Família · São Paulo

Advogado de pensão alimentícia em São Paulo

Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos — inclusive execução com penhora e prisão civil. Presencial na Avenida Paulista ou remoto, em todo o Brasil.

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Em resumo

Pensão alimentícia não é valor fixo para sempre: ela nasce do binômio necessidade × possibilidade (Código Civil, art. 1.694, § 1º) e muda quando a vida muda. Quem nunca teve alimentos fixados pede a fixação; quem já tem e a realidade mudou pede a revisão; quem deixou de receber cobra pela execução, que pode levar à prisão civil de até três meses ou à penhora de bens e contas (CPC, art. 528).

O que resolvemos

As quatro frentes de uma demanda de alimentos.

  • Fixação de pensãoAlimentos nunca fixados, ou fixados informalmente: ação de alimentos para definir valor, forma de pagamento e reajuste — com pedido de alimentos provisórios desde o início.
  • Revisão de valorDesemprego, nova fonte de renda, doença, filho que cresceu: a revisional recalibra o percentual quando a necessidade ou a possibilidade mudou.
  • Exoneração e cessaçãoMaioridade com independência, conclusão de curso superior ou mudança real de circunstância: o pedido de exoneração encerra a obrigação com segurança.
  • Cobrança de atrasadosExecução das parcelas vencidas nos últimos três meses sob rito de prisão, e das mais antigas por penhora (CPC, art. 528).
  • Defesa do alimentanteAtuamos também na defesa: valor que não cabe no orçamento, prova de capacidade real e contestação de pedidos inflados.
  • Alimentos avós e parentesQuando os pais não podem, a obrigação pode alcançar avós e outros ascendentes, na ordem de vocação (CC, art. 1.696 e 1.698).
  • Desconto em folha e acordosEstruturação de pagamento por desconto em folha, depósito judicial ou acordo homologado com garantias claras.
O que decide o valor

Necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga.

O juiz não aplica tabela: pondera o padrão de vida da família, as despesas do filho ou do ex-cônjuge e a capacidade econômica real de quem paga. Percentuais sobre salário mínimo ou sobre o salário líquido são pontos de partida, não regra. Por isso a prova da renda — contracheques, extratos, declaração de imposto de renda, movimentação em conta — é o que mais pesa.

Quando a renda é variável ou oculta, o trabalho muda de natureza: autônomos, empresários e quem recebe por fora exigem investigação patrimonial. Cruzamos declarações, faturas de cartão, participações societárias e padrão de vida ostentado para demonstrar a capacidade real — em ambas as direções, pois também defendemos alimentantes acusados injustamente de esconder renda.

Alimentos provisórios podem ser fixados desde a distribuição ou ao longo do processo, e vencem juros desde a citação. Já os atrasados prescrevem parcialmente: a execução sob rito de prisão alcança as parcelas dos últimos três meses e as que vencerem durante a cobrança; as anteriores seguem o rito comum de penhora (CPC, art. 528).

Nem toda demanda é entre pais e filhos: alimentos entre ex-cônjuges seguem a possibilidade de revisão e cessação (CC, art. 1.699), e os de parentes em linha reta dependem de reciprocidade. Se a discussão envolve também guarda ou convivência, coordenamos os pedidos para não criar contradições entre processos.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Mapear necessidade e possibilidadeLevantamos despesas do alimentando e a renda real do alimentante — com ou sem documentos formais.
  2. Escolher a ação certaFixação, revisional, exoneração ou execução: cada objetivo tem rito e prova próprios.
  3. Pedir provisórios quando cabívelAlimentos provisionais sustentam o filho durante o processo, sem esperar a sentença.
  4. Produzir a prova de rendaOfícios a empregadores, bancos e Receita; em renda oculta, investigação patrimonial dirigida.
  5. Executar e acompanharCobrança de atrasados, ajuste de reajustes e fiscalização do pagamento até a cessação.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

A prova de despesas e de renda sustenta o pedido; quanto mais organizada a documentação, mais rápida a avaliação do caso concreto.

  • Certidão de nascimento ou RG do filho
  • Comprovantes de escola, plano de saúde e tratamentos
  • Extratos bancários e declaração de imposto de renda
  • Contracheques ou prova de renda do alimentante
  • Sentenças e acordos anteriores, se houver
  • Comprovantes de despesas mensais do filho
  • Mensagens e acordos informais sobre pagamento
  • Relação das parcelas em atraso

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Qual a porcentagem do salário para pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo na lei. A jurisprudência costuma partir de 20% a 30% da renda líquida para um filho, mas o valor final depende das despesas da criança e da capacidade de quem paga. Salário mínimo fracionado é comum quando o alimentante é autônomo ou desempregado.

A pensão pode ser descontada direto na folha de pagamento?

Sim, e é a forma mais segura: o juiz pode determinar o desconto em folha, que segue a ordem de preferência dos alimentos sobre outras dívidas. Acordos extrajudiciais também podem prever desconto, desde que homologados ou formalizados.

Pensão alimentícia caduca automaticamente aos 18 anos?

Não. A obrigação pode continuar para o filho que cursa ensino superior ou técnico, até o limite usual de 24 anos, se houver necessidade comprovada. A cessação exige pedido formal — não basta simplesmente parar de pagar.

O que acontece com quem deixa de pagar?

As parcelas dos últimos três meses podem ser executadas sob o rito da prisão civil — única prisão por dívida admitida no Brasil, de até três meses em regime fechado. Parcelas mais antigas seguem execução comum, com penhora de bens, contas e valores.

Posso pedir revisão se perdi o emprego?

Pode. A revisional existe exatamente para isso: a pensão acompanha a realidade, não o passado. O pedido deve ser formal — a redução informal combinada por mensagem não protege de execução futura.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão?

Sim, quando os pais não têm condições: os avós e demais ascendentes respondem subsidiariamente, na ordem de vocação hereditária (CC, arts. 1.696 e 1.698). Também há precedentes de avós paternos quando o genitor é falecido ou incapaz.

A pensão atual reflete a realidade de hoje?

Envie o histórico de pagamentos e as despesas do filho: analisamos necessidade e possibilidade e indicamos o pedido correto, com proposta por escrito.

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