paternidade (Súmula 301/STJ) — o ponto que decide a maioria dos casos.
- Reconhecimento póstumoPaternidade investigada após a morte do suposto pai — com exumação para DNA ou prova indireta, e efeitos na herança.
- Registro em duplicidade ou erroRetificação de registro quando a paternidade registrada não corresponde à biológica — ação de supressão ou anulação de registro.
- Alimentos e herança decorrentesO reconhecimento abre a via para alimentos e para a participação na herança do pai — coordenamos os desdobramentos.
- Defesa do suposto paiContestação de investigatória: prova de impossibilidade biológica, exame de DNA e negativa da filiação.
O DNA é a prova — e a recusa a ele tem consequência.
A investigatória não depende só do exame: a prova indireta — relacionamento na época da concepção, tratamento como filho, fotos e mensagens — sustenta o pedido e fundamenta a presunção quando o réu se recusa ao DNA. O juiz valoriza o conjunto: quem se recusa ao exame sem justificativa carrega a presunção de paternidade.
O reconhecimento voluntário é ato irrevogável: feito o registro, não se desfaz. A via de retorno é a ação de anulação por vício — dolo, coação ou erro — ou a negatória de paternidade, ações com prova específica e prazo próprio.
Os efeitos sucessórios são o que costuma trazer o caso ao escritório: o filho reconhecido — voluntariamente ou por sentença — é herdeiro legitimário, com direito à legítima do pai. Em inventário, a filiação tardia pode redesenhar a partilha — e o inventário em curso pode precisar esperar a investigatória.
A paternidade socioafetiva é o ponto contemporâneo: o STF reconheceu que ela pode prevalecer sobre a biológica quando o vínculo familiar constituído é o que vale (RE 898.060, Tema 622). O caso concreto decide qual filiação permanece — e se podem coexistir.
Como conduzimos o caso.
- Definir a viaVoluntário em cartório, investigatória judicial ou defesa — conforme a posição das partes.
- Reunir a provaRelacionamento na época da concepção, tratamento como filho, testemunhas e mensagens.
- Produzir o exame de DNAO exame oficial — e a consequência jurídica da recusa injustificada.
- Obter a sentença e o registroDeclaração de filiação, retificação do registro e nova certidão.
- Resolver os desdobramentosAlimentos, herança e nome — coordenados na sequência.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
A prova do relacionamento e os documentos do filho aceleram o reconhecimento ou a investigatória.
- Certidão de nascimento do filho
- RG e CPF das partes
- Provas do relacionamento na época da concepção
- Mensagens, fotos e registros de convivência
- Testemunhas do relacionamento
- Documentos de eventual tratamento como filho
- Certidão de óbito, na investigação póstuma
- Sentenças ou registros anteriores
Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
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Quem responde pela área.
Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Como é feito o reconhecimento voluntário?
No cartório de registro civil, por escritura ou termo lavrado no próprio registro — ato simples do pai maior de 16 anos. É irrevogável: feito o registro, só se desfaz por ação judicial que prove vício (dolo, coação ou erro essencial).
O suposto pai pode ser obrigado a fazer DNA?
O juiz não o obriga fisicamente, mas a recusa injustificada gera presunção de paternidade (Súmula 301/STJ) — na prática, quem recusa sem justificativa assume a filiação. A recusa precisa ser fundamentada para não produzir o efeito.
O filho reconhecido tem direito a herança?
Sim — reconhecido ou declarado por sentença, o filho é herdeiro legitimário com direito à legítima, em igualdade com os demais filhos (CF, art. 227, §6º). A filiação tardia pode alterar um inventário em curso.
Posso investigar a paternidade depois da morte do suposto pai?
Pode — ação de investigação póstuma. O DNA pode ser feito por exumação ou por prova indireta com parentes do falecido. O reconhecimento gera efeitos sucessórios na herança.
O que é paternidade socioafetiva?
É a filiação construída pela convivência, sem vínculo biológico. O STF reconheceu que ela pode prevalecer sobre a biológica (Tema 622) — e, em alguns casos, biológica e socioafetiva podem coexistir, com efeitos de ambas.
Quanto tempo leva uma investigatória?
Com DNA produzido sem resistência, meses; com recusa, perícia adiada ou prova indireta complexa, mais de um ano. A presunção pela recusa costuma acelerar o desfecho quando bem instruída.
A filiação está registrada — ou precisa ser provada?
Envie a documentação do filho e a história do relacionamento: indicamos a via correta — cartório ou Justiça — e os desdobramentos, com proposta por escrito.