Direito Empresarial

Registro de marca no INPI: como proteger o nome da sua empresa (e por que o CNPJ não basta)

Ter o nome na Junta Comercial não impede que outra empresa registre a marca antes de você.

Registro de marca no INPI: como proteger o nome da sua empresa (e por que o CNPJ não basta)
Em resumo

No Brasil, o direito sobre a marca nasce do registro no INPI (Lei 9.279/1996), não do CNPJ, do contrato social nem do domínio na internet. O sistema é de classes (Classificação de Nice): a proteção vale para o ramo de atividade indicado. O registro dura 10 anos, renováveis indefinidamente, e o processo costuma levar de 1 a 2 anos quando não há oposição. A etapa mais importante vem antes de tudo: a busca de anterioridade, que evita investir em uma marca que já pertence a outro.

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Uma cena comum: o empresário abre a empresa, registra o nome na Junta Comercial, compra o domínio, cria as redes sociais e investe anos construindo reputação. Um dia, chega uma notificação extrajudicial exigindo que ele pare de usar o próprio nome — porque outra pessoa registrou aquela marca no INPI. E, na maioria das vezes, quem registrou está com a razão.

O mal-entendido é compreensível, mas caro: CNPJ, contrato social e domínio não são marca. Este artigo explica como funciona o registro, o que ele protege de fato, quanto custa, quanto demora e onde estão os erros que fazem empresas perderem o próprio nome.

Por que o CNPJ (e o domínio) não protegem sua marca

São registros diferentes, com finalidades diferentes:

  • Junta Comercial: registra o nome empresarial, com proteção em regra limitada ao estado onde foi arquivado.
  • Registro.br: concede o domínio — um endereço na internet, por ordem de chegada, sem exame de direito sobre o nome.
  • Redes sociais: concedem um @, sujeito às regras da plataforma e a reivindicações de titulares de marca.
  • INPI: concede a marca, com exclusividade de uso em todo o território nacional no ramo de atividade registrado.

A leitura correta é esta: quem tem o registro no INPI pode exigir que os demais parem de usar o sinal no mesmo ramo — inclusive pedir a exclusão de perfis e a transferência de domínios. O contrário não é verdadeiro.

O sistema de classes: onde a proteção começa e termina

O INPI adota a Classificação de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. O registro protege a marca naquilo que foi pedido. Por isso é possível existirem marcas idênticas em ramos distintos, sem conflito — desde que não haja risco de confusão nem se trate de marca de alto renome.

A escolha das classes é uma decisão estratégica: pedir de menos deixa o negócio desprotegido justamente onde ele atua; pedir demais aumenta custos sem necessidade. Um erro clássico é a empresa registrar apenas a classe do produto e esquecer a do serviço que efetivamente presta.

Busca de anterioridade: a etapa que evita o prejuízo

Antes de investir em identidade visual, embalagem, fachada e campanha, faça a busca de anterioridade na base do INPI. Ela indica se já existe marca idêntica ou semelhante nas classes pretendidas — e é o que separa um bom investimento de um prejuízo silencioso.

A busca não é apenas “digitar o nome e ver se aparece”. É preciso considerar semelhança gráfica e fonética, marcas com radicais parecidos, produtos afins e o histórico de decisões do INPI. Marcas evocativas (que descrevem o produto) e termos de uso comum têm proteção fraca ou são irregistráveis (art. 124 da Lei 9.279/1996).

O caminho do pedido, etapa por etapa

  • 1) Busca de anterioridade e definição de classes e da forma de apresentação (nominativa, figurativa, mista, tridimensional).
  • 2) Depósito do pedido no sistema do INPI, com pagamento da retribuição (GRU).
  • 3) Publicação na RPI (Revista da Propriedade Industrial) e prazo de 60 dias para terceiros apresentarem oposição.
  • 4) Manifestação do depositante, se houver oposição.
  • 5) Exame de mérito pelo INPI, que pode deferir, indeferir ou formular exigências.
  • 6) Deferimento e pagamento da concessão, com emissão do certificado de registro.

Sem oposição e sem exigências, o trâmite costuma levar de 1 a 2 anos. Com litígio, pode se estender bastante. Enquanto isso, o pedido depositado já cria uma expectativa de direito — útil, inclusive, para notificar quem começa a usar sinal semelhante depois.

Custos: o registro é mais barato do que a briga

As retribuições do INPI são por classe e há redução para microempresas, EPP, MEI, pessoas físicas, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa. Some-se o custo profissional de busca, estratégia de classes e acompanhamento.

