Advogado de pensão alimentícia em São Paulo
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos — inclusive execução com penhora e prisão civil. Presencial na Avenida Paulista ou remoto, em todo o Brasil.
5,0 · 18 avaliações no GooglePensão alimentícia não é valor fixo para sempre: ela nasce do binômio necessidade × possibilidade (Código Civil, art. 1.694, § 1º) e muda quando a vida muda. Quem nunca teve alimentos fixados pede a fixação; quem já tem e a realidade mudou pede a revisão; quem deixou de receber cobra pela execução, que pode levar à prisão civil de até três meses ou à penhora de bens e contas (CPC, art. 528).
As quatro frentes de uma demanda de alimentos.
- Fixação de pensãoAlimentos nunca fixados, ou fixados informalmente: ação de alimentos para definir valor, forma de pagamento e reajuste — com pedido de alimentos provisórios desde o início.
- Revisão de valorDesemprego, nova fonte de renda, doença, filho que cresceu: a revisional recalibra o percentual quando a necessidade ou a possibilidade mudou.
- Exoneração e cessaçãoMaioridade com independência, conclusão de curso superior ou mudança real de circunstância: o pedido de exoneração encerra a obrigação com segurança.
- Cobrança de atrasadosExecução das parcelas vencidas nos últimos três meses sob rito de prisão, e das mais antigas por penhora (CPC, art. 528).
- Defesa do alimentanteAtuamos também na defesa: valor que não cabe no orçamento, prova de capacidade real e contestação de pedidos inflados.
- Alimentos avós e parentesQuando os pais não podem, a obrigação pode alcançar avós e outros ascendentes, na ordem de vocação (CC, art. 1.696 e 1.698).
- Desconto em folha e acordosEstruturação de pagamento por desconto em folha, depósito judicial ou acordo homologado com garantias claras.
Necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga.
O juiz não aplica tabela: pondera o padrão de vida da família, as despesas do filho ou do ex-cônjuge e a capacidade econômica real de quem paga. Percentuais sobre salário mínimo ou sobre o salário líquido são pontos de partida, não regra. Por isso a prova da renda — contracheques, extratos, declaração de imposto de renda, movimentação em conta — é o que mais pesa.
Quando a renda é variável ou oculta, o trabalho muda de natureza: autônomos, empresários e quem recebe por fora exigem investigação patrimonial. Cruzamos declarações, faturas de cartão, participações societárias e padrão de vida ostentado para demonstrar a capacidade real — em ambas as direções, pois também defendemos alimentantes acusados injustamente de esconder renda.
Alimentos provisórios podem ser fixados desde a distribuição ou ao longo do processo, e vencem juros desde a citação. Já os atrasados prescrevem parcialmente: a execução sob rito de prisão alcança as parcelas dos últimos três meses e as que vencerem durante a cobrança; as anteriores seguem o rito comum de penhora (CPC, art. 528).
Nem toda demanda é entre pais e filhos: alimentos entre ex-cônjuges seguem a possibilidade de revisão e cessação (CC, art. 1.699), e os de parentes em linha reta dependem de reciprocidade. Se a discussão envolve também guarda ou convivência, coordenamos os pedidos para não criar contradições entre processos.
Como conduzimos o caso.
- Mapear necessidade e possibilidadeLevantamos despesas do alimentando e a renda real do alimentante — com ou sem documentos formais.
- Escolher a ação certaFixação, revisional, exoneração ou execução: cada objetivo tem rito e prova próprios.
- Pedir provisórios quando cabívelAlimentos provisionais sustentam o filho durante o processo, sem esperar a sentença.
- Produzir a prova de rendaOfícios a empregadores, bancos e Receita; em renda oculta, investigação patrimonial dirigida.
- Executar e acompanharCobrança de atrasados, ajuste de reajustes e fiscalização do pagamento até a cessação.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
A prova de despesas e de renda sustenta o pedido; quanto mais organizada a documentação, mais rápida a avaliação do caso concreto.
- Certidão de nascimento ou RG do filho
- Comprovantes de escola, plano de saúde e tratamentos
- Extratos bancários e declaração de imposto de renda
- Contracheques ou prova de renda do alimentante
- Sentenças e acordos anteriores, se houver
- Comprovantes de despesas mensais do filho
- Mensagens e acordos informais sobre pagamento
- Relação das parcelas em atraso
Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
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Quem responde pela área.
Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Qual a porcentagem do salário para pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo na lei. A jurisprudência costuma partir de 20% a 30% da renda líquida para um filho, mas o valor final depende das despesas da criança e da capacidade de quem paga. Salário mínimo fracionado é comum quando o alimentante é autônomo ou desempregado.
A pensão pode ser descontada direto na folha de pagamento?
Sim, e é a forma mais segura: o juiz pode determinar o desconto em folha, que segue a ordem de preferência dos alimentos sobre outras dívidas. Acordos extrajudiciais também podem prever desconto, desde que homologados ou formalizados.
Pensão alimentícia caduca automaticamente aos 18 anos?
Não. A obrigação pode continuar para o filho que cursa ensino superior ou técnico, até o limite usual de 24 anos, se houver necessidade comprovada. A cessação exige pedido formal — não basta simplesmente parar de pagar.
O que acontece com quem deixa de pagar?
As parcelas dos últimos três meses podem ser executadas sob o rito da prisão civil — única prisão por dívida admitida no Brasil, de até três meses em regime fechado. Parcelas mais antigas seguem execução comum, com penhora de bens, contas e valores.
Posso pedir revisão se perdi o emprego?
Pode. A revisional existe exatamente para isso: a pensão acompanha a realidade, não o passado. O pedido deve ser formal — a redução informal combinada por mensagem não protege de execução futura.
Avós podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim, quando os pais não têm condições: os avós e demais ascendentes respondem subsidiariamente, na ordem de vocação hereditária (CC, arts. 1.696 e 1.698). Também há precedentes de avós paternos quando o genitor é falecido ou incapaz.
A pensão atual reflete a realidade de hoje?
Envie o histórico de pagamentos e as despesas do filho: analisamos necessidade e possibilidade e indicamos o pedido correto, com proposta por escrito.