A comparação relevante não é “registrar custa caro?”, e sim: quanto custa perder a marca depois de anos de investimento — trocar fachada, embalagem, site, redes, material impresso, refazer reputação, além de eventual indenização. Traduzindo: registrar é uma das proteções mais baratas que uma empresa pode contratar.

Depois do registro: obrigações que muita gente esquece

  • Uso efetivo: a marca não usada por 5 anos pode ser extinta por caducidade, mediante requerimento de terceiro.
  • Prazo de 10 anos, com renovação a ser pedida no último ano de vigência (ou nos 6 meses seguintes, com retribuição adicional).
  • Vigilância: acompanhar a RPI para se opor a pedidos de terceiros com sinais semelhantes.
  • Atualização de titularidade em caso de alteração societária, cisão, incorporação ou cessão.

Exemplo prático: dois restaurantes, um nome

Uma casa de massas em São Paulo operava há seis anos com nome próprio, marca conhecida no bairro e boa reputação — sem registro. Um empreendedor de outra cidade registrou o mesmo nome na classe de serviços de alimentação e, com o certificado em mãos, notificou o primeiro a parar de usar.

A defesa possível envolveu discutir o uso anterior de boa-fé (art. 129, §1º, da Lei 9.279/1996), que assegura direito de precedência a quem já usava o sinal — mas provar uso continuado por anos exige documentação robusta, gera custo e insegurança. Tudo isso teria sido evitado com uma busca e um depósito no início. Nem sempre quem chegou primeiro no mercado chega primeiro no INPI.

Perguntas frequentes

Ter CNPJ e contrato social já protege minha marca?

Não. O registro na Junta Comercial protege o nome empresarial, em regra dentro do estado, e serve para identificar a sociedade. A marca — o sinal que identifica seus produtos e serviços no mercado — só é protegida com o registro no INPI, que garante exclusividade em todo o território nacional no ramo de atividade registrado. É comum empresas com CNPJ antigo perderem o nome para quem registrou a marca depois.

Quanto tempo demora e quanto custa registrar uma marca no INPI?

Sem oposição nem exigências, o processo costuma levar de 1 a 2 anos entre o depósito e a concessão. Os custos são as retribuições oficiais do INPI, cobradas por classe, com redução prevista para MEI, ME, EPP, pessoas físicas, cooperativas e instituições de ensino e pesquisa, além do trabalho profissional de busca, definição de classes e acompanhamento. Comparado ao custo de trocar a marca depois, é baixo.

O que é busca de anterioridade e por que ela é tão importante?

É a pesquisa na base do INPI para verificar se já existe marca idêntica ou semelhante nas classes pretendidas. Ela vai além de digitar o nome: considera semelhança gráfica e fonética, radicais parecidos, produtos afins e o histórico de decisões. É a etapa que evita investir em identidade visual, fachada e campanha para depois descobrir que o sinal pertence a outro — o prejuízo mais comum e mais evitável nessa área.

Posso registrar uma marca igual à de outra empresa em ramo diferente?

Em muitos casos, sim. A proteção é delimitada pelas classes da Classificação de Nice, o que permite marcas idênticas em ramos distintos, desde que não haja risco de confusão ou associação indevida. Há exceções importantes: marcas de alto renome têm proteção em todos os ramos, e sinais notoriamente conhecidos no seu setor também recebem tutela especial. A análise depende do caso concreto.

Registrei a marca e não estou usando. Posso perdê-la?

Pode. A marca não utilizada de forma efetiva por cinco anos consecutivos está sujeita à caducidade, que pode ser requerida por terceiro interessado. O registro também tem prazo de dez anos, com renovação a ser pedida no último ano de vigência (ou nos seis meses seguintes, com retribuição adicional). Por isso, além de registrar, vale manter prova de uso e controlar os prazos.

Marca é ativo — muitas vezes o mais valioso de uma empresa de serviços. Protegê-la é barato no começo e caro depois. Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), conduzimos busca de anterioridade, estratégia de classes, depósito e acompanhamento no INPI, além da defesa contra uso indevido.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — vai lançar uma marca ou recebeu notificação sobre uso de nome? Envie o nome e o ramo de atividade para uma avaliação inicial.

Renato Falchet
Escrito por

Renato Falchet

Sócio fundador da Falchet e Marques (OAB/SP 344.334). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV e em Direito das Sucessões pela PUC-Campinas, atua em direito empresarial, societário, contratos e proteção de dados — especialista em planejamento sucessório e sucessões empresariais. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